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QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA O IMPOSTO DE RENDA 2024



Imagem do rosto de um leão a direito do banner com os dizeres imposto de renda 2024 documentos. A esquerda em fundo marro, os dizeres em letras brancas informando quais são os documentos que você deve guardar por 5 anos do imposto de renda.

Para preencher o imposto de renda 2024 e anteriores, que você faz o download clicando no link em azul, a Receita Federal do Brasil exige que você tenha e guarde por 5 anos, uma lista de documentos. Vamos entender no texto a seguir, quais são obrigatórios, os dispensáveis e os que você decide se irá utilizar.

📍Por que a Receita Federal exige a guarda dos documentos utilizados no imposto de renda?

Sem muito mistério, tudo o que você declara  no seu imposto de renda deve ter comprovação e a forma de comprovação são os documentos oficiais fornecidos por fontes pagadoras, como por exemplo, recibo de consulta médica, fonte compradora como por exemplo, escritura pública de compra e venda de imóveis, aquisição de bens móveis como por exemplo, contrato de compra de automóvel e RENAVAM e assim por diante.

Alguns documentos não precisam ser guardados se estiverem dispensados de declarar, como por exemplo, declaração de pagamento de plano de emergência médica, plano funerário, aquisição de celular, notebook entre outros que não são deduzidos para imposto a pagar. Eu recomendo sempre que tudo que for pago, seja declarado, até por uma forma de comprovação de valores gastos e principalmente seja guardado para comprovação de pagamento.

A Receita determina a guarda da documentação utilizada no imposto de renda por 5 anos. Durante este tempo, se houver divergência nas declarações de renda enviadas o contribuinte pode ser chamado a apresentar os comprovantes. Assim temos fiscalização no IR 2024 e dos anos abaixo informados:

2024 ano base 2023 - após o fim do IR 2024
2023 ano base 2022
2022 ano base 2021
2021 ano base 2020
2020 ano base 2019

📍Quais documentos estou dispensado de declarar no imposto 2024?

Existem recibos de pagamentos que não são aceitos como gastos que podem ser deduzidos na declaração de renda e o contribuinte pode dispensar. entres estes recibos temos a aquisição de um celular, um notebook, pagamentos de aplicativos mensais, nota fiscal de aquisição de bens móveis. É importante saber que dependendo do bem que você adquiriu, você pode ter que declarar para justificar sua movimentação bancária. Um celular de valor alto, um notebook de 5 mil reais. O que não é preciso informar:

👉mensalidades de serviço de emergência médica
👉notas fiscais de roupas e calçados
👉notas fiscais de aquisição de óculos de grau ou sol
👉notas fiscais de joias de pequeno valor, celulares, computadores e eletroeletrônicos
👉notas e recibos seguros
👉notas e recibos de cursos de língua estrangeira (alguns sites na "internet' informam como dedutível, um erro)
👉despesas de estética
👉pagamento de plano de saúde e odonto para parentes que não são dependentes na declaração
👉despesas médicas reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro, como exemplo o seguro viagem
👉despesas com medicamentos
👉gastos para fins de tratamento de saúde, como hotel, deslocamento, alimentação

Alguns bens móveis é declarado porque acresce ao valor de um imóvel por exemplo. A Receita Federal não permite atualizar o preço de aquisição de um imóvel, mas abre exceções. Uma delas é quando você faz benfeitorias no imóvel. Os móveis planejados são aqueles que quando você se desfaz do imóvel não leva junto porque foi instalado levando em conta exatamente a medida do ambiente. Este, se deve declarar como benfeitoria e acrescer seu valor ao preço de aquisição, guardando as notas fiscais de aquisição por 5 anos. Dependendo da data de aquisição do imóvel, é informado na aba benfeitorias ou não.

📍Quais documentos estou obrigado a declarar e guardar por 5 anos?

👉recibos e notas fiscais de consultas médicas, exames, anestesistas, procedimentos cirúrgicos, dentista, psicólogos, internações hospitalares e cirúrgicas desde que não indenizáveis
👉documentos relativos a compra e venda de imóveis, recibos de pagamento e transferência, financiamento
👉documentos relativos e compra, venda e financiamento, consórcio de veículos automotores
👉todos os recibos, notas fiscais e contratos relativos a educação.
👉cirurgia plástica para fins não estéticos
👉gastos com previdência
👉gastos com dependentes e alimentados
👉doações de parte do imposto de renda(6% de limite
👉gastos com administração de alugueis de imóveis do locador comprovados como comissão imobiliária na administração, impostos e taxas não transferidas para o locatário pagar
 👉contribuição sindical obrigatória

📍O que fazer se não me entregarem recibo, nota fiscal ou comprovante para o IR 2024?

É do contribuinte o dever de ir atrás dos documentos para elaborar a declaração de renda, quando não o exigiu no ato. Se houver recusa em fornecer recibos e notas fiscais, o contribuinte deve declarar e informar a Receita federal a recusa. a maioria dos recibos de saúde e exames é possível buscar no site dos laboratórios e a maioria recebe por nota eletrônica via e-mail ou watts.

**Cuidado com notas fiscais de serviço de clinicas de saúde populares. Há percentual do médico e da clinica separados.

📍DOWNLOAD IR 2024

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Comentários

  1. Maria Angela, boa noite. Acompanho seu blog há alguns anos, seus textos são ótimos. No final de semana passado, um amigo estava comentando comigo sobre abusos cometidos por uma imobiliária contra a sogra dele e surgiu uma dúvida. Quando uma imobiliária comete algum exagero, excesso ou mesmo abuso, a quem devemos denunciar? Seria ao PROCON mesmo ou ao Ministério Público? E também, como saber se outras pessoas já denunciaram, de forma a corroborar as novas denúncias com ocorrências passadas, mostrando uma relação no tempo e provando que talvez possa ser uma prática contumaz de má-fé da imobiliária e não eventos isolados? Obrigado e abraços fraternos

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  2. Olá, tanto imobiliária como Corretores autônomos como eu, tem responsabilidades perante o contrato de administração. Somos regidos pelo código civil, código do consumidor e fiscalizados pelo Conselho de Corretores do estado(CRECI). Como profissionais temos obrigação de conhecer a lei, prática e jurisprudência e orientar os clientes. Portanto, se tem certeza que a imobiliária está te prejudicando, o CRECI é o local da denuncia do Juizado Especial o caminho para ser indenizado e resolver qualquer questão. É rápido e se você estiver com a razão, será indenizado. Abraços

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