ITBI SÃO PAULO 2021
💲ITBI SÃO PAULO 2021💲
Na cidade de São Paulo os atos praticados com alienação onerosa de imóveis sofrem a incidência de imposto cobrado sobre qualquer tipo de unidade imobiliária(Bens) e direitos adquiridos sobre estas. O ITBI de São Paulo 2021 em suas normas não sofreu modificações. O que modifica anualmente são valores utilizados onde ocorre a variação pela Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Base de cálculo ITBI SP 2021
O imposto continua sendo calculado com base no valor que for maior entre o preço acordado para pagamento em uma compra e venda e o valor venal cadastrado na Fazenda Municipal apesar de ações judiciais contestando e que não estão sendo obedecidas.
👉 Exemplo: em uma compra e venda de apartamento o valor do negócio a vista foi fechado em 650 mil reais. O valor venal constante no cadastro municipal é de 598 mil. A base de cálculo do imposto será o valor maior de 650 mil. (Decreto nº 55.196/2014 e a Lei nº 11.154/1991).
Alíquota do ITBI 2021
Não houve mudanças na alíquota que continua a mesma dependendo de alguns critérios conforme a forma de pagamento.
👉 3% nas aquisições com recursos próprios incluindo uso do saldo do FGTS e saldo do valor recebido de financiamento excedente a regra da alíquota de 0,5%. Em uma aquisição com valor negociado de 700 mil e financiamento pelo SFH de 200 mil. Temos 0,5% sobre R$ 100.104,16 e 3% sobre valor excedente do financiamento + R$ 500.000,00 recursos próprios. (Lei 16.098/2014).
Fórmula do cálculo do ITBI 2021 SP
BC = Base de Cálculo.
F = Financiamento pelo SFH, PAR ou HIS até o limite de R$ 100.104,16
Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,03
F = Somente com recursos próprios
Imposto = BC * 0,03
Forma de pagamento do ITBI 2021 SP
💰💰💰💰Á vista. Não existe previsão legal para solicitação de parcelamento do imposto devendo ser recolhido em cota única.
🔑🔑🔑🔑O prazo de pagamento você encontra 👉👉 Aqui
💣💣💣💣O imposto pago em atraso, antes de ser o contribuinte autuado pela prefeitura, incide juros de 1% ao mês, correção pelo IPCA e multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% do imposto devido.
Isenção do ITBI SP 2021 Primeiro Imóvel
Para quem adquire o primeiro imóvel com valor venal até o limite abaixo informado não é preciso protocolar pedido de isenção, basta apresentar Declaração de Isenção do ITBI-IV disponível no site da prefeitura, preenchida e assinada, ao Cartório de Registro de Imóveis para a transmissão da propriedade sem o recolhimento do imposto.
Legislação vigente: art. 3º da Lei 13.402/2002 e o art. 26 c/c art. 32 do Decreto 55.196/2014
As informações provenientes desta postagem são meramente informativas e o contribuinte deve buscar o cálculo do imposto e as regras pertinentes a sua aquisição diretamente na prefeitura de São Paulo.
👉👉👉👉LEIA TAMBÉM - ITBI 2022 SP
Fonte: Prefeitura de SP
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