LOCAÇÃO DE CASA NA PRAIA E RESERVA DO IMÓVEL
LOCAÇÃO DE CASA NA PRAIA E RESERVA DO IMÓVEL
Chega o verão e a locação de casa na praia se intensifica. Mesmo sendo tratada como locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato, o imóvel alugado direto com o proprietário acaba por gerar dúvidas e discussões que facilmente seriam resolvidas com contrato escrito, cumprindo a lei.
A maior fonte de problemas
está no pagamento adiantado de parte ou todo do aluguel e a posterior
desistência pelo locatário, ou disponibilidade do imóvel de forma diversa da
que foi anunciado.
🔔Preço e forma de pagamento na locação por temporada
O preço e a forma de pagamento
devem ser acordados de forma inequívoca. Atualmente é comum a troca de
mensagens por E-mail e aplicativos de
mensagens de texto onde se pode negociar, enviar e receber fotos e vídeos e
firmar contrato. O importante é a forma escrita e a segurança na troca de
mensagens. Evite o chamado “textão” com conversas desnecessárias. Mensagens
curtas e rápidas referentes apenas a negociação e fechamento da locação é a
base de férias tranquilas. Lembre-se que o locatário chega através do anúncio
publicado por você diretamente ou via site e aplicativos de serviços.
🔐Cuidados com o anúncio de aluguel por temporada
O anúncio determina o que está
sendo disponibilizado para locação por temporada e responde pelas informações
prestadas pelo locador. Imóvel tipo, valor do aluguel por dia, número máximo de
pessoas, aceita animais ou não, garagem disponível, confirmação posterior ou
fechamento no ato. Pagamento de sinal ou não, e informado de forma precisa se
alguma situação será confirmada posteriormente, pois do contrário vale o que
consta publicado.
O fechamento integral do
contrato ocorre no primeiro ou segundo contato, a forma de pagamento, o sinal,
a multa por desistência, carência para desistir sem multa e perda do total pago
na desocupação durante o uso do imóvel, são assuntos que se discute no ato da
contratação.
O anúncio diz que o aluguel é
de 1mil por 5 dias, garagem fechada, 02 pessoas no imóvel, sem animais,
mobiliado com ar condicionado e sinal de 500 reais. O casal responde que aceita
a locação e pagar os 500 reais, quando chega no imóvel nenhum ar condicionado
funciona. O locador terá que providenciar urgente a solução do problema com o
conserto imediato dos equipamentos, gerando um mero contratempo prontamente
resolvido. Não querendo resolver de imediato, os locatários irão embora e na
justiça além da devolução do sinal e indenização, haverá o dano moral. O mesmo
ocorre quando você disponibiliza vaga de garagem. Se o contratante informa que
precisa da vaga para x carros e você no anúncio diz que dispõe, não poderá
posteriormente não fornecer, pois estará incorrendo em falha na prestação do
que foi contratado. Se a vaga de garagem depende que qualquer confirmação ou
negociação futura, o anúncio deverá constar que a vaga não é garantida. Uma vez
informado haver vagas sob reserva, o locador arcará com os prejuízos causados
ao locatário que tiver que buscar estacionamento pago.
📱Pagamento e devolução de sinal na locação por temporada
A fonte de maior problema é
antecipação do sinal. Muitos locadores não devolvem o sinal diante da
desistência do locatário anterior a ocupação do imóvel, tenham ou não acordado
multa. O único caminho é a justiça. Se o inquilino provar que não houve
prejuízo ao locador porque este locou novamente, poderá haver devolução. Os
gastos com adequação do imóvel como higienização, manutenção entre outros para
entregar em condições de ser ocupado é uma despesa necessária que na
desistência gera o dever de indenizar.
👎Desistência do contrato de locação por temporada
A desistência sem custos
ocorre quando uma das partes não pode cumprir o contrato por motivo que
realmente o impeça de ocupar o imóvel. Uma barreira na estrada que não permite
o deslocamento; um vendaval que fez ruir parte do imóvel ou telhado; uma
decisão governamental que fechou comércios como a pandemia 2020 são situações
em que o locador deve devolver o valor pago integralmente. Da mesma forma o
locatário que está ocupando o imóvel e não gostou do local ou por qualquer
motivo privado resolveu ir embora antes, não terá direito a receber parte de
volta. Uma solução é prever todas estas situações antes, por escrito.
Se a negociação e fechamento é
via digital, porque não manter uma lista pronta de normas em relação as
questões que mais causam atrito e garantir a solução rápida dos conflitos que
possam surgir.
Término lembrando que na locação por temporada é obrigatória vistoria inicial, listando o estado do imóvel e todos os móveis e itens que o compõe, bem como seu estado de conservação.
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