IR – SINAL PAGO E RENDA TRIBUTADA NA RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS Conceito Na compra e venda de imóveis o sinal pago pelo comprador ao vendedor também chamado de “arras” e legalmente determinado pelo Código Civil vigente, artigo 418 , indeniza a parte prejudicada caso venha a ocorrer o arrependimento pelo negocio proposto e a consequente rescisão contratual. As arras determinam que se o comprador se arrepende do negócio perde o sinal pago ao vendedor e se o vendedor se arrepende do negócio devolve em dobro o sinal recebido do comprador. Tributação O Arras na rescisão será considerado renda tributada e, portanto sujeita a carnê-leão nas seguintes situações. André promete vender seu imóvel ao comprador Luis que paga um sinal de 50 mil reais. Situação 1 – O comprador Luis desiste do negócio e perde o sinal pago e 50 mil reais para o vendedor a titulo de indenização pelo arrependimento do negócio. Nesta situação o vendedor Paulo fica com o sinal de 50