Um ou mais imóveis são recebidos
de herança com todos os herdeiros sendo proprietários de um percentual em cada
imóvel inventariado.
Durante o inventario os bens são
declarados pelo inventariante na declaração anual do espólio do falecido e
antes também.
Depois de finalizado o inventario
cada herdeiro terá que inserir o percentual de cada imóvel herdado em sua
declaração de renda.
Como e onde declarar no programa IR 2015.
1)Sem ganho de capital:
Na ficha “Bens e Direitos”,
selecionada no quadro a esquerda do programa IR 2015, cada herdeiro irá
informar o percentual que recebeu de herança conforme constar no Formal de
Partilha. Aqui não importa se o formal já foi levado á registro na matricula
dos imóveis transferindo os bens para o nome dos herdeiros, pois para a Receita
não existe obrigatoriedade de a propriedade estar oficialmente registrada.
Dentro da ficha Bens e direitos
selecione o código correspondente ao imóvel (residencial, comercial, prédio,
galpão). Em “Discriminação” informa-se a
aquisição por herança de xx% do imóvel informando os dados do imóvel e do
falecido e o valor que consta no formal de partilha referente a parte recebida
(aquisição). Situação em 2013 fica em branco e situação em 2014 insere o valor
que corresponde ao percentual recebido.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributados” item 10, informe o valor de aquisição do percentual
recebido clicando no quadrado amarelo a direita e preenchendo os dados
solicitados: Clique “Novo”, beneficiário titular, CPF do falecido (espólio),
nome do falecido (espólio) e o valor de aquisição do percentual.
2)Com ganho de capital
Aqui temos a situação em que o
valor de transferência do imóvel não é o que consta na ultima declaração do
falecido ou nos casos em que o falecido não fazia declaração de renda, o preço
de aquisição do imóvel.
Os herdeiros optam por atualizar
o valor de aquisição pelo preço de mercado ou o que constar cadastrado na Fazenda
Estadual para fins de imposto sobre doações e heranças. Atualizado o valor,
haverá ganho de capital com imposto de tributação exclusiva de 15% sobre o
lucro que cada herdeiro obteve.
Na ficha “bens e direitos” cada
herdeiro declara o seu percentual, os dados da herança recebida e do falecido e
no valor de aquisição irá informar o valor que corresponda ao seu percentual
atualizado.
Exemplo:
Digamos que o valor atualizado do
imóvel tenha sido definido em R$ 900.000,00 e temos 03 herdeiros. Cada herdeiro
terá 1/3 do todo do imóvel que corresponde ao valor de aquisição de R$
300.000,00 para cada 1/3.
O valor de aquisição que o
falecido informou em sua ultima declaração era de R$ 300.000,00 pagos quando
comprou o imóvel. Houve então um lucro de R$ 600.000,00 na atualização. Sobre
estes 600 mil incidirá 15% de imposto.
O lucro que cada herdeiro teve
deverá ser calcula do pelo programa GCAP 2014 e emissão da guia de
recolhimento. Este programa aplica descontos em alguns casos que diminuem o
lucro obtido.
Como declarar ganho de capital com imposto
recolhido
Na aba “Rendimentos sujeitos a
tributação exclusiva na fonte” no item “2” insira o ganho de capital calculado
pelo GCAP 2014. Estará informado o lucro que obteve na atualização.
Na aba “Bens e direitos” selecione
o imóvel recebido e no quadro em branco informe os dados do imóvel, do
falecido, de todos os herdeiros e o percentual que recebeste do imóvel com o
valor. Em “situação em 2013” deixe em branco e em “situação em 2014” informe o
valor do percentual recebido atualizado.
Utilize neste caso a GCAP 2014 e
importe os dados para a declaração.
O imposto pago será
automaticamente informado quando importar os dados da GCAP 2014.
Tudo preenchido, dados informados,
imposto recolhido, tudo ok com a Receita
ResponderExcluirMaria Ângela,
Tenho a seguinte duvida, em 2014 realizei a declaração de um imóvel recebido através de uma herança no valor de 18.571,42, como consta na situação 1)Sem ganho de capital. Ao final de 2014 realizamos a venda deste imovel e realizamos a partilha, recebi como parte desta partilha o valor de 27.142,85. Qual seria a forma correta de declarar essa venda ?
Oi Fernando Americo.
ExcluirO valor que coube a você é isento de imposto sobre lucro por ser de baixo valor(abaixo de 35 mil) mesmo que tenhas outros imóveis em teu nome e portanto basta declara a venda na Aba Bens e Direitos informando que vendeste o percentual xx(%) do imóvel recebido de herança juntamente com os herdeiros xx(nome e CPF de todos), valor total do imóvel, cite os dados do imóvel o nome do comprador e CPF, o valor recebido por você referente ao teu percentual. situação em 2013 coloque o valor da tua parte quando recebeu a herança conforme declarou e situação em 2014 deixe em branco porque vendeu.
abraços
email: mcamini150@gmail.com
Oi Fernando Americo.
ExcluirO valor que coube a você é isento de imposto sobre lucro por ser de baixo valor(abaixo de 35 mil) mesmo que tenhas outros imóveis em teu nome e portanto basta declara a venda na Aba Bens e Direitos informando que vendeste o percentual xx(%) do imóvel recebido de herança juntamente com os herdeiros xx(nome e CPF de todos), valor total do imóvel, cite os dados do imóvel o nome do comprador e CPF, o valor recebido por você referente ao teu percentual. situação em 2013 coloque o valor da tua parte quando recebeu a herança conforme declarou e situação em 2014 deixe em branco porque vendeu.
abraços
email: mcamini150@gmail.com
Ola Maria Angela.
ResponderExcluirTenho uma duvida. Sou a inventariante e este ano terei que apresentar a declaração de espolio de meu pai, falecido no ano passado e que está com o inventario concluido. o único bem imovel deixado será para usufuto de minha mae, ela e meu pai são aposentados. no ano passado declarei o apartamento no IR da minha mae pelo valor de 75.000,00 como fazia todos os anos. no inventario foi lançado o valor de mercado de 246.480,00. neste caso também devo apurar ganho de capital ? obrigada, Emiliana
Me enviaste um email, te respondi através dele. abraços
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirGostaria de fazer uma consulta e pra que você possa entender irei fazer um breve relato. Estou fazendo um Ir onde sou a responsável de um espólio do meu falecido em 2013. O IR de 13/14 foi feito normalmente me elegendo como inventariante. Ele deixou vários bens, sendo que somos 2 herdeiros estamos fazendo através de escritura de partilha do espólio. Foi em 2014 partilhado alguns bens e outros ainda permanecem em nome do meu pai porque ainda estão em andamento de legalização. As questões são:
1) Como devo proceder neste caso no IR do meu pai neste ano, pois este ano ainda não posso faze a declaração final do espólio. Pois a minha dúvida é em relação também aos valores declarado que constam na declaração que foram partilhado, pois é bem inferior na que consta nas escritura de partilha e na verdade caso venhamos vender os valores declarados na escritura não tem nada haver com mercado na hora da venda.
2) De acordo com o que eu declarar no Ir do Meu pai é que poderei tomar uma decisão de como fazer os nossos. Pois pensei em passar pelo valor que consta na declaração dele e se decidirmos vender o imóvel declarar o valor deste em nossos IR e pagar o imposto de venda em cima do valor real. Minha dúvida é podemos fazer isto?
Bom dia,
ResponderExcluirComo proceder para fazer a declaração de uma pessoa falecida em junho/2014, cujo inventário extrajudicial foi concluído em cartório em dezembro/2014? Deixou bens imóveis para os filhos (50% para cada) e valores em conta corrente. A averbação do inventário no registro de imóveis e a partilha dos valores pelo Banco somente foram feitas agora em 2015. Deve-se fazer a declaração inicial do espólio em 2014 e encerrar em 2015? Ou seja, o inventário foi assinado em 2014 e os bens somente foram transferidos em 2015.
Obrigado.
Olá. Deve ser feita a declaração finald e espólio agora em 2014 ano base 2014 que foi quando ocorreu a decisão judicial que encerrou o inventario.
ExcluirO site da Receita informa no item 91 das duvidas:
Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1 º de janeiro à data da decisão judicial.
É obrigatória a apresentação da declaração final de espólio elaborada em computador mediante a utilização de programa gerador próprio, sempre que houver bens a inventariar.
Sendo assim se terminou em 2014 a declaração deve ser feita agora.
abraços
Gostaria de entender como devo declarar a venda de um imóvel que era item de inventário de 1990, mas que só foi finalizado em 2001. Eu comprei a parte do meu pai e da minha irmã mas nunca declarei o imóvel por não estar registrado em cartório e não foi feito a declaração de espolio. O imóvel em questão era de propriedade da Cohab através de hipoteca que só em 2013 foi baixada para transferência do proprietário. De posse do inventário e da oficialização da compra das outras partes, recebi a matrícula de transferência do imóvel da Cohab, onde ficou descrito que a Cohab vendeu o imóvel para mim pelo valor de R$ 0,01 (um centavo) permitindo o registro em meu nome. Em 2014 o imóvel foi vendido, por 130.000,00, como declarar esta movimentação?
ResponderExcluirEm "Bens e direitos" informe a aquisição do imóvel dizendo que por um lapso não foi declarado antes e que foi por inventario da tua parte e a aquisição da parte que compraste informando toda a negociação com nome e CPF de todos e os dados do inventario com o valor simbólico de aquisição. Depois em Bens e direitos novamente declare a venda e os dados do comprador.
Excluirabraços
Minha vo morreu e deixou um imovel comercial de heranca para 5 netos e outro imovel como se tivessemos comprados dela mas so iriamos nos apoderar quando ela falecer...bem ela veio a falecer e vendemos o apartamento e com o dinheiro da venda eu e meus 2 irmaos compramos a parte dos meus 2 primos do imovel comercial. Como devo declarar isso, eu e meus irmaos pegamos um cheque no valor de 29.500,00 cada e no mesmo momento compramos a parte de meus primos e ja passando o imovel comercial para o meu nome e de meus irmaos
ResponderExcluirOi Ronaldo Torre
ExcluirNa declaração de 2016 vão informar a venda do apartamento, o recebimento da parte de cada um da herança e depois a compra da parte dos primos. cada um fazendo sua declaração. abraços
Dra. Maria Angela. Meu pai faleceu há 11 anos e a casa que minha mãe mora é o unico imóvel do inventário. A filha do primeiro casamento do meu pai que tem direito a 17% do imóvei está agora pressionando para verdermos a casa e pagarmos a parte dela. Minha mãe que ainda reside na casa tem 65 anos e vive de aposentadoria, portanto não tem o dinheiro. Ela é obrigada por lei a vender a casa para pagar a parte da outra herdeira? Obrigada.
ResponderExcluirThais IP
ExcluirVamos deixar o "doutora" de lado, por favor. apenas uma técnica imobiliária, por enquanto.
A sua mãe tem o usufruto legal do imóvel até falecer e portanto nenhum dos herdeiros pode usar ou colher frutos deste imóvel enquanto ela for viva, fiquem tranquila quanto a isso porque a moça nada poderá fazer. O melhor é orienta-la quanto a situação pois tua mãe tem "direito real de habitação".
Não é preciso requisitar este direito, basta que só exista um imóvel do falecido a inventariar.
Legislação
art. 1.831 do Código Civil de 2002
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
abraços
Bom dia. A minha dúvida é a seguinte:
ResponderExcluirMeu pai faleceu em 2006 e nos deixou uma herança que incluia um sitio e alguns terrenos. Feito a partilha alguns venderam e foram viver a vida. Algum tempo deposi vendi apenas uma parte do sitio e comprei uma casa na cidade e dei um lance num consorcio de carro o qual estou pagando até hoje. Em 2015 saiu a partilha ja justiça da herança. Hoje tenho uma casa, um carro consorciado, uma moto e um sitio. Como lançar esses bens no IRRF agora, uma vez que sempre faço a delcaração de renda apenas de meus rendimentos.
Olá. Vai depender de wuando compraste csda bem. Será preciso retificar tuas ultimas 5 declarações para incluir csda um que foi vendido e comprado.
ExcluirOlá.
ResponderExcluirMinha mãe faleceu em 2012 e fizemos inventário da participação dela em 50% de um apartamento. Somos em 5 irmãos. O inventário foi concluído em 2014 e eu e minha irmã ficamos com 50% cada uma do referido apartamento, já que os outros doaram a parte deles. Acontece que os outros 50% pertenciam a um dos irmãos que também doou para nós duas. Ainda não registramos o imóvel e não fiz declaração de espólio da minha mãe que era isenta de declarar IR. Devo declarar a herança e as doações separadas? E os doadores têm que declarar também? A declaração de espólio tem que ser feita desde 2013? Agradeço sua ajuda.
Olá. Os herdeiros abriram mão do imóvel em favor das duas irmãs ou doaram após o inventário? Essa informação é importante e faz diferença. Me envie um Email que talvez seja preciso mas informações para te ajudar.
ExcluirEmail: mcamini150@gmail.com
abraços
Boa noite e obrigado por elucidar nossas dúvidas.
ResponderExcluirEstou estou com a seguinte dúvida.
Recebi ano passado um cheque de 60.000,00 pela compra da minha parte (1/12) da casa de minha avó que ainda está em processo de inventário. Sendo que a pessoa que comprou de mim, tb é um dos herdeiros. Gostaria de saber se eu tenho que lançar este cheque como herança mesmo sem o inventário finalizado, lançar de outra maneira, ou esperar para lançar no ano da declaração final de espólio da minha avó?
Houve aumento de patrimônio e tens que declarar em Bens e direitos a promessa de compra e venda de imóvel em inventario, informando todos os dados e depois em rendimentos isentos e não tributados o ganho de capital.
Excluirabraços
Muito Obrigado.
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirMinha mãe faleceu em 2015 e deixou um imóvel no valor de R$ 250.000,00, conforme indicado no inventario, e que foi partilhado entre 4 irmãos.
Nas declarações anteriores da minha mae o valor do imovel estava em 120.000,00.
Cada um dos irmãos tem que declarar o ganho de capital?
Como proceder neste caso? Temos que pagar o imposto sobre o ganho de capital?
Agradeço desde ja a atenção
Respondi via Email que enviaste.abraços
ExcluirExcelente o saber imobiliário. Obrigado por nos ajudar.
ResponderExcluirApós ter recebido um imóvel em herança que veio por doação. após o falecimento da doadora, eu e um segundo herdeiro vendemos o imóvel acima do valor de mercado o que gerou um lucro imobiliário. A duvida é em relação ao GCAP a ser pago. A pergunta é, pagamos os 02 dois herdeiros, na fração de 50% cada um, em 02 darfs com 02 CPFS (meu e do outro herdeiro), ou 01 unica via de darf em 01 unico CPF?
Olá.Cada um gera uma DARf sobre o seu valor recebido com seu CPF. SE por exemplo, venderam por 400 mil e cada um tinha 50% do imóvel então cada um vendeu por 200 mil, o mesmo se faz com o valor de aquisição que é o da doação que consta na escritura. Cada um vai gerar o imposto sobre a sua parte recebida.
Excluirabraços
meu esposo recebeu em doaçao os bens de seu pai como sera o procedimento daqui para frente.
ResponderExcluirOlá, tem que ser lançados todos os bens recebidos no imposto de renda se foi recebido no ano de 2016, se foi agora em 2017 será informado no ano que vem.
ExcluirMe envia um Email para mcamini150@gmail a/c Maria Angela se precisa de orientação.
Abraços
Olá Maria Angela. No final de 2015 minha mãe faleceu e no inventário feito em 2016, fiquei com 16,66% de um único imóvel que ela possuía, o resto foi dividido entre meu pai e 2 irmãos. Em 2016 também, o imóvel foi vendido pelo valor de R$ 900.000 (mesmo valor da declaração do ano anterior), só que fiquei com R$ 200.000. Como devo declarar
ResponderExcluirOlá. todo este procedimento deve ser informado este, ano na ficha Bens e Direitos e Rend. Isentos e não tributados. somente se declara seu percentual recebido. Precisas ter em mãos o forma de partilha e a escrutura de venda ou pelo menos as informações para eu poder te orientar em comof azer exatamente se for preciso.
ExcluirMeu Email é: mcamini150@gmail.com
abraços
Bom dia Maria Ângela. Eu e mais dois irmãos tinhamos um apartamento de herança, declarado 1/3 para cada um em seu imposto de renda no valor de 47000,00 cada.
ResponderExcluirEsse ano comprei a parte deles com o meu FGTS, pagando 93000,00 para cada um.
Como devo fazer a declaração? somo no valor do meu bem (1/3 da casa) o valor de 186000 que paguei para eles ou zero esse bem e coloco a compra total da casa como outro bem ? Grato pela atenção
Oi Reinaldo, mantém na ficha bens e direitos o mesmo do ano anterior ou seja a propriedade de um terço que já era seu. abra nova ficha Bens e direitos e informe a aquisição dos irmãos e o uso do FGTS. Deixe ano 2018 zerado e em 2019 coloque o valor pago. Mantenha desta forma por ser propriedade adquirida em datas diferentes. Em uma possivel venda para calculo do ganho de capital é preciso declarar a aquisição por datas.
ExcluirEm "Rendimentos isentos e não tributados", "Item 4" vais informar o Valor do FGTS utilizado para fins de justificar a variação do patrimônio mesmo que este item 4 fale de rescisão deves lançar, no final consta o termo "FGTS".
Abraços
Bom dia Maria Ângela!
ResponderExcluirEu e meu irmão recebemos dois imóveis e valores referentes a aplicação em fundo de investimento.Como fazer a declaração? Teremos que pagar imposto em relação aos valores? Os imóveis saíram na partilha com o valor atribuido pela SEFAZ para cálculo de imposto ITD, nesse caso entendo que haverá ganho de capital, já que o valor foi um pouco maior do que o declarado pela falecida, mas a minha dúvida maior é em relação aos valores, pois se tiver que declarar o último valor da falecida perderei quase tudo com imposto de renda,pois foram mais de dez anos em que a aplicação esteve presa.
Gostaria de obter um parecer.
Oi Márcia, os valores para fins de tributação são os provenientes da SEFAZ. para informe no imposto de renda e não pagar imposto na transmissão deves utilizar o ultimo valor lançado na declaração do falecido. Se por exemplo o valor declarado pelo falecido foi 200 mil, cada um vai informar aquisição pro herança de 100 mil se cada um ficou com 50% do imóvel e não haverá imposto sobre ganho de capital. Informa-se o valor para fins de ITDC e no quadro situação em 2019 os 100 mil.
ExcluirEm relação as aplicações é diferente e deves seguir o informe de rend. enviado pela Corretora atualizado. Só há pagamento de imposto quando ocorre o resgate, mas aqui não segues a mesma situação dos imóveis, você declara o valor atualizado das aplicações. solicite o informe anual de cada um, deve estar dentro do site disponível para download.
Abraços
Bom dia Maria Ângela!
ResponderExcluirSeria possível esclarecer uma dúvida?
Herdei dois imóveis já registrados no meu nome a minha fração. Mas na minha declaração de imposto de renda 2020 não sei qual a data de aquisição colocar (a data do falecimento de meu pai, a data de lavratura da escritura pública de partilha ou a data que meu pai comprou o imóvel). Também não sei que data colocar na declaração da minha mãe que era casa com comunhão parcial de bens, sendo um imóvel adquirido durante o casamento e o outro adquirido por meu falecido pai antes do casamento.
Adorei seu site, muito esclarecedor! Parabéns!
Grato pela atenção!
Olá, a data em que o bem entrou na tua propriedade é a data da escritura pública de partilha. antes você tinha direitos de herança e os bens ainda pertenciam ao espólio. Para a Receita Federal a Escritura Pública é a data da transmissão dos bens.
ExcluirQuanto a tua mãe, nos bens que ela é meeira ou seja pertenciam ao casal e 50% não entrou no inventario porque eram bens adquiridos na constância do casamento vais manter a mesma data de aquisição. A partes destes bens que entrou em inventario e ficaram com ela vais informar a data da Escritura Pública de partilha. Repare que terá que dividir os imóveis. o que foi adquirido durante o casamento mantem a data da compra e 50% do valor da ultima declaração de renda. A outra metade ficou com você e é lançada na tua declaração mantendo os 50% do preço da ultima declaração de teu pai. O imóvel adquirido antes do casamento que ela recebeu um percentual como herdeira junto com você a data de aquisição será a da escritura de partilha com o valor correspondente ao percentual dela e da ultima declaração de teu pai como valor de aquisição.
Resumindo: como meeira data da compra durante o casamento. Como herdeiro data da escritura.
Abraços
Olá! Meu pai faleceu em fev/2019 e o inventario foi finalizado em mai/2019. Os herdeiros somos eu, meu irmao e minha mãe. Dentre os bens deixados há: 50% de um apartamento (onde os outros 50% está em nome de minha mãe que sempre foi dependente dele na declaração), 100% de uma casa e um plano de PGBL. Meu pai aparentemente não tinha isso declarado nos bens deles e nem minha mãe a parte dela. Minhas duvidas são:
ResponderExcluir1) Qual o valor do bem imóvel que devo colocar na declaração de espólio tanto no valor da partilha quanto no valor transferido nos casos em que ele é dono de 50% do apartamento e dono de 100% da casa? Será 50% do valor venal ou valor venal total?
2) Na declaração dos herdeiros para informar o valor em 2019 do bem, eu coloco o valor referente a minha porcentagem, certo? No caso do apartamento seria 25% de metade do valor do apartamento e no caso da casa seria 25% do valor total, certo?
3) Na declaração da meeira, eu posso colocar que 50% do apartamento ela adquiriu em compra conjunta (é a primeira declaração dela como contribuinte) e em outro item indico que ela recebeu metade dos 50% do meu pai, isso?
4) O dinheiro recebido do PGBL que consta no inventário dele pode ser colocado em Bens e Direitos?
Obrigada!
Retificando a pergunta 4) O plano PGBL era dele e os beneficiarios são os tres herdeiros, e tal valor já foi entregue a cada um dos herdeiros. A dúvida seria se inclui este valor que estava no plano e que foi entregue a nós. Pois normalmente não se informa PGBL em Bens, só VGBL, mas como era caso de espólio acreditei que deveria colocar pois conta no inventário de partilha.
ExcluirObrigada novamente!
Oi Carol.
Excluir1) Se teu pai não declarava os imóveis o preço de quando compraram é o que deve ser usado. Qualquer duvida me envia um email para não informar errado, tem na página inicial do site a esquerda logo abaixo da minha foto.
Nesse caso tem que verificar o preço de aquisição do imóvel e dividir esse valor pelo percentual de cada um. Tua mãe como proprietária é dona de 50% e os outros 50% é 25% para cada filho. digamos que o imóvel tenha sido comprado por 200 mil, 505 = 100 mil para tua mãe, 25% = 50 mil para cada filho como valor de aquisição.
2) Certo, cada um declara o seu percentual ou fração.
3) Sim, ela é meeira dos bens que teu pai comprou durante o casamento em 50% que já era dela e agora é informado nesse percentual. O restante é herança dos filhos cada um com seu percentual e o preço utilizado é o de compra dos imóveis sempre. Uma ficha para cada imóvel. Informe o valor de avaliação que consta no formal de partilha para fins de tributação estadual e o valor de transmissão da propriedade aos herdeiros que é o mesmo de aquisição dos bens pelo falecido.
4) PGMB resgatado são lançados em rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica ou tributação exclusiva na regressiva. É renda tributada que gera imposto a pagar. Tens que seguir exatamente o informe de pagamento da seguradora para cada um dos herdeiros, se não te enviaram, solicite o informe de pagamento. Se lançar errado cai todos na malha fina. não se informa em bens e direitos por ser de herança e sim em rendimento tributado porque foi resgatado.
Abraços
Adquiri uma fração de 1 imóvel, referente a 1/13 de 1 apartamento, fiz o contrato de compra e venda e estou pagando o valor parcelado. O mesmo nao está em meu nome ainda, isso acontecerá somente após a quitação da minha fração. Como lanço na declração de ir?
ResponderExcluirOi Cassi. No IR 2021 vais lançar a aquisição da fração de 1/13 avós de um imóvel onde vais informado os dados do vendedor, o valor negociado de aquisição e depois os dados completos do imóvel.
ExcluirSituação em 2019 deixa em branco
Situação 2020 informa o total pago até 31/12/2020. Se foi paga comissão para Corretor soma a tudo que foi pago e declara em "pagamentos efetuados"abraços
Boa noite Maria Angela, obrigada por ajudar a sanar as dúvidas. São tres herdeiras que possuem ⅓ de cinco imóveis, com testamento com clausulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Conseguimos através de Alvará já expedido que os imóveis fossem permutados. Porem, todos os requerentes se dirigindo ao cartório de notas, uns tem dinheiro para pagar o ITBI (imposto de 3% sobre o valor do móvel) e outros não querem pagar. Minha família até se propos a pagar de todos, mas sem resposta. É possível o juiz autorizar seja pago o ITBI apenas por um requerente (minha parte na permuta), já que os outros dois requerentes não se decidem? O problema é que como se trata de permuta, precisam todos estarem presentes para fazer as devidas permutas e consequentemente pagar o ITBI, mas como isso não está acontecendo, tem algum caminho para requerer ao Juiz (baseado em que? Essa é a minha dúvida, e se tem algo que ajude), seja feito apenas por um requerente a permuta? Como fica a situação do requerente que quer permutar e os outros nem se manifestam? Tem algum jeito de me livrar deles, pagando a minha parte, ou mesmo pagando de todos com o consentimento do juiz? O problema, é que se pagar o ITBI de todos antecipadamente, como poderei recuperar/cobrar o meu dinheiro, se nem sequer tem algum contrato sobre o pagamento antecipado? Desde já muito obrigada!
ResponderExcluirOlá, o imóveis estão em propriedade comum a todos o que exige que todos estejam de acordo e o ITBI tem que ser pago por todos para que ocorra a permuta. Temos as custas de escritura, registros e ITBI e todos tem que pagar ou não se concluirá o negocio e o alvará vai vencer. Duas opções você arca com este custos sozinha ou arca com este custo e cobra deles depois parcelado ou de outra forma qualquer. Um contrato particular entre todos garante que você possa cobra-los. É obrigatório que todos assinem a permuta.
ExcluirAbraços