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CAUÇÃO EM BENS MÓVEIS - CARRO



A caução em bens móveis não é muito utilizada em locações residenciais principalmente se a mesma é administrada por imobiliárias, apesar de terem um excelente departamento jurídico que oriente de forma satisfatória os locadores.

Quando a locação é direta entre locador/locatário ocorre uma facilidade do locador em relação a esta garantia de contrato locatício, que por vezes aceita a caução em dinheiro ou em outros bens. O carro é um dos bens móveis que pode ser concedido em garantia do contrato e a razão desta postagem.

Aceito pelo locador em garantia do contrato enquanto este durar. É preciso seguir alguns critérios para que  fique perfeitamente identificado e documentado no contrato.

Assim temos que:
  • o carro tem que estar com impostos e documentação(licenciamento) em perfeita ordem bem como em ótimo estado de conservação.
  • deve estar segurado total contra sinistro, furto e roubo e estar e ser mantido em dia seus pagamentos.
  • deve estar em nome do locatário ou de quem vai oferecê-lo em garantia (caucionante). Se o proprietário for casado o cônjuge deve ser caucionante também, assinando o contrato de locação.
  • o carro tem que estar quitado não podendo haver financiamento em andamento.
  • não pode haver qualquer tipo de hipoteca ou alienação fiduciária sobre o carro. Tem que estar livre de qualquer ônus.
  • o valor do carro deve ser entre 20 a 30 vezes o valor do aluguel + encargos do contrato. Por encargos entenda, aluguel, condomínio, IPTU, seguro fogo e mais 04 alugueis de previsão de gastos com reforma de entrega(fica a critério do locador).
  • o contrato deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos pelo locatário e ou caucionante.
A cláusula do contrato que especifica sobre a caução em bens móveis, identificará o veículo informando a manutenção da posse com o proprietário que terá por obrigação manter a propriedade comunicando imediatamente o locador por escrito caso o carro venha a ser vendido, doado, inventariado, penhorado, alienado em garantia de financiamento por troca ou sofrer qualquer sinistro devendo providenciar nova garantia em 30 dias conforme determina a lei do inquilinato. Deve informar também que a perda do bem obriga o caucionante e/ou locatário a comunicar imediatamente por escrito ao locador quando começa a contar os 30 dias de prazo para apresentar nova garantia dentro dos termos que o locador aceitar.

A identificação do veículo deve constar: fabricante, modelo, marca, cor, ano, placa, chassis, dados do licenciamento. Identificação do caucionante e cônjuge completa

A informação de possibilidade de registrar o contrato no Detran estadual até a presente não se confirmou. Em contato via Email com o departamento de alguns estados  não recebi retorno de nenhum dos órgãos consultados. Até o presente somente por escritura de alienação fiduciária em garantia se poderá registrar a mesma no Detran o que pelos custos torna-se uma garantia de preço elevado.

Sinceramente, considero uma garantia que nada garante. Na prática não há como controlar a vida do caucionante e ter a certeza que ele não se desfez ou perdeu o carro. Eu não aconselharia nas locações de imóveis usar este tipo de bem móvel garantindo um contrato. Fica a critério de cada um.

Comentários

  1. ótima informação..realmente, muitas pessoas desconhecem que podem dar como garantia da locação a caução de bens móveis, abçs

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  2. Bom dia. Você teria um modelo de contrato de locação com essa condição de veiculo dado em garantia?

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  3. Olá, infelizmente não tenho este tipo de modelo para te auxiliar.
    Abraços

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  4. Olá Maria, tenho uma duvida. O carro chega a ser transferido para o nome do locador? Ou não é necessário? Uma vez que quem ficará em posse do mesmo é o próprio locatário?

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    1. Não, fica em teu nome, apenas averba-se que esta em garantia de caução imobiliária.
      Abraços

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  5. O Detran trabalha ou com decisoes judiciais ou documentos previamente já formalizados, no caso, teria que levar esse contrato de locação, é todo um trâmite burocrático e a forma de transcrever esse contrato no documento do veículo que dificultaria isso.

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    1. oi Luqui. alguns nem aceitam a caução. não vale a pena, burocracia e um caução de riscos mesmo que o carro esteja segurado.
      Abraços

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  6. Conversei com uma imobiliária e a mesma disse que faz averbação da garantia no documento do veículo junto ao CIRETRAN. Entretanto, ligando no DETRAN a informação que me foi passada é que não existe essa possibilidade. Vou me dirigir pessoalmente para confirmar essa possibilidade ou não.

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    1. Oi Ivan, alguns fazem outros não e os que aceitam pedem tanta coisa que se torna burocrático demais para um bem dado em garantia. Abraços

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  7. E se o Locatário vende o bem, sem comunicar o Locador, o contrato ficará sem garantia?

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    1. Olá, o caucionante responde por má fé se não comunicar e sim não havendo comunicação o contrato fica sem garantia se não se conseguir penhorar o carro que já estará em nome de terceiros. Por isso uma das formas e registrar o contrato no títulos e documentos. Eu considero essa garantia a pior de todas. Não há como controlar.

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  8. Estou querendo alugar meu carro para um cara trabalhar de uber e ele me ofereceu a moto dele como garantia, é possível oferecer um veículo como instrumento de caução em um contrato de locação de bem móvel ?

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    1. Rodrigo, não é minha área, mas sinceramente, se ocorrer um acidente com a moto ou for roubada a caução não existe mais. Abraços

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