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08 DICAS PARA QUEM VAI DESOCUPAR UM IMÓVEL LOCADO

Imagem de duas mulheres de costas, com o braço levantado fazendo a letra V de vitória.

08 DICAS PARA QUEM VAI DESOCUPAR UM IMÓVEL LOCADO

Disponibilizo 08 dicas para desocupar um imóvel locado que vão ajudar a aprovar a vistoria final, evitando ter que retomar ou permanecer com as chaves, para resolver os problemas encontrados pelo locador/imobiliária.

Faça a vistoria antes da reforma do imóvel - Dica nº 01

VISTORIA SABERIMOBILIARIO
Tenha em mãos a vistoria inicial do imóvel e contestações da sua parte, antes de fazer a reforma. O imóvel locado deverá ser entregue exatamente como foi recebido. Siga o que consta na vistoria inicial e sua contestação. Faça um pente fino no imóvel, comparando o que consta no documento, com o que esta visualizando e não invente ou ache, siga exatamente o que diz. O que não estiver de acordo, deverá ser anotado por você para providenciar o reparo ou a informação junto a imobiliária/locador sobre o que deve ser feito.

A pintura do imóvel e reparos necessários - Dica nº 2

http://www.flaticon.com/A maioria das vistorias contém pintura nova que se conceitua como uma pintura recente, providenciada pouco tempo antes da locação, sem ter sido utilizado o imóvel por terceiros.
Os termos de vistorias iniciais costumam trazer a marca e cor da tinta, bem como seu tipo para paredes, rodapés, portas, janelas e marcos. Não ache que ninguém vai notar que em vez de uma tinta semibrilho, você colocou uma fosca e que vai ficar tudo bem. Use exatamente o que constar, principalmente quando é imobiliária que administra o contrato. A responsabilidade da empresa em relação a devolução do imóvel pelo inquilino é muito grande e o rigor no acerto de contas, também. 

Paredes com mofo em geral deixam manchas na pintura então, mande lavar e lixar as paredes antes de pintar para não ter a mesma recusada. Fatos que recusam a pintura:
👉manchas de mofo;
👉marcas da brocha ou pincel;
👉respingos de outra cor;
👉cor da tinta errada, diferente do que foi recebido;
👉pintura desbotada, aguada;
👉pintura por cima de fios, sem retirar espelhos, tomadas e bojos de luz.
👉pintura por cima de buracos em madeiras provenientes de cupim (tape os buracos).
👉fechaduras emperradas por conta da tinta nova
👉tomadas que não foram recolocadas no lugar

Atualmente(ano 2023) em alguns estados, a pintura nova do imóvel só deve ser realizada se o inquilino a danificou. O judiciário considera que a pintura é desgaste de tempo de uso. Na maioria dos estados ainda prevalece a obrigação de pintar. Na prática é difícil não danificar a pintura com o uso. Consulte as decisões judiciais no seu estado.

💢Diferença na cor da pintura em locações de longo prazo

Locações com contratos muito antigos, a cor das paredes e esquadria pode ter uma tonalidade um pouco diferente da época em que a locação iniciou. Cito meu exemplo. Alugueis por 18 anos um imóvel e quando desocupei, a tonalidade da tinta da esquadria não era a mesma. Não tem importância. Se o contrato diz, esquadrias cor marfim, marca X, não importa se a tonalidade sofreu alguma alteração.

Vistoria de energia elétrica e encanamento - Dica nº 3

VISTORIA NA REDE ELÉTRICA E HIDRAULICAEnergia elétrica e água não devem ser desligadas antes da vistoria final, para que o vistoriador teste tomadas de luz e disjuntores, bem como torneiras e registros. Vistoriadores de imobiliárias não costumam testar estes itens, mas é seu dever entregá-los em ordem. Se a vistoria diz que esta tudo em perfeito funcionamento, não devolva nada pingando ou vazando. Atenção especial a hidra das descargas de vasos sanitários que não devem estar fazendo barulho ou com vazamento externo e dentro do vaso.
Terminada a vistoria, NÃO ESQUEÇA de fechar os registros do imóvel evitando problemas enquanto estiver vazio. Peça ao vistoriador que coloque no documento que fecharam os mesmos.

Ar condicionado, ventiladores e qualquer aparelho eletrônico instalado, ao desocupar, chame logo um profissional para providenciar a limpeza e fornecer laudo de que funcionam, em bom estado de conservação. O que estiver estragado conserte, o que não tem conserto por ser velho, solicite laudo técnico. Aqui, é dever do locatário notificar o locador logo que o problema surge. Para o locador exigir laudos dos equipamentos, é obrigatório que você os tenha recebido também com laudo.

Vistoria em móveis pertencentes ao imóvel - Dica nº 4

Móveis que pertençam ao imóvel. Atenção especial ao móvel da pia da cozinha e dos banheiros. Se a vistoria constar que recebeu em perfeito estado, verifique a parte de trás dos armários, se estiver estufado significa que água foi, durante o tempo do contrato, escorrendo entre a parede e o armário e você deverá resolver este problema. Não é obrigatório comprar armários novos, mas a parte estufada deverá ser trocada por outra igual ou de mesmo material. Uma dica é, durante o contrato, cuidar da vedação com cola de silicone para que isso não ocorra.
Móveis dos quartos e sala devem estar com todos os puxadores iguais, bem presos. Sintomas de cupim deve, durante a locação, ser tratado pelo inquilino e infestações comunicado ao locador por escrito. Na saída do imóvel não é exigido troca, por ação de cupim, que é praga urbana, a não ser que os seus móveis tenham provocado o problema ou não tenhas avisado o locador. O documento inicial costuma identificar que o imóvel não tem cupim ou então, nada constar de que tem. Fique atento.

Paredes e vidros- Dica nº 5

Furos na parede, tachinhas nas portas, qualquer coisa grudada em cerâmicas e vidros devem ser corrigidos. Se você providenciou furos nas paredes, antes de pintar, deve ser tapados e lixados, deixando a mesma lisa, sem ondulações de excesso de massa corrida. Evite fazer furos em portas e colar adesivos em janelas. A cola de baixa qualidade pode te obrigar a ter que trocar o vidro inteiro. Vidros lascados e rachados por você, devem ser trocados. Venezianas com fitas torcidas, distorça, veneziana trancando no sobe e desce mande consertar. 

Estragou, consertou. 
Venceu a vida útil, a substituição é pelo locador. 

O piso e seus problemas - Dica nº 6

O piso é o temor de todo locatário, em imóveis velhos dê atenção especial a vistoria inicial que deve informar, cupim, taco solto, riscos, manchas e o estado em geral que, na maioria de imóveis muito antigo, é ruim. No final do contrato deve ser devolvido da mesma forma, não pior. Não é porque é velho que não vai cuidar. 
Em imóveis novos riscou, consertou, porque em pisos como lajota se pode trocá-la e em laminados, os riscos são consertados com produtos e profissionais adequados. Se o laminado estufou, comunique o locador. Estufou a lajota, estufou a ripa do laminado, fale com o locador antes de trocar, para saber se ele tem peça de reposição, pois não poderá exigir a troca de todo piso por você locatário. Há locadores que preferem fazer os consertos. Há situações em que o problema é estrutural e o locador irá resolver. Pequenos consertos é realizado por você.

O chamamento das partes - Dica nº 7

Exija comparecer na vistoria final, é seu direito e uma vistoria unilateral pode judicialmente ser contestada. O mesmo ocorre se, o proprietário quiser verificar o imóvel, ele terá que vir na mesma data em que você e o vistoriador da imobiliária fizerem a vistoria final. O não comparecimento de quem foi notificado a comparecer, implica em aceitar o que a vistoria informar.
Lembre-se que se você fez uma contestação da vistoria inicial é muito provável que o vistoriador chegue sem ela, então leve uma cópia com a sua para entregar(de nada resolve na prática). O profissional faz o laudo baseado no que esta vendo. As comparações são feitas pelo locador/imobiliária.

Os acordos de finalização do contrato de locação - Dica nº 8

Lembre-se: na locação o que não está escrito, não tens como provar; promessas de Corretores e imobiliária só tem valor se estiver escrito. Locador não pode recusar devolução das chaves, se ocorrer a recusa, deposite em juízo; não desligue a luz antes da vistoria, sempre mande desligar a luz e pague a conta final se estiver em seu nome e da mesma forma, as de água, internet, tv e telefonia, bem como gás; havendo divergências, procure imediatamente um advogado; locadores podem reter a caução em dinheiro se houver divergências, até decisão judicial; vistoriadores imobiliários fazem a vistoria com base na inicial e não discutem os termos, isso será discutido com a imobiliária; imobiliárias não te atendem por telefone e mensagens escritas, vá pessoalmente resolver qualquer questão; se a imobiliária demorar mais de 24 horas para te dar um retorno, procure-a pessoalmente, principalmente se a garantia for seguro fiança; não fique esperando contatos, insista, procure, tente resolver. Na devolução do imóvel locado, "quem espera, se ferra". Nas locações via aplicativo, tudo funciona diferente e os vistoriadores também são de empresas parceiras. Não assine nada sem ler e fique atento, porque no recibo de chaves e comparecimento a vistoria final, a imobiliária costuma colocar informações que você consente por ter que assinar o recibo. São nulas porque, você não tem opção. Um exemplo, é um recibo de vistoria final que informa que você autoriza o locador a vistoriar posteriormente e concorda com o que ele decidir. Como disse, um recibo de chaves não pode conter esta autorização; devolução de chaves interrompe o pagamento do aluguel e termina o contrato; imóvel não reformado para devolução permite ao locador entrar judicialmente com lucros cessantes pelo tempo que o mesmo ficou indisponível para nova locação, mas antes disso, o locador tentará acordo para você pagar a reforma e o aluguel do período; solicite recibo de tudo que pagar e acordar.


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Vistoria final e obrigação de notificar

Comentários

  1. Como sempre esclarecedor e muito bem descrito. Mil vezes parabéns!

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    1. Obrigada Patricia, o objetivo sempre é ajudar tentando da forma mais simples possível descomplicar essa legislação e prática locatícia que tanto atormenta os locatários onde também me incluo. Abraços

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  2. bom dia maria angela tenho uma casa q esta locada para uma inquilina a oito meses... semana passada ela estava guardando o carro e tirando as compras de dentro do veiculo quando o portao eletronico caiu sobre seu carro ...ela diz q eu q tenho q pagar o concerto como devo proceder sou eu mesmo q tenho q pagar o dano causado ao veiculo dela? desde ja agradeço sua atençao muito obrigado fernando

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  3. Olá. É preciso verificar o motivo do problema ocorrido. Um técnico deve verificar o que ocorreu com o portão de acesso, se realmente o protão desabou por ser muito antigo, com vida util esgotada e sem a devida manutenção ou se ela acionou sem querer o controle e ele fechou sobre o automóvel. A troca por um novo se for esta a unica solução é despesa e também se nunca foi exigida manutenção dos inquilinos. Quanto ao carro somente tens que ressarci-la se ficar provado que o portão é velho o suficiente ,sem manutenção fato que poderia causar este tipo de problema. É bem discutível essa situação.

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  4. Bia tarde,Maria Angela antes de nada queria lhe parabenizar de novo pela forma que você ajuda as pessoas.
    Bom novamente estou com uma dúvida referente ao locatário que está me dando muita canseira pra sair do meu imóvel, aluguei um apartamento por 30 meses que irá vencer em abril de 2017 mas o locatário disse a princípio que iria desocupar o imóvel nesse dia 05 de novembro e para não ter atritos o combinado foi que ele ficaria 2 meses sem pagar aluguel já que no ato da assinatura do contrato ele depositou 03 aluguéis então ele ficaria 2 meses sem pagar e um dos 3 aluguéis ficaria para concertos e reparos do apartamento.
    Bom já é dia 05 ele não saiu não alugou um novo imóvel e não está me pagando os aluguéis que deixou de pagar.
    Estou cansado de ir atrás dele de ficar ligando sendo q ele não atende o celular, Maria eu sou paraplégico e o apartamento é no 2 andar e lá não tem elevador então ele se aproveita disso.
    Minha dúvida é a seguinte
    Posso contratar uma imobiliária e dar esse contrato vigente e eles tomarem conta da desocupação e seguir com um novo locatário ou isso não é possível?
    E se é possível o locatário pode se negar a aceitar a mudança de responsável pela locação?
    Por favor Maria me ajude.

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    1. Oi Henri Cosme, podes colocar com imobiliária a hora que bem desejar o que não pode é modificar o contrato enquanto estiver dentro do prazo de vigência. Também podes chamar um advogado e deixar que ele cuida do despejo por falta de pagamento.
      Abraços

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  5. Boa tarde, meu nome é Beatriz.Maria, me ajude por favor...Tenho um contrato de prazo indeterminado, estou no imóvel há 1 ano e 4 meses.O aluguel vence todo dia 5, e pretendo me mudar até o final desse mês.Comuniquei hoje por mensagem minha pertençao de sair e amanhã vou levar por escrito.Posso descrever nesse comunicado que o deposito inicial cobrirá o mês de novembro?Caso não, como posso formalizar isso?Pedi ao advogado inventariante um recibo de quitação geral, ele exigiu a copia do comprovante de todos os pagamentos, isso é mesmo necessario para que ele me dê esse documento?Quem deve fazer o recibo de entrega das chaves?Por favor, me ajude, são muitas dúvidas.
    Abraço Maria.

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    1. Olá Beatriz. Te respondi via email que me enviaste.
      abraços

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  6. Parabéns pelo excelente site, me ajudou a entregar meu imóvel sem problemas e o vistoriador conhecia as postagens deste site e fez muitos elogios. Grato.

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    1. Agradeço o comentário e fico contente que as postagens esteja, servindo ao uso que destinei a este blog, auxiliar, orientar, transmitir conhecimento. Abraços

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  7. Olá Maria Ângela, eu tenho questão: A vistoria inicial do apartamento que aluguei foi realizada com a energia elétrica desligada. Compareci a companhia elétrica para pedir o religamento, eles demoraram 5 dias para atender ao minha solicitação. Hoje fazem 12 dias que estou com as chaves e verifiquei que praticamente todas as tomadas não funcionam. A minha dúvida é, eu simplesmente chamo um eletricista e realizo as trocas das tomadas e peço o ressarcimento depois ou espero a imobiliária voltar do recesso do final do ano para pedir a autorização para os reparos. Gratidão

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    1. Oi Lute.

      situação bem complicada porque se a imobiliária entra em recesso deve deixar um telefone de emergência, se não deixou, não há como reclamar depois se você não tem contato do proprietário.

      Devias ter feito a vistoria da energia elétrica no dia em que a luz foi ligada testando todas as tomadas, deixou passar 8 dias além do prazo. É provável que quem pintou o imóvel tenha retirado as tomadas e na hora de repor não ligou na fiançaõ então chame um eletrecista solicite a ele que te forneça laudo de que todas as tomadas estavam sem ligação direta na fiação e recibo do serviço, identificado com CPF/CNP e endereço do profissional. No que passar o ano notifique por escrito o locador via imobiliária e entregue as notas(copias) solicitando desconto no aluguel.
      Abraços

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  8. Bom dia! Alugo um imóvel comercial fazem 22 anos, e a proprietária solicitou a devolução do mesmo alegando que irá reforma-lo. Gostaria de saber se mesmo assim temos que arrumar o imóvel para devolve-lo, e se é correto ela cobrar que teremos todas as melhorias feitas no imóvel, sendo que todas foram autorizadas e inclusive metade paga pela dona. Por ser um ponto antigo, temos direito a pedir alguma indenização pelo ponto do comércio? Aguardo obrigada pela atenção.

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    1. Oi Rosana Defilippis

      è direito da proprietária encerrar o contrato e quanto a devolver reformado depende de acordo. Tens que cumprir o contrato porém não me parece sensato ela exigir reforma se vai ela mesma reformar. Vale acordo escrito entre vocês. Não entendi a parte de cobrar melhorias.
      quanto ao ponto, não há indenização a ser paga pelo locador para desocupar que eu saiba porém comercial não é minha área especifica.
      abraços

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  9. Olá!

    Aluguei um apartamento em más condições e não foi feita a vistoria inicial - no entanto, tenho fotos de todos os cômodos e o testemunho da fiadora, que compareceu comigo no local antes de concretizar o negócio. Fiz inúmeras melhorias: pintei o apartamento inteiro, consertei o piso do box (que estava sem azulejo), troquei todos os espelhos de luz e instalei outros tantos no apartamento.

    Minha dúvida é: como me resguardar no momento da entrega do apartamento? Sou obrigada a repintá-lo, uma vez que o recebi com as paredes sujas e uma de cada cor, além de todos os outros itens que providenciei para tornar o apartamento habitável?

    Obrigada!

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  10. Oi Imira.

    A tua fiadora é parte interessada no contrato e tua garantidora direta e portanto não servira como testemunha em uma futura discussão judicial. Vocês devia ter exigido vistoria inicial, o único documento que garante a boa relação entre as partes. A vistoria inicial foi dispensada pelo locador provavelmente pelo estado em que se encontrava o imóvel no ato da locação. É comum imóveis em estado ruim terem o aluguel mais barato e o locatário optar mesmo assim, fazendo as benfeitorias que acha necessário para seu uso. O problema é que o que era obrigação do locador você deveria te-lo notificado a cumprir e o que é uma benfeitoria para digamos assim, sua comodidade, não será indenizado.
    Quanto a pintura, se no contrato escrito não diz claramente que você recebeu o imóvel com pintura nova, não estará obrigada a devolver com pintura nova. Pintura em bom estado é pintura usada e você não estará obrigada a pintar.
    Vistoria intermediária e final não são feitas nestes casos pois não ha a vistoria inicial para comparar.
    O mais importante é saber se no corpo do contrato de locação em clausula escrita o locador não inseriu informações sobre as condições em que recebeu o imóvel pois aluma informação errada deveria ter sido contestada por escrito por vocês.
    Abraços

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  11. Meu pai comprou um apartamento e passou a ser procurador registrado na CohabS.P e separou da minha mãe e passou uma procuração para morarmos no apartamento . porém minha mãe não entendendo das regras do contrato alugou o apartamento e a inquilina recebeu um comunicado com a notificação que não poderias o responsável alugar vender ou emprestar o imóvel que então estaria em poder jurídico da CohabS.P. como meu pai ou eu sendo filha posso recuperar o imóvel?

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  12. Olá. O risco de perder o imóvel é bem grande. Seu pai passou uma procuração ou seja sua mãe não agia em nome dela e sim em nome dele e portanto nesta procuração teu pai deveria ter colocado o impedimento de alugar, ceder gratuitamente, repassar a posse, etc. Como mandante na procuração devia ter orientado sua mãe e estabelecido os poderes concedidos. Não tenho como ajudar vocês pois não sou advogada. Talvez exista uma maneira de conseguir provar o erro então procurem um advogado que é profissional qualificado para analisar toda a situação. Além deste problema tem o problema da inquilina que terá que deixar o imóvel e com certeza irá querer indenização.
    Abraços

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  13. sempre que tem que fazer a entrega do imóvel geralmente tem que contratar um profissional para fazer reparos, principalmente na pintura.
    eu aconselho contratar um profissional qualificado com referência pois já vi casos de inquilinos que contatou pintores sem experiencia e o pintor sujou todo o piso, janela de alumínio e a pintura não ficou bom, na hora da vistoria o dono do apartamento não aprovou e o inquilino ligou para o pintor refazer o que não ficou bom mas como já tinha pagado pintor não voltou.
    o barato ficou caro

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    1. Exatamente. O pessoal quer economizar e acaba ficando caro. Pintor que atue com locação já conhece as exigências.

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  14. Boa noite!

    Aluguei um imóvel e estou saindo 15 meses após o início do contrato. Como o contrato é de 30 meses, estou pagando a multa, o que está correto.
    Porém a proprietária está exigindo a pintura de todo o imóvel incluindo portas e tetos. Entendo que eu deveria pintar, se as paredes tivessem alguma marca ou risco. Alguma marca de dedos, pintura sem brilho ou qualquer coisa assim.
    Na vistoria de entrega a própria imobiliária concorda que a pintura não tem uma mancha, risco, que a pintura está brilhando e igual a filmagem da. Vistoria de entrega.
    Dado isso,. Realmente sou obrigado a pintar um imóvel que a pintura brilha, imobiliária concorda e não tem um risco mínimo que seja?
    Quero evitar processos desnecessarios, mas Tb não quero ter que pintar o que está perfeito.

    Obrigado pela ajuda.

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    1. Olá. A lei do inquilinato 8.245/91 é clara quanto ao fato de você ter que devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu. Se você não danificou a pintura e após 15 meses ela está da mesma forma então você esta devolvendo como recebeu e a cobrança da pintura é abusiva. A vistoria final deve informar que a pintura está intacta. Só deverias pintar se tivesse danificado a mesma, sujado, feito furos etc. Em SP e RJ já há decisões que tornam abusiva a cobrança e declaram ser obrigação do locador pintar. Como você não danificou isso inclui como desgaste de uso. Pague os valores finais e discuta a pintura na justiça.
      Aqui no RS infelizmente os juízes ainda dão ganho de causa ao locador.
      Abraços

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  15. Uma dúvida, alugo uma casa a alguns anos cujo uma das paredes do quintal ficou danificada devido a umidade da chuva (parte das antiga massa descolou). Para consertá-la será necessário raspar o muro quase que inteiro, aplicar novamente a massa, lixar e pintar. É responsabilidade minha ou do proprietário arcar com isso? Visto que não foi dano resultante de uso é considerado desgaste natural?
    E se sim, como é feito a pintura nessas situações?
    Obrigado.

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    1. Olá, é manutenção. Não precisa raspar tudo, apenas faça o conserto aplicando a massa onde houve o problema e depois pinte para entregar. Se o dano é tão extenso que não se pode fazer o conserto, então eu entendo que seja responsabilidade do locador se você comunicou o problema. Se você não comunicou, responde conforme o art. 23 da lei 8.245/91 pelo conserto.
      Abraços

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  16. Olá, então aluguei um apartamento no dia 11 de junho de 2021, o contrato encerraria no dia 11 de junho.
    Se o contrato encerra dia 11 de junho, a pessoa teria mais um aluguel esse mês? Ou no casso se o contrato encerraria dia 11 de junho, mas a pessoa pagaria o último aluguel dia 11 de maio, e sairia no dia 11 de junho, ou no caso o correto era pagar o último no dia 11 de junho, e sair 30 dias depois?

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    1. Olá, que tipo de contrato você fez, com ou sem garantia? o primeiro aluguel foi pago quando? Usou o mês e depois pagou o aluguel ou sendo sem garantia pagou o aluguel dia 6 e utilizou o mês? há diferenças.
      Se o contrato iniciou 11 de junho, ele terminou 11 de maio quando completou 12 meses. Se o contrato não tem garantia e foi pago o primeiro aluguel em junho de 2021 então em 11 de maio se entrega as chaves e nada paga. Se o inquilino permaneceu no imóvel em 11 de maio ele paga o uso do mês e em 11 de junho novamente e desocupa em 11 de julho sem pagar nada. A resposta depende do tipod e contrato feito. Locação residencial é mensal encerrando o mês no último dia. Muitos fazem de 30 em 30 dias o que é um erro porque independente do dia que você aluguar o primeiro mês de locação é fechado no último dia do mês e calculado o aluguel pró-rata.
      Abraços

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    2. isso, o contrato foi sem garantia, contrato feito dia 11/06/2021 o primeiro aluguel exatamente no dia 11 de junho.

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    3. 11 de maio de 2022 o inquilino deveria ter entregue as chaves encerrando o contrato sem pagar aluguel nessa data. Se pagou aluguel em 11 de maio de 22 então, segue usando o imóvel até 11 de junho de 22 e assim por diante até encerrar o contrato. Respondendo sua pergunta em 11 de junho não haveria outro aluguel, somente a entrega das chaves. Se pagou aluguel em 11 de junho pagou o mes de junho e segue usando. Se entregou as chaves deves devolver o dinheiro.
      Abraços

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    4. Tirou minha dúvida obg. no caso eu sou a inquilina, paguei o mês de junho, e entreguei as chaves no dia 17, pq tinha reparos e pintura a ser feito, e paguei mês passado o iptu a vista, no caso era pra ser proporcional? Só tô me informando agora, pq andei pesquisando só agora, me deixei leigar, pq nunca tinha morado de aluguel antes.

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    5. Sim, valores proprocionais, Não devia ter pago o IPTU porque seu contrato encerrou 11 de maio. Como você ficou no imóvel se renovou automaticamente e a locação continuou. O locador pode te cobrar um aluguel a mais pel ausencia do ivso, mas o IPTu tem que ser devolvido. Abraços

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  17. Obrigada por tirar minhas dúvidas, eu paguei o iptu ele disse que eu não poderia sair antes de deixar o iptu, água e luz e as demais coisas todas em dias. Não sabia que era proporcional, só soube depois de pesquisar e agora vc tirando essa minha dúvida.

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  18. Ola Maria Angela. O inquilino saiu da casa deixando 3 móveis grandes. Entregou as chaves para meu outro inquilino. Chamei ele via mensagem pra retornar e tirar o restante se não iria jogar fora ele simplesmente respondeu "vc quem sabe" e me bloqueio não consigo mais falar com ele. Posso doar estes móveis?

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    1. Oi Michele, nunca deixe um inquilino entregar a posse a outro. As chaves deve sempre passar por você, até porque a lei é rigorosa em relação a recibos e sua obrigação fornece-los. Como ele entregou a posse com os móveis e nada disse ao novo inquilino, que é testemunha, entende-se que houve desinteresse em permanecer com os bens. Para doar os móveis, você tem que se precaver de problemas. Deve levar o celular a um Tabelionato de Notas e solicitar uma ata notarial da conversa. Esta ata vai garantir que a conversa de watts tenha validade na justiça caso ele queira te prejudicar. Houve desinteresse pelos bens. Abraços.

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  19. Prezada dra Maria Angela, a sra consegue me dar um auxilio, por gentileza?
    Aluguei um imóvel residencial e cumpri o contrato de 1 ano. Na primeira semana notifiquei a imobiliária sobre sérios reparos estruturais (vazamento e infiltração), em especial na edicula onde chegou a ficar inutilizável. Nunca atenderam tais solicitações. Tive um acordo de melhorias no imóvel, do qual cumpri todas e o locador se diz insatisfeito, além de estar cobrando uma repintura de todo o imóvel. As melhorias foram cumpridas a risca e a pintura foi feito retoque, visto que ela já não estava 100% quando entrei, mas infelizmente esse detalhe não consta em vistoria. Como fica essa questão da pintura visto que não cumpriram a parte deles na manutenção do imóvel? Em via judicial, posso aceitar fazer uma nova pintura desde que com meu prestador? Sra pode me falar também de que maneira isso pode afetar meu fiador?
    Agradeço desde já a atenção.

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    1. Olá. A vistoria final é comparada com a vistoria inicial e a contestação escrita feita por você detalhando o que não estava correto e os danos estruturais. O acordo escrito de benfeitorias também é prova. Portanto você vai precisar entrar em acordo porque o seu fiador será acionado a indenizar o locador no que ele estiver correto e você não. O contrato pode inclusive constar que o fiador seja o principal pagador. O locador não vai ficar negociando com você e fará os reparos acionando o fiador. Recendo que coloques um advogado para resolver essa questão porque envolve situações que exigem análise de documentos escritos para solução. Abraços

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  20. Prezada Maria Ângela.
    Sou fiador de minha filha de uma casa alugada a mais de sete anos e a imobiliária está exigindo o reparo de algumas irregularidades cometidas durante o aluguel e a pintura interna, externa, das áreas concretadas externas, dos muros, da calçadas, das ferragens. Afinal de contas se não houve deterioração anormal, ou seja o inquilino não tem culpa e nem é o responsável, pelo vento, pela chuva, pela poeira externa que deteriorou a parte externa por que ele deve pintar? Vc disse que em SP e RJ a justiça está decidindo que a pintura é responsabilidade do locador. É para o interior e capital? Tomara que sim. Tomara que a lei do inquilinato seja seguido INDEPENDENTE DE CONTRATO .

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    1. Olá, a análise é caso a caso. Aqui no RS, se o contrato disser que recebeu com pintura nova e assim deve devolver, os juízes validam o acordado. No caso de vocês o que está do lado de fora sofre ação do tempo, isto é 7 anos de uso e houve desgaste da pintura externa. Aqui entendo que se aplica a lei e não deve aceitar pintar. Despesa do locador. A parte interna, se o contrato e vistoria informa que recebeu com pintura nova, deve devolver com pintura nova. O uso desgasta, mas também danifica. Se a pintura está intacta, sem manchas, sujeira, riscos, furos, entende-se que ela desgastou. O problema é que essa situação acaba indo para a justiça e temos decisões que são favoráveis e outras não. A externa é ação do tempo com certeza. A interna é questionável. Tem juiz que considera que o inquilino não fez a manutenção para manter a pintura em boas condições. Abraços

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    2. Olá, a análise é caso a caso. Aqui no RS, se o contrato disser que recebeu com pintura nova e assim deve devolver, os juízes validam o acordado. No caso de vocês o que está do lado de fora sofre ação do tempo, isto é 7 anos de uso e houve desgaste da pintura externa. Aqui entendo que se aplica a lei e não deve aceitar pintar. Despesa do locador. A parte interna, se o contrato e vistoria informa que recebeu com pintura nova, deve devolver com pintura nova. O uso desgasta, mas também danifica. Se a pintura está intacta, sem manchas, sujeira, riscos, furos, entende-se que ela desgastou. O problema é que essa situação acaba indo para a justiça e temos decisões que são favoráveis e outras não. A externa é ação do tempo com certeza. A interna é questionável. Tem juiz que considera que o inquilino não fez a manutenção para manter a pintura em boas condições. Abraços

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