IMÓVEIS PODEM OU NÃO TER SEU PREÇO ATUALIZADO EM 2024
A
atualização do valor de imóveis encontra-se dentro da Lei 14.793/2024,
referente a desoneração da folha de pagamento. Não estranhe ao consultá-la,
essa lei é uma baderna e você encontrará de tudo um pouco.
Legislação
sancionada e publicada em 19 de setembro de 2024. Visa beneficiar os donos de
imóveis? Não. O objetivo é compensar receitas perdidas com a desoneração.
Talvez uma parcela muito pequena seja beneficiada.
Quando poderá ser atualizado o preço dos imóveis em 2024
A Receita Federal regulamentou através da IN FRB 2222 de 20 de setembro de 2024 e já está em vigor. O imóvel deverá ser atualizado ao preço de mercado. Qual o preço de mercado? O determinado por profissional habilitado a fornecer documento de avaliação imobiliária nos termos da NBR 14653.
Prazo e alíquota para atualizar o valor do seu imóvel
Com o preço do
imóvel atualizado em 2024 incidirá 4% sobre esse valor e recolhimento do
imposto à vista, em até 90 dias. Alíquota efetiva, isto é, uma vez paga, não há
possibilidade de devolução.
O
proprietário deve ficar atento e calcular se vale a pena, pois estará abrindo
mão das deduções legais na venda do seu imóvel e, se não for permanecer com o
bem, pagará imposto sem descontar estes 4% já pagos. O prazo inicia na data da
atualização e termina quando completar 3 anos. Se vender nestes 3 anos, recolhe
o imposto devido sem desconto dos 4% já pagos ao governo.
A partir do
4º ano, poderá ser aplicado 8% ao ano de desconto até completar 15 anos da
atualização.
O
proprietário tem até 16 de dezembro deste ano para optar pela atualização do
preço.
A menor alíquota
do imposto sobre ganho de capital é de 15% para os não isentos e a maior 22,5%.
Os valores continuam vigentes para o cálculo do imposto se, nos próximos 15
anos, você for vender seu imóvel.
Atualização do preço do imóvel para pessoas jurídicas
Pessoas jurídicas
proprietárias de imóveis podem recolher 6%, mais 4% de CSLL (contribuição
social sobre lucro líquido). A não opção mantém a alíquota vigente que eleva o
tributo no mínimo a 34% quando calculamos 15% mais 9% de CSLL.
Quando não adianta atualizar o preço do imóvel antecipadamente
Se for seu
único imóvel de valor venal até 440 mil não tendo vendido outro imóvel nos
últimos 5 anos, fazendo uso do benefício de isenção. Nessa situação, você
estará isento.
Se for
imóvel residencial e utilizar todo o valor de venda para adquirir, em até 180
dias, um ou mais imóveis residenciais, desde que utilize todo o valor. Aqui
temos a opção pelo uso do dinheiro como irretratável e desistir significa ter
que recolher imposto em atraso com multa e juros.
Imóvel
adquirido antes de 1969. A lei permite 100% de isenção, independentemente, se o
imóvel é residencial ou não. Válido também para imóvel com valor menor que 35
mil reais.
Validade da lei de desoneração que atualiza preço de bens imóveis
A legislação
tem validade até o final de 2027 porque atualiza diversas legislações.
A atualização dos valores de venda de imóveis até 16 de dezembro.
👉👉 Lei também: 👇👇👇
Fonte: Recita Federal do Brasil - IN 2222/2024
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com