QUEM RESPONDE POR CONSERTOS EM ASSALTO AO IMÓVEL ALUGADO
Você sabe o que fazer quando o imóvel que está para locação ou já foi alugado sofre um assalto? Direto ao assunto, proponho entendermos de quem pode ser a responsabilidade. 🔑O imóvel anunciado por imobiliária é roubado
Um sistema com o qual nunca concordei é ainda utilizado por imobiliárias, de entregar as chaves ao interessado em visitar um imóvel em locação. Parece seguro, mas pode não ser. Documentos podem ser falsificado, chaves copiadas e, algum tempo depois, o imóvel ter suas esquadrias e louças sanitárias roubadas. Não foram poucos os assaltos em imóveis vazios, principalmente nas praias.
A imobiliária faz constar em contrato de intermediação de locação, que não responde por furtos no imóvel, mas não é bem assim. Se a mesma tem autorização de visitação, detém as chaves do imóvel e age negligentemente, poderá responder pelo dano a que tenha dado causa. Há decisões condenando, inclusive por arrombamento na locação de imóveis vizinhos, por pessoa que visitou o imóvel alugado, sem acompanhamento, com chaves e autorização para acessar o condomínio.
Nas imobiliárias por aplicativos, as chaves permanecem com o proprietário que abre o imóvel para visitação. Eis um bom motivo para oferecerem taxas mais atrativas. Algumas mandam as chaves via "motoboy", outras deixam em uma caixinha com código para o visitante acessar e depois deixar no mesmo lugar. O risco é o mesmo. É direito do proprietário exigir em contrato, que a visitação seja acompanhada de Corretor de Imóveis. Segurança e tranquilidade, principalmente quando mais de uma imobiliária anuncia.
A imobiliária não responde por arrombamento do imóvel onde a chave não é fornecida a terceiros, roubo durante a visitação(mão armada) acompanhada por Corretor de Imóveis e nas situações em que não tenha negligenciado em relação aos cuidados. Se a questão de segurança avança com a modernidade, a estratégia dos ladrões também. Nem as fechaduras eletrônicas são 100% invioláveis.
📃Durante o contrato de locação o imóvel é roubado
Diferente do imóvel em visitação para alugar, aqui temos duas situações distintas. O imóvel já foi alugado e está na posse direta do locatário. Temos bens do locador e do locatário no imóvel. Temos a legislação do inquilinato vigente e o dever de quem está na posse direta em cuidar do imóvel.
O artigo 22 da lei 8.245/91 determina que o locador é obrigado a entregar e manter o imóvel em perfeitas condições de uso. Se o mesmo tiver uma das portas de acesso, janela ou telhado danificados durante o arrombamento, será do proprietário o dever de restabelecer a condição de uso caso o dano impeça a continuidade do contrato. Diferente de uma fechadura de porta ou trinco de janela onde o conserto é do locatário. Se a porta tem conserto, o locatário responde.
Os bens no interior do imóvel são de responsabilidade de cada um, devendo o locatário acionar a polícia imediatamente e o proprietário também, notificando a imobiliária nos casos de arrombamento.
O locatário responderá pelos bens do locador se tiver contribuído, mesmo que involuntariamente com o sinistro. É o caso, por exemplo, de desocupar o imóvel locado entregando as chaves a quem não é de confiança, para reforma e ser levado do imóvel algum móvel ou louça pertencente ao locador. Deixar pessoas estranhas acessar o imóvel mobiliado durante uma festa, esquecer uma janela aberta, uma porta destrancada.
Pequenos consertos em caso de tentativa frustrada de entrar no imóvel como, fechadura forçada, trinco de janela danificado, são resolvidos pelo inquilino porque não impedem o uso e posse. A manutenção do imóvel é obrigação do inquilino e isso inclui consertar o que estragar e pequenos consertos do dia a dia. 📍Assalto de imóveis no condomínio
Na prática, o condomínio não responde por furto ou roubo, salvo se possui todo um sistema de segurança instalado, ou contratado com este objetivo. Portaria remota oferecendo serviços de segurança, podem responder caso, ocorra assaltos, porque visam a proteção do patrimônio. Analisar com cuidado o contrato de prestação de serviços, evita aborrecimento ao descobrir que, em muitas situações, não há cobertura. Ao contrário da portaria física, que o funcionário está ali diariamente e conhece toda a movimentação da rua, na portaria virtual isso não ocorre. Não quer dizer que não irá ocorrer assaltos.
📌Roubo ou furto de energia na locação
O locatário está na posse do imóvel locado, com total responsabilidade pelo zelo e manutenção do mesmo. É obrigação ao receber as chaves, verificar o relógio de energia e disjuntores para, ao solicitar a ligação da luz em seu nome, adequar os aparelhos que utiliza à carga necessária. Responde o inquilino por qualquer problema de energia junto a companhia. Responde também com indenização junto ao proprietário e locador caso faça o chamado "gato" e posteriormente descoberto. Todo o cuidado deve ter o locador que deixar a energia em seu nome. O ideal é transferir para quem aluga o bem. Em cada estado a companhia de energia tem normas diferentes para transferir a titularidade da conta para o locatário. Enquanto por exemplo, no Rio Grande do Sul você é atendido via celular, em outros estados tem empresas que não aceitam nem contrato digital. O pretendente a locação deve conhecer como funciona, incluindo quantos dias leva para ligar a energia.
💥Seguro contra roubo no contrato de locação
O artigo 22 da lei 8.245/91 se refere ao seguro fogo. O locador poderá contratar o mesmo e transferir para o locatário o dever de pagar. Se o locatário está no uso do imóvel, nada mais justo que arque com este custo.
✅Concluindo, a legislação inquinaria não é específica em relação ao assunto, mas é prevista responsabilidades nos artigos que ditam os deveres e direitos das partes contratantes.
Nos casos omissos o Código Civil e jurisprudência são utilizados. Será indenizado o locador quando, o inquilino por total ausência de cuidado, tiver dado causa ao dano, do contrário pode não ocorrer a responsabilidade. Caso fortuito ou força maior exige análise caso a caso e as responsabilidades previstas no contrato de locação, se houver. Não é obrigação do locador entregar o imóvel ao locatário com todo um sistema de segurança. É direito do locatário instalar todo seu sistema de segurança zelando por seus bens. É dever do estado nos dar segurança.
💢Leia também:👇👇👇
locado - parte 1 e 2
Aluguei uma casa de veraneio na praia para ficar por seis dias, mas fui assaltada no segundo dia que estava na casa. Invadiram a casa pelos fundos. Assalto a mão armada e levaram tudo de valor que conseguiram encontrar. Todos os pertences levados eram meus, nada do locador. informei ao locador sobre o assalto e ele nem apareceu para prestar nenhum apoio. Solicitei as imagens das câmeras e ele disse que não estavam funcionando, sendo que estavam ligadas. Gostaria de saber se eu recorrer na justiça vou conseguir algum valor do aluguel que eu já tinha pago já que não passei todos os dias na casa, e tinha como ficar mais lá.
ResponderExcluirOlá. Como respondi a você, via email, se as câmeras de vigilância levaram você a alugar o imóvel, por sentir maior segurança, o locador pdoe responder por não pdoer fornecer as imagens, porque deveria ter informado que não funcionavam. Resta saber se, no anuncio constava câmeras, no contrato constava câmeras ou ele informou que funcionava ou não. Pelo assalto, logicamente ele não responde. Câmeras auxiliam na identifcação, não impedem assalto e até mesmo uma janela deixada aberta pelo inquilino, favorece a ação dos bandidos. Que queri dzer é que, podes por escrito requererm devolução ods valores que não usufruiu por motivo de força maior e não sendo atendido, buscar o juizado especial. Consulte um advogado. Abraços
ExcluirSe eu alugar um ponto comercial e um ladrão quebrar a porta de vidro quem teve pagar?
ResponderExcluirOlá. Se não foi culpa do locatário, o locador deve repor a porta de vidro, salvo se houver em contrato, acordo que passe para o locatário o dever de fazer alguns consertos como contra partida. Abracos
Excluir