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IR 2015 – SEGURO FIANÇA PAGO AO LOCADOR

IR 2015 – SEGURO FIANÇA PAGO AO LOCADOR


Na fiança locatícia temos 03 figurantes no contrato: 
  • o Locatário que paga o seguro fiança e no contrato é determinado como “garantido”, 
  • a seguradora que é a garantidora e no contrato aparece como “fiadora” do locatário e 
  • o locador que no contrato aparece como o “beneficiário” do seguro.

O locador deve estar ciente que os valores que ele receber da seguradora por ter acionado a mesma comunicando o sinistro de inadimplência do locatário, não são caracterizados como “indenização” apesar de constar este termo.

A seguradora não indeniza o locador beneficiário do seguro fiança, ela “paga” os valores que deixaram de ser pagos pelo inquilino, sejam eles, aluguel, condomínio, IPTU e reforma de entrega do imóvel (se for segurado). Sendo assim ela se "obriga" na obrigação do locatário pagando em seu nome o que for devido e segurado. 
Conclui-se que os créditos referentes a aluguéis que são tributados pelo imposto de renda são os mesmos que a seguradora esta repassando ao locador e assim recebem a mesma tributação segundo normatização da Receita Federal do Brasil.

Declaração de renda
A seguradora deverá reter na fonte o imposto sobre os valores totais pagos ao locador pessoa física, incluindo os juros e multa (art. 631 do Decreto nº 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A mesma entregará ao locador um informe com os valores pagos e o imposto retido para fins de informação na declaração de renda.

O locador deverá considerar os valores  como "rendimentos tributados recebido de pessoa jurídica" informando na Aba do programa do IR 2015 correspondente o nome da seguradora(fonte pagadora), CNPJ, rendimentos recebidos no total e o imposto retido na fonte, deixando em branco os demais quadros.

Na Aba " imposto retido/pago informar no item 04 o valor do imposto retido na fonte pela seguradora em nome do titular.

obs: os alugueis pagos em dia pelo locatário no ano de 2014 declara-se normalmente em "rendimentos recebidos de pessoa física".

Na desocupação do imóvel locado sem a reforma de entrega feita pelo locatário, se este optar por não fazer a reforma e indenizar o locador aí sim  estamos diante de um valor pago pelo locatário que não incide imposto e não é tributado por ser aplicado pelo locador para restituir o imóvel em condições de uso para nova locação ou pelo seu proprietário. As notas e recibos identificados serão guardados por 5 anos para futura comprovação se necessário. Caso o Locador não use o valor na reforma do imóvel será tributado junto com o valor final do aluguel recebido.


ATUALIZADO EM 2017


Comentários

  1. Maria Ângela estou precisando de ajuda.
    Tenho um inquilino que so me paga dia 19, o vencimento e dia 10 por escolha dele e está no contrato.Ele faz depósito e não aceita me pagar juros e multa E não paga.O problema e que ele argumenta que eu entreguei as chaves dia 19, porém ele só me entregou o contrato dia 17.Outro detalhe e que não tem fiador abri mão achando que ele era uma pessoa honesto.Gostaria de saber o que fazer e quem procurar PAra receber os valores de multa E juros, o contrato e de 12meses e esse é o segundo mês ainda.

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    1. O problema muitas vezes é a usura, pois perdoar alguns dias e uma séria conversa é o melhor caminho.

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  2. Oi Fernanda. Tem problema na tua cobrança. Se não temos fiança no contrato o aluguel é recebido antecipadamente isto é, paga antes de usar. Neste caso se você entregou as chaves no dia 19 do mês e nesse dia ele pagou o aluguel então ele esta correto pois o uso do imóvel começou no dia 19 e o vencimento sempre cairá no dia 19 e não no dia 10 do mês seguinte antes de completar 30 dias.
    Não importa quando ele devolveu o contrato assinado para você , a locação passa a valer na posse do imóvel e se esta foi dia 19 o contrato de locação devia constar esta data de 19 como inicio da locação. Se não consta tem que ser alterado pelas partes.

    O correto para não haver problemas seria teres cobrado do dia 19 a 30 para fechar o mês isto é pró-rata e do dia 1º cobrar o aluguel referente ao mês em questão deixando de 30 em 30 com vencimento todo dia 1º. Isso teria evitado problemas.

    A falta da fiança te permite despejo mais rápido por liminar mas para cobrar multa e juros você tem que seguir o que diz o contrato ou seja a data do contrato que informa quando começa a locação. se quiser que eu de uma olhada no contrato use o email no fim da página.
    abraços

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    1. Muito obrigada!
      Vou conversar com ele e resolver.

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    2. Vou anexa o contrato e enviar por email
      Obrigada

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  3. Boa tarde! Maria Angela estou precisando de favores seu é do seguinte temos casa e essa casa tem escritura no nome dos 5 irmãos minha irmã fez uma casa em cima e agora ela que vender. minha duvida é ela pode vender essa casa a uma pessoa que não seja um dos irmão,

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  4. As casas ficam no mesmo terreno com 5 proprietário e portanto a tua irmã é obrigada a dar a preferência aos irmão iniciando pelo irmão mais velho e assim por diante. se nenhum quiser, ele pode oferecer a terceiros. abraços

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  5. muito obrigado por mim responder. só mais uma dúvida para que essa casa seja vendida aos irmãos teriam que está de acordo? caso um deles não esteja ela pode fazer essa venda.

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    1. Depende do que diz a matricula. c/ada um tem 1/5 do terreno ou cada um tem um lote já dividido. Se é lote já dividido ela pode vender se for 1/5 do terreno todos tem que assinar. se um não estiver ela entra na justiça com dissolução de propriedade em condominio e vende pela via judicial. abraços

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  6. Fico grato por vc tem mim respondido

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