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LEGISLAÇÕES IMOBILIÁRIAS

LEGISLAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Legislações Imobiliárias com link direto

LEGISLAÇÕES DO RAMO IMOBILIÁRIO

A legislação imobiliária é extensa e conforme os anos passam, novas leis são criadas. Em pouco tempo, já temos a lei de Distrato, direito de Laje, Multiproriedade E AGORA NOVO mcmv 2023, entre outras. Da mesma forma, as que sofrem modificações não preveem todas as situações. A consulta a jurisprudência do STJ(superior Tribunal de Justiça) e do seu estado se torna indispensável. Procuro reunir e manter atualizada as Legislações sobre imóveis federais para que tenham facilidade de encontrar o que precisam. Os links estão no formato encurtado para melhor visualização. Alguns artigos sobre assuntos diversos constante de Códigos podem estar no formato de texto com link para dentro deste site.

ALGUM ERRO COM O LINK OU LEGISLAÇÃO FALTANDO, 
POR FAVOR, COMUNIQUE NOS COMENTÁRIOS

👉COMPRA E VENDA

9 - Lei n.º 9.514/97 (SFI) - Sistema Financeiro Habitacional
12 - Distratos
13 - DME

👉LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

3 - LEI 12.112/09 - atualizou a lei 8.245/91 em algum de seus artigos
4 - PL 3999/2020 - Despejo extrajudicial

👉CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÕES

👉TERRENOS

2 - ITR - imposto territorial rural
4 - REURB - reestruturação urbana

📢 Terrenos urbanos seguem legislação municipal do Brasil
 complementando a Lei Federal. Verifique legislação da cidade e estado.

👉IMPOSTO DE RENDA SOBRE IMÓVEIS

1 - Ganho de capital - legislação vigente
2 - IRRF - retenção menor que R$10,00 - regras

👉CORRETAGEM DE IMÓVEIS

1 - Res.Cofeci Nº 1.336/2014 - Declaração de Inocorrência
3 - Coaf 2023 - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRENCIA 2023

👉ITBI PORTO ALEGRE

1 - ITBI/IPTU - Porto Alegre - RS
2 - GLEBA LEGAL regularização fundiária

👉REGISTROS PÚBLICOS

1) Manual de procedimentos registro de imóveis 

2) Tabela emolumentos cartórios 2021
RS: Colégio Registral RS

3) Lei 14.382/2022 - Sstema Eletrônico de Regostros Públicos

 👉TABELA UFM  2021/2022 SÃO PAULO - UNIDADE FISCAL MONETÁRIA
Prefeitura de São Paulo

Prefeitura de São Paulo 2022


👉DOAÇÕES E HERANÇAS

1 - ITDCM SP
2 - ITDCM RS

👉LGPD - DADOS


ATUALIZADO EM 2023

Comentários

  1. Parabéns pela iniciativa. As informações postadas aqui são de grande valia e muito claras.

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    1. A página das legislações será atualizada em breve. Caso seja necessário o Email permanece a disposição na página principal.

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  2. Tenho uma dúvida sobre negociação, te enviei um email, estou aguardando resposta. Grata. Talita

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  3. Bom dia
    Aluguei um apartamento e o inquilino não foi morar e não pagou o aluguel. O imóvel está vazio e descobri que o locatária e o fiador tem outras ações de despejo contra eles.Entrei com liminar e foi negada.
    A filha da inquilina me contou que eles não vão mais morar lá. Eles fogem da justiça e acho que nem vão se defender na ação pois fazem isso sempre. Qual melhor maneira de reaver a posse rápido pois preciso do aluguel para compor minha renda.
    Obrigada. Evelise

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    Respostas
    1. Oi Evelise, somente o advogado pode verificar qual o melhor a fazer, se não mudaram para imóvel e não pagam o aluguel talvez despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel locado.
      abraços

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    2. Evelise. Do alto de meus 70 anos posso afirmar categoricamente que o melhor a fazer é tentar obter um distrato amigável, sem multa pra nehum dos lados... Como voce tem contato com a filha dos inquilinos, peça a ela que obtenha as assinaturas, reconheça as firmas em cartório, e acabou!
      Boa sorte!

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    3. Antes fosse assim tão fácil mas, como a Evelise mesma disse, eles estão se escondendo e sempre fazem isso e a filha não pode assinar por eles. Sendo assim aprece óbvio que uma rescisão amigável não é possível.
      Abraços

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  4. Boa noite Maria!

    Enviei algumas dúvidas referente a um imóvel o qual moro a 6 meses. Meu nome é Murilo e ficaria muito grato com sua ajuda. Seja respostas ou um norte de como proceder.

    Vi suas respostas no Yahoo perguntas em diveeersos posts e por isso tomei a liberdade de vir lhe pedir uma ajuda.

    Desde já muito grato!
    Murilo Machado

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  5. Bom dia,
    Adquiri há um tempo atrás um financiamento habitacional pelo MCMV, e ainda pago este financiamento, não sou casada, mas atualmente namoro, meu namorado esta tentando financiar sozinho um imóvel também pelo MCMV, neste caso se futuramente decidirmos nos casar, qual o melhor regime? pode dar problema nos dois financiamentos junto a caixa?

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    1. Não haverá problemas pois os imóveis nãos e comunicarão com o casal. Abraços

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  6. bom dia,
    aluguei um imovel a locataria ocupou por 02 meses e dez dias e descupou alegando problemas pessoais. O pgt ficou por conta do deposito de garantia de locação. ficando pendente as taxas (agua e luz) e nao assinou o termo de entrgas das chaves e nao devolveu as mesma. posso emitir uma declaraçao de posse . e abrir o imove e coloca-lo para alugar novamente.

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    Respostas
    1. Olá, se não houve entrega das chaves o aluguel continua ocorrendo e o contrato está vigente. não podes entrar no imóvel sem as chaves. Notifique-a para que entregue as chaves sob pena de continuidade da locação.
      Abraços

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  7. Boa noite Maria adquiri um imóvel eu e minha parceira não somos casados mais no registro da casa consta o nome dos dois queria tirar meu nome da escritura porque separamos e gostaria de comprar outro imóvel pra mim pela caixa também financiado o primeiro esta quitado posso fazer isso

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    Respostas
    1. Olá. Pode fazer isso se a tua ex companheira comprar a tua parte no imóvel, somente assim ou então será preciso vender todo o imóvel, quitando o financiamento.

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  8. Bom dia MAngela,
    É legal a exigencia de atestado de sanidade mental para locatário idoso?
    obrigado
    Aloisio

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    1. Oi Aloisio. É simplesmente um absurdo. Um idoso como qualquer outra pessoa pode locar um imóvel. O que a imobiliária pode exigir é que outra pessoa participe do contrato pelo risco de falecimento do locatário devido a idade avançada mas atestado de sanidade mental é abuso. o locador não é obrigado a locar o imóvel para quem não deseja, ele é livre para escolher quem será seu locatário com base na analise da documentação do mesmo e idade conta ponto principalmente se a garantia for seguro fiança. Essa exigência viola o estatuto do idoso,e portanto abusiva e ilegal. Um cartório já foi punido justamente por exigir este tipo de documento para fazer uma procuração de venda de imóvel.

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  9. Olá . Aluguei uma casa e os donos deixaram um monte de objetos disse que vem buscar e nunca vem como posso proceder deste caso pois está ocupando espaço sem contar que está enchendo de baratas e outros incetos.

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    Respostas
    1. Oi Franceile, notifique eles via correio AR para retirar em 5 imediatamente sob pena de ação judicial de obrigação de fazer.
      Abraços

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  10. Bom dia Maria Angela, construí um condomínio com 4 sobradinhos, vendi um e alugo os outros 3. Não constituí o condomínio por não ter tirado habite-se. O problema é que toda vez que entope o esgoto a única compradora se nega a pagar, e é assim com qualquer manutenção. tenho como cobrar judicialmente?

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    Respostas
    1. Oi Jeff

      Tens que resolver o problema do esgoto. Se o esgoto entope toda hora pode haver algum problema construtivo então tens que avaliar com um profissional qualificado qual o motivo para ter um laudo que te isente do problema e assim poder aciona-la porque se foi problema de construção é vicio oculto e você responde.
      Abraços

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    2. Obrigado pela rápida resposta!! Tem uma coisa que preciso acrescentar, é que todas as vezes que ocorreu entupimento foi encontrado, panos, preservativos, bombril. Desde 2012 até hj 4 entupimentos.
      Grato!!

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    3. Haaa, não. Isso é diferente. Estava tratando como construção nova. quem cuida da manutenção do imóvel é o inquilino e nesse caso não sendo problema de construção e sim de manutenção é ele quer arca com o desentupimento por ser descuidado com a manutenção do imóvel. notifique-o quando a isso porque se alguma vez pagaste tem 3 anos para cobra-lo.
      abraços

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  11. Bom dia!! Gostaria de saber se inquilino inadimplente com aluguel tem direito de preferencia na compra do imóvel?

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  12. Olá, tenho outra duvida: É requisito para o exercício de direito de preferência que o contrato de locação esteja averbado no registro de imóveis a margem da matrícula do imóvel locado? Ou aquele contrato simples que normalmente fazemos ja esta valendo?

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  13. Não, o direito é previsto em lei e esta não exige averbação para o exercício deste direito. O contrato vale mesmo que simples.
    Abraços

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  14. Bom dia,
    Um cliente esta construindo salas comerciais com prazo de entregar AGO/2017. Ele quer que os interessados nas locações destas façam o contrato, e se possível, paguem 1 parcela de aluguel. Vc pode me orientar?

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    Respostas
    1. Olá, desculpe mas não tenho conhecimento suficiente deste tipo de locação que implica em acordos que devem estar em contrato que garantam o inquilino caso a sala não seja entregue e por isso um advogado é necessário.
      Abraços

      Excluir
  15. Bom dia!
    Prezada, solicito a possibilidade de informar, um caso remoto, que estar acontecendo, no mundo imobiliário.
    Tenho um cliente, que os pais faleceram, e ficaram três irmãos, e junto também ficaram uma propriedade urbana, com um imóvel edificado, mas dentre os três irmãos, em tempo de vida, ano de 2007, foi desmembrado junto a prefeitura do estado, pelo os pais, uma área de 146m2 e doada, em nome de um dos três, filhos. Só que o restante da área que sobrou não tem registro no Registro de Imóveis. No lavramento do atestado de óbito, não consta bens e nenhum testamento. O único registro desse imóvel deixado, encontra-se somente na prefeitura por conta do IPTU, que estar em seu nome, também, esse mesmo terreno foi doado pela prefeitura local, nos anos de 1980 e nunca repassada o registro dos terrenos, pôr as terras pertencer a União.
    Um dos irmãos tem uma procuração dando, amplos poderem, par fazer, o que bem entender, o segundo irmão, abre mão da parte dele e o terceiro irmão tem documento da prefeitura, de uma área de 146m2 desmembrada com todas as assinaturas dos órgãos competente, para que se procedesse exercer o registro junto ao, (RI) Registro de Imóveis. “Entendo que é dono quem registra”.
    Como proceder, para registrar esse imóvel em nome de um dos filhos que tem a procuração, o outro filho que tema a área desmembrada, ser beneficiado e o irmão que concorda e abre mão deixar assegurado o direito dos dois irmãos citado anterior.
    O filho que tem a procuração pode solicitar da prefeitura, que sejam transferidos a conta de IPTU, para seu nome e com esse espelho de IPTU ela consiga resgatar algo junto ao Cartório de notas e possivelmente registrar no Registro de imóveis?
    Em relação a prefeitura tudo foi esclarecido, os fiscais fizeram a medição, foram pagas as taxas exigidas, nos órgãos competentes os outros dois irmãos ficaram e estão de acordo.
    Resumo, um irmão tem procuração, ´o outro abre mão da parte dele “verbal”, o outro tem os documentos de desmembramento, doado em tempo de vida. A dúvida é foi informado ao cartório que o falecido não deixo bens e nem testamento. Parte desmembrada de 146m2 desse bem deixado, tem assinatura e autorização de 146m2, para um dos três filhos expedida pelo proprietário em tempo de vida. Quais os órgãos que devo procurar, Prefeitura, cartório de notas, e por ótimo registro de imóveis?
    Solicito orientação como proceder diante dessas circunstâncias fico no aguardo de uma resposta.
    Atenciosamente:
    João
    Corretor
    E-mail: fj720@bol.com.br

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  16. Boa noite! Minha casa é geminada e tem um portão de servidão que dá acesso a rua. Está casa está a venda, uma corretora arrumou uma confusão comigo, posso proibir essa corretora especificamente de entrar?

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    Respostas
    1. * a casa ao lado da minha que está a venda.

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    2. Oi Márcia

      A corretora tem autorização do vendedor para acessar o imóvel, não podes proibir o acesso mas podes reclamar junto ao vendedor dependendo da situação.Abraços

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  17. Boa noite, estou alugando um imóvel, pela primeira vez, preciso de uma certidão que comprove que não tenho nenhum protesto por locação de imóveis, onde consigo essa certidão?

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    1. No Forum central solicite uma certidão dos distribuidores de protestos. Esta certidão é relativa aos cartórios de protestos da cidade. quem deveria tirar estas certidões é o locador a quem alei incumbe pagar os custos de aferição de idoneidade do locatário e seu fiador.
      Abraços

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  18. Este comentário foi removido pelo autor.

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  19. Boa tarde,
    Estou tendo dificuldades em localizar o locador do meu apto, foi aprovado em assembléia a individualização da água e querem acessar o apto para colocar o relógio, o problema é que ninguém consegue localizar a família, todos os telefones deixados estão em caixa ou atende outra pessoa dizendo que o número é dela, também fiz contato com a imobiliária e eles disseram que também estão tendo problemas em receber retorno deles, já mandaram e-mails, cartas e nada ninguém retorna, eu posso pedir para a imobilária autorizar a obra e ir descontando do meu aluguel? Afinal a maior prejudica seria eu porque ficaria sem água uma vez que farão a individualização nos aptos.

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    Respostas
    1. Bom dia Oliveira,
      Sou advogado, se quiser posso dar uma olhada no caso concreto.
      Email: viczalc_adv@ymail.com
      Victor

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  20. Boa tarde! Gostaria de saber se um contrato devidamente assinado e reconhecido em cartório pelo locatário, mas não assinado pelos fiadores o torna inválido? Ou posso fazer a cobrança normalmente ao locatário mesmo, sendo ele devedor principal?

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    1. Sem reconhecimento de firma do fiador, você teria que entrar com uma ação para reconhecimento do fiador.
      Se for apenas a execução do contrato de locação, você so conseguiria processar o inquilino.

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    2. Olá, o contrato de locação não obriga ao reconhecimento de firma e portanto se o fiador assinou mas não reconheceu firma a fiança continua sendo válida e o fiador continua responsável pelo contrato. Se ele não é principal pagador no contrato, acionas o locatário judicialmente e o fiador será dado conhecimento da ação. Se o fiador for o principal pagador ele pode ser acionado diretamente.

      Se o fiador por não ter reconhecido firma alegar que não assinou então terás que provar que ele assinou o contrato e para isso é que é importante que se tenha as testemunhas no contrato que fazem prova de que as partes leram e assinaram o contrato.
      Abraços

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  21. gostaria de parabenizar pela iniciativa! Como estou vendendo meu apartamento à vista, gostaria de algumas informações, se puder me ajudar. A Compradora disponibiliza de um despachante para fazer toda a transação do imóvel. E estive vendo que para finalizar a venda desse imóvel, a forma mais segura, seria criando um contrato de compra e venda. Gostaria de saber qual seria a forma mais segura de fazer esse contrato? A senhora tem algum modelo?
    Esse imóvel foi financiado e quitado pela Caixa. Já foi dada baixa no financiamento junto ao Cartório de Imóveis, essa informação já consta na Ônus Reais. Estive lendo que esse Contrato de Financiamento da Caixa é valido como escritura do imóvel, a própria Caixa me passou essa informação. Como proceder com esse documento para a venda do imóvel? Seria necessário fazer uma nova escritura pelo vendedor ou esse documento já vale? E, se esse Contrato de Financiamento for válido como escritura, como proceder para fazer essa transferência?
    Os documentos necessários para venda do imóvel que serão fornecidos por mim em uma venda à vista, quais serão?
    Quais cuidados e pontos de atenção devo ter durante o processo de venda, para concretizar a venda com segurança?
    Desde já agradeço sua atenção, e desejo muita saúde para que a senhora continue ajudando muitas pessoas com esse trabalho tão importante e que Deus te abençoe sempre!

    Um grande abraço,

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    Respostas
    1. Olá Marco

      Te respondi via email que me enviaste. Abraços

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  22. Olá,me formei como corretora esse ano e tenho um cliente com problemas para regularizar documentação do imóvel, seu esposo falecido não tinha documentação da compra do imóvel. reside no imóvel a mais de 20 anos. como corretora posso resolver esse assunto, não corro risco de perda do meu creci? já avaliei toda situação, por ser mto idosa e incapaz de resolver tal situação, irá me ceder uma procuração. até onde me compromete e como devo cobrar os custos( honorários)?

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    Respostas
    1. Olá, colega, bem vinda ao clube. Na verdade como corretora não poderas fazer muito porque a situação descrita por você é para solução judicial por advogado. Temos ausência de escritura registrada e falecimento o comprador então a aquisição se dá por usucapião extrajudicial ou judicial depende do contrato se ele ainda existe ou não. este usucapião será em nome do falecido como consta no contrato antigo de compra e venda e depois se faz o inventario para que a viúva fique com 100% da propriedade. procuração para o advogado é suficiente para que ele cuide de tudo perante a justiça e depois quando sair a sentença do usucapião então no Cartório de Imóveis você pode atuar com procuração dela para encerrar a matricula atual, abrir nova matricula para registro da sentença de usucapião, trocar cadastro municipal, etc. Se ela quiser que você a auxilie nesse processo todo sem problemas, trata-se de acessoria imobiliária.
      Abraços

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    2. Obrigada! Quanto a situação requerer um advogado por ser um processo de usucapião, eu tive conhecimento e já estive na OAB para requisitar um advogado da defensoria publica, devido as condições financeira dela, e posso tentar primeiro a condição extrajudicial, direto pelo cartório. Mas em relação ao que você disse sobre o inventário, ela só era amasiada com o comprador, não tem documento conjugal, teremos testemunhas para a situação presente. E quanto aos honorários, qual a forma mais viável de custo? estou perdida ainda kkk
      Um Abraço.
      E.Xavier

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  23. Oi. quanto a custos não tenho como te orientar mas se for usar a Defensoria é tudo de graça porém muito demorado, pode levar anos.
    Abraços

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  24. Bom dia, primeiramente parabens e obrigado pela pagina!

    Ao problema: estamos devolvendo uma casa alugada por uma imobiliária. Foi feita uma vistoria e uma contra vistoria, atentando para todos os defeitos que nós vimos, inclusive na pintura, a qual não era nova.
    A vistoria de saída foi feita e apontou que para devolução será necessário fazer a pintura nova do imóvel.
    A imobiliária nos disse que para a pintura, não importa a vistoria ou contra vistoria, que de qualquer modo teriamos que fazer a pintura nova do imóvel na saída. No contrato de locação, existem os seguintes paragrafos:

    7ª - DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL:
    Parágrafo 1º - O LOCATÁRIO, neste ato, declara que recebeu o imóvel no estado e condições na vistoria de entrada, e que passa a fazer parte integrante deste contrato, comprometendo-se por ocasião da restituição a entregá-lo, na pior das hipóteses, nas mesmas condições que lhe foi entregue, promovendo os reparos que se fizerem necessários, constatados por ocasião da vistoria de saída, sob pena de tipificar infração contratual, punível na forma adiante convencionada;
    8ª - DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL:
    Parágrafo 1º - No caso, por ocasião da restituição do imóvel, se constatar a necessidade de reparos, bem como a pintura nova não tiver sido realizada nas mesmas cores, qualidade e perfeita aplicação de mão de obra, será confeccionado laudo apontando as diferenças existentes, autorizando expressamente, desde já, os LOCATÁRIOS, bem como o FIADOR, a administratora a promover os tais reparos, sendo-os descontados do fundo de conservação do imóvel. Caso o fundo de conservação seja insuficiente para compor os reparos, tais diferenças serão cobradas do LOCATÁRIO na ocasião do encerramento definitivo do vínculo locatício, sob pena do valor correspondente às diferenças serem encaminhadas para cobrança extra ou judicial, acrescidos da multa contratual;

    estamos perdidos, pois isso nunca ocorreu conosco. Acho que é uma injustiça ter que pintar todo o imóvel, que nos foi alugado com pintura velha.

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    Respostas
    1. Olá Vinicius

      Se na contra vistoria vocês informaram que a pintura não era nova e foi aceito pela imobiliária você não tem que entregar com a pintura nova. É obrigatório que a vistoria final respeite a vistoria inicial, não existe essa conversa de que não importa o que diz a vistoria inicial. diante do juiz ele irá pedir a vistoria inicial a final, a contestação do inquilino e a da imobiliária. Se você contestou dizendo que não era pintura nova e a imobiliária não deu retorno isso se chama aceitação tácita, ou seja, ao se calar concordou.

      Outro detalhe é essa clausla ilegal e abusvia. Ilegal porque é proibido cobrar de você fundo de reforma, se foi cobrado deve ser devolvido. Abusiva porque te obriga a aceitar que a imobiliária faça a reforma se não concordar com tua entrega do imóvel e toda a imobiliária cobra um percentual em cima da reforma e você não é obrigado a isso. Procure um advogado e deixe-o cuidar de tudo, informando a eles que esta procurando um profissional pois identificou abuso por parte do locador.
      Abraços

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  25. Olá. Boa noite. Comprei um imóvel e no ato da escritura paguei 40% do imóvel.neste momento não havia nenhuma averbação de execução na matrícula que tinha caridade de 30 dias. Quando ela entregou o imóvel pois pediu um prazo para se mudar, fui ao cartório de registros que apresentou uma matrícula onde estava averbada uma execução de dívida uma semana antes de fazer a escritura. Entretanto a matrícula que eu tinha estava regular e válida. Pisso pagar essa dívida averbad as e descontartar do restante foi pagamento e registrar meu imóvel?

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  26. Oi Andressa. É possivel fazer isso porém tem que ser feito via justiça ou seja o pagamento deve ser feito na ação judicial para garantir teus direitos porque o imóvel está penhorado. Busque um advogado pois será preciso, quitar, cancelar a penhora e logicamente que vais descontar todos os gastos que tiveres. Reúna-se com quem te vendeu explique a situação e não dê dinheiro na mão dele até que tudo se resolva.
    Abraços

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  27. Boa tarde
    Entrei em um imóvel em fevereiro de 2015 e não paguei aluguel antecipado,paguei na primeira semana de março quando fez um mês que eu estava morando lá,agora quero me mudar eu pago o aluguel e saio ou pago e fico mais 30 dias?aguardo retorno pbrigada

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    1. Olá, se está saindo no término do prazo determinado em meses, apenas entrega as chaves se sair até o dia em que pagas o aluguel. Se está ainda com prazo vigente, desocupa, entrega as chaves e deve haver multa a pagar. Se está em prazo indeterminado és obrigado a comunicar sua a saída 30 dias antes e desocupar entregando as chaves em 30 dias e assim pagas o aluguel desse período mesmo que desocupe antes.
      Abraços

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  28. Boa tarde! Me cobraram 1.200 reais para pagar um despachante imobiliário para pagar o ITBI e registro de Imovel. Gostaria de saber se é correto cobrar do comprador esse valor pois li em alguns sites de que esta seria uma cobrança indevida. Poderia me explicar?

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    1. Olá. É um serviço oferecido a você que não estás obrigado a aceitar podendo você mesmo ir providenciar a documentação, registro e pagamento do imposto. Se te disseram que era obrigatório, não o é. Se você comprou com financiamento este despachante cuidou de todo o processo para você o que te economizou indas e vindas além de toda a complicação de juntar toda a documentação. Se não contratou não devia ter pago.
      Despachante você paga, correspondente CEF quem paga é o banco.
      Abraços

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  29. Bom dia

    Estou comprando um terreno de 20.000 m². O dono me passou que é uma fazenda e que ele esta dividindo em chácaras menores.
    1- Isso é legal
    2- Ele me passou que assim que pagar pelo terreno ele me da uma procuração para eu tirar o registro e a escritura. Isso Procede?
    3 Quais os cuidados adicionais que devo ter?

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    Respostas
    1. Olá. Para no futuro você fazer escritura e registro do teu lote é preciso que o proprietário atual faça o desmembramento desse terreno oficialmente via prefeitura e em alguns casos via INCRA. Acredito que ele não tenha esta autorização pois é muito comum dividirem por conta própria transformando os lotes em chácaras e depois o comprador ficar com fração ideal do terreno. Na dúvida procure o cartório de imóveis antes de fechar negocio. Abraços

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  30. Olá, Maria! Sou locadora de 4 apartamentos no mesmo local e existe um inquilino que tem extrapolado em suas atitudes no dia a dia. Fui informada verbalmente por mais de um morador que o mesmo tem levado pessoas estranhas para o imóvel, no qual ouvem música o dia inteiro, fumam , bebem e têm relações sexuais para além das quatro paredes. Possivelmente o mesmo inclusive empresta o imóvel para terceiros.Já havia conversado com ele para que mudasse mas ele não mudou e continuo recebendo reclamações, a ponto de já ter perdido inquilinos antigos por conta dele e agora vou perder mais um. Como devo proceder para que ele deixe o imóvel? Lembrando que ainda estamos dentro da vigência contratual. Fico muito agradecida pela sua ajuda!

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    Respostas
    1. Procure um advogado pois é preciso notifica-lo de conduta inadequada e infração contratual para entrar com despejo judicial e precisa ser feito tudo por advogado pois um erro na notificação e pode dar problema para você. Abraços

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  31. Bom dia Maria! Gostaria de um esclarecimento: quando da venda de dois imóveis residenciais (um apartamento e uma casa de veraneio) , no mesmo exercício, como ficaria o beneficio da isenção de pagamento de imposto sobre o lucro? Sobre qual imóvel poderei usar o beneficio, uma vez que os dois imóveis serão vendidos e com o valor total serão comprados outros dois imóveis, no mesmo ano?

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  32. Boa noite Maria Ângela, estou com um problema com uma Imobilaria é preciso de ajuda. Fui visitar um apartamento, gostei e me interessei… a imobiliária então pediu para que eu enviasse os meus documentos e do fiador junto a uma ficha de cadastro para aprovação , porém nessa ficha estava escrita em letras bem pequenas que caso o fiador fosse aprovado e eu desistisse do imóvel haveria uma multa de um aluguel. Em seguida o fiador foi aprovado e o contrato enviado junto com a vistoria.porém ao ler o contrato não concordei com várias cláusulas além de que as fotos da vistorias constavam alguns problemas no apto, dessa forma decidi não assinar o contrato e desistir do imóvel, ao comunicar a imobiliária eles me enviaram um boleto com a cobrança de um aluguel alegando que retiraram o imóvel do anúncio e que essa é uma taxa de desistência Eu gostaria de saber se essa cobrança é legal? Estou pensando em entrar com uma ação contra eles, pois tenho medo do meu nome ficar sujo por causa desse boleto… Como eu devo proceder nesse caso? Como eles me cobram por algo que eu nem cheguei a assinar o contrato ? Obs: a cobrança veio como forma de aluguel mesmo, como se eu tivesse alugado o imóvel… desde já obrigado Maria

    ResponderExcluir
  33. Olá. Sugiro que você leve para um advogado junto com o boleto e o contrato. Se a imobiliária fez com você um pré contrato com Arras, a cobrança é legal, do contrário é abusiva porque está vinculando a você o pagamentos de despesas que são obrigação do lcoador pagar, que é a análise de ficha do locatário e fiador. Porém se existe um pré contrato com Arras, neste caso a imobiliária está correta. Cada um trabalha de um jeito. Não se retira anuncio da publicidade antes de fechado negócio, se faz lista de espera de interessados, até porque se seu cadastro e do fiador não tivesse sido aprovado, nada seria devido por vocês. O contrato é preciso análise para saber se algo não estava de acordo que justifique você não ser obrigado a prosseguir e quanto as fotos da vistoría, se apontavam problemas no imóvel, dependendo do problema também não era obrigado a fechar negócio. Quanto ao boleto antes de 30 dias não pdoe ser negativado. Quanto ao fiador, nada assinou e não é devido.
    Abraços

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  34. Boa tarde Maria Ângela.

    Que o coelinho da Páscoa trga tudo de bom para você.

    Em primeiro lugar, muitíssimo obrigada pelo seu trabalho.
    Eu estava justamente matutando o que está atrás desta "gratuidade" do seguro-fiança gratuita. E acabei de ler o seu artigo sobre o tópico. Eu sei que você deve ter investido muitas horas pesquisando e elaborando.

    Também sei que muitos locatários são prejudicados, uns por desconhecer a Lei do Inquilinato e outros simplesmente por não terem escolha, do tipo “aceite as condições se quiser o imóvel.

    Penso que o locatário está sempre em desvantagem em relação ao locador, apesar da Lei do Inquilinato.

    Primeiramente, porque as pessoas não procuram aprender sobre a Lei. Mesmo que elas não compreendam todas as "letras" da Lei, deveriam ler. É melhor do que não ter nenhum conhecimento.

    Segundamente, a imobiliárias zelam pelos direitos dos proprietários, porque eles querem que estes continuem sendo seus clientes.

    Terceiramente, a imobiliária sabe que aqueles que procuram pelos imóveis baratos estão precisando de um teto “urgentemente” e não serão cautelosos e nem farão exigências.

    Um outro problema muito sério são aqueles que surgem depois de alguns meses. E costumam ser coisas sérias tais como infiltração, problemas elétricas e de encanamento. A imobiliária dirá a você que caso isso ocorra o proprietário vai consertar. Mas sabemos que na realidade isso nem sempre acontece.

    Caso você conheça um pedreiro, encanador e/ou eletricista DE CONFIANÇA não seria uma má idéia ter ele(s) a tiracolo na ocasião de visita ao imóvel. Acredito que eles possam detectar os sinais de problemas que foram maquiadas. Se você vai comprar penso que estes cuidados são indispensáveis.

    Caso você possa contar com um advogado, abordar a imobiliária através de um poderá fazer uma significativa diferença. Na perspectiva de um possível processo o proprietário poderá tornar se mais ciente dos deveres dele. Ele fará as contas e vai perceber que reparar aquela infiltração vai sair mais em conta do que contratar um advogado. E sempre há a posibilidade do locatário ser uma pessoa “não razoável” que recusará qualquer acordo e queira levar o processo até o fim.

    E por último (tá ficando comprido, eu sei) sempre se comunique com a imobiliária por escrito e exija que uma resposta (eles podem alegar que nunca receberam aquela mensagem). Reclame com todos os detalhes. Seja mesmo repetitivo e descritivo. E tire as fotos profusamente e com a data. E sei que a metadata diz quando a foto foi tirada, mas vamos facilitar.

    O intuito é quando o seu processo (SE) for parar na mesa do juíz, o caso esteja claríssima. Que você fez tudo que é possível para ter os seus problemas sanados.

    E não esqueça dos seus deveres.

    PS. Não sou advogada, nem projeto de advogada.

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    1. Olá, agradeço o contato. Quando criei este blog, só existia o site do Google. Quando o blogger foi criado migrei. O objetivo era, sanar dúvidas de locadores e com essas dúvidas estudar, aprender e me especializar em locações. Assim iniciei fazendo transações imobiliárias na UFRGS. A paixaão pela lei do inquilinato sugiru porque minha familia sempre viveu de aluguel. Posteriormente continuei como locatária, mas também virei locadora e por fim especialista em locações. Nada melhor para conhecer a fundo todos os lados envolvidos. O que hoje temos de bom é a tecnolocogia e concorrência que abriu o mercado conservador. O que continua muito difícil é fazer as pessoas entenderem que quandos eguimos a lei, ela não falha. Reclamam da devolução do imóvel estragado, mas quando peço vistoria anual para que o lcoatário mantenha o imóvel conservado, nenhum proprietário quer pagar. Quando me oefereço ao inquilino para fazer a contra vistoria inicial, nenhum quer pagar. Agora, você consegue imaginar um inquilino levando e pagando um advogado para analisar o contrato antes de assinar? Faço esse serviço e raros são os que me contratam. A justiça é como sabemos, lenta, mas o despejo extrajudicial vem aí. Como sempre digo, a lei é do inquilino, o contrato do locador. O rigor do meu contrato está justamente no fato de ter que proteger o locador porque a lei protege o locatário. O equilibrio está aí. Abraços

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  35. Aluguei um impisivil o contrato Veseu inquilino saiu não entregou a chave nem fez os reparos posso gerar um boleto com as pedecia das despesas em vez da justiça?

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    1. Olá, se ele concordar em pagar sim, do contrário cobre na justiça. Abraços

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  36. Boa Tarde! Um contrato comercial findo o prazo determinado, de 48 meses pode ser feito um aditivo de renovação por um período menor ou obrigatoriamente tem que ser de 48 meses?

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    1. Olá, pode ser feita a prorrogação pelo prazo que as partes acordarem, inclusive deixar em prazo indeterminado. Abraços

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  37. Boa tarde, Maria Ângela. Tudo bem? Possuo um imóvel em Minas Gerais, tenho a escritura do terreno registrada, porém não constitu-i a escritura da casa. Coloquei a casa à venda e pretendo comprar um outro imóvel de valor menor para os meus pais e com o restante do dinheiro amortizar o financiamento de um outro imóvel em outro estado, onde moro. Minha dúvida é: Qual a melhor forma de abater o imposto da venda? O imposto da venda será referente ao lucro de capital ou proporcional à diferença entre o lucro e o valor do imóvel que será adquirido, haja vista que o valor deste outro imóvel será menor do que o da venda da casa?

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    1. Oi Rosi, boa tarde.
      Se a casa que você for comprar para os seus pais morar for em seu nome e você adquirir em até 180 dias da venda, estará isenta do.imposto sobre o valor utilizado na compra. Se usar o que sobrar para amortizar financiamento imobiliário, também ficará isenta. Resumindo, a casa tem que ser no seu nome e o que sobrar usar tudo para amortizar e assim, não pagará imposto sobre a venda do imóvel. Se não usar uma parte, está será calculado o imposto a pagar. Atenção, a escolha de uso em 180 dias é irrevogável. Se durante os 180 dias, mudares de ideia, vai pagar imposto com juros, multa e correção Portanto, compre o imóvel primeiro e use o saldo para o financiamento. Abraços

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