A caução em bens móveis não é muito utilizada em locações
residenciais principalmente se a mesma é administrada por imobiliárias, apesar
de terem um excelente departamento jurídico que oriente de forma satisfatória
os locadores.
Quando a locação é direta entre locador/locatário ocorre uma
facilidade do locador em relação a esta garantia de contrato locatício, que por
vezes aceita a caução em dinheiro ou em outros bens. O carro é um dos bens
móveis que pode ser concedido em garantia do contrato e a razão desta postagem.
Aceito pelo locador em garantia do contrato enquanto este
durar. É preciso seguir alguns critérios para que fique perfeitamente
identificado e documentado no contrato.
Assim temos que:
- o carro tem que estar com impostos e documentação(licenciamento)
em perfeita ordem bem como em ótimo estado de conservação.
- deve estar segurado total contra sinistro, furto e roubo e
estar e ser mantido em dia seus pagamentos.
- deve estar em nome do locatário ou de quem vai oferecê-lo em
garantia (caucionante). Se o proprietário for casado o cônjuge deve ser
caucionante também, assinando o contrato de locação.
- o carro tem que estar quitado não podendo haver financiamento
em andamento.
- não pode haver qualquer tipo de hipoteca ou alienação
fiduciária sobre o carro. Tem que estar livre de qualquer ônus.
- o valor do carro deve ser entre 20 a 30 vezes o valor do aluguel
+ encargos do contrato. Por encargos entenda, aluguel, condomínio, IPTU, seguro
fogo e mais 04 alugueis de previsão de gastos com reforma de entrega(fica a
critério do locador).
- o contrato deverá ser registrado no Cartório de Títulos e
Documentos pelo locatário e ou caucionante.
A cláusula do contrato que especifica sobre a caução em bens
móveis, identificará o veículo informando a manutenção da posse com o
proprietário que terá por obrigação manter a propriedade comunicando
imediatamente o locador por escrito caso o carro venha a ser vendido, doado,
inventariado, penhorado, alienado em garantia de financiamento por troca ou sofrer
qualquer sinistro devendo providenciar nova garantia em 30 dias conforme
determina a lei do inquilinato. Deve informar também que a perda do bem obriga o caucionante e/ou locatário a comunicar imediatamente por escrito ao locador quando começa a contar os 30 dias de prazo para apresentar nova garantia dentro dos termos que o locador aceitar.
A identificação do veículo deve constar: fabricante, modelo, marca, cor, ano, placa, chassis, dados do licenciamento. Identificação do caucionante e cônjuge completa
A informação de possibilidade de registrar o contrato no
Detran estadual até a presente não se confirmou. Em contato via Email com o departamento de alguns estados não recebi retorno de nenhum dos órgãos consultados. Até o presente somente por escritura de alienação fiduciária em garantia se poderá registrar a mesma no Detran o que pelos custos torna-se uma garantia de preço elevado.
Sinceramente, considero uma garantia que nada garante. Na prática não há como controlar a vida do caucionante e ter a certeza que ele não se desfez ou perdeu o carro. Eu não aconselharia nas locações de imóveis usar este tipo de bem móvel garantindo um contrato. Fica a critério de cada um.
ótima informação..realmente, muitas pessoas desconhecem que podem dar como garantia da locação a caução de bens móveis, abçs
ResponderExcluirBom dia. Você teria um modelo de contrato de locação com essa condição de veiculo dado em garantia?
ResponderExcluirOlá, infelizmente não tenho este tipo de modelo para te auxiliar.
ResponderExcluirAbraços
Olá Maria, tenho uma duvida. O carro chega a ser transferido para o nome do locador? Ou não é necessário? Uma vez que quem ficará em posse do mesmo é o próprio locatário?
ResponderExcluirNão, fica em teu nome, apenas averba-se que esta em garantia de caução imobiliária.
ExcluirAbraços
O Detran trabalha ou com decisoes judiciais ou documentos previamente já formalizados, no caso, teria que levar esse contrato de locação, é todo um trâmite burocrático e a forma de transcrever esse contrato no documento do veículo que dificultaria isso.
ResponderExcluiroi Luqui. alguns nem aceitam a caução. não vale a pena, burocracia e um caução de riscos mesmo que o carro esteja segurado.
ExcluirAbraços
Conversei com uma imobiliária e a mesma disse que faz averbação da garantia no documento do veículo junto ao CIRETRAN. Entretanto, ligando no DETRAN a informação que me foi passada é que não existe essa possibilidade. Vou me dirigir pessoalmente para confirmar essa possibilidade ou não.
ResponderExcluirOi Ivan, alguns fazem outros não e os que aceitam pedem tanta coisa que se torna burocrático demais para um bem dado em garantia. Abraços
ExcluirE se o Locatário vende o bem, sem comunicar o Locador, o contrato ficará sem garantia?
ResponderExcluirOlá, o caucionante responde por má fé se não comunicar e sim não havendo comunicação o contrato fica sem garantia se não se conseguir penhorar o carro que já estará em nome de terceiros. Por isso uma das formas e registrar o contrato no títulos e documentos. Eu considero essa garantia a pior de todas. Não há como controlar.
ExcluirEstou querendo alugar meu carro para um cara trabalhar de uber e ele me ofereceu a moto dele como garantia, é possível oferecer um veículo como instrumento de caução em um contrato de locação de bem móvel ?
ResponderExcluirRodrigo, não é minha área, mas sinceramente, se ocorrer um acidente com a moto ou for roubada a caução não existe mais. Abraços
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