ALUGUEL DE TEMPORADA E A LISTA DOS BENS NO IMÓVEL.
ALUGUEL DE TEMPORADA E A LISTA DOS BENS NO IMÓVEL
O aluguel por temporada exige uma atenção especifica na legislação. Pela especialidade da locação e obrigações que o locador deve cumprir quando o imóvel é mobiliado, a lista dos bens que guarnecem o imóvel de temporada objetiva esse texto.
💯Conceito da locação de temporada
Por ser uma locação de imóvel para uso em curto espaço de tempo e fins específicos, como a de imóveis alugados na praia, a locação por temporada tem regras diferenciadas das demais locações de imóveis. Utilizado para fins específicos, a maioria dos imóveis é disponibilizado com móveis, eletroeletrônicos e utensílios. Nada impede que o imóvel seja alugado vazio ou semimobiliado. O que caracteriza esse tipo de locação é o tempo de utilização máximo determinado de 90 dias e o contrato escrito informando a utilização do imóvel.
📺Obrigação de ter ou não mobília no imóvel de temporada
A maioria dos imóveis alugados temporários são mobiliados. Alguns disponibilizam somente os móveis, outros disponibilizam também utensílios de cozinha, eletroeletrônicos, internet, ar condicionado, TV a cabo e "streaming" e mesmo que incomum, roupas de cama e banhos. São esses móveis e utensílios que podem ser tornar uma dor de cabeça para o locador.
💻Da temporada em imóveis e a obrigação de listar os bens móveis
O parágrafo único do art. 48 lei 8.245/91 dita as normas para que a locação seja considerada de temporada. Obriga o locador, em seu parágrafo único, a fazer uma listagem minuciosa de todos os itens disponibilizados no imóvel. Não existe punição legal para quem não faça a vistoria inicial ou liste os bens móveis, mas com certeza existirá um prejuízo grande ao locador.
A obrigatoriedade de listar os bens móveis disponíveis no imóvel locado pretende garantir ao locador a devolução pelo locatário nas mesmas condições recebidas no início da locação. Optando por não detalhar os móveis e utensílios, terá dificuldades de cobrar do inquilino qualquer estrago provocado por si ou terceiros autorizados a acessar o imóvel, bem como comprovar o dano. É recomendado nestes casos que se faça uma Ata Notarial de como o imóvel foi devolvido, mas de nada adiantará se o locador tiver que provar que o locatário danificou. O ônus da prova é transferido ao locador que não fez a listagem dos bens.
✅Como listar os móveis e utensílios do imóvel por temporada
- móveis: informar o tipo de móvel, estado de conservação, defeitos, tempo que foi adquirido, e estimativa de preço caso seja danificado;
- elétricos e eletrônicos: tipo, marca, modelo, ano de aquisição, data da revisão(constar etiqueta da empresa nos aparelhos, voltagem e estimativa de preço;
- Fechadura eletrônica: marca, modelo, ano de aquisição, estado de conservação;
- Internet e pontos da casa: marca, modelo do modem, retransmissor e estimativa de preço junto a concessionária:
- Aquecedor de passagem: marca, modelo, ano de aquisição e data da revisão do aparelho com etiqueta da empresa fixada. O mesmo se houver medidor de gás no imóvel e energia.
- Utensílios: listar o tipo, quantidade e estimativa de preço.
👀Vistoria Inicial na locação por temporada
A vistoria inicial torna-se obrigatória porque além de abranger as informações acima também informa o estado do imóvel, em geral, piso, louças sanitárias, box de banho, torneiras, portas e o estado geral do imóvel com suas estimativa de preço para situações em que uma porta é danificada, por exemplo.
Na locação por temporada também se aplica os artigos 233 a 242 do Código Civil Brasileiro que determina que qualquer estrago que o locatário não puder evitar, dele não será cobrado. É o caso, por exemplo, de não avisar o inquilino, em contrato, que o imóvel tem duas voltagens de energia. No que lhe concerne, aquele que ele danificou por ausência de cuidado e zelo, será indenizado. Temos o uso do imóvel de forma rápida e nos casos de veraneio, o locatário não irá ficar testando tomadas como, em contratos residenciais que colocam essa obrigação em cláusula. O inquilino quer entrar, vistoriar e curtir suas férias.
💸Ata Notarial na locação por temporada
A Ata Notarial é uma opção que faz provas do estado do imóvel. Talvez em locações de alto custo e luxo seja melhor aproveitada. Nas locações de imóveis de menor valor, o cuidado de elaborar uma excelente vistoria inicial anexa ao contrato, ou em cláusula, será suficiente para resguardar o locador. O custo é variável, dispensa tempo do locador e a cada locação a Ata poderá não ter mais serventia. De qualquer forma é um documento com Fé Pública que atesta o estado do imóvel naquele momento da devolução pelo locatário.
👉👉Concluindo, não pense que elaborar um contratinho rápido irá garantir um problema antigo. Infelizmente as pessoas ainda não têm a educação e o cuidado de tratar os bens de terceiros como se fossem seus. Na locação por temporada de praia, sítios e diárias não é diferente. Deixe nas mãos de profissionais que conhecem a legislação e sabem como transferir para o contrato, a segurança necessária e diminuir os riscos de prejuízos. Esse tipo de negócio permite que você utilize o mesmo contrato e adapte os bens móveis conforme a necessidade. Temos um lei que protege. Não temos é o costume de agir dentro dessa lei. O dinheiro na mão, ainda fala mais alto.
💦E você, já teve alguma situação desagradável que envolveu a locação por temporada?
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