VALOR DE BENS IMÓVEIS PODE SER ATUALIZADO EM 2024
Bens imóveis
podem ter seu valor atualizado para diminuir o imposto do ganho de capital na transmissão onerosa. O proprietário deve ficar atento aos critérios para saber se a
atualização valerá a pena ou trará prejuízo.
A atualização
do valor de imóveis encontra-se dentro da Lei 14.793/2024 referente a
desoneração da folha de pagamento. Legislação sancionada e publicada em 19 de
setembro de 2024. Visa beneficiar os donos de imóveis? Não. O objetivo é
compensar receitas perdidas com a desoneração. Talvez uma parcela muito pequena
seja beneficiada.
Quando poderá ser atualizado o preço dos imóveis em 2024
A Receita Federá regulamentou através da IN FRB 2222 de 20 de setembro de 2024 e já está em vigor. O imóvel declarado no Imposto de Renda entregue até 31/05/24 e para o RS(cidades com calamidade pública) 31/08/24 deverá ser atualizado ao preço de mercado.
Prazo e alíquota para atualizar o valor do seu imóvel
Com o preço do
imóvel atualizado incidirá 4% sobre o valor e o recolhimento do
imposto pago à vista em até 90 dias. Uma vez pago o imposto não há
possibilidade de desistência da atualização e devolução de valores.
O proprietário deve ficar atento e calcular se vale a pena porque estará abrindo mão das deduções legais na venda do seu imóvel e se não for permanecer com o bem, pagará mais imposto.
O prazo inicia na data da
atualização do preço e termina quando completar 3 anos(36 meses). Se vender nestes 3 anos, recolhe
o imposto devido sem desconto dos 4% já pagos ao governo.
A partir do 4º ano poderá ser aplicado 8% ao ano de desconto até completar 15 anos da atualização quando poderá vender com 100% de isenção.
A menor alíquota do imposto sobre ganho de capital atual é de 15% para os não isentos e a maior 22,5. Os valores continuam vigentes para o cálculo do imposto se nos próximos 15 anos você for vender seu imóvel ou não tiver optado pela atualização.
Em 16 de dezembro de 2024 termina o prazo para fazer a atualização.
Atualização do preço do imóvel para pessoas jurídicas
Pessoas
jurídicas proprietárias de imóveis podem recolher 6%, mais 4% de CSLL
(contribuição social sobre lucro líquido). A não opção mantém a alíquota
vigente que eleva o tributo no mínimo a 34% quando calculamos 15% mais 9% de
CSLL.
Quando não vale a pena atualizar o preço do imóvel
Cada caso é único e deve ser feita simulação com o programa ganho de capital para saber se vale a pena ou não. Pela regra atual as situações abaixo dispensam a atualização.
Se for o único imóvel de valor venal até 440 mil não tendo vendido outro imóvel nos
últimos 5 anos fazendo uso do benefício de isenção. Nessa situação, você estará
isento.
Se for imóvel residencial, utilizar todo o valor de venda para adquirir, em até 180 dias, um ou mais imóveis residenciais, desde que utilize todo o valor. Aqui temos que a opção pelo uso do dinheiro é irretratável.
Imóvel
adquirido antes de 1969. A lei permite 100% de isenção independente se o imóvel
é residencial ou não. Valido também para imóvel com valor menor que 35 mil
reais.
Atualizando o preço do imóvel ainda vou ter que pagar imposto futuro
Depende. Os 4% sobre o ganho de capital na atualização não é uma antecipação de imposto futuro. A instrução normativa regra que, no prazo de 36 meses contados da atualização, você vender o imóvel, irá pagar o imposto sobre ganho de capital pela alíquota de 15%, sem deduzir os 4% já pagos.
Validade da lei de desoneração da folha que atualiza preço de imóveis.
A legislação geral tem validade até final de 2027.
A atualização dos valores de venda de imóveis tem validade até a data limite de 16 de dezembro de 2024. Não há previsão de ser protelada, mas como é receita entrando nas contas do governo....
Onde encontro as regras para atualizar o valor do imóvel
A IN-RF 2222/24 (👈leia aqui)publicada pela Receita Federal, aponta todas as informações necessárias, prazos e situações em que, mesmo atualizando o valor você ainda tenha que pagar imposto.
🔍Exemplo prático de imposto sobre ganho de capital de valor atualizado
Imóvel com valor de aquisição de 100 mil reais em 1990, atualizado em 1/10/24 para 800 mil reais.
Ganho de capital de 700 mil x 4% = 28 mil a pagar á vista.
Vendido em 1/10/2026 por 800 mil reais(valor da atualização)
Paga imposto sobre ganho de capital? Sim
Deduz os 4% pagos? Não, porque o imposto pago não é antecipação de imposto futuro. Se vender dentro de 36 meses da data da atualização do preço, recolhe imposto sobre ganho de capital na alíquota mínima de 15%.
Perco as deduções legais? Sim.
Por que perco os 4% se vender dentro de 36 meses? Porque a instrução normativa determina que você deve permanecer no mínimo 15 anos na propriedade do imóvel para ter isenção. A partir do 4º ano você começa a obter descontos. Nos 3 primeiros anos deve permanecer na propriedade do imóvel.
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com