CAIXA AUTORIZA USO DO FGTS PARA QUITAR ATÉ 12 PARCELAS DO FINANCIAMENTO

CAIXA AUTORIZA USO DO FGTS PARA QUITAR ATÉ 12 PARCELAS DO FINANCIAMENTO
O conselho do FGTS aprovou uma mudança provisória no uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitindo que mutuários possam quitar parcelas atrasadas.
📑Qual a Resolução que autoriza o uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas
A regra atual em vigor(Resolução nº 994/2021) permite que o trabalhador utilize o saldo do seu FGTS para quitar até 03 parcelas em atraso. Com a mudança, será permitido a partir de 02 de maio de 2022 quitar até 12 parcelas de financiamento imobiliário em atraso conforme Resolução nº 1.032/2022 e circurlar publicada pela Caixa junto com o Manual do FGTS atualisado (disponivel no final do texto).
⏩Quais parcelas atrasadas podem ser quitadas com o saldo do FGTS
As parcelas em atraso podem ser:
✅ consecutivas, isto é, mais de uma parcela seguida até o limite de 12.
✅alternadas, isto é, dentro de 12 parcelas podem existir quitadas e não quitadas independente da ordem.
🏠A Resolução do Conselho do FGTS para quitar parcelas em atraso tem prazo definido
O prazo de validade da nova regra do uso do saldo do Fundo(FGTS) é de 02/05/2022 até 31 de dezembro de 2022 quando volta a valer a norma antiga de até 03 parcelas em atraso.
🏡Como funciona o pagamento das parcelas atrasadas com o saldo do FGTS
💥O pagamento de cada parcela devida não é integral. 💥
Fica mantida a regra anterior e o mutuário poderá quitar até 80% de cada parcela devida e o saldo de 20% de cada prestação atrasada será incorporado as parcelas do finaciamento. Portanto não é obrigatorio quitar 80% da parcela. Se o mutuário tem um valor menor no saldo do Fundo pode utiliza-lo para quitar menos de 80%. A quitação inclui os encargos mensais.
💢Como solicitar o uso do FGTS para quitar parcelas em atraso
Os interessados devem procurar qualquer agencia do banco onde foi realizado o financiamento para assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
As demais regras não se alteram e portanto o trabalhador ativo ou inativo com saldo disponível porderá utiliza-lo para imóveis com valor da avaliação de até 1 milhão e meio , financiamento pelo SFH(Sistema Financeiro Habitacional) quando da aquisição financiada, 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ter outro financiamento ativo, não ter utilizado o fundo nos ultimos 2 anos.
A Resolução não prevê isenção dos encargos das parcelas atrasadas. Lembrando que os 20% de cada parcela serão diluidos no financiamento podendo impactar o saldo devedor.
Concluindo
A possibilidade de usar o Fundo de Garantia para pagar 80% do valor de cada parcela durante 12 meses já existe na norma ( Resolução nº994/2021). A novidade é que essa mesma regra passa a valer para quem precisar pagar parcelas em atraso, facilitando a quitação de parte do valor e diluindo o restante no financiamento em andamento. Em 2017/2018 foi utilizada com sucesso e agora retorna para diminuir os riscos de inadimplência aumentado os juros dos novos financiamentos. Todos os bancos podem oferecer aos mutuários.
Fonte: Caixa Economica Federal - Circular regras
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