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Olá, a meses eu vinha procurando uma forma de resolver minha situação, já havia perguntado para várias pessoas e as respostas foram superficiais, de repente encontro um modelo pronto com a solução para o meu problema, acrescentei 2 parágrafos com detalhes específicos do caso e no mesmo dia entreguei para o Locador. Agradeço muito pela ajuda. Desejo sucesso.
ResponderExcluirOi Adriano. Espero que corra tudo conforme desejas. Boa sorte e abrigado. O blog cumpre a função a que se destina e fico muito contente.
ResponderExcluirabraços
Bom dia !
ResponderExcluirO seu Blog cumpre inteiramente com o objetivo de ajudar as pessoas. Fui consultado por um amigo com o objetivo de se desvincular desta obrigação e em busca na internet achei o seu Blog que veio como uma luva para resolver o problema deste meu amigo. Parabéns e sucesso.
Carlos Toscano
Oi Carlos Trojano.
ExcluirNão esqueça de analisar o contrato e se não há clausula em que ele abre mão do direito de se exonerar pois neste caso não seria possível.
abraços
boa noite
ResponderExcluirsou fiadora duma casa alugada pelo meu filho, por razões diversas, temo que o mesmo entre em incumprimento e as dividas recaiam sobre mim. Como me posso desvincular de fiadora?
obrigada
Maria
Oi Mina. A principio somente teu filho encerrando o contrato porque imobiliárias costumam colocar clausula em que você abre mão de se exonerar da fiança. Tem que ver exatamente o que diz teu contrato, se feito por locador pode não ter a clausulas e você poder se exonerar da fiança.
Excluirabraços
Boa noite, sou fiadora junto com meu esposo de uma pessoa que alugou uma Pet Shop. Acontece que o contrato de locação expirou em 30/04/2017 e ao telefonar para a Administradora para saber se a pessoa fez novo Contrato apresentando novos fiadores, qual foi minha surpresa em saber que o contrato passou para indeterminado e eu continuo sendo fiadora. Não quero mais essa responsabilidade uma vez que me comprometi a ser fiadora até a data acima mencionada, tudo certinho, registrado em cartório. O que posso fazer para deixar de ser fiadora? Não achei esse procedimento correto. Por favor me oriente, muito obrigada.
ResponderExcluirOlá, te respondi via Email, agora pouco. Podes te exonerar conforme a Lei do Inquilinato determina. Abraços
ExcluirMeu pai era sócio de uma loja de móveis planejados, ocorre que seu desligamento da sociedade se deu em fevereiro e o mesmo se comprometeu em ser fiador quando ainda sócio do estabelecimento, nesse caso ele pode se exonerar da obrigação de fiador uma vez que não é mais sócio?
ResponderExcluirOlá. Por não ser mais sócio não, não pode se exonerar. Ele já conhecia os outros sócios quando prestou fiança. Se outro dos sócios sair ele pode tentar a exoneração mas tendo sido ele, não há como se exonerar. Lembrando que o afiançado é a PJ.
ExcluirAbraços
Olá...
ResponderExcluirMinha mãe é fiadora do ex dela há mais de 6 anos estão separados e ele estava devendo a imobiliária por falta de pagamento de 2 anos em atraso, agora ele pagou só que minha mãe foi até a imobiliária para fazer o cancelamento do contrato de fiador segundo a recepcionista disse a ela, minha mãe tem que fazer um termo/contrato dizendo que ela não quer ser mais fiadora...
O que eu faço ? Você tem algum modelo de cancelamento por favor
Olá...
ResponderExcluirMinha mãe é fiadora do ex dela há mais de 6 anos estão separados e ele estava devendo a imobiliária por falta de pagamento de 2 anos em atraso, agora ele pagou só que minha mãe foi até a imobiliária para fazer o cancelamento do contrato de fiador segundo a recepcionista disse a ela, minha mãe tem que fazer um termo/contrato dizendo que ela não quer ser mais fiadora...
O que eu faço ? Você tem algum modelo de cancelamento por favor
Oi Edilaine Porcarri
ExcluirÉ este termo de exoneração da fiança que está nesta postagem que sua mãe tem que usar. Adapte conforme o caso dela e entregue em duas vias na imobiliária.
Abraços
Prezada Senhora.
ResponderExcluirEstou em situação difícil e preciso da orientação de V.Sª.
Era fiador de uma locação e a locatária ficou inadimplente. Cumpri o que determina o parágrafo segundo do art. 12 da Lei 8.245/91. A notificação da renúncia de fiança, foi enviada via e-mail ao administrador da locação. Preciso estar convicto se a renúncia via e-mal tem valor jurídico? Ser-lhe-ei muito grato ee puder me fornecer fonte de consulta sobre o caso. Aguardo seu retorno e registro aqui minha consideração. Att. Marcos Oliveira.
Olá Marcos Oliveira
ResponderExcluirA exoneração do fiador deve ser feita me documento formal para evitar contestação de recebimento da outra parte. Portanto, se não consta expressamente em contrato que comunicação pode ser feita via Email e que a locadora deve retornar o mesmo com a confirmação de recebimento, faça por escrito entregue em mãos em duas vias ou enviado via cartório de títulos e documentos.
Abraços
Olá Maria!
ResponderExcluirMeu caso é o seguinte:
Sou locatário de uma casa na qual nunca morei, moravam meu filho e a mãe dele, hoje mora apenas ela pois o garoto passou a residir comigo que detenho a guarda do mesmo. Minha mãe é a fiadora. Ambos ( eu e minha mãe ) queremos nos desvincular desse contrato. Tem algum modelo de exoneração para que eu (locatário) e minha mãe (fiadora) possamos estar utilizando?
Oi Lyne Peter. para sair do contrato somente entregando a casa e encerrando o mesmo ou o locador aceitando transnferir para o nome da mãe do menino. quanto a fiança é o mesmo critério salvo se o contrato já for prazo indeterminado, caso em que sua mãe pode se exonerar bastando comunicar ao locador por escrito que não é mais tua fiadora a partir da data da notificação.
ExcluirAbraços
Quando a Notificação de Exoneração do Fiador trata-se de 3 imóveis de diferentes endereços com várias medidas e 2 números de matrículas ...a dúvida é: eu preciso detalhar essas medidas, números de matrículas e endereços na Notificação? São 2 enormes parágrafos!
ResponderExcluirObs: alguns comentários anteriores já tiraram outras dúvidas.
ADOREI ESSE BLOG
Atenciosamente Jana
Oi Jana. Sim tem que detalhar para que conste identificado os imóveis o qual o fiador esta deixando de garantir. Abraços e disponha
ExcluirObrigada Maria Angela!!
ExcluirOutra dúvida: a Notif. de Exon. do Fiador foi enviada via Cartório de Tít. e Doctos., porem o Locador se recusou assiná-la. PERGUNTA: sou obrigada a permanecer fiadora? Ou a informação registrada pelo Cartório na Notificação me exonera da fiança?
Forte abraço e Próspero 2018
O cartório te dá uma certidão de que foi entregue e o locador se recusou a assinar. Isso prova que cumpriste tua obrigação e partir da data em que o oficial foi comunicar ele e ele se negou a assinar passa a valer os 120 dias para te exonerar. Abraços
ExcluirOla. No caso do locador se recusar a receber a notificação, como devo proceder?
ResponderExcluirAbraço
Emerson
Oi Gislaine Rodrigues
ExcluirEnvie via cartório de títulos e documentos em 3 vias essa notificação. Recebendo ou não do oficial do cartório, considera-se que você comunicou e está valendo os 120 dias da exoneração, até porque o cartório irá te fornecer uma certidão a você constatando a entrega ou a recusa em receber.
Abraços
muito obrigado
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirSou fiadora dos pais do meu ex-marido, não havendo mais laços familiares estou pedido a retirada do meu nome do contrato. Liguei na imobiliária e eles disseram que somente podem tirar meu nome se o locatário arrumar outro fiador. Isso é correto?
Outra duvida o contrato já´venceu e não assinei a renovação desde nov/16, ainda assim disseram que dou a fiadora. Se fizer a exoneração será valida?
De qq forma ja´p salvei o modelo e agradeço a atenção.
Olá. Se o contrato terminou o prazo determinado e esta vigente por prazo indeterminado ou novo prazo sem tua assinatura concordando a imobiliária está equivocada na informação e você pode se exonerar sem problemas. Os tribunais já firmaram decisão a respeito permitindo que o fiador se exonere pois o locador esta protegido pela lei do inquilinato 8.245/91.
ExcluirFaça a notificação em duas vias, leve pessoalmente e exija assinatura data e carimbo da imobiliária na segunda via que fica com você. A partir dessa data do recebimento pela imobiliária começa a contar o prazo de 120 dias em que você ainda continua responsável pela fiança. quando completa 120 dias você não responde mais estando exonerada da obrigação.
com a entrega da notificação o locador/imobiliária irá comunicar a locatária da sua exoneração e conceder a ela 30 dias para apresentar novo fiador sob pena de despejo por liminar. Vencidos os 30 dias a tua ex sogra não apresentando novo fiador a imobiliária irá acionar judicialmente com despejo por liminar por infração. Abaixo a lei e artigo.
Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
IV - exoneração do fiador;
X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)
Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)
Portanto a clausula em contrato que determina que o fiador responde até a entrega das chaves é válida se você continua fiador mas nada te impede de te exonerar antes(no prazo indeterminado).
Abraços
boa noite
ResponderExcluirdescobri que minha mae é fiadora da minha prima. Minha mae esta doente. Minha prima tem indole duvidosa e nunca entregou sequer uma via do contrato. Minha mae não está lucida totalmente. não quero confusao. o prazo ja passou . nao sei nemquem é o dono da casa . Como posso informar que não queremos mais ser fiadora?
Olá, quando tua mãe assinou o contrato de fiança recebeu uma via no ato da assinatura pois é exigência que cada parte que assina, receber uma via do mesmo. Se tua prima não entregou por ter assinado por ultimo tua mãe devia ter judicialmente exigido a entrega. Se ela não tem como localizar o locador, procure um advogado para que ele faça a busca necessária para a comunicação de exoneração. Se tem imobiliária na intermediação notifica-se o locador via imobiliária e esta se encarrega das providências, Abraços
ExcluirOlá
ResponderExcluirSou fiadora de uma sala comercial. O contrato de locação iniciou-se em Outubro de 2017.
Nao quero mais ser fiadora. Posso me exonerar com base no seu modelo de notificação?
Oi Shirlei Rossi
ResponderExcluirDepende do que diz o contrato de locação que não é residencial.
A principio se o prazo do contrato já terminou, sim, podes te exonerar mas seria bom verificar o contrato porque os que são não residenciais costumam ter clausulas de renovação automática por mesmo prazo e nesse caso terias que consultar um advogado.
Abraços
Bom dia! No meu caso a pessoa que alugou o imóvel não pagou os alugueis, mesmo assim posso enviar essa carta para tirar meu nome de fiador?
ResponderExcluirOlá, enquanto o contrato estiver com o prazo determinado em vigor, não. Quando estiver em prazo indeterminado sim podes te exonerar mas mesmo assim continuaras por 120 dias preso a fiança e respondendo pela inadimplência que ocorrer dentro destes 120 dias. Quando envolve inadimplência o melhor é consultar um advogado para analisar a situação pois o judiciário pode entender que a exoneração visou se livrar da divida futura. Se você pagar a divida até a exoneração, tudo bem.
ResponderExcluirAbraços
Ola boa tarde.
ResponderExcluirPor favor me oriente.
Tenho um determindo valor dado como garantia de fiança de locaçao de um imovel no prazo de um ano quero sair do compromisso temho que pagarslgums coisa? Obrigado
Olá, somente quando o contrato de locação terminar e o imóvel for devolvido sem débitos pendentes é que o valor lhe será devolvido pois ele garante todo o contrato. Se o locador concordar e a locação seguir pode ser substituído por outra garantia.
ResponderExcluirabraços
Ola, o Contrato de locação termina em 31 de julho de 2019, quando posso enviar a Notificação da exoneração ,e caso seja requerer via judicial
ResponderExcluirNo dia seguinte quando o contrato se tornar prazo indeterminado, podes te exonerar. Abrafos
ExcluirBoa tarde, posso enviar essa carta antes de vencer o contrato? Pois o imóvel que eu dei como garantia, vendi recentemente e já passei a escritura para o novo proprietário.
ResponderExcluirNão, você não pode se exonerar com o contrato em andamento. Se você é fiador o imóvel não é a garantia. Se fosse o imóvel seria caução averbada na matrícula.
ExcluirAbraços
Bom dia, sou fiadora de um imóvel o qual ainda faltam 2 anos para acabar o contrato. Não quero ser mais fiadora, por ameaças do locatário de não cumprir mais com os pagamentos do aluguel.
ResponderExcluirO locatário é meu ex e cheguei a morar junto com ele uns 2 meses, porém não demos mais certo, e agora ele se recusa a pagar o aluguel e reincidir o contrato, para que com isso me prejudique.
Quais atitudes posso tomar? Preciso muito de ajuda, pois não tenho condições financeiras de pagar um valor de aluguel conforme o dele.
Olá enquanto o contrato estiver em vigor você não pode se exonerar, prestou fiança fica responsável e após terminado o prazo a comunicação é feita porém ainda se mantém responsável pelo contrato por 120 dias após a comunicação.
ExcluirSe há ameaças e risco de ele de propósito te prejudicar procure um advogado para judicialmente força-lo a entregar o imóvel, o advogado irá analisar as provas, as ameaças e te orientar o que pode ser feito. Lembrando que você prestou fiança de livre vontade e portanto o locador não pode ser prejudicado por ato deliberadamente seu. Até que tudo se resolva você responde pelo contrato com teus bens móveis e imóveis.
Boa tarde! Sou fiadora, e o contrato foi feito por 30 meses, o qual se expira agora em janeiro de 2020. Posso fazer a carta de exoneração de fiador, um mês antes, e mencionar que assim que o contrato de expirar ; passo a não ser mais fiadora?
ResponderExcluirOi Dandara. Não. Tens que esperar terminar o prazo e depois notificar. A partir da data da notificação ainda permaneces 120 dias responsável pela fiança, só depois deste prazo estarás desvinculada. Abračos
ExcluirQual o prazo que eu tenho para deixar de fiador de um contrato de aluguel??
ResponderExcluirOlá, você permanece como fiador enquanto durar o contrato assinado. Uma vez vencido o prazo determinado se continuar automaticamente como prazo indeterminado você pode por escrito comunicar que esta se exonerando e permanece por 120 dias a partir da data da notificação ao locador responsável pela fiança. Após os 120 dias está liberado e o locador já deverá ou ter pedido outro fiador ao inquilino ou despejado por falta da garantia.
ExcluirAbraços
Bom dia, meus pais foram fiadores do meu tio, ele faleceu. Ele entre idas e vindas estava com uma mulher que não era esposa e nem tinha união estável com ele. O dono da imobiliária disse que se ela bater o pé ela terá direito de ficar na casa, só que meus pais não querem ser mais fiadores pq foram apenas do meu tio. O dono da imobiliária também diz que o pedido de exoneração de fiança também não irá adiantar. Estou achando que ele está agindo de má fé. Como Poderemos proceder nesse caso?
ResponderExcluirOlá, respondi teu email, como disse, o locatário era pessoa de confiança dos fiadores não a companheira e portanto com o falecimento é possivel se exonerar da fiança. Faça a carta de exoneração nos termos da lei em duas vias e ao entregar pegue assinatura, data do recebimento e o carimbo da imobiliária. Os fiadores devem notificar a companheira de que se exoneraram da fiança, pode ser por carta AR com aviso de recebimento. Na dúvida não deixe de consultar um advogado.
ExcluirAbraços
Bom dia, Angela. Meu caso é um pouco diferente, sou a locatária e o fiador do imóvel da loja que alugo, pediu para que ele seja retirado do contrato de locação, o prazo do contrato inicial já se esgotou. Gostaria de saber se eu, locatária, preciso enviar uma notificação para o proprietário do imóvel, ou se precisa ser o próprio fiador. Também gostaria de saber quanto tempo, após a notificação do fiador em sair, tenho para conseguir um novo fiador para o imóvel. (O fiador pediu para sair imediatamente). Desde já, obrigada.
ResponderExcluirOlá , a lei do inquilinato precisa ser cumprida e portanto ele não irá sair imediatamente. Após se exonerar ele ainda ficará por 120 dias responsável pela fiança então sua agilidade em conseguir outra fiança para substitui-lo é que vai livra-lo antes dos 12 0 dias.
ExcluirO fiador é quem deve entregar em duas vias a Notificação de Exoneração da Fiança ao locador por que o contrato ficou em prazo indeterminado e ele não poderá seguir com a mesma. A Notificação deve ser na forma da Lei, se for feita errada pode não ser válida. A data da notificação será a data da exoneração, não está vinculado a concordância do locador. Uma vez recebida está exonerado só que a lei diz que por 120 dias ele continua responsável por qualquer divida sua.
Uma vez exonerado o locador vai te dar 30 dias para você apresentar outra fiança que ele aceite. Se você não apresentar o locador poderá te despejar . então desde já decida qual será a nova fiança que vais oferecer porque quando a tiver você e o locador fazem um aditivo ao contrato substituindo o fiador atual e aí sim ele fica livre dos 120 dias.
Se você já tem outra fiança nem precisa notificação, chama o locador, diz que o fiador precisa sair e que tens novo fiador e fazem um aditivo e todos assinam. O locador no aditivo informa que até a data todas as tuas obrigações estão quitadas e tudo se resolve.
Abraços
Boa tarde, sou fiadora de um contrato de 12 meses , gostaria de saber se posso pedir a desoneracao da fiança locaticia , e se posso solicitar ao locador e locatário que em até 30 dias seja trocado o fiador e que a partir de 30 dias seja, tirada toda minha responsabilidade
ResponderExcluirou se posso colocar a ns notificaão de desoneracao de fiança locaticia que a partir da data da notificação não sou mais responsavel pelo contrato locaticio.
ResponderExcluirBoa tarde, sou fiadora de um contrato de 12 meses , gostaria de saber se posso pedir a desoneracao da fiança locaticia , e se posso solicitar ao locador e locatário que em até 30 dias seja trocado o fiador e que a partir de 30 dias seja, tirada toda minha responsabilidade
ResponderExcluirou se posso colocar a ns notificaão de desoneracao de fiança locaticia que a partir da data da notificação não sou mais responsavel pelo contrato locaticio
Oi Renata. Não, você não pode exigir nada disso. Tens que cumprir a lei. Encerrado os 12 meses notifique por escrito o locador de que na presente data está se exonerando da fiança ciente da responsabilidade que permanece por 120 dias contados da data da exoneração. Após este prazo estás exonerada. O locador irá notificar o inquilino para que apresente novo fiador.
ExcluirAbraços.
Olá, minha mãe é fiadora de num contrato de sala comercial de uma conhecida. O contrato esta vigente e tem duração de três anos. Ocorre que houve um pequeno desentendimento entre minha mãe e essa pessoa e agora minha mãe esta buscando meios para se exonerar do contrato. No contrato assinado não fala nada sobre o fiador se exonerar ou não. Neste caso, existe alguma forma da minha mãe se exonerar da fiança com o contrato em curso ainda?
ResponderExcluirOlá, infelizmente durante o contrato a exoneração não é possível a não ser que a locatária desocupe o imóvel quando então a fiança termina se nada houver em aberto no encerramento. Quando o prazo do contrato encerrar, sua mãe pode se exonerar de acordo com a lei 8.245/91 permanecendo ainda por 120 dias responsável pela fiança. Há situação em que o fiador notifica o locador e locatário de que irá se exonerar ao término do prazo contratado. Essa notificação ocorre exatamente 120 dias antes do contrato encerrar. Nessa última situação recomendo consultar um advogado porque pode haver decisão judicial controversa. Abraços.
ExcluirBom dia, sou fiador do meu filho em um contrato de locação, porem meu filho se divorciou e sua ex esposa ocupa o imovel, no contrato existe a clausula seguinte.
ResponderExcluiros fiadores renunciam aos direitos expressamente inseridos no artigo 835 do codigo penal brasileiro, posso ter problemas?
Oi Fortunato. Essa clausula é considerada abusiva e sem efeito dentro do contrato. No prazo indeterminado o fiador pode se exonerar e no caso especifico de ser seu filho pode haver a saída durante o prazo porque a relação de confiança existiu por conta do casal estar junto. A clausula inclusive esta errada porque é 120 da lei 8.245/91.
ExcluirPortanto pode enviar a notificação de exoneração ao fiador constando a forma legal para se exonerar. durante 120 dias ainda permanece responsável após a exoneração.
Abraços
obrigado elo esclarecimento mas, mesmo que o contrato esteja dentro da validade, ele vence em julho deste ano 2022.
ExcluirOI Fortunato. Lei 8.245/91 artigo 12 abaixo transcrito. Vale mesmo para contrato em andamento.
ExcluirArt. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 1º Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. § 2º O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador."
A cláusula que o locador colocou é nula porque impede esta direito, isto é, contraria a lei e a lei do Inquilinato diz que são nulas todas as formas de tentar burlar a lei. O juizado já se posicionou a respeito confirmando que pode se exonerar.
A data da exoneração do fiador é a data em que você fizer a notificação. A partir desta data você ainda fica responsável por 120 dias. Depois automaticamente se exonera.
Decisão judicial:
https://www.conjur.com.br/dl/prazo-fiador-exonerar-fianca-inicia-sub.pdf