QUANDO ESTOU OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DE RENDA 2024
Todos os anos a pergunta principal sobre o Imposto de Renda gira em torno de saber quando estou obrigado a fazer a declaração de renda 2024. No texto abaixo você acessa estas informações.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024
1) recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2023 acima de R$ 30.639,90 e são rendimentos tributáveis aqueles que somados ultrapasse este valor.
👉Exemplo: salário, honorários, comissões, aluguel recebido, entre outros.
2) recebeu rendimentos isentos, não tributados e tributados exclusivamente na fonte pagadora de valores acima de 200 mil reais no ano de 2023.
👉Exemplo: contato poupança, retenção de imposto na fonte.
3) quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e ficou até 31/12/2023.
👉Exemplo: chegou no Brasil em julho de 2023 e ficou até 31 de dezembro.
4) quem teve em 2023 a posse e propriedade de bens e direitos no valor acima de 800 mil reais, inclusive terra nua.
👉Exemplo: imóvel financiado + imóvel próprio quitado, terreno urbano, terreno rural, contrato de promessa de compra de imóvel na planta que, somados ou não, ultrapassem 800 mil.
5) contribuintes que venderam bens e direitos obtendo ganho de capital, realizou operações de venda na Bolsa de Valores, de Mercado, de futuro e assemelhados acima de R$ 40 mil reais; com ganho liquido sujeito a pagamento de imposto e relativo a atividade rural; obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou queira compensar no ano calendário 2023 ou posteriores prejuízos do ano calendário de 2023 e anteriores.
6) contribuinte que optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, para aquisição de outro residencial em 180 dias corridos de acordo com o artigo 39 da Lei 11.196/2005.
👉Exemplo: venda de casa residencial por 500 mil e compra de uma casa residencial de 300 mil e um apartamento de 200 mil dentro de 180 dias contados da data do contrato de compra e venda, A opção é em caráter irretratável e irrevogável.
👉quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Exemplo: contribuinte que possui ativos no exterior não declarados no Brasil ou que deseja atualizar bens que possui no exterior.
👉Possuir "trust" no exterior.
Exemplo: é quando o proprietário entrega a gestão do seu patrimônio e sucessão para um terceiro no exterior fazer o planejamento de como será recebido no futuro pelos beneficiários e vida ou posterior.
Estou obrigado a declarar e tenho bens de pequeno valor
Se o contribuinte estiver obrigado a fazer a declaração de renda, será obrigado a declarar todos os bens inclusive os de pequeno valor.
👉Exemplo: ter um imóvel de 150 mil quitado desobriga a fazer a declaração, mas se tem uma conta poupança de 450 mil, está obrigado a fazer a declaração e ambos os bens deverão ser informados. Outro exemplo. Está isento de declarara por ganhar um salário mínimo mensal e ter uma casa de 80 mil reais, mas vendeu um apartamento por 490 mil.
Quem não está obrigado a declarar
👉quem recebeu rendimentos menores que R$ 30.639,90;
👉quem teve bens e direitos que somados não chegaram a 800 mil
👉quem não vendeu ações em 2023
👉quem teve poupança abaixo de 200 mil
Qual a data dos lotes da restituição do IR 2024
O numero do CPF (Cadastro Pessoa Física) é a única opção para receber a restituição via PIX. Tem prioridade quem seleciona esta opção, lembrando que esta prioridade vem posterior as já existentes, independente da data em que os prioritários entregaram a declaração. Abaixo da data dos lotes de restituição você saberá quais são os grupos prioritários que recebem antes do PIX.
📌1º Lote: 31 de maio de 2024
📌2º Lote: 28 de junho de 2024
📌3º Lote: 31 de julho de 2024
📌4º Lote: 30 de agosto de 2024
📌5º Lote: 30 de setembro 2024
Qual grupo de contribuinte recebe a restituição antes do PIX
Os contribuintes abaixo tem prioridade absoluta sobre os contribuinte que informaram o CPF como PIX para receber a restituição do IR 2024. São eles:
📍idosos acima de 80 anos
📍idosos entre 60 e 79 anos
📍portadores de moléstia grave, deficiência física ou mental
📍contribuintes do magistério quando esta for sua maior fonte de renda
📍contribuinte que escolheu o PIX como restituição ou que utilizou a declaração online pré-preenchida**
** Se escolher restituir via PIX, não importa o tipo de declaração de renda que foi preenchida, aplicativo, online e computador.
O PIX recebe depois de todos os listados acima e a chave PIX obrigatoriamente deve ser o CPF do contribuinte. Ao selecionar a caixa de texto para escolher a forma de restituição, o CPF do contribuinte é o primeiro que aparece, anterior as contas bancarias informadas na declaração de renda.
Quem cair na malha do IR 2024 recebe a restituição quando?
A declaração online pré-prenchida é um facilitador quando utilizada por quem sabe realmente fazer a declaração de renda. Contribuintes tem cometido erros que retornam para correção e ao enviar a declaração corrigida, retira a possibilidade de receber a restituição rapidamente.
Um dos maiores erros cometidos na declaração online é a divergência entre o informe que o contribuinte tem em mão e o que consta na base da Receita Federal. Não utilize o informe que está na base de dados. Se, por exemplo, houver divergência entre o informe do seu empregador e o que ele te forneceu, entre em contato e resolva a situação. Não sendo possível, declare o que você tem em mãos.
O contribuinte que tiver que retificar a declaração de renda 2024, pode ir para o final da fila de restituição.
Se for do interesse você pode acessar nos links abaixo os demais assuntos dobre o imposto de renda 2024.
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Fonte: Receita Federal do Brasil
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