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Mostrando postagens de janeiro, 2015

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DOWNLOAD GCAP 2015

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Abaixo o link para download do programa g anho de capital 2015 liberado pela Receita Federal para imóveis vendidos no ano de 2015 com ganho de capital e recolhimento de imposto sobre o lucro obtido.  Link direto do site da Receita Federal do Brasil.

TABELA IMPOSTO DE RENDA 2015/2016

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ATENÇÃO:  ESTA TABELA É VIGENTE DE 1/01/2015 ATÉ 30/03/2015. NÃO UTILIZAR A PARTIR DE 02(dois) DE ABRIL DE 2015 Atenção : 1) some todos os vencimentos recebidos no mês; 2) do total dos vencimentos desconte o INSS e R$ 187,80 por dependente se houver; 3) o resultado será a base de calculo do imposto. 4) sobre a base de calculo procure a alíquota na tabela acima; 5) aplique a alíquota sobre a base de calculo; 6) do valor do imposto que irá surgir no calculo  do item "5" deduza a parcela correspondente sobre a base de calculo; 7) O resultado será o imposto a recolher Exemplo de calculo(ficticio) O contribuinte recebe de salário mensal R$ 5.000,00 + R$ 4.200,00 mensal de alugueis de imóveis de sua propriedade alugados a terceiros pessoa física + pensão de R$ 500,00 desconta de INSS R$482,93 e possui um filho como dependente. Vencimento                                                         R$  9.700,00 Inss (-)  

IR 2015 – ONDE DECLARAR GANHO DE CAPITAL OBTIDO

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Para quem vendeu imóvel, obteve ganho de capital na venda e recolheu imposto sobre o lucro obtido. No quadro a esquerda do programa selecione “ Rendimentos sujeitos á tributação exclusiva/definitiva”. No item 02 insira no quadro a direita o valor do ganho de capital obtido com a venda do imóvel que gerou imposto sobre lucro imobiliário. O calculo deverá ser feito no programa GCAP 2014 obrigatoriamente. Se tiver gravado o arquivo é só importar que o programa irá preencher automaticamente. O imposto pago vai aparecer no resumo da declaração em “ outras informações ” Na Aba ” Bens e Direitos ”  informe a venda do imóvel para dar baixa de sua lista de bens repetindo o valor da ultima declaração em “ situação 2013 ” e deixando zerado a “ situação em 2014’ . Para quem vendeu imóvel, obteve ganho de capital e ficou isento do imposto sobre o lucro obtido. No quadro a esquerda selecione “Rendimentos isentos e não tributáve

CARNE LEÃO 2015 - DOWNLOAD

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Abaixo segue o link direto do site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL JAVA Necessário instalação Java versão 1.6 ou posterior.  Se você não sabe sua versão o programa avisa se esta desatualizado. Baixe o Java versão compatível com segurança no link abaixo. JAVA PARA 32 OU 64 WINDOWS OU MAC CARNÊ LEÃO 1) download  pessoa física para qualquer sistema instalado em seu computador.  Clique no link em azul e siga a instrução para baixar um arquivo somente, salvando na pasta que você deseja. Após, abra a pasta, descompacte  e clique no arquivo para instalar. Será criado um ícone na tela inicial do seu computador. Tamanho do arquivo: 12,7 mega Arquivo Zip https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CarneLeao/2015/Java/progLeao2015Zip.htm 2) download pessoa física para sistema Windows . Clique no link azul, escolha  a pasta que quer instalar e baixe o arquivo zipado. Abra a pasta, descompacte clicando com o botão direito e em " descompa

LUCRO IMOBILIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA

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LUCRO IMOBILIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA ATENÇÃO Esta postagem esta sendo repetida para facilitar, devido ao alto numero de comentários da postagem  que foi publicada em 2011 e atualizada nos anos posteriores, facilitando responder as dúvidas.  Quem desejar privacidade ou tiver uma duvida muito extensa utilize o Email: mcamini150@gmail.com LUCRO IMOBILIÁRIO Todo o ano quando começa o Imposto de Renda é uma enxurrada de perguntas na internet sobre a venda de  imóveis.  A tributação de vendas de imóveis foi instituída em 1946 e extinta em 1966. Em 1974 voltou a ser tributado em situações especiais. Hoje a Lei estipula tributação de 15% sobre o ganho de capital na compra e venda de imóveis com isenção em alguns casos  e desconto em outros e novas alíquotas que entraram em vigor agora em 2017. Incide sobre a venda de imóveis tributação de no míinimo 15% sobre o lucro imobiliário que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. Se você vendeu

IR 2015 – SEGURO FIANÇA PAGO AO LOCADOR

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IR 2015 – SEGURO FIANÇA PAGO AO LOCADOR Na fiança locatícia temos 03 figurantes no contrato:  o Locatário que paga o seguro fiança e no contrato é determinado como “garantido”,  a seguradora que é a garantidora e no contrato aparece como “fiadora” do locatário e  o locador que no contrato aparece como o “beneficiário” do seguro. O locador deve estar ciente que os valores que ele receber da seguradora por ter acionado a mesma comunicando o sinistro de inadimplência do locatário, não são caracterizados como “indenização” apesar de constar este termo. A seguradora não indeniza o locador beneficiário do seguro fiança, ela “paga” os valores que deixaram de ser pagos pelo inquilino, sejam eles, aluguel, condomínio, IPTU e reforma de entrega do imóvel (se for segurado). Sendo assim ela se "obriga" na obrigação do locatário pagando em seu nome o que for devido e segurado.  Conclui-se que os créditos referentes a aluguéis que são tributados pelo imposto de rend

IR 2015 – FRAÇÃO DE BEM IMÓVEL RECEBIDO DE HERANÇA - COMO DECLARAR

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Um ou mais imóveis são recebidos de herança com todos os herdeiros sendo proprietários de um percentual em cada imóvel inventariado. Durante o inventario os bens são declarados pelo inventariante na declaração anual do espólio do falecido e antes também. Depois de finalizado o inventario cada herdeiro terá que inserir o percentual de cada imóvel herdado em sua declaração de renda. Como e onde declarar no programa IR 2015. 1)Sem ganho de capital: Na ficha “Bens e Direitos”, selecionada no quadro a esquerda do programa IR 2015, cada herdeiro irá informar o percentual que recebeu de herança conforme constar no Formal de Partilha. Aqui não importa se o formal já foi levado á registro na matricula dos imóveis transferindo os bens para o nome dos herdeiros, pois para a Receita não existe obrigatoriedade de a propriedade estar oficialmente registrada. Dentro da ficha Bens e direitos selecione o código correspondente ao imóvel (residencial, comercial, prédio, galpão).

TAXA DE JUROS CEF - FINANCIAMENTOS 2015

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A partir do dia 19 de janeiro de 2015 a Caixa Econômica Federal passa a praticar nova Tabela de Juros para financiamento habitacional concedido a partir desta data. Significa que todos os contratos assinados a partir de segunda feira 19/01/2015 utilizarão os novos valores. A regra vale SOMENTE para contratos novos concedidos do SFI e SFH(Sistema de Financiamento Imobiliário) no financiamento pelo  Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo(SBPE). A regra NÃO VALE para SFH como Minha Casa Minha Vida, contratos  através de recursos do FGTS e todos os anteriores já assinados até a data da nova tabela. Explicando : A taxa de juros que a CEF pratica é utilizada em dois sistemas de financiamento imobiliário. 1) SFH que utiliza recursos das contas de FGTS de todos os trabalhadores com carteira assinada e financia imóveis com valores ATÉ 750 mil reais nos estados de SP, RJ, MG e DF e  650 mil nos demais estados brasileiros. para quem não é cliente do banco a taxa de juros

PERDA DE IMÓVEL E ANULAÇÃO DE REGISTRO NA MATRICULA

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Chegou a hora de comprar seu imóvel, você procura em anúncios de sites e classificados de compra e venda e acha o imóvel dos seu sonhos. Negocia com o vendedor proprietário do imóvel ou imobiliária, fecha negocio, recebe as certidões negativas do vendedor e do imóvel estando tudo OK e efetiva a transação com o registro da escritura pública na matricula do imóvel. Pronto, negocio concluído e o imóvel é seu. Já residindo no imóvel, algum tempo depois você toma ciência de que uma ação judicial solicita a retomada do imóvel para a propriedade do seu antigo dono, que uma determinação judicial cancelou teu registro de propriedade do imóvel e que a tua compra esta sendo contestada na justiça como se você fizesse parte de uma tentativa de fraude. O antigo dono no caso pode ou não ser a pessoa que lhe vendeu o imóvel . O que ocorre nesta situação? Como se precaver de que isso ocorra com você? A situação acima tem duas denominações. No exemplo citado chamamos de “Fraude a execução

IR 2015 – COMO DECLARAR GANHO DE CAPITAL OBTIDO

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IMPOSTO DE RENDA 2018 DOWNLOAD AQUI IR 2015 Para quem vendeu imóvel, obteve ganho de capital recolhendo  imposto sobre o lucro obtido. No quadro a esquerda do programa selecione “Rendimentos sujeitos á tributação exclusiva/definitiva”. No item 02 insira no quadro a direita o valor do ganho de capital obtido com a venda do imóvel que gerou imposto sobre lucro imobiliário.  O calculo deverá ser feito no programa GCAP 2014 obrigatoriamente. Se tiver gravado o arquivo é só importar que o programa preenche automático. Na Aba ”Bens e Direitos” informe a venda do imóvel para dar baixa de sua lista de bens repetindo o valor da ultima declaração em “situação 2013” e deixando zerado a situação em 2014. Para quem vendeu imóvel, obtendo ganho de capital e  isento do imposto sobre o lucro obtido. No quadro a esquerda clique em “Rendimentos isentos e não tributáveis” e preencha os valores do ganho de capital obtido. Na aba “bens e direitos“ proceda da mesma fo

IR 2015 – CRUZAMENTO DE DADOS DO CONTRIBUINTE

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Apesar de muitos avisos ainda hoje as pessoas que vendem imóveis continuam a buscar um meio de reduzir o imposto a pagar declarando valores negociados para menor. É o caso da compra e venda de imóveis em que as partes desejam declarar um valor menor do que o que foi pago/recebido. A título de informação o valor que sempre é declarado para a Receita Federal do Brasil é o valor oficialmente negociado na compra e venda. Não se deve confundir valor do negócio com valor venal para fins de recolhimento de imposto de transmissão do bem imóvel(ITBI). O valor do imóvel atualizado ou não na prefeitura dificilmente será igual ao valor negociado entre as partes. Para a Receita a informação deve ser aquela que as partes acertaram pagar/receber. Mas de que forma então, a Receita tem acesso a toda a negociação proposta pelas partes na compra e venda de imóveis? Através de declarações online fornecidas por bancos, cartórios, financeiras e imobiliárias em que é informada para a Receita

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