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CAIXA AUTORIZA USO DO FGTS PARA QUITAR ATÉ 12 PARCELAS DO FINANCIAMENTO

 

Foto com fundo desfocado de uma casa e em primeiro plano uma mão segurando um molho de chaves ilustrando texto sobre o uso do FGTS no pagamento de parcelas de financiamento em atraso.

CAIXA AUTORIZA USO DO FGTS PARA QUITAR ATÉ 12 PARCELAS DO FINANCIAMENTO

O conselho do FGTS aprovou uma mudança provisória no uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitindo que mutuários possam quitar parcelas atrasadas. 

📑Qual a Resolução que autoriza o uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas

A regra atual em vigor(Resolução nº 994/2021) permite que o trabalhador utilize o saldo do seu FGTS para quitar até 03 parcelas em atraso. Com a mudança, será permitido a partir de 02 de maio de 2022 quitar até 12 parcelas de financiamento imobiliário em atraso conforme Resolução nº 1.032/2022 e circular publicada pela Caixa junto com o Manual do FGTS atualizado (disponível no final do texto).

⏩Quais parcelas atrasadas podem ser quitadas com o saldo do FGTS

As parcelas em atraso podem ser:

✅ consecutivas, isto é, mais de uma parcela seguida até o limite de 12.
✅alternadas, isto é, dentro de 12 parcelas podem existir quitadas e não quitadas independente da ordem.

🏠A Resolução do Conselho do FGTS para quitar parcelas em atraso tem prazo definido

O prazo de validade da nova regra do uso do saldo do Fundo(FGTS) é de 02/05/2022 até 31 de dezembro de 2022 quando volta a valer a norma antiga de até 03 parcelas em atraso. 

🏡Como funciona o pagamento das parcelas atrasadas com o saldo do FGTS

💥O pagamento de cada parcela devida não é integral. 💥

Fica mantida a regra anterior e o mutuário poderá quitar até 80% de cada parcela devida e o saldo de 20% de cada prestação atrasada será incorporado as parcelas do financiamento. Portanto não é obrigatório quitar 80% da parcela. Se o mutuário tem um valor menor no saldo do Fundo pode utiliza-lo para quitar menos de 80%. A quitação inclui os encargos mensais.

💢Como solicitar o uso do FGTS para quitar parcelas em atraso

Os interessados devem procurar qualquer agencia do banco onde foi realizado o financiamento para assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. 

As demais regras não se alteram e portanto o trabalhador ativo ou inativo com saldo disponível poderá utiliza-lo para imóveis com valor da avaliação de até 1 milhão e meio , financiamento pelo SFH(Sistema Financeiro Habitacional) quando da aquisição financiada, 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ter outro financiamento ativo, não ter utilizado o fundo nos últimos 2 anos.
A Resolução não prevê isenção dos encargos das parcelas atrasadas. Lembrando que os 20% de cada parcela serão diluídos no financiamento podendo impactar o saldo devedor. 

Concluindo

A possibilidade de usar o Fundo de Garantia para pagar 80% do valor de cada parcela durante 12 meses já existe na norma ( Resolução nº994/2021). A novidade é que essa mesma regra passa a valer para quem precisar pagar parcelas em atraso, facilitando a quitação de parte do valor e diluindo o restante no financiamento em andamento. Em 2017/2018 foi utilizada com sucesso e agora retorna para diminuir os riscos de inadimplência aumentado os juros dos novos financiamentos. Todos os bancos podem oferecer aos mutuários.

Fonte: Caixa Econômica Federal - Circular regras


Atualizado em 2023

Comentários

  1. Olá Maria Ângela enviei um email para o endereço que aparece neste site. a partir de gmail com meu nome e sobrenome. Vinícius C.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Vinícius. Não chegou teu email. Envie novamente. E-mail
      mcamini150@gmail.com

      Excluir
    2. Olá Maria Ângela, muitisso obrigado pela resposta.

      eu renviei o email.

      será que dessa vez chegou para mcamini150@gmail.com ?

      Voce tem prestado uma ajuda a pessoas que não conhece que talvez nem saiba como pode fazer enorme diferença.

      Gostaria de ter você como advogada das causas de todos da minha família.

      pois pessoas tem sido enganadas por maus profissionais do mundo jurídico, e saindo muitisso prejudicadas disso.


      Que Deus lhe guarde e Abençoe.

      << E, respondendo o Rei, lhes dirá: Em verdade vos digo que quando o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes.
      Mateus 25:40>>

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    3. Oi Vinícius, chegou dois email que vou verificar, mas infelizmente não sou advogada. Se olhares no meu perfil só site vais verificar que sou Técnica imobiliária, Corretora de imóveis. Como tenho conhecimento e sou especialista na legislação do INQUILINATO, vou verificar teus relatos e ver no que posso te auxiliar.
      Profissionais bons e ruins temos em todas as profissões e esse foi um dos motivos de quando era apenas uma aluna, ter criado esse site. Te retorno por email.

      Excluir
    4. Olá Maria Ângela, se você preferir pode publicar aqui (para que os leitores desse site possam aprender com sua experiência ) sua resposta sobre como iria negociar um caso como o que eu lhe relatei.

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    5. Oi Vinícius, ok. Espero que dê alguma forma tenha te ajudado. Abraços

      Excluir

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