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FIADOR SOLIDÁRIO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO


imagem de parte de uma mesa de madeira clara, com um molho de chaves em cima, em um chaveiro com uma casinha de madeira.

FIADOR SOLIDÁRIO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

Muito comum nos contratos de locação de imóveis, é a figura do fiador ou fiadores, no caso de casal ou mais de um (sim é permitido e não caracteriza dupla fiança) aparecer como devedor(es) solidário(s).

Nem locatários, nem fiadores, geralmente sabem e entendem o que isso quer dizer e quando o problema de inadimplência do locatário surge, vem a surpresa.

Nos contratos locatícios em que temos mais de um locatário, podemos notar que o termo, ”devedores solidários entre sí”, é constante. Significa dizer que, a divida contraída pode ser cobrada de todos os que constam no contrato como locatários ou de qualquer um deles. O locador poderá escolher de quem será cobrado extrajudicialmente ou judicialmente, e optar por incluir todos os locatários.

Em relação à figura do fiador, no contrato a solidariedade pode ser estabelecida pelo locador, permitindo assim, que o mesmo em caso de inadimplência do locatário, possa cobrar diretamente do fiador(devedor principal) ou de ambos (solidariamente). 

Assim, o fiador devedor solidário, é aquele que responde junto com o locatário, podendo ser escolhido como pagador principal.

Este sistema tem sido amplamente utilizado nos contratos, porque os locadores exigem além de renda bem superior aos valores locatícios mensais, que o fiador tenha imóvel quitado para possível penhora caso necessário. Aumenta a segurança contratual.

Uma vez que o fiador possa ser cobrado em primeiro lugar, este pode depois, cobrar o seu afiançado para que lhe reembolse todos os valores gastos. O fato de prestar fiança a alguém gera um caráter de confiança que, se quebrada é passível de restituição. O fiador sabe o risco que corre e assume, mas nada impede de buscar o que pagou. Aqui cabe esclarecer que a solidariedade no contrato, é em relação a fiança e não divisão da divida entre fiador e locatário. Quem deve é o locatário, integralmente. Não poderá este pleitear que devolva a metade ao fiador e este arque com a outra metade.

A pressa é a inimiga da perfeição. 
Na assine nada sem ler e entender.

Comentários

  1. olá boa tarde Maria, gosto muito dos seus claros esclarecimentos. Estou com duvidas a respeito da locação da minha casa aqui no DF; eu deixei minha casa para imobiliária alugar, no dia 17/09 recebi uma proposta e na qual concordei, depois não obtive nenhuma informação só soube que iria receber o primeiro aluguel agora em novembro já com o desconto de 50% da tal taxa de administração que eles sempre cobram no 1o mês de cd locação nova. O que será que poderá ter acontecido para demorar tanto assim para este deposito acontecer só 2 meses após a proposta? Sei que o prazo de aprovação de cadastro é de 15/20dias! O que poderá acontecer numa situação assim? Obrigada!
    ]rosa df

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  2. Fui coagida a ser fiadora com milha vontade de ajudar !a pessoa, veio até mim e disse que precisava que eu ajudasse ela eu pedi um tempo,mas ela passou a me telefonar,e dizer que a imobiliária só dava um dia pra locar a casa,aí eu cai nessa bobagem confiei e nem li o contrato, e assinei.Fiadora Solidária e tem mais ,essa pessoa nem é a locatário oficial,ela conseguiu uma outra pessoa pra ser a locatária e não pagou dois aluguéis o locador pois cobrança judiciário e de 7.000 reais ele está cobrando taxa é mais taxas e gasto com advogado !36.000 mil reais está muito alto !como devo agir levar advogado fazer acordo parcela do, eles podem pegar meu carro pra pagar,e eu ainda posso pedir pra sair e eles podem recusar ou não! Como eu posso sair dessa!

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    1. Olá, dispensa dizer que você mesmo causou todo este problema, era só dizer não e saber dizer não é uma virtude. Você é fiadora e vai ter que pagar e se não pagar na fase de execução da divida o advogado do locador vai pedir a penhora online em contas correntes, aplicações e também bens móveis e imóveis exceto bens financiados e salário ou aposentadoria. Constitua advogado para se defender e tentar negociar. Tudo que pagares podes cobrar o inquilino devedor pois você se subroga nos créditos que pagar ao locador.
      Abraços

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  3. Quero fazer um empréstimo a empresa me falou que tenho que ter um fiador e correto isso

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    1. Na verdade você tem que ter um avalista, é diferente de fiador de contrato de locação.
      Abraços

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  4. Ola. o fiador renunciando ao benefício de ordem pode ser chamado ao processo como devedor solidário pelo afiançado ? pois li esta situação:
    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

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    1. Olá se o fiador renunciou a beneficio da ordem sim, ele pode inclusive ser chamado a pagar no lugar do locatários e o contrato tiver clausula em que o fiador é o principal pagador. Nesse caso o locador pode acionar o fiador diretamente. Lembrando que estamos falando de contrato de fiança onde rege os art. 818 a 839 do Código Civil.
      Abraços

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