IR 2015 – CRUZAMENTO DE DADOS DO CONTRIBUINTE
Apesar de muitos avisos ainda
hoje as pessoas que vendem imóveis continuam a buscar um meio de reduzir o
imposto a pagar declarando valores negociados para menor. É o caso da compra e
venda de imóveis em que as partes desejam declarar um valor menor do que o que
foi pago/recebido.
A título de informação o valor
que sempre é declarado para a Receita Federal do Brasil é o valor oficialmente
negociado na compra e venda. Não se deve confundir valor do negócio com valor
venal para fins de recolhimento de imposto de transmissão do bem imóvel(ITBI).
O valor do imóvel atualizado ou não na prefeitura dificilmente será igual ao
valor negociado entre as partes. Para a Receita a informação deve ser aquela
que as partes acertaram pagar/receber.
Mas de que forma então, a Receita tem
acesso a toda a negociação proposta pelas partes na compra e venda de imóveis?
Através de declarações online
fornecidas por bancos, cartórios, financeiras e imobiliárias em que é informada
para a Receita toda a movimentação financeira do contribuinte. No cruzamento de
dados às informações devem bater para que não ocorram divergências. São elas:
DIMOF- declaração de movimentação financeira. Fornecida pelos
bancos semestralmente toda a movimentação acima de 05 mil reais.
DIMOB – declaração sobre atividades imobiliárias. Fornecida via
internet com todas as informações da compra e venda e locação de imóveis
realizadas durante o ano com os dados de cada cliente.
DIRF – declaração de imposto de renda das partes envolvidas em um
negócio. Declaração do contribuinte que deve informar os dados de todos os
negócios realizados.
DOI – declaração de operações imobiliárias. Declaração fornecida
pelos cartórios de notas sobre negociações de compra e venda, permuta, cessão
de direitos, herança, doações
DECRED – declaração de operações com cartões de crédito. Declaração
anual que informa toda a movimentação do contribuinte com cartões de crédito.
Com base nos dados coletados em
todas as declarações que a Receita recebe anualmente, estes são cruzados com a
declaração do contribuinte através do CPF e desta forma o órgão federal fecha o
cerco a sonegação. Não há como prever quando o contribuinte cairá na malha
fina, pode passar anos ou meses, mas o certo é que a verificação existe e cedo
ou tarde poderá ter que acertar contas com o “Leão”.
.Na prática o vendedor sai
perdendo se cair na malha fina por conta da alta multa vigente e o comprador
também se aceitar escriturar por valor menor que o negociado porque na hora em
que for vender o lucro imobiliário sera maior. Melhor não arriscar.
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