FIADOR SOLIDÁRIO
Muito comum nos contratos de locação de imóveis nos últimos tempos, é a figura do fiador ou fiadores no caso de casal ou mais de um (sim é permitido e não caracteriza dupla fiança) devedor(es) solidário(s). Nem locatários nem fiadores geralmente sabem e entendem o que isso quer dizer e quando o problema de inadimplência do locatário surge, vem à surpresa. Nos contratos locatícios em que temos mais de um locatário, podemos notar que o termo, ” devedores solidários entre sí ”, é constante. Significa dizer que a divida contraída pode ser cobrada de todos os que constam no contrato como locatários ou de qualquer um deles. O locador poderá escolher de quem será cobrado extrajudicialmente ou judicialmente ou optar por incluir todos os locatários. Em relação à figura do fiador no contrato a solidariedade pode ser estabelecida pelo locador permitindo assim que o mesmo em caso de inadimplência do locatário possa cobrar diretamente do fiador(devedor principal) ou de ambos (solida