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VALOR DE BENS IMÓVEIS PODE SER ATUALIZADO EM 2024

 

Banner com fundo azul e branco e dizeres em letras de título sobre atualização do valor de bens imóveis em 2024

Bens imóveis podem ter seu valor atualizado para diminuir o imposto do ganho de capital na transmissão onerosa. O proprietário deve ficar atento aos critérios para saber se a atualização valerá a pena ou trará prejuízo.

A atualização do valor de imóveis encontra-se dentro da Lei 14.793/2024 referente a desoneração da folha de pagamento. Legislação sancionada e publicada em 19 de setembro de 2024. Visa beneficiar os donos de imóveis? Não. O objetivo é compensar receitas perdidas com a desoneração. Talvez uma parcela muito pequena seja beneficiada.

Quando poderá ser atualizado o preço dos imóveis em 2024

A Receita Federá regulamentou através da IN FRB 2222 de 20 de setembro de 2024 e já está em vigor. O imóvel declarado no Imposto de Renda entregue até 31/05/24 e para o RS(cidades com calamidade pública) 31/08/24 deverá ser atualizado ao preço de mercado. 

Prazo e alíquota para atualizar o valor do seu imóvel

Com o preço do imóvel atualizado incidirá 4% sobre o valor e o recolhimento do imposto pago à vista em até 90 dias. Uma vez pago o imposto não há possibilidade de desistência da atualização e devolução de valores.

O proprietário deve ficar atento e calcular se vale a pena porque estará abrindo mão das deduções legais na venda do seu imóvel e se não for permanecer com o bem, pagará mais imposto. 

O prazo inicia na data da atualização do preço e termina quando completar 3 anos(36 meses). Se vender nestes 3 anos, recolhe o imposto devido sem desconto dos 4% já pagos ao governo.

A partir do 4º ano poderá ser aplicado 8% ao ano de desconto até completar 15 anos da atualização quando poderá vender com 100% de isenção.

A menor alíquota do imposto sobre ganho de capital atual é de 15% para os não isentos e a maior 22,5. Os valores continuam vigentes para o cálculo do imposto se nos próximos 15 anos você for vender seu imóvel ou não tiver optado pela atualização.

Em 16 de dezembro de 2024 termina o prazo para fazer a atualização.

Atualização do preço do imóvel para pessoas jurídicas

Pessoas jurídicas proprietárias de imóveis podem recolher 6%, mais 4% de CSLL (contribuição social sobre lucro líquido). A não opção mantém a alíquota vigente que eleva o tributo no mínimo a 34% quando calculamos 15% mais 9% de CSLL.

Quando não vale a pena atualizar o preço do imóvel

Cada caso é único e deve ser feita simulação com o programa ganho de capital para saber se vale a pena ou não. Pela regra atual as situações abaixo dispensam a atualização.

Se for o único imóvel de valor venal até 440 mil não tendo vendido outro imóvel nos últimos 5 anos fazendo uso do benefício de isenção. Nessa situação, você estará isento.

Se for imóvel residencial, utilizar todo o valor de venda para adquirir, em até 180 dias, um ou mais imóveis residenciais, desde que utilize todo o valor. Aqui temos que a opção pelo uso do dinheiro é irretratável.

Imóvel adquirido antes de 1969. A lei permite 100% de isenção independente se o imóvel é residencial ou não. Valido também para imóvel com valor menor que 35 mil reais.

Atualizando o preço do imóvel ainda vou ter que pagar imposto futuro

Depende. Os 4% sobre o ganho de capital na atualização não é uma antecipação de imposto futuro. A instrução normativa regra que, no prazo de 36 meses contados da atualização, você vender o imóvel, irá pagar o imposto sobre ganho de capital pela alíquota de 15%, sem deduzir os 4% já pagos. 

Validade da lei de desoneração da folha que atualiza preço de imóveis.

A legislação geral tem validade até final de 2027.

A atualização dos valores de venda de imóveis tem validade até a data limite de 16 de dezembro de 2024. Não há previsão de ser protelada, mas como é receita entrando nas contas do governo....

Onde encontro as regras para atualizar o valor do imóvel

A IN-RF 2222/24 (👈leia aqui)publicada pela Receita Federal, aponta todas as informações necessárias, prazos e situações em que, mesmo atualizando o valor você ainda tenha que pagar imposto.

🔍Exemplo prático de imposto sobre ganho de capital de valor atualizado

Imóvel com valor de aquisição de 100 mil reais em 1990, atualizado em 1/10/24 para 800 mil reais.

Ganho de capital de 700 mil x 4% = 28 mil a pagar á vista.

Vendido em 1/10/2026 por 800 mil reais(valor da atualização)

Paga imposto sobre ganho de capital? Sim

Deduz os 4% pagos? Não, porque o imposto pago não é antecipação de imposto futuro. Se vender dentro de 36 meses da data da atualização do preço, recolhe imposto sobre ganho de capital na alíquota mínima de 15%.

Perco as deduções legais? Sim.

Por que perco os 4% se vender dentro de 36 meses? Porque a instrução normativa determina que você deve permanecer no mínimo 15 anos na propriedade do imóvel para ter isenção. A partir do 4º ano você começa a obter descontos. Nos 3 primeiros anos deve permanecer na propriedade do imóvel.

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 Fonte: Receita Federal do Brasil

 

 

 

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