Já disponível no site da Receita Federal o Programa de Imposto de Renda 2021 para download que você pode baixar e instalar com segurança aqui nesta postagem.❕Está obrigado a declarar o IR 2021❕
📍Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020
📍Quem recebeu rendimentos não tributáveis, isentos ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano de 2020
📍Quem teve bens e direitos em 2020 acima de 300 mil
📍Quem vendeu imóveis e teve ganho de capital isentos ou não.
📍Quem teve receita proveniente de atividade rural acima de R$142.798,50 ou pretende compensar prejuízos não só de 2020 como de anos anteriores.
📍Quem passou a residir no Brasil e aqui permaneceram até 31/12/2020
📍Quem investiu na Bolsa de Valores, Mercado futuro. Quem vendeu bens e direitos em cada mês com incidência de imposto.
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Ao clicar no banner abaixo escolha o arquivo correspondente ao seu computador.
O programa é de fácil instalação, rápido e não instala programa auxiliares.
Escolha onde quer baixar o instalador em seu computador.
Clique sempre em "avançar até concluir.
Este ano o "Java" já vem dentro do programa.
Se necessitar baixar programas de anos anteriores role a página para baixo.
AUXILIO EMERGENCIAL E A DECLARAÇÃO DE RENDA 2021
Quem recebeu Auxilio emergencial em 2020 relativo a Covid19, de qualquer valor e recebeu também outros rendimentos como aposentadoria, salário, pensão acima de R$ 22.847,76 (1ª faixa tributada da Tabela de IR) que são tributáveis, terá que declarar e o programa irá informar se terá que devolver o Auxilio apresentando um Notificação na tela. Se for o caso o próprio programa disponibilizará a emissão da DARF sem multa e juros para pagamento em cota única.
INFORME DE RENDIMENTOS AUXILIO EMERGENCIAL
O contribuinte que não se enquadra nos critérios de obrigação de declarar o imposto de renda não está obrigado a declarar o auxilio emergencial.
O contribuinte obrigado a declara informará o auxilio em Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Jurídica conforme o Informe de Rendimentos que você obtém maiores informações e acessa aqui 👉👉👉 Download informe rendimentos auxilio emergencial
💢Demais Informações💢
✔Prazo de entrega vai até 31 de maio de 2021 as 23:59 - inst. norm. nº 2.020 de 9/04/21
✔CPF é obrigatório para todos os dependentes
✔Criptomoedas tem código 82 em Bens e direitos
✔Bitcoin tem código 81 especifico também em Bens e Direitos
✔O programa continua mostrando a melhor opção para o contribuinte entre desconto simplificado e modelo completo.
✔Dedução por dependente = R$ 2.275,08 por pessoa
✔Despesas com saúde sem limite de informações. Guarde notas e recibos.
✔Despesa com educação limitada a R$ 3.561,50
✔Restituição começa a ser paga no fim de maio
Fonte: Receita Federal do Brasil
Boa noite . Tenho uma casa de aluguel que com um mês que o inquilino estava morando lá teve um problema na luz da rua e queimou a placa do portão eletrônico, ele pagou o prejuízo sozinho, com uns 3 meses ele morando lá houve uma infiltração por causa da chuva que já tínhamos mandado arrumar e pensamos que já tinha acabado o problema, estragou o armário do inquilino, é meu dever ressarcir o valor para ele ? Fizemos contrato de 1 ano, e agora com 7 meses ele quis devolver a casa, só que ele me avisou em um dia e já saiu no outro. Alegando que ficou desempregado e só arrumou serviço em outra cidade, mais só que ele deixou as paredes da casa todas manchadas com uma pintura mal feita, e as lâmpadas penduradas, pq ele tinha colocado luminárias. Todas mudanças sem minha autorização. Pedi apenas para ele me entregar a casa pintada da maneira que estava e arrumar as lâmpadas, ele disse que vai procurar um advogado. Como devo proceder
ResponderExcluirOi Lê, a placa do portão é despesa do inquilino porque está no uso do imóvel. Se fosse uma placa queimada por vida útil esgotada seria despesa sua trocar a placa antiga por uma nova. No caso em questão foi um problema na rua que o inquilino deveria ter buscado ressarcimento da companhia de energia elétrica.
ExcluirQuanto a infiltração do imóvel, sim deves não somente consertar o telhado como indenizar o armário do inquilino.
Quanto a desocupação antecipada, o inquilino não precisa avisar com antecedência(artigo 4 lei 8.245/91). Ele pode desocupar, pintar e entregar as chaves. A obrigação de avisar 30 dias antes só existe no prazo indeterminado e se for pedir isenção da multa por transferência pelo empregador.
Quanto a reforma de entrega, foi feita vistoria inicial do imóvel? Se sim, a vistoria final deve apontar os desacordos e ele deve entregar como recebeu. A vistoria final obrigatoriamente deve ter a participação de ambos porque na justiça a vistoria somente com você acaba não sendo válida.
Eu entendo que se houve infiltração e estragou o imóvel, o mais justo é chegarem a um acordo de valores porque tens que indenizar o armário e o inquilino tem que resolver os problemas que deixou. Não dá para chegarem em um acordo? Não Havendo acordo decidam na justiça.
Abraços