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Mostrando postagens de agosto, 2012

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O QUE SIGNIFICA UMA CLÁUSULA LEONINA NOS CONTRATOS

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O QUE SIGNIFICA UMA CLÁUSULA LEONINA NOS CONTRATOS Nos contratos em geral, temos cláusulas que podem ser anuladas ou simplesmente serem nulas de pleno direito por contrariarem a lei. Acredito que nunca as tenha referido como "leoninas" o que gerou dúvidas em um dos leitores do blog que solicitou uma explicação.

LOCATÁRIO E USO DAS ÁREAS SOCIAIS DO CONDOMINIO

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LOCATÁRIO E O USO DAS ÁREAS SOCIAIS DO CONDOMÍNIO A Convenção elaborada e aprovada em Assembleia Geral por todos os condôminos é a Lei maior aplicada dentro do condomínio. Junta-se a ela o Regimento Interno que determina o uso das partes comuns a todos, sejam estes proprietários, locatários, sublocatários, funcionários e visitantes. É aplicável a todos e se a Convenção estiver registrada no cartório ninguém poderá alegar desconhece-la.

DENUNCIA VAZIA E PRAZO DE DESOCUPAÇÃO DE 06 MESES

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Sempre que se fala em desocupação de imóvel locado por denuncia vazia vem a dúvida sobre qual o prazo de desocupação. Em uma postagem passada já me referi à chamada Notificação Premonitória, obrigatória sempre que o locador quiser encerrar o contrato por denuncia vazia. A denuncia vazia ocorre em duas situações: artigo 46 e 47 da Lei do Inquilinato 8.245/91 . Vamos tratar nesta postagem somente do artigo 46 que se refere a contrato com prazo de 30 meses ou mais. Determina o artigo 46 que: Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.         § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.         § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locado

EXONERAÇÃO DO FIADOR E A LEGISLAÇÃO

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Já me referi em postagens anteriores, ao fato de a Lei do Inquilinato 8.245/91 ser uma Lei Federal Especial e que de regra estará sempre acima de qualquer Lei Geral, isto é, sempre que duas leis tratem do mesmo assunto como por exemplo, exoneração do fiador , a Lei Especial será a prioritária e quando esta lei for omissa a Lei geral será utilizada, havendo casos em que uma completa a outra. 

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