ITBI SÃO PAULO 2021
💲ITBI SÃO PAULO 2021💲
Na cidade de São Paulo os atos praticados com alienação onerosa de imóveis sofrem a incidência de imposto cobrado sobre qualquer tipo de unidade imobiliária(Bens) e direitos adquiridos sobre estas. O ITBI de São Paulo 2021 em suas normas não sofreu modificações. O que modifica anualmente são valores utilizados onde ocorre a variação pela Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Base de cálculo ITBI SP 2021
O imposto continua sendo calculado com base no valor que for maior entre o preço acordado para pagamento em uma compra e venda e o valor venal cadastrado na Fazenda Municipal apesar de ações judiciais contestando e que não estão sendo obedecidas.
👉 Exemplo: em uma compra e venda de apartamento o valor do negócio a vista foi fechado em 650 mil reais. O valor venal constante no cadastro municipal é de 598 mil. A base de cálculo do imposto será o valor maior de 650 mil. (Decreto nº 55.196/2014 e a Lei nº 11.154/1991).
Alíquota do ITBI 2021
Não houve mudanças na alíquota que continua a mesma dependendo de alguns critérios conforme a forma de pagamento.
👉 3% nas aquisições com recursos próprios incluindo uso do saldo do FGTS e saldo do valor recebido de financiamento excedente a regra da alíquota de 0,5%. Em uma aquisição com valor negociado de 700 mil e financiamento pelo SFH de 200 mil. Temos 0,5% sobre R$ 100.104,16 e 3% sobre valor excedente do financiamento + R$ 500.000,00 recursos próprios. (Lei 16.098/2014).
Fórmula do cálculo do ITBI 2021 SP
BC = Base de Cálculo.
F = Financiamento pelo SFH, PAR ou HIS até o limite de R$ 100.104,16
Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,03
F = Somente com recursos próprios
Imposto = BC * 0,03
Forma de pagamento do ITBI 2021 SP
💰💰💰💰Á vista. Não existe previsão legal para solicitação de parcelamento do imposto devendo ser recolhido em cota única.
🔑🔑🔑🔑O prazo de pagamento você encontra 👉👉 Aqui
💣💣💣💣O imposto pago em atraso, antes de ser o contribuinte autuado pela prefeitura, incide juros de 1% ao mês, correção pelo IPCA e multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% do imposto devido.
Isenção do ITBI SP 2021 Primeiro Imóvel
Para quem adquire o primeiro imóvel com valor venal até o limite abaixo informado não é preciso protocolar pedido de isenção, basta apresentar Declaração de Isenção do ITBI-IV disponível no site da prefeitura, preenchida e assinada, ao Cartório de Registro de Imóveis para a transmissão da propriedade sem o recolhimento do imposto.
Legislação vigente: art. 3º da Lei 13.402/2002 e o art. 26 c/c art. 32 do Decreto 55.196/2014
Não são todos os imóveis que estão sujeitos a isenção, somente os construídos para habitação social como Fundo de Arrendamento Residencial ou Plano de Arrendamento Residencial pela Caixa. CDHU de São Paulo, COHAB de SP, FAR gerido pela Caixa no MCMV, imóveis do Fundo de Desenvolvimento Social FDS gerido pela Caixa nos programas Crédito Solidário e MCMV
As informações provenientes desta postagem são meramente informativas e o contribuinte deve buscar o cálculo do imposto e as regras pertinentes a sua aquisição diretamente na prefeitura de São Paulo.
Fonte: Prefeitura de SP
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