QUEM RESPONDE POR CONSERTOS EM ASSALTO AO IMÓVEL ALUGADO
Você sabe o que fazer quando o imóvel que esta para locação ou já foi alugado sofre um assalto? Direto ao assunto, vamos entender de quem pode ser a responsabilidade.
🔑O imóvel anunciado por imobiliária é roubado
Um sistema com o qual nunca concordei é o, ainda utilizado por imobiliárias, de entregar as chaves ao interessado em visitar um imóvel em locação. Parece seguro, mas não é. Documento pode ser falsificado, chaves copiadas e, algum tempo depois, o imóvel ter suas esquadrias e louças sanitárias roubadas. Não foram poucos os assaltos em imóveis vazios principalmente nas praias.
A imobiliária faz constar em contrato de intermediação de locação que não responde por furto no imóvel, mas não é bem assim. Se a mesma tem autorização de visitação, detém as chaves do imóvel e age de forma negligente irá responder pelo dano a que tenha dado causa. Há decisões condenando inclusive por arrombamento de imóveis vizinhos por pessoa que visitou o imóvel alugado sem acompanhamento, com chave e autorização para acessar o condomínio.
Nas imobiliárias por aplicativo as chaves permanecem com o proprietário que abre o imóvel para visitação entre outros serviços que deveria ser prestado pela imobiliário, mas fica com o locador. Eis um bom motivo para ofereceram taxas mais atrativas. Algumas mandam as chaves via "motoboy", outras deixam em uma caixinha com código para o visitante acessar as chaves e depois deixar no mesmo lugar. O risco é o mesmo. É direito do proprietário exigir em contrato que a visitação seja acompanhada de Corretor de Imóveis. Segurança e tranquilidade, principalmente quando mais de uma imobiliária anuncia.
A imobiliária não responde por arrombamento do imóvel onde a chave não é fornecida a terceiros, roubo durante a visitação(mão armada) acompanhada por Corretor de Imóveis e nas situações em que não tenha negligenciado em relação aos cuidados. Se a questão de segurança avança com a modernidade, a estratégia dos ladrões também.
📃Durante o contrato de locação o imóvel é roubado
Diferente do imóvel em visitação para alugar, aqui temos duas situações distintas. O imóvel já foi alugado e esta em posse direta do locatário. Temos bens do locador e do locatário no imóvel. Temos a legislação do inquilinato vigente e o dever deste em cuidar do imóvel.
O artigo 22 da lei 8.245/91 determina que o locador é obrigado a entregar e manter o imóvel em perfeitas condições de uso. Se o mesmo tiver uma das portas de acesso, janela ou telhado danificados durante o arrombamento, será do proprietário o dever de restabelecer a condição de uso caso o dano impeça a continuidade do contrato. Diferente de uma fechadura de porta ou trinco de janela onde o conserto é do locatário.
Os bens no interior do imóvel são de responsabilidade de cada um devendo o locatário acionar a polícia imediatamente e o proprietário também, notificando a imobiliária nos casos de arrombamento.
O locatário responderá pelos bens do locador se tiver contribuído mesmo que involuntariamente com o sinistro. É o caso, por exemplo, de desocupar o imóvel locado entregando as chaves a quem não é de confiança para reforma e ser levado do imóvel algum móvel ou louça pertencente ao mesmo. Deixar pessoas estranhas acessar o imóvel mobiliado durante uma festa, esquecer uma janela aberta, uma porta destrancada.
Pequenos consertos em caso de tentativa frustrada de entrar no imóvel como, fechadura forçada, trinco de janela danificado são resolvidos pelo inquilino porque não impedem o uso sendo tratado como mero aborrecimento. A manutenção do imóvel é obrigação do inquilino e isso inclui consertar o que estragar e pequenos consertos.
📍Assalto de imóveis no condomínio
Na prática, o condomínio não responde por furto ou roubo salvo se possui todo um sistema de segurança instalado, ou contratado com este objetivo. Portaria remota oferecendo serviços de segurança vão responder caso ocorra assaltos porque visam a proteção do patrimônio. Analisar com cuidado o contrato de prestação de serviços evita aborrecimento ao descobrir que em muitas situações não há cobertura. Ao contrário da portaria física em que o funcionário esta ali diariamente e conhece toda a movimentação da rua, na portaria virtual isso não ocorre. Assunto para outra postagem.
📌Roubo ou furto de energia na locação
O locatário esta na posse do imóvel locado e tem total responsabilidade pelo zelo e manutenção do mesmo. É obrigação ao receber as chaves verificarem o relógio de energia e disjuntores para ao solicitar a ligação da luz em seu nome, adequar os aparelhos que utiliza à carga necessária. Responde o inquilino por qualquer problema de energia junto a companhia. Responde também com indenização junto ao proprietário e locador caso faça o chamado "gato" e posteriormente seja descoberto. Todo o cuidado deve ter o locador que deixar a energia em seu nome. O ideal é transferir para quem aluga o bem.
Seguro contra roubo no contrato de locação
O artigo 22 da lei 8.245/91 se refere ao seguro fogo. Onde o locador poderá contratar o mesmo e transferir para o lcoatário o dever de pagar. Se o lcoatário esta no uso do imóvel, nada mais justo que arque com este custo. Na questão de furto e roubo a lei nada informa e portanto somente livre acordo para fazer constar em contrato a obrigação do lcoatário de pagar este tipo de seguro.
✅Concluindo, a legislação inquinaria não é específica em relação ao assunto, mas é prevista responsabilidades nos artigos que ditam os deveres e direitos das partes contratantes.
Nos casos omissos o Código Civil e jurisprudência são utilizados. Será indenizado o locador quando o inquilino por total ausência de cuidado tiver dado causa ao dano, do contrário não pode não ocorrer a responsabilidade. Caso fortuito ou força maior exige análise caso a caso e as responsabilidades previstas no contrato de locação, se houver. Não é obrigação do locador entregar o imóvel ao locatário com todo um sistema de segurança. É direito do locatário instalar todo seu sistema de segurança zelando por seus bens. É dever do estado nos dar segurança.
Leia também:
Manutenção do imóvel locado - parte 1 e 2
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