ALÍQUOTA DO ITBI DE SÃO PAULO PARA O ANO DE 2022
Em 2022 o ITBI (imposto sobre transmissões de bens imóveis) de São Paulo manteve a mesma alíquota dos anos anteriores, mas trás mudanças em relação ao cálculo, modificando o valor limite para fins de redução nos casos de financiamento imobiliário. 📍Alíquota do ITBI SP 2022
Utiliza-se as seguintes alíquotas para cálculo do imposto. 0,5% e 3% no no recolhimento do imposto.
Vigência do ITBI SP 2022 a partir de 24/02/2021
👉0,5% nas aquisições de imóveis até 600 mil reais com financiamento pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e pelo PAR (Plano de Arrendamento Residencial) e HIS (Habitação de Interesse Social) ou crédito. Há um limite sobre a parcela do valor que for financiada. O percentual incidirá 0,5% até o limite financiado de R$ 100.000,00. Sobre o excedente (500 mil) aplica-se a alíquota integral de 3%. A regra vale para Consórcios também.
👉Nas demais transmissões sem SFH aplica-se o percentual de 3%(Lei 16.098 de 20/11/2014)
👉A vigência do ITBI SP 2022 inicia em 90 dias da publicação de lei e como esta foi publicada em 27 de novembro de 2021 as novas regras passam a valer a partir de 24/02/2021.
📌Fórmula do cálculo do ITBI 2021 SP
BC = Base de Cálculo.
F = Financiamento pelo SFH, PAR ou HIS até o limite de 100 mil
Imposto = (F) * 0,005 + (BC - F) * 0,03
F = Somente com recursos próprios
Imposto = BC * 0,03
💰Base de cálculo do ITBI SP
O maior valor entre o venal do bem ou direito cadastrado no IPTU SP e o negociado entre as partes. Você pode consultar o valor venal do seu imóvel no site da prefeitura tendo em mãos o numero do cadastro municipal.
📢Omissão de informações do ITBI SP nas escrituras
A multa para quem prestar falsa informação de preço nas escrituras e documentos oficiais de alienação de imóvel visando diminuir o imposto a pagar será de 100% do imposto devido. ainda existe a prática de negociar um valor e na escritura colocar a menor visando diminuir os custos da alienação. Não adianta explicar que hoje os sistemas são interligados e o vendedor vai cari na malha fina da Receita Federal.
O imposto devido e sonegado terá multa de 100% mais os encargos municipais e inscrição na divida ativa. Responde pelo imposto o adquirente, o vendedor e o cessionário solidariamente. significa dizer que a Fazendo Municipal pode cobrar de qualquer uma das partes envolvidas na falsa informação, omissão de dados.
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