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USO DO FGTS NA COMPRA DE IMÓVEL PELO EX CÔNJUGE

Imagem de uma cozinha toda branca, com parte de paree ripada em madeira clara, conceito aberto e uma ilha ao centro.

USO DO FGTS NA COMPRA DE IMÓVEL PELO EX CÔNJUGE

No divórcio, onde um dos cônjuges perde o direito de residir, em favor do outro que fica com o imóvel do casal e este imóvel foi comprado com uso do FGTS, como deve agir o cônjuge que deixou o bem?

Compra financiada pelo casal com uso do FGTS

Na compra de imóvel com ou sem financiamento onde o casal utilizou seu saldo do FGTS, ambos ficam impedidos de utilizar novamente na compra de outro imóvel, mas em caso de divórcio(separação) o uso do FGTS na compra do imóvel pelo ex cônjuge é possível.

A rígida regra do uso do FGTS na compra de imóveis

A rígida regra do Fundo tem como único objetivo evitar fraudes e proteger o dinheiro do trabalhador. Lembrando que, o dinheiro depositado na conta do FGTS do trabalhador é pago pelo empregador, sem desconto do salário, para que ao se aposentar, este trabalhador tenha um valor a receber prevendo assim, as despesas gerais com perda do salário mensal que a aposentadoria não alcança. 
O dinheiro é do patrão que cumpre o dever previsto em lei de deposita-lo em um fundo criado pelo Governo. Tem um objetivo, prevendo a utilização em casos específicos e se assim não fosse não faria sentido de existir. Lamentavelmente se permite agora sua utilização como garantia de crédito. Quem ganha? Os bancos, sempre.
Um dos casos previstos em lei é utilizar o FGTS na casa própria mediante alguns critérios. Se falamos na compra da casa própria, não se pode falar em mais de uma casa, não moramos simultaneamente, em dois lugares diferentes e por isso sua utilização é para um único imóvel.

Perda do imóvel na separação e o suo do FGTS

Se o casal compra um imóvel e utiliza o fundo, não pode em síntese comprar outro imóvel e também utilizá-lo, pois existe a instituição do casamento onde os bens pertencem ao casal, exceto na separação total de bens. Se o casal vem a se divorciar, a mancomunhão deixa de existir e a partilha de bens determina o que será feito com o imóvel. Dependendo da decisão dos cônjuges poderá ser novamente utilizado o fundo ou não.
O cônjuge que perder o direito de residir no imóvel, mesmo que este esteja financiado e fique determinado que ele continue pagando as parcelas, poderá adquirir outro imóvel utilizando o seu saldo do FGTS na aquisição. Mas que critérios são obrigatórios para essa possibilidade?

👉Condições obrigatórias para o ex cônjuge utilizar o FGTS

Deve constar na carta de sentença, formal de partilha ou escritura pública de separação averbada na matrícula do imóvel, expressa e claramente, que o cônjuge perdeu o direito de residir no imóvel de sua propriedade em favor do outro cônjuge.
Não importa aqui quem ficará responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento se houver, o que importa é que o ex cônjuge não tenha mais o direito de residir no imóvel de propriedade dele, seja porque o colocou em usufruto do cônjuge e dos filhos, ou apenas abriu mão dos direitos em favor destes.
A permissão do uso do FGTS na compra de outro imóvel para poder residir fica, assim, autorizada, desde que seguido os critérios acima e os demais critérios da legislação do FGTS como: 

✅ ter contribuído por 3 anos;
✅o imóvel que for comprar, não ter utilizado o fundo pelo vendedor para adquirí-lo nos últimos 3 anos.

Perceba que o ex cônjuge não perde o direito de propriedade, mas sim o de residir. É o caso dos cônjuges que partilham o imóvel em 50% para cada um e o ex cônjuge determina que a parte que cabe a ele fique em usufruto da esposa de forma vitalícia.
Cabe então, a aquisição e outro imóvel dentro das regras gerais que o adquirente deve se enquadrar, excetuando-se a regra que proíbe o uso do fundo sendo proprietário de outro imóvel ou fração acima de 40%.

Principais dúvidas sobre uso FGTS pelos cônjuges

👉Pode os cônjuges por documento particular determinar esta perda de direitos de residir?
Não. Tem que ser na forma prevista por sentença, escritura pública e averbação na matrícula.

👉Pode o cônjuge que ficou com o imóvel comprar outro usando o seu FGTS?
Não, uma vez destinado ao direito de residir no imóvel partilhado este cônjuge não poderá usar o fundo para comprar outro imóvel, salvo se este antes da compra for vendido.

👉Pode os cônjuges doarem este imóvel aos filhos menores impúberes e usar o FGTS na compra de outro imóvel um para cada, já estando divorciados?
Doar pode, mas o cônjuge que detém a guarda dos filhos não poderá usar o Fundo na aquisição e outro imóvel por ser o administrador/usufrutuário legal dos bens dos menores.

👉O ex cônjuge que vai comprar outro imóvel e segue pagando as parcelas financiadas do imóvel que perdeu o direito de residir, este financiamento interfere no novo financiamento com uso do FGTS?
Sim, vai ser levado em conta que ele paga as parcelas do financiamento atual. Se ele pode usar 30% da renda que digamos seja de 10 mil, equivalente a 3 mil de prestação e já paga 2 mil de prestação do financiamento atual, o próximo a parcela não poderá ser mais de 1 mil.

👉O ex cônjuge que ficar com o direito de residir pode fazer outra compra financiada? 
Pode, se a renda permitir, mas não poderá usar o FGTS.


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Comentários

  1. E a compra por um dos cônjuges da parte que é direito do outro com uso do FGTS se esse é o único imóvel que possui (na verdade possui 50%)?

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    1. Oi Ginglas. Nesse caso pode ser usado o FGTS porque o cônjuge que vai comprar os 50% do outro cônjuge é coproprietário no imóvel e ele estará adquirindo para ficar com 100% da propriedade. Abraços

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    2. Estou nesta mesma situação. Gostaria de saber os procedimentos e a referência da lei q da esse embasamento? Por favor

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    3. Olá. deves procurar o banco financiador, apenas isso. A cartilha do FGTS é a fonte de pesquisa junto com o site da CEF(link abaixo). Se você se separou passa a ter uma fração de 50% do imóvel financiado e pode adquiri a fração da sua ex cônjuge usando seu FGTS.

      http://www.caixa.gov.br/feirao-perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

      Abraços

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  2. A matricula do imovel cm a averbação da declaração de divorcio, onde consta que apenas uma das partes ficara residindo no imóvel, e feito pelas partes ou pela Caixa (imóvel financiado utilizando FGTS)

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    1. Olá. A averbação do divórcio e partilha é feito pelas partes, o banco é apenas o operador do financiamento.
      Abraços

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  3. Gostaria de saber se posso utilizar meu FGTS para quitar um refinanciamento imobiliário do nosso único imóvel, ao qual não terei o direito de residir, para doar ao nosso único filho com usufruto a minha ex companheira ou apenas para quitar o débito desse refinanciamento durante ou após o processo de divórcio?

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    1. Oi JG, infelizmente não por ter perdido o direito ao imóvel não podes mais utilizar o teu saldo neste imóvel.

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  4. No formal de partilha consta que o imóvel é de propriedade exclusiva da minha ex, entretanto nunca foi levado a registro do RI competente, neste caso eu posso financiar um novo imóvel, ou preciso averbar a matricula antes?

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    1. Olá, precisa ser averbada na matricula deste imóvel a escritura de divórcio e partilha, é documento obrigatório para averbação. Você pode fazer esta averbação sem problemas se não foi feita, até porque no caso dela se fosse vender o cartório iria exigir o documento por conta da liberação da tua anuência na venda. No teu caso não complica se já estiver quitado a não ser que esteja comprando pelo Minha Casa Minha Vida fato que esta averbação é obrigatória como prova de que não tens nada em tua propriedade. Abraços

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  5. em 1999 fiz um saque do fgts para completar o financiamento de um imóvel, em 2003 fizemos a separação e minha ex esposa ficou com o imóvel ( e continuou pagando o mesmo) o mesmo foi quitado e vendido pela mesma a um tempo atrás, hje tenho um bom valor no fgts, seria possível eu usar esse valor para a compra de um imóvel, sendo que não tenho nada em meu nome?

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    1. Ola, sim se te enquadrado nas outras regras podes usar o fundo.
      Abraços

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  6. Estou me separando e possuo um apartamento que 50% é meu e 50% do meu ex-marido. Gostaria de comprar os 50% da parte dele utilizando meu FGTS. É possível? Este apartamento está em nome de ambos e é quitado e não tenho outro imóvel em meu nome. Se possível quais são os próximos passos?

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    1. Olá, sim. Você se enquaxra nas regras de uso do saldo do FGTS porque já tem a propriedade de 50% e portanto pdoe solicitar a utilização para comrpar a parte do seu ex-conjuge. Se não vai fazer financiamento imobiliário solicite direta em uma agencia da Caixa a utilização do seu saldo. Tens que ter uma matricula atualizada do imóvel de vocês com o divrocio e partilha averbado + o contrato d epromessa de comrpa e venda dos 50%. Abraços

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  7. Bom dia! Sou funcionário público e não possuo fgts. Porém, comprei um imóvel a época junto com minha ex e ela tinha direito do fgts “não tinha saldo a utilizar” apenas tinha direito do fgts no contrato. Depois do divorcio fiquei com imóvel e no novo contrato da caixa ela retirou 0,5% dizendo que perdi o direito do desconto do fgts. Isto é legal? Ou seja eu tinha uma taxa de 6,5% de juros e agora passou para 7%.

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    1. Olá. Sim, perde o desconto porque o benefício era da sua esposa. Uma vez adquirida a parte dela, é como se você fizesse um novo financiamento e você não tem direito a esse desconto, que é exclusivo para uso do FGTS. Abraços

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    2. Vocês são demais. Que rapidez na resposta. Muito obrigado pelo esclarecimento. Que Deus abençoe vcs 🙏🏻

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    3. É o objetivo, ajudar. Abraços

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  8. No divórcio minha esposa ficou com o meu FGTS para comprar um imóvel, mas o tempo passou ela não usou o FGTS e faleceu, e agora ? Posso solicitar o desbloqueio do FGTS?

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    1. Olá, sua dúvida é sobre diireito de família, onde meu conhecimento é limitado. Não tinha conhecimento que na partilha o cônjuge pudesse ficar com o FGTS do trabalhador e nem sei como vocês iriam desbloquear estes recursos para o uso que não fosse em seu nome. Sugiro consultar um advogado. Desculpe não poder ajudar. Abraços

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  9. Olá! Do divórcio fiquei com 50% do único imóvel em condomínio, já averbado no RGI. Nenhum dos 2 ex-cônjuges mora no imóvel. Comprei outro imóvel. Como faço para usar o FGTS?

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    1. Tenho a mesma dúvida, mas no meu caso o imovel ainda está sendo utilizado pela ex e o processo não foi concluído. Posso usar o fgts para outro imovel? Obrigado

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    2. Olá, não é o uso do imóvel que caracteriza a propriedade e sim o nome na matrícula. Enquanto o nome estiver na matrícula imobiliária e você tiver mais de 40% da propriedade, não conseguirá usar o FGTS. As opções são vender seu perbcetau por escritura registrada ou doar a um terceiro abracos

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  10. Minha esposa é funcionária pública, a casa atual esta em nome dela. Estamos casados em regime de separação total de bens. Eu quero comprar uma casa(não tenho nada a meu nome) usando meu fgts e ela quer ajudar com o que falte pagar na nova casa.... isso é possível??

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    1. Olá, você pode usar seu FGTS porque o regime de bens é de separação. A questão é como ela vai te ajudar a pagar o.imovel. Se ela for te emprestar o dinheiro ou doar, ok. Se ela quer fazer parte da escritura como adquirente, esse imóvel vai se comunicar com ambos e pode te impedir de usar o FGTS. Abraços

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