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O QUE SIGNIFICA UMA CLÁUSULA LEONINA NOS CONTRATOS

Desenho com fundo marrom, em primeiro plano uma mão entrega um saco de dinheiro e outra mão entrega um contrato de locação.

O QUE SIGNIFICA UMA CLÁUSULA LEONINA NOS CONTRATOS

Nos contratos em geral, temos cláusulas que podem ser anuladas ou simplesmente serem nulas de pleno direito por contrariarem a lei. Acredito que nunca as tenha referido como "leoninas" o que gerou dúvidas em um dos leitores do blog que solicitou uma explicação.

❗Conceito de cláusula leonina

A cláusula leonina é aquela em que uma das partes insere no contrato algo que venha a interferir ou retirar um direito da outra parte ou aplicar-lhe uma obrigação onerosa e excessiva, geralmente criando uma desigualdade na relação contratual. 

Isso ocorre constantemente em contratos de locação imobiliária residencial onde o proprietário tem o imóvel e somente o aluga sob determinadas condições que sempre o favorecem. Ele abusa do direito, sob o pretexto de que, precisando o locatário de um lugar para residir, dita as regras. Ao locatário, cabe aceitar porque precisa do imóvel e não tem outra solução. É a relação do mais forte sobre o mais fraco que citei acima. 

💢Nunca se elabora um contrato sem consultar a legislação e jurisprudência

Para evitar as cláusulas leoninas é que, a legislação sobre determinados assuntos ditam as normas e não permitem que sejam modificadas, salvo quando expressamente declarada pelas partes. Sabemos que no contrato de locação o locador é a parte mais forte e portanto ele determina como será o contrato. Você não presencia locatário participando da elaboração do contrato locatício, ele já é entregue pronto para ser lido e assinado. Mesmo assim não é considerado um contrato de adesão porque não envolve uma relação de consumo. Portanto se o locador infringir a Lei do Inquilinato 8.245/91, as cláusulas que ferirem a lei não anularão todo o contrato mas serão consideradas sem efeito(nulas), evitando assim abusos que levam a outra parte mais fraca a visível prejuízo de seus direitos.

O nome "leonina'  origina-se em uma fábula em que um poderoso Leão tenta levar vantagem sobre uma ovelha, uma cabra e uma vaca. Ele prometera dividir um cervo caçado pelos 04 em partes iguais, mas depois, valendo-se de sua força, ficou com toda a caça por ser o mais forte de todos. 

📌Cláusulas leoninas no contrato de locação de imóvel

✅ cobrar do locatário multa integral na desocupação antecipada do imóvel;
✅ inserir no contrato de locação proibição de uso da área social do condomínio.
✅ inserir no contrato multa por atraso no pagamento acima do que determina a lei(assim como juros);
✅ inserir cláusula que permite ao locador retomada do imóvel antes do prazo terminar;
✅ proibir crianças no imóvel locado;
 transferir para o locatário pagamento das chamadas extras relativas ao proprietário;
✅ determinar devolução do imóvel pintado ao termino do contrato se o entregou ao inquilino com pintura usada;
✅ inserir autorização de o proprietário ter copias das chaves do imóvel;
✅ proibir animais no imóvel locado sem fazer constar em cláusula contratual;
✅ aumentar o valor do aluguel nos pacotes fechados em que condominio e IPTU foi inserido dentro do valor do aluguel;
✅ cobrar taxa de vistoria do locatário;
✅ cobrar taxa de contrato ou qualquer outra taxa imobiliária, salvo se o locatário solicitou durante a locação, uma alteração contratual que o benenficia. Nesta situação arcará com os custos.
✅ impedir visitas ao imóvel locado para residência do locatário e sua familia.

O assunto não se esgota neste texto. O profissional é sempre o melhor caminho para um contrato com segurança. Não há problema em o lcoador administrara suas locações. o problema está em elaborar um contrato que no futuro trará prejuízos. a melhor segurança, é miminuir os riscos. A lei protege o lado mais fraco, o contrato bem feito, protege o locador. risco sempre haverá, em todas as negociações, diminui-los é minha obrigação como profissional.

Comentários

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Incorporador colocou na convenção que seus lotes não pagariam condomínio. sendo que está se beneficiando com as melhorias que os outros estão fazendo. e seu bem está 200% valorizado. Isso tb é clausula Leonina ???

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  3. Oi Cleber. Pode sim ser considerado clausulas leonina e até mesmo ilegal já que a convenção foi feita por ele. Procurem um advogado para melhor orientação.
    abraços

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  4. a IMOBILIÁRIA COLOCOU NO CONTRATO SEGURO DO IMÓVEL DO LOCADOR, SENDO QUE ISSO PERTENCE AO PROPRIETÁRIO, COMO FAZER?

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    1. Olá. A Lei do inquilinato autoriza o locador a transferir para o locatário o dever de pagamentos deste seguro fogo(salvo disposição expressa em contrato). Não é abusivo e perfeitamente legal a cobrança.

      Lei 8.245/91
      Art. 22. O locador é obrigado a:
      VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;


      abraços




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    2. O locador elegeu o foro da cidade de Vitória/ES para dirimir eventuais problemas, porem o imóvel fica situado em Macaé/RJ. Gostaria de saber se essa cláusula é nula.

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  5. Oi Carol Paes.

    Locação de imoveis é regida por lei especial e esta autoriza a escolha de foro diferente do local do imóvel(lei 8.245/91 artigo 58), lembrando que o código do consumidor não atua quando o assunto é regido por lei especial. De outro lado em discussões judiciais sobre o assunto o judiciário considerou como legal por força da lei autorizando e não impeditivo o acesso ao judiciário quando estabelecido Foro diferente do local do imóvel. nos casos em que pode provar que o estado e cidade longe do imóvel impede teu acesso a justiça para se defender ou acusar a ação judicial se faz necessária para garantir teus direitos.

    abraços

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  6. Dra. Sou locatário de uma loja dentro de um hipermercado, existe um cláusula no contrato de locação que diz: a não entrega do informativo de faturamento incidirá uma multa de 5(Cinco) vezes o valor do aluguel, ou seja, o aluguel é 5.000,00, assim estão me cobrando 32.000,00 dessa multa já com juros e correção mais demais encargos, além disso, negativaram meu nome pessoa física no Serasa por ser Fiador. Pergunta: seria caso de cláusula abusiva tal cobrança, uma vez que, entendo o pagamento de alguma multa, mas, não esse valor expressivo? Obrigado desde já.

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    1. Olá, deixamos o doutora de lado por favor.
      Tua empresa é a locatária e você um dos sócios o fiador, certo? Porque se for o sócio responsável pela empresa a fiança não tem valor pois não podes responder pela empresa e afiançar esta ao mesmo tempo. consulte um advogado mas já aviso que em geral este tipo de contrato é regido pelo Código civil então não tens a proteção da lei do inquilinato. A multa é bem alta e pode judicialmente ser reduzida.

      abraços

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  7. Olá aluguei um apartamento no valor de 990 mensal,meu marido conseguiu emprego em outra cidade,meu contrato é de 36 meses sendo que já paguei 2 meses,mas era pra ser somente 1ano,tenho que pagar a multa?qual seria o valor correto?e se tenho que pagar toda de uma vez?

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    1. Oi Claudete. Tem que pagar a multa proporcional aos meses que faltarem para completar o contrato de 36 meses. Se querias contrato de 12 meses tinhas que ter colocado prazo de 12 meses ou desocupação antes de 12 meses com multa prevista sobre os 12 meses. não havendo isso é sobre os 36. Se desocupares no final do mês ficarão faltando 33 meses. Se a multa é sobre 3 alugueis temos 990,00 x 3/36 x 32 =R$ 2.722,50

      Abraços

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    2. Dra, no meu caso a imobiliária criou uma clausula de janela, ou seja, eu tenho um curto espaço de tempo entre o 12º mês e o 24º mês, ou seja, ela resguardou o direito de devolver após o 12º mês, porém, com condicionantes complexas e quase impossíveis de serem realizadas. Agora querem me cobrar multa. No atual imóvel que fui a cláusula é clara que a partir do 12º mês posso devolver e até do imóvel em que eu alugo a imobiliária é clara no sentido do 12º mês. Me parece uma clausula leonina pq quando fiz a renovação do contrato (a imobiliária antiga foi adquirida pela atual e mudou o contrato) eu tava com suas crianças em casa e não tinha como negociar nada que não fosse permanecer no imóvel)

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  8. Moro em um prédio que o construtor é dono de todos os apartamentos. Ele estipulou uma taxa de condomínio aleatória e sem qualquer vinculação com os gastos do condomínio, que inclusive não são apresentados. O contrato é silente a respeito, pode ser uma cláusula leonina implícita? Posso pedir repetição de indébito dos valores pagos? Qual prazo?

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    1. Não pode se o valor for acima dos gastos mensais, ele tem que pegar as despesas e ratear entre todos fixando em local visível os comprovantes ou apresentando quando exigido por um de vocês. é clausula abusiva no contrato de locação.
      abraços

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  9. Alugamos um imóvel comercial ano passado no nome da minha tia, esse ano alteramos a titularidade com um aditivo para o meu irmão, la funcionava uma ONG, ocorre porém que por motivos alheios a nossa vontade a fomos obrigados a encerrar a ONG, como não podemos devolver o imóvel antes de um ano, já que no aditivo constou nova data de locação, vencendo somente em março do ano que vem e se cancelarmos temos que pagar multa, sugerimos manter outra coisa no imóvel, porém a proprietária não permitiu, uma vez que no contrato consta que a destinação do imóvel será unicamente para ONG, tenho alguma saída?

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    1. Olá.A proprietária tá complicando por nada, o contrato é só mais 12 meses, se ela quiser pode dar autorização para outra instalação e alterar o aditivo. Depende dela concordar.
      Abraços

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    2. Esse é o problema, ela não quer aceitar que se coloque outra coisa la, pois no contrato fala que seria especificamente para a ong, eu poderia usar o prazo do aluguel do contrato primitivo? Caso ela não concorde eu posso alegar o desfazimento do contrato pela recusa dela?

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    3. A locadora não é obrigada aceitar a mudança da destinação até porque contrato comercial implica em vantagens ao locatário que o locador é obrigado a seguir como por exemplo a questão do repasse e valorização do ponto. não há o que fazer, vocês vão ter que entregar o imóvel e pagar a multa.

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    4. Muito obrigada

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  10. Boa noite!

    Tenho várias dúvidas como proprietário que utiliza o serviço de uma imobiliária:

    1. É válida uma cláusula contatual que me torna responsável pelas despesas judiciais caso a imobiliária seja processada pelo inquilino ou seu fiador, independente de dolo ou culpa da minha parte...

    2. Caso o imóvel esteja vazio, a imobiliária não se responsabiliza pela segurança, conservação e a manutenção do mesmo, bem como a periódica coleta de correspondências. Como moro em outro estado, não tenho como ir coletar as correspondências, como fica essa situação... é válido isso...

    3. A imobiliária não se responsabiliza por atraso ou ausência de pagamento de aluguel, água, luz, iptu, etc. Ela diz que o direito de promover a ação judicial hábil à cobrança de valores é do proprietário. Mas não seria dever deles promover esta ação...

    4. Se houver rescisão do contrato da minha parte, eu devo indenizar pelo tempo que resta de locação. Não seria uma cláusula abusiva...

    5. Além disso, o contrato é definitivo, irrevogável, irretratável e com expressa renúncia de arrependimento. Parece que só tem cláusula leonina...a imobiliária só tem direitos e quase nenhum dever...

    Gostaria da sua opinião a respeito, por gentileza.

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    1. Olá, respondendo tuas duvidas.

      1) No meu entendimento é uma clausula sem valor porque a imobiliária responde por qualquer prejuizo que te causar se não administrar o imóvel com o zelo que a profissão e a lei determinam. Se houver algum cobrança ilegal do inquilino ele não vai acionar a imobiliária ele vai acionar você que é o locador, a imobiliária é tua procuradora, age em teu nome e depois você se perder a causa aciona a imobiliária pelo prejuizo que te causou pois como profissional tem o dever de conhecer e se cercar de advogados que orientem o procedimento correto.

      2) Está correto, a imobiliária não responde por arrombamento, limpeza e manutenção muito menos buscar correspondência. Ela é sua contratada para colocar em locação e administrar o contrato. Residindo em outro estado o correto seria você manter contato com sindico e zeladoria para troca de informações e casos de urgência e juntar a correspondência.

      Nessa situação vale o que for contratado. Tem imobiliárias que cuidam da limpeza do imóvel, da manutenção durante o contrato, de consertos de emergência e até recolhem correspondência mas em geral são imobiliárias maiores com uma rede de prestadores de serviço e estes cobrados a parte ou uma comissão maior.

      3) está correta a informação, somente você proprietário pode entrar com a ação e não é responsabilidade da imobiliária inadimplência, isso é risco do contrato a não ser que a imobiliária não tenha trabalhado com o devido cuidado nesse caso responde por isso. É o caso por exemplo de ela locar o imóvel para uma pessoa que apresentou uma renda mensal insuficiente para cobrir as despesas de contrato como uma pessoa que recebe R$ 1400,00 de salário comprovado e esta locando um imóvel com aluguel mensal de R$ 800,00, Parece claro o risco de inadimplência alto nesse caso.

      4) Não é clausula abusiva mas deve estar claro que na rescisão sem justa causa indeniza as comissões devidas até vencer o contrato com prazo determinado. É a comissão não o total de aluguéis. Se o valor ficar muito elevado se pode judicialmente questionar pedindo redução.

      5) Este contrato é de livre acordo entre as partes, se ele está abusivo você é o dono do imóvel, você tem o produto e tens o direito de recusar da forma que esta. Irrevogável, irretratável e e renuncia do arrependimento é parte de todo e qualquer contrato deste tipo não vai modificar.

      você tem o produto que os remunera, você pode negociar. As clausulas acima são de praxe porém estas protegida dos erros cometidos pela imobiliária porque você contrata o profissional para ter a segurança necessária de este estar agindo de acordo com a lei e é obrigação do profissional conhecer a lei não podendo alegar o contrario. Portanto negocie o que não lhe agrada e pesquise outras imobiliárias.

      Abraços

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  11. Muito obrigado pelas informações!

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  12. Aluguei um ape por 12 meses e o dono fez eu pagar taxa de lixo e iptu e taxa de esgoto taxa de agua e luz consumida ...e não aceita animais e no contrato esta tudo a favor dele !! Se eu sair posso descontar? e ainda ele me fez pintar o apartamento

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    1. Olá. As taxas cobradas são legalmente permitidas e portanto não há devolução de valores. Ao alugar uma casa você fica responsável por pagar o aluguel e encargos que são água, luz, telefone e tv a cabo/internet, taxa de lixo e esgoto e o imposto que é o IPTU.

      Quanto a não poder ter cachorro somente seria justificável se ele ou outras pessoas residissem no mesmo terreno. Se a casa e todo o terreno é alugado somente por você podes sim ter cachorro e essa clausulas é ilegal. Ele poderá nesse caso apenas exigir que apresente as vacinações do animal anualmente, em dia e dedetização do terreno também anualmente ou sempre que houver infestação por pulgas e carrapatos já que o bicho é um hospedeiro.
      Quanto a pintura se recebeu nova entrega nova, se recebeu sem pintar e ele te pediu para pintar e não te indenizou entrega sem pintar.
      Abraços

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  13. Ola.
    Minhas dúvidas são:
    Contrato de locação ainda nao assinado possui clausulas que determinam o seguinte:
    1- Locatário "@responsável por reparos e obras que se fizerem necessárias", assim, num sentido vago. Ou seja, se houver vazamento oculto ou outros vícios, se prefeitura solicitar algo, p. ex., terá de arcar...
    2- pagamento de taxas, inclusive de area de marinha, mesmo o imóvel estando a mil metros da faixa de areia (area de marinha sao 33m a partir da preamar) ou seja, desnecessária a inclusao deste item.
    3- clausula de pintura definindo que se na vistoria constar pintura nova, mesmo se nao for, o locatario tera de promover a pintura...
    4-seguro incêndio da propria imobiliária, sem grandes informações, apenas dizendo que garante ao locatario o direito a serviços basicos de encanador, eletrecista, etc, mas sem especificar como, com quem e se serao gratuitos ou nao...
    Se puder jogar uma luz, agradeco. Ajudara na tomada de decisao.

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    Respostas
    1. Esqueci mais um ponto:
      5- Contrato, procuracoes, vistoria e declaracao de recebimento de chaves, totalizam mais de 50 páginas, devendo ser impressas em 3 vias, autenticadas.. o que calculo mais de 100 reais.. uma imobiliaria grande economizando papel? interessante para receber certificacoes iso, etc... apenas repassam o trabalho ao locatario e depois promovem ter "selo verde, empresa amiga da natureza"

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    2. Oi Isac

      Contrato de locação é bilateral mas na prática as clausulas são impostas ao inquilino não podendo este negocia-las então toda a clausula que for contraria a lei será considerada sem efeito e você não estará obrigado a cumpri-la e a que for abusiva poderá ser questionada e anulada judicialmente. vamos aos fatos.

      1) manutenção do imóvel é tudo que estragar por uso ou estragar porque você deu causa e é sua obrigação consertar. Limpeza e desobstrução de calhas e telhado, desobstrução de esgoto por entupimento, conserto e troca de canos externos, torneiras, hidras e tudo que for de teu uso. Enfim manutenção do imóvel pois estás no uso deste.
      tudo que for substituição por um novo porque a vida util esgotou é despesa do proprietário. Assim se ele loca o imóvel com uma caixa d'agua antiga e esta racha ele que tem que trocar, se um cano dentro da parede se rompe ele deve trocar salvo se você colocou uma furadeira e acertou o cano. quando for despesa do locador ele deve imediatamente ser avisado por escrito entregando a notificação na imobiliária. Não precisa descrever esta na lei 8.245/91 artigo 22 e 23.

      2) sim todas as taxas podem ser transferidas para o inquilino pagar menos chamada extra de condomínio. É de praxe constar no contrato ele é geral mas se não tem esta taxa não se preocupe apenas desconsidere. Deixa como está.

      3) Pintura nova. Se na vistoria inicial consta pintura nova devolve com pintura nova, se consta pintura em bom estado não faz pintura nova na saída apenas lava as paredes pois é pintura usada. Pintura nova é aquela recém feita. Muita atenção no que diz a vistoria.

      4) Seguro incêndio é aquele que a imobiliária faz para cobrir danos ao imóvel locado não ao que tem dentro que é seu. Este seguro fogo que o locador é o beneficiário pode ser cobrado de você. o seguro conteúdo que cobre as tuas coisas e te da alguns serviços gratuitos é opcional, se não quer mande tirar do boleto de cobrança. Podes pedir para a imobiliária comprovar o pagamento para você.

      5) toda a documentação enviada por Email para ser assinado você imprime todas as vias. para não imprimir não deveria ter fornecido o email de contato. Isso visa agilizar todo o processo de ir e vir buscando documentos, uma facilidade para o pretendente a locação. Podias antes ter dito que não queria nada por Email. nãos e trata de economizar papel e sim agilizar a contratação. Aqui meus clientes não querem ficar indo e vindo com documentos todos pedem via email mas quem não tem email ou não quer usa-lo é só pedir. a vantagem do email é que tudo que discutires com o funcionário da imobiliária fica guardado como prova. Essa historia de selo verde nem sei o que é, rsrsrs.

      Se por um acaso teu contrato não for residencial leia atentamente pois tudo que disser respeito a adequar o imóvel para o uso da tua empresa é despesa tua e assim reforma necessária modifica o item 1 pois é pago por você.

      Abraços e qualquer coisa no site tem meu Email a direita na parte de cima.


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  14. Boa tarde, tenho uma dúvida.

    Locamos um imóvel, umas das cláusula do contrato com a imobiliária prevê que caso o imóvel seja vendido para o lacatário, ela terá direito à 6% do valor da venda.
    Essa cláusula é leonina?

    Obrigada

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    1. Olá, quem paga a comissão é quem contrata a imobiliária e portanto é ilegal pois o locatário é comprador e morando no imóvel quem paga é o proprietário que tem contrato com a imobiliária. Notifique a imobiliária de que esta clausula foi imposta e é ilegal, sem valor. Verifique antes se não diz respeito ao locador.
      Abraços

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  15. Muito legal sua atenção com os leitores. Parabéns!

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  16. Este comentário foi removido pelo autor.

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  17. Este comentário foi removido pelo autor.

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  18. Olá,

    Meu primeiro contrato expirou em abril de 2016. Desde então me mantenho no imóvel por acordo verbal não formalizado (por negligência/desorganização do locador).

    Neste contrato há uma cláusula que diz que o depósito caução não será devolvido em hipótese alguma, poderá ser usado pelo locador como ele bem entender, porém ele se obriga a descontar desta quantia os 3 últimos meses de Aluguel. Detalhe é que este depósito foi feito na corrente da locadora (imobiliária/procuradora) e não numa conta poupança como previsto em lei, ou seja, não houve correção alguma. O aluguel está mais caro que naquela época. Acabo de comunicar minha saída do imóvel e já estou assinando contrato com outro locador. O que devo fazer? Exigir correção monetária do caução, abatimento de 1 mês de Aluguel + taxas (em observância ao prazo mínimo de 30 dias de comunicação da saída) e devolução do restante? Estou em dia com todos os vencimentos e paguei IPTU em parcela única. Devo pedir a diferença do imposto referente aos meses para o fim do ano (não "morados")? Obrigado e parabéns pela iniciativa!

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  19. Quando procurei imóveis pela internet tive maior cautela quanto ao anúncio da locação.

    No anuncio não constava restrição alguma a bichinhos de estimação, o que me fez ficar interessada em ver o apartamento, pois crio os meus como se fossem filhos.

    Por conta do anúncio, estive na imobiliária na mesma semana pegando as chaves de 5 apartamentos localizados no condomínio. Visitamos todos os blocos e encontramos vários moradores passeando com seus animais de estimação. Gostei muito do condomínio e do apartamento anunciado pela internet.

    Estivemos na administradora do condomínio que fica no endereço do edifício e perguntamos sobre animais no condomínio. Não há restrição quanto a residir com animais de estimação. Verificamos também que havia vários moradores com bichinhos de estimação em seus apartamentos de pequeno, médio e grande porte, inclusive a síndica. Fiquei aliviada e decidi alugar o apartamento.

    Acabamos adiando nossa mudança por problemas estruturais do apartamento e por questões de saúde.

    No dia que assinei o contrato não me ative a uma das cláusulas: PROIBIDA A PERMANÊNCIA OU GUARDA DE GATOS, CACHORROS OU OUTROS QUAISQUER TIPOS DE ANIMAIS . Eu estava relaxada e segura quanto ao que vi no anuncio e às regras do condomínio.

    Estivemos olhando os outros anúncios da imobiliária e realmente em nenhum deles se fala da restrição à convivência com animais.

    Eu tenho guarda responsável de bichinhos de estimação de pequeno e médio porte. Eles viajam comigo de avião, ficam hospedados comigo em hotéis. São criados por mim com todo amor, são filhos.

    Eu vivo em uma cidade que a proteção animal é atuante. Infelizmente, cada dia cresce o número de animais abandonados.

    Eu quero muito morar no apartamento que aluguei, mas sem abrir mão dos meus bichinhos.

    Estou me organizando para me mudar definitivamente mais breve possível.

    Gostaria de uma orientação para revisar a cláusula junto a imobiliária.

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    1. Olá Carla Gracinda

      Pode ser impedido em contratos de locação em imóvel coletivo mas em apt entendo ser abusiva e discriminatória. o locador não pode interferir na posse do inquilino. a locação já esta assinada. Comunicar a imobiliária agora vai te causar transtornos. Depois se vierem te incomodar discuta na justiça.O maior problema é que devias ter lido o contrato mas agora não tem mais o que fazer, eles não vão alterar. Abraços

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  20. A cláusula que prevê a rescisão contratual com a possibilidade do locador adentrar no imóvel no caso de inadimplemento dos alugueis é válida?

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    1. Oi Aline Freitas. Não. a locação transfere posse a vocês e o locador só pode entrar com imóvel com ordem judicial ou tua concordância. Esta clausula é nula pois via contra a lei e a lei do Inquilinato não autoriza acordo em contrato nestes casos. Se ele entrar chame a ´policia por invasão de domicilio(moradia).Abraços

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  21. Tenho um imóvel alugado através de uma imobiliária, umas das cláusula do contrato com a imobiliária prevê que caso o imóvel seja vendido para o locatário, ela terá direito à 6% do valor da venda.
    Essa cláusula é leonina? Não pode ser considerado um caso de venda casada o que é proibido pelo Código de defesa o consumidor? Se o proprietário por lei tem que dar preferência de compra para o inquilino, a imobiliária não precisa mediar o negócio. Mesmo constando em contrato, ela já recebeu pelos serviços prestados na locação e o contrato é padrão onde não se discute cláusulas, elas são impostas.

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    Respostas
    1. Olá. O contrato com a imobiliária não é imposto, é negociação. Se não concordas com esta clausula deveria ter solicitado a retirada da mesma e não assinado. A cobrança é em função do prejuizo da imobiliária em relação as comissões que irá deixar de receber e a rescisão do contrato locatício e também a conclusão do negocio que será feito por eles não diretamente e somente com você. Se não desejava que a imobiliária intermediasse a venda deveria ter solicitado a retirada desta clausula e ficaria apenas a multa por encerrar antecipadamente o contrato com a mesma.
      Abraços

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  22. Cláusula que determina que todo ajuste no contrato será cobrado taxa no valor R$150,00 é abusiva?

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    Respostas
    1. As despesas de contratos de locação, aditivos, termo de vistoria, e tudo que diz respeito ao contrato e suas renovações são despesas do locador não podendo ser transferido para o locatário pagar(artigo 22 da lei 8.245/91). qualquer solicitação que o locatário fizer para alterar o contrato implicará em que o locador para aceitar a alteração, exigirá que o inquilino arque com os custos. Portanto, o contrato apenas informa que haverá custos e qual o valor. Não é ilegal nem abusivo, é opcional. Se fosse despesa do locador, sendo opcional ele não iria aceitar alterar o contrato. No meu entender não é abusivo mas reforço que é na situação em que o locatário solicita. quando for alteração proposta pelo locador ou por força de renovação é despesa do locador. Na prática nãos e coloca esta clausula para que judicialmente não ocorra interpretação do juiz de forma geral o que seria uma ilegalidade a cobrança.
      Abraços

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  23. Boa tarde! Aluguei um imóvel residencial, solicitei o prazo de 12 meses, mas a proprietária colocou prazo de 36 meses podendo ser rescindido ao completar 12. Contudo, a permanência no imóvel se tornou impossível, já que parentes da locadora que moram na casa ao lado faziam barulho até às 04 da manhã praticamente todos os dias, o que começou a afetar meu desempenho profissional. Ao conversar com a locadora, ela lamentou a situação e concordou que eu procurasse outro lugar para viver, assim fiz. Consegui outra casa e comuniquei a mesma. Todavia, ela quer ir a juízo cobrar a multa de 5 meses de aluguel pela rescisão do contrato. Vale dizer que as cláusulas são leoninas, pois só dão direito a ela. Preciso de ajuda para saber o que fazer.
    Desde já, agradeço imensamente.

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  24. Este comentário foi removido pelo autor.

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  25. Bom dia tudo bem?

    Tenho algumas dúvidas. Entrei em um imóvel provavelmente sem ART. A pintura, embora dita como nova, tinha defeitos de capilaridade e falta de demão. Como inquilino não me incomodava.

    Ocorre que indistintamente do uso, a imobiliária me cobrou a pintura na totalidade da casa.

    Detalhe 1: argumentei verbalmente que existe desgaste de material e a imobiliária não me escutou, apenas argumentou que ou eu aceito o orçamento ou contrato outro orçamento.

    Detalhe 2: o relatório fotográfico de saída não contém fotos em mesma posição do relatório de entrada. O relatório de entrada contém fotos da edícula e casa principal, enquanto o relatório de saída, contém fotos apenas da edícula e me foi cobrado pintura na casa principal também.

    Para não brigar, achando que a administração de tempo sadio me vale mais, eu acatei, mas estão vindo novas cobranças e estou pensando em entrar em juízo.

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    Respostas
    1. Oi Mauro, bom dia. Penso que deves consultar um advogado e entrar em juízo se estão te cobrando o que não consta na vistoria inicial e principalmente se a vistoria final foi feita sem tua presença. Se a pintura não era nova e tinha defeitos informados por você não podem te cobrar nova pintura. Consulte um advogado para orientação e se for o caso contestar as cobranças.
      Abraços

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  26. Bom dia. Uma imobiliária está responsável por alugar o meu apto. Agora que apareceu um interessado ela me enviou o contrato de serviços da imobiliária, y além dos conhecidos pagamento do primeiro aluguel, además de uma comissão de 8% ao mês, também meteu uma cláusula que, em caso de venda do imóvel ao atual inquilino, a imobiliária recebe automaticamente 6% de comissão, isso é legal? Ainda não assinei o contrato. Obrigada

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    Respostas
    1. Olá. É legal,as não és obrigado a aceitar. Pode negociar diferente ou então impor que a imobiliária preste os serviços incluindo as certidões tuas e do imóvel. Negocie. Todas colocam essa cláusula. Abraços

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