TABELA DE DEDUÇÕES APLICADAS A VENDA DE IMÓVEL ATUALIZADO A PREÇO EM MERCADO
Conheça a Tabela de deduções da lei 14.973/2024 para quando for vender seu imóvel com preço atualizado no ano de 2024
Tabela de percentual aplicada ao acréscimo patrimonial do imóvel pela IN 222/24
A Lei 14.973/2024 determina que após atualizado o valor do imóveis, em caso de venda antes de 15 anos seja aplicado um percentual conforme tabela abaixo.
Alienação de bens imóveis atualizados a preço de mercado
O que o proprietário de um imóvel deve saber sobre o que pagará de imposto após atualizar o preço e recolher 4% de imposto sobre o aumento do valor.
Artigo 12 da IN 2222/24 dispõe sobre o ganho de capital no caso de alienação ou baixa de imóveis contado da data da alienação pelo valor atualizado, conforme fórmula abaixo informada, aplicando o percentual da tabela correspondente ao ano da venda em meses.
Um imóvel vendido nos primeiros 36 meses (3 anos) contados da data da atualização do
preço não tem percentual de isenção. O valor atualizado será calculado pelo
programa GCAP no ano da alienação com as deduções previstas exceto o percentual de 4% já pago.
Imóveis alienados após 180 meses (15 anos) obtém 100% de isenção sobre o valor atualizado em 2024. Se houver nestes 15 anos valorização do bem, essa valorização estará sujeita a imposto sobre ganho de capital.
As deduções
da lei do bem serão aplicadas em separado, respeitando a data de aquisição e
seu valor e a data da atualização e o valor do acréscimo patrimonial.:
Uma vez recolhido o imposto de 4% sobre o acréscimo patrimonial, o proprietário do imóvel somente ficará isento do imposto após 15 anos contados da data da atualização sobre este valor.
Entre 36 meses da atualização e 180 meses será possível aplicar uma redução no ganho de capital ao vender um imóvel com valor atualizado. Até 36 meses da atualização o percentual de dedução é zero e posteriormente escalonado.
O proprietário que pretenda vender nos próximos 36 meses não deve atualizar o valor do bem porque poderá pagar imposto dobrado. Significa dizer que é preciso análise de toda a situação que pretenda aplicar ao seus imóveis antes de sair correndo e ficar no prejuízo.
Todas as alienações onerosas de imóvel estarão sujeitas ao ganho de capital e pagamento de imposto.
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