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EXONERAÇÃO DO FIADOR NO ANDAMENTO DA LOCAÇÃO


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EXONERAÇÃO DO FIADOR NO ANDAMENTO DA LOCAÇÃO

Se você deseja se exonerar da fiança locatícia durante o prazo do contrato, deve conhecer, além da legislação vigente, a jurisprudência em relação a divergências de interpretações. É oque procuro neste artigo discorrer.

Aplicação da lei em relação à exoneração do fiador

Em texto escrito e divulgado neste mesmo site  "Exoneração do fiador e legislação" expliquei o entendimento da lei 8.245/91, artigo 40, inciso X em relação à possibilidade de o fiador se exonerar, mesmo quando o contrato locatício contém cláusula que, o obrigue a manter a fiança até entrega das chaves. Não sendo o objetivo deste artigo, recomendo a leitura clicando no link em azul  👆👆👆👆👆👆👆👆👆.

O assunto em questão abrange a possibilidade de o fiador pedir a exoneração durante o prazo contratado, para que ao seu término, os 120 dias posteriores a notificação de exoneração já tenha transcorrido. Criou-se discussão de que, se poderia 120 dias antes de terminar o prazo contratual, notificar o locador. A notificação é possível, a contagem do prazo de 120 dias é que virou um problema.

Da notificação de exoneração no prazo contratado

Por decisão judicial firmada em jurisprudência( Resp 1.798.924-RS) resolveu-se a questão de que, o fiador pode notificar o locador durante o prazo determinado da locação, porém os efeitos desta notificação somente iniciam após o término do tempo contratado. O que se buscava era notificar o locador 120 dias antes do encerramento para, ao seu término, livre de responsabilidades. O judiciário decidiu que os 120 dias começam a contar não na data notificação, mas sim, a partir da data em que o tempo do contrato se encerrar e este vigorar por prazo indeterminado. 

Locação com prazo de 30 meses e início dos 120 dias da exoneração da fiança.

👎Fiador notifica o locador 04 meses antes do contrato completar 30 meses: o prazo de 120 dias começa a contar quando os 30 meses se encerram e o contrato passa automaticamente a prazo indeterminado.
👍Fiador notifica o locador quando o contrato termina: após 120 dias o mesmo está livre da garantia.
👍Contrato com prazo determinado se encerra e o imóvel é desocupado e contrato encerrado e quitado. Extingue-se o contrato de fiança que é contrato acessório ao principal.

Independente do tempo em que o fiador contata o locador para comunicar que deixará de afinaçar e notificação de exoneração escrita ao locador, o prazo de 120 dias começará a contar a partir do início do prazo indeterminado quando a locação não se desfez. A cláusula em contratos que, obriga o fiador a permanecer até a entrega das chaves pelo locatário, torna-se ineficaz quando o contrato se renova automaticamente e passa a prazo indeterminado. É permitido se exonerar no prazo indeterminado.

Fonte: STJ

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