INFORME DE RENDIMENTOS DO AUXILIO EMERGENCIAL
Está disponível para download o Informe de Rendimentos do Auxilio Emergencial recebido em de 2020 para informar na Declaração de Renda 2021 ano base 2020. Nesse mesmo informe esta os valores recebidos em 2021. Saiba quem está obrigado a declarar, quem está isento e como acessar o informe.
O documento deve ser baixado no site do Ministério da Cidadania.
💇Quem esta obrigado a declarar o Auxilio Emergencial no IR 2021💇
O contribuinte que no ano base de 2020 recebeu Rendimentos Tributáveis acima de R$ 22.847,76 sem considerar o valor total do auxilio está obrigado a declarar o IR 2021 que se for do interesse pode ser feito o download no link azul. Em fichas separadas, será informado o total recebido de auxilio até 31/12/2021 e o total recebido de rendimentos tributados de pessoa jurídica ou pessoa física mês a mês.
💸Exemplo 01:
👉recebeu em 2020 - R$ 4.220,00 de Auxilio até 31/12/2020
👉recebeu em 2020 - R$ 23.780,00 de aluguéis
Contribuinte recebeu no ano mais de R$ 22.847,76 e está obrigado a declarar o Auxilio Emergencial e poderá ter que devolver este ao governo.
💸Exemplo 02:
👉recebeu em 2020 - R$ 4.220,00 de Auxilio até 31/12/2020
👉recebeu em 2020 - R$ 22.900,00 de renda como autônomo
Contribuinte está obrigado a declarar o Auxilio e poderá ter que devolver parte ou todo ao governo
🙋Quem não está obrigado a declara o Auxilio Emergencial no IR 2021🙋
❌contribuintes que receberam rendimentos tributados menor que R$ 22.847,76 estão isentos.
❌contribuintes que só receberam o Auxilio Emergencial sem nenhum outro rendimento.
📣Acesse o site do Ministérios da Cidadania e faça o download do Informe de Rendimentos do Auxilio Emergencial
Tenha em mãos os seguintes documentos:
✅CPF e nome completo
✅nome completo da mãe
✅data de nascimento
✅verifique que não é um robô e clique no botão "Enviar"
✅abaixo do nome e CPF clique em "clique aqui" e salve o arquivo
📎A página mostra o histórico de pagamento efetuados até 31/12/2020 e 31/12/2021
📎Você pode verificar os valores recebidos também da extensão
📎Os valores recebidos em 2021 estão disponiveis no extrato
📎A pagina trás no final a esquerda informações do grupo familiar
📎Se o auxilio já tiver sido devolvido desconsidere o aviso e a DARF
📎O total do auxilio a ser devolvido não será deduzido do imposto s restituir
📎Código da DARF 5930
Clique na foto para fazer o download do
Informe do auxilio emergencial
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O contribuinte que estiver obrigado a devolver os valores ao preencher a declaração de renda 2021 e 2022, esta automaticamente irá informar a devolução e gerar a DARF para pagamento.
Olá, boa noite, so proprietário de im imóvel a mais de 25 anos, hoje encontra-se locado, porém já até residi no mesmo, o inquilino esta lá a um ano, acontece que atrás do referido imóvel existe um grande terreno no qual foram vendido lotes e estão construindo várias casas, que essas construções sao irregulares, ou seja sem as devidas licenças, que as mesmas vieram a mudar o lençol freático, e começo a minar água pelo chão na casa que tenho alugada, que a agua que minou veio a danificar algumas mesas de madeira que o inquilino mantinha no cômodo que alagou, assim que fui comunicado pelo locatário sobre tal incidente de imediato, procedi com uma equipe para solucionar o problema, realizei obras em que instalei 4 caixas conjugadas para drenar a água do lençol, escoandoa para o esgoto de águas pluviais e assim o problema foi resolvido, realizei a obra em apenas 2 dias e meio, graças o empenho da equipe, agora o locatário quer que eu pague ou divida com ele o prejuízo dos móveis do mesmo, imputando este um valor absurdo em seu prejuízo 20.000,00 e querendo este que eu arque com a metade, e caso não o faça diz o mesmo que passará a pagar o aluguel em juízo, que irá entrar na justiça, não só para receber o valor do prejuízo bem com danos morais, ai eu pergunto isso esta certo, eu arquei com o meu prejuízo, fazendo a obra sem entrar em litígio com as construções irregulares que está sendo edificadas no referido terreno, assim no meu entender o locatário querendo ser ressarcido deveria botar na justiça as pessoas que estão edificando as referidas casas, não.
ResponderExcluirPeço uma luz para tal questão.
Desde já muito obrigado.
Sergio.
Email slcr1960@hotmail.com.br
Oi Sergio, não sou advogada e essa situação exige uma notificação extrajudicial ao teu lcoatário para garantir teus direitos e te prevenir de problemas. O dano não foi causado por você e sim por terceiros e no momento em que atingiu teu imóvel você solucionou o problema imediatamente após r comunicado pelo lcoatário. cumpriu sua obrigação. No meu entendimento cada um arca com seu prejuizo e ambos podem buscar contra o loteador irregular perdas e danos e até mesmo contra a prefeitura que permitiu este loteamento. Não creio que o locatário tenha sucesso na ação judicial contra você, mas precisas notifica-lo nos termos legais através de uma dvogado.
ExcluirAbraços
Muito obrigado pela resposta e o atendimento a mim prestado.
ExcluirEspero que se resolva da melhor forma possivel.
ExcluirBom dia, o meu aluguel vence todo dia 22 e tenho 3 dias de carência para realizar o pagamento.
ResponderExcluirDepois desses 3 dias sei que será cobrado juros, e no contrato diz que é de 3,00 reais por dia, gostaria de saber como é calculado os dias de atraso,? Estou em dúvida.
Bom dia Cida. não existe juros de 3 reais por dia. Os juros legais vão de 1% a no máximo o dobro que é 2% ao mês. Se foi determinado 3 reais por dia essa clausula é nula e deve ser cobrado os juros de 1% ao mês que é o legal.
ExcluirO calculo é 1% dividido por 31 dias x dias em atraso = juros a pagar.
Abraços