👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

DOWNLOAD GCAP 2020 PARA CÁLCULO DO IMPOSTO

direito do site da Receita Federal você instala o programa GCAP 2020 com segurança incluindo as atualizações
A Receita Federal do Brasil disponibilizou para download o GCAP 2020 para cálculo do imposto sobre o ganho de capital obtido nas negociações onerosas realizadas com imóveis. O link disponível é para instalação direto do site.

GANHO DE CAPITAL 2020

Está sujeito a obter ganho de capital as alienações onerosas, a qualquer título, de bens e direitos, sobre imóveis como:
  • compra e venda
  • cessão de direitos ou promessa de cessão
  • doações e heranças com atualização do valor de aquisição dos imóveis recebidos
  • doação com adiantamento da legitima por valor diferente do valor de aquisição pelo doador
  • partilha de bens por valor acima do estabelecido na aquisição pelo casal
  • permuta com torna
  • dação em pagamento
  • adjudicação
  • promessa de compra e venda
  • contratos particular que envolvam imóveis e afins


clique aqui e faça o download do programa GCAP 2020



ISENÇÕES GANHO DE CAPITAL 2020


Não houve alteração em relação ao ano de 2019 e anos anteriores. Imóveis vendidos até 35 mil continuam isentos bem como o único imóvel de propriedade do vendedor com valor de no máximo 440 mil reais, além dos imóveis vendidos conforme a MP do Bem.

MÁQUINA VIRTUAL JAVA PARA GCAP 2020 

É obrigatório ter a Máquina Virtual Java atualizada instalada. Se ao instalar a o GCAP 2020 o programa solicitar o Java clique Aqui para atualização e instalação. Escolha o tipo de acordo com seus sistema operacional.


DOWNLOAD GCAP 2020


A Receita disponibiliza o programa em arquivo para Windows bastando ir clicando para instalar no diretório C e criar o ícone na área de trabalho. Também disponibilizado em arquivo único que deverá ser descompactado em uma pasta antes da instalação.

Os programas não instalam arquivos maliciosos ou desnecessários, é de rápida instalação. Bastante intuitivo, é fácil de ser instalado. 

Clique na foto abaixo para instalar o programa GCAP 2020.


O programa deve ser utilizado para alienações imobiliárias dentro do ano de 2020 incluindo contratos particulares, contratos de gaveta, venda de posse, e qualquer ato oneroso praticado com imóveis ou não oneroso mas que tenham o valor modificado.
O programa deve permanecer instalado no computador para que possa ser exportado os dados para a declaração de renda 2021. Ao utilizar o programa  grave uma cópia da GCAP 2020 preenchida e salve em arquivo PDF.

Fonte:

Comentários

  1. Boa tarde.
    Estou com dúvidas, o inquilino morava com a família na casa (mãe, filho menor idade e sobrinho maior de idade), ele foi preso e o sobrinho quer assumir a responsabilidade do imóvel. Isso é possível?
    Como é feita essa transferência?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Verônica Lisboa.
      A locação continua automaticamente com o cônjuge que permanece residindo no imóvel desde que devidamente comunicada a ausência do cônjuge. Se a mãe não tem renda é possivel fazer um aditivo contratual de substituição do locatário pai pelo filho. Se houver fiadores no contrato estes devem assinar concordando. Ocorre então a modificação da clausula do locatário e mantém as demais clausulas inalteradas informando que o filho e a mãe assumem as obrigações anteriores assumidas pelo pai ausente. Se a mãe tiver renda o ideal é que ambos constem como locatários solidários entre si.Abraços

      Excluir
  2. Olá bom dia amor! olha é o seguinte aluguei um apartamento e o dono quebrou o contrato que era de 1 ano morei só 5 meses...eu entrei pagando meu aluguel,ele me deu 30 dias pra desocupar o ap ele quer que eu pague o mês de janeiro me deu até 10 de fevereiro pra mudar ou seja como eu entrei pagando eu posso ficar 30 dias sem pagar o aluguel?levando em conta que ele quebrou o contrato me dando apenas 30 dias pra sair do apartamento....agradeço muito se responder to sem saber o que fazer pois ele disse que ia protestar o meu nome 😢 quero saber se eu tenho algum dias pra desocupar o apartamento sem ter que pagar?

    ResponderExcluir
  3. Eu sempre paguei meu aluguel certinho nunca atrasei nem um dia se quer....ai no contrato ta que eu teria que passar a luz pro meu nome como a luz já estava no nome do proprietário e tinha luz no apartamento eu não me preocupei em passar ele tbm numca fez questão já que eu sempre paguei certinho...agora que ele ta querendo receber os 30 dias que quero morar que acho que é um direito meu pois entrei pagando ele disse que vai protestar meu nome inclusive pq quebrei o contrato por não ter passado pro meu nome a luz porém ele quebrou o contrato não deixando eu morar o ano combinado obs:o mês que paguei não foi caução apenas entrei pagando o aluguel tenho direito de morar 30 dias pq entrei pagando ou não?por favor me ajude 🙏

    ResponderExcluir
  4. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Andreia. Desculpe não consegui entender o que a esposa conseguiu na justiça, ficou confuso. o que posso te dizer é que se a casa é de ambos era obrigatório que ambos assinassem a venda do imóvel. Se isso não ocorreu, a ex tem preferência na compra da parte do ex marido. Te dizer o que vai ocorrer é impossivel, não há como saber o que o juiz irá decidir. Eu acredito que se a preferência não foi dada a ela e ela não assinou a escritura você corre risco de perder o imóvel. Fale com seu advogado. Abraços

      Excluir
  5. Olá Maria Ângela! Eu me separei e assumi o financiamento do imovel. Ele doou a parte dele. O imovel na época custou 280.000.00. Já pagamos de entrada e parcelas com juros em 6 anos, 215.000.000. O saldo devedor hoje ainda é de 185.000.00. Será preciso lançar isso no imposto de renda 2020? Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O valor da doação seria 50% dos 215.000,00?

      Excluir
    2. Oi Leidiane.

      Sim, será preciso lançar toda a operação no teu imposto de renda e no dele.
      Lança divorcio e partilha com a doação de 50%. O valor da doação é de 50% do que foi pago de financiamento até a separação, isto é, 50% de 215 mil porque o restante vai ser pago somente por você. Incide imposto, ITD estadual sobe estes 50% doado. então tem que lançar o divorcio e partilha, abrir aba para lançar a doação dos 50%, lançar os teus 50% e no ano que vem unifica ambos. tudo isso detalhado e com os saldos corretos lembrando que imóvel financiado o preço de aquisição é o total pago por este incluindo ITBI, e os juros do financiamento.
      Se precisar, eu faço imposto de renda via internet ou presto assessoria para que o próprio contribuinte faça, é só pedir orçamento.
      Abraços

      Excluir
    3. Oi Maria Ângela, obrigada mais uma vez . Só mais uma dúvida que ficou, o imovel custou 280 mil e o saldo devedor na Caixa é 185 mil. A diferenca entre esses dois valores, 95 mil não seria o valor que já foi pago e considerado para os fins de cálculo do valor do itd, metade disso? Os 215 mil que falei acima é o que já foi pago de entrada, parcelas com juros etc. Talvez eu precise de ajuda sim em relação ao imposto de renda, entrarei em contato certamente, você é muito atenciosa. Obrigada

      Excluir
    4. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    5. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    6. Gostaria de saber quanto você cobra pra prestar assessoria no imposto de renda, estou achando um pouco complexa essa parte de declarar essa doação do imóvel. Obrigada

      Excluir
    7. O cálculo do ITD leva em conta o valor fiscal cadastrado na Fazenda estadual, depende do que diz a legislação. Se o valor for maior é esse que será usado como base de cálculo. Depende da legislação estadual.

      Excluir
  6. O GCAP 2020 disponibilizado não está possibilitando a importação de dados do GCAP 2019, é isso mesmo? Há previsão de quando será disponibilizada uma atualização que possibilite referida importação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, o programa verifica as atualizações sempre que você acessa o mesmo e automaticamente informa e instala, isso ocorre com todos os programas da Receita Federal. Há algum problema ou erro que esta impedindo a importação. Você gravou a cópia do arquivo que possibilita a importação? Desculpe ter que fazer esta pergunta, mas muitos salvam o demonstrativo e não gravam a copia de segurança e tenho que perguntar porque se não foi gravada não há como recupera-la para abrir no programa 2020. Se foi isso, volte ao 2019, grave a copia e faça todo procedimento novamente. Se tens a mesma gravada, reinstale o programa e tente novamente.
      Abraços

      Excluir
    2. Primeiramente agradeço-lhe pelo retorno. Sim eu gravei cópia de segurança em pen drive referente aos lançamentos de 2019. Não constam erros, no programa de 2020 não está ativo o ícone "importar dados do GCAP 2019", somente está ativo para criação de novo demonstrativo. Vou continuar acessando até que numa atualização disponibilize a importação. Novamente agradeço-lhe pelo estimado retorno. Abraços.

      Excluir
    3. Haaa, teu erro é simples de resolver.
      Abre o programa 2020, digita teu CPF como se fosse criar uma nova ficha e quando ele abrir , a esquerda vais estar disponível o ícone "importar dados do GCAP 2019". Você esta tentando acessar na tela inicial direto e fica desabilitado, tens que criar nova ficha com teu CPF.
      Abraços

      Excluir
    4. Muito obrigada. Fiz os procedimentos e deu certíssimo. Forte abraço.

      Excluir
    5. Excelente, resolvido, abraços

      Excluir
  7. Olá, Bom dia. Tenho algumas dúvidas sobre o recolhimento de imposto sobre ganho de capital. Se puder ajudar-me, agradeço-lhe imensamente.
    Um imóvel sendo vendido agora em abril 2020 (será declarada a venda no IR 2020/2021) de forma parcelada com vencimentos até agosto de 2021, quando será lavrada a escritura. Vou usar parte do dinheiro para comprar um outro imóvel de menor valor. Vou ter ganho de capital, pois o imóvel no meu IR não pode ser atualizado pelo valor de mercado. Não usei a isenção nos últimos 5 anos, mas vendi, em 2029, um terreno sem ganho de capital. Pergunto...
    1) Como faço a GCAP, tenho que gerá-la agora e recolher o imposto no prazo de 30 dias após a venda o imposto do ganho de capital?
    2) Devo recolher em cima de qual valor? Total da venda (mesmo que ainda não tenha recebido) ou só o que de fato receberei até os 30 dias depois da assinatura do contrato?
    3) Tenho uma noção de quanto quero investir na compra do imóvel de menor valor, mas esse valor pode variar para mais ou para menos dentro dos 180 dias que tenho de prazo para adquiri-lo. Se for menor ao declarado na GCAP, pagarei multa por não recolher o imposto sobre essa diferença nos 30 dias (iniciais) de assinatura do contrato?

    Antecipadamente agradeço a atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi MariaA.

      1) sim, tens que preencher a GCAP logo depois da venda e preenche-la de forma parcelada recolhendo o imposto sobre o que recebeu e não será utilizado na compra de novo imóvel residencial em 180 dias. Vais informar cada parcela, valor e data do recebimento. o imposto é devido com base no que irá receber neste mês de abril em diante. Os valores que receberes em abril já vai gerar imposto para pagar em maio e assim por diante cada parcela recebida.

      2) o programa vai calcular automaticamente as deduções conforme você informar. São várias abas que você irá preencher e na ultima será informado o valor do imposto a pagar se houver. Tens que preencher com total atenção, se não souber algo não avance pois o preenchimento errado vai te complicar. Cada valor recebido no mês gera uma DARF para pagamento.

      3) É obrigatório informar um valor, se depois gastar mais não terá como voltar atrás pois é irretratável e se usar menos do que informou recolhe imposto com multa e juros.

      Vendeste um imóvel e não tiveste imposto portanto podes fazer uso da isenção de parte do valor por adquirir outro nos próximos 180 dias. Se tivestes feito uso dessa regra é que não poderia utilizar.
      Abraços

      Excluir
    2. Olá, desculpa a demora. Muito obrigada pelas suas respostas... Peço-lhe, por favor, que veja se meu entendimento está correto (Quando se fala em imposto, me dá insegurança em recolher de forma errada rsrsrsrs)...

      1) Como realizei a venda a prazo, vou alimentando a planilha do GCAP mês a mês, correto?

      2) Vou usar parte do dinheiro da venda para a compra de outro imóvel de menor valor dentro do 180 dias (tenho que esperar pelo menos 4 meses para receber o montante para essa nova compra). Assim, no preenchimento da GCAP para cada mês de recebimento do pagamento do imóvel vendido, informo que usarei o valor em 100% para a nova compra (até completar o valor que irei investir) dessa forma não vai me gerar imposto e não gera a DARF nesses primeiros meses, correto?).

      3) Somente após completar a dedução do montante que irei usar na compra do novo imóvel (isso daqui +/- 4 meses) é que será calculado o imposto e gerado a DARF, correto?

      4) Em 2020, quando eu apresentar a declaração de IR, a Receita Federal fará os cruzamentos de informações entre a minha declaração e os informes do meu banco (movimentação financeira) e do cartório de registro de imóveis (nova aquisição), é isso?

      Antecipadamente, agradeço imensamente a sua ajuda.

      Excluir
    3. Olá MariaA

      1) sim
      2) não, informas antes o total que irá usar e este já sai da base de calculo. Depois de desistires pagará imposto com multa e juros por atraso.
      3) Não, errado, a opção e no preenchimento da GCAP, não podes voltar atrás. somente o imposto de cada parcela recebida será feito mês a mês e gerado a DARF correspondente, pelo programa
      4) Sim automaticamente a Receita bate as tuas informações com o banco central, imobiliária se houve na venda, cartório que fez a escritura e os dados informados pelo vendedor. tudo deve bater. Não aceite negociar por X e escriturar por Y, é malha fina na certa.

      Se não quiseres cuidar da GCAP, faço este tipo de serviço via internet mensalmente e remunerado enviando a DARF e o arquivo para exportação para imposto de renda em 2121
      Abraços

      Excluir
    4. Olá, mais uma vez agradeço o retorno.


      Ok, entendo que devo preencher a GCAP dentro dos 30 dias a partir da assinatura do contrato de venda, informando o valor que irei usar na nova aquisição e com as demais informações pertinentes. O que irei preencher mês a mês é a aba "cálculo do imposto" com o valor da parcela recebida no mês para apuração do imposto se houver e gerar a DARF correspondente, mas não sei se é assim que funciona.

      De qualquer modo, por gentileza, poderia enviar-me, por e-mail, um orçamento com seus honorários para cuidar da GCAP ou mesmo para uma consultoria mais específica de como devo proceder?

      Muito obrigada.

      Excluir
    5. Oi MariaA. Meu email é mcamini150@gmail.com conversamos via Email pois parece que entendeste como funciona e nesse caso você pode cuidar da GCAP 2020. Via email conversamos melhor.
      Abraços

      Excluir
  8. Bom dia, estou vendendo um imóvel por 290 mil. Neste caso estou isenta de IR? É preciso preencher o GCAP?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ana, se é teu único imóvel e não vendeste outro nos últimos 5 anos usando a isenção, sim estás isenta. Não precisa usar a GCAP.
      Abraços

      Excluir
  9. Oi Maria Angela, muito bacana e esclarecedor o seu site! Tenho uma pergunta: Sou residente fiscal no exterior e já fiz a comunicação de saída e a declaração à receita anos atrás. Estou vendendo o meu imóvel no Brasil que quitei em 2018. No cálculo do ganho de capital a pagar posso deduzir o valor da corretagem do imóvel? Muito obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ludmila. Você é não residente e não tem direito as isenções. A tributação definitiva é de 15% sobre o ganho de capital. o imposto deve ser recolhido na data da transação. Podes considerar como preço de aquisição o total pago pelo imóvel. Se foi financiado o total pago de financiamento ano a ano forma o preço final de aquisição. Benfeitorias que tiveres notas fiscais e recibos comprovando também integram o preço de aquisição. Na dúvida procure um Contador. Abraços

      Excluir
  10. Boa tarde
    Vendi um imóvel dia 10 Janeiro, sendo que o sinal foi pago em Outubro 2020. Tenho de fazer o GCAP de 2020 ? (o de 2021 ainda não saiu) certo ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, a venda foi em outubro 2020 quando recebeu o sinal e vale a data do contrato e portanto faz a gcap 2020 e informa a venda parcelada com parte do pagamento em 2021. Já está com imposto em atraso sobre o sinal recebido. 2021 libera está semana, mas você preenche o 2020.
      Abracos

      Excluir
    2. O sinal foi de 10% do valor da venda e os 90% quando saiu o financiamento. Eu devo (deveria) ter apurado o lucro com o recibemento do sinal ? Mesmo sob risco do negócio abrir pois o comprador foi "buscar" financiamento ? Somente em Dezembro é que assinamos a venda com o Banco Financiador

      Excluir
    3. Se foi venda condicional a aprovação do financiamento onde o sinal seria devolvido em caso de cancelamento por negativa de financiar então usa-se a data de dezembro 2020. Continua sendo a GCAP 2020 mesmo tendo recebido em 2021. O sinal entra na data de dezembro quando assinaram com o banco.

      Excluir
  11. Fui ver e a data do instrumento particular está com data de 23 de Novembro emitida eletronicamente com protocolo de 03 de Dezembro de 2020
    Devo considerar então 23 de Novembro com pagamento até 31 de Dezembro ? ou 03 de Dezembro com pagamento até 31 Janeiro de 2021 ?

    O programa não calcula multa, posso inserir à mão :
    1% de juros + 0,1% ao dia de mora ?

    ResponderExcluir
  12. No Registro de Imóveis começa assim
    R 19 - Prenotação de 04/12/2020....

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cada momento me informas um situação e datas diferente, isso pode acabar te prejudicando e recolher imposto errado. É preciso saber exatamente o que diz o contrato particular assinado com o comprador e o que diz a escritura particular assinada com o banco para saber a data real da venda. Pela Receita a data da venda é a do contrato particular com pagamento do sinal mas informas que recebeu sinal em outubro 2020, vendeu em 10 de janeiro de 2021, prenotou em dezembro, tem a data de novembro. Esquece tudo e me passa um Email porque vai dar erro e depois vai sair caro.
      mcamini150@gmai.com

      Excluir
    2. Bom dia, mandei-lhe o email, recebeu ?

      Excluir
    3. Bom dia Miguel! Não chegou. Verifique porque no email que te informei faltou o "l".
      mcamini150@gmail.com

      Excluir
  13. Ola boa tarde
    Você pode me informar porque não conseguimos baixar download diretamente do site da Receita Federal. Ontem e Hoje, dia 4 janeiro 2021, tentei baixar por esse link deles, mas não baixa o arquivo.

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional/2020/programa-de-apuracao-dos-ganhos-de-capital-gcap2020

    Consegui baixar GCAP 2020 pelo seu link.
    Mas fiquei com um enorme dúvida porque no site oficial da receita não está baixando.

    Agradeço uma resposta, Maria Lúcia

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Maria Lucia, nem isso funciona é incrível. Inventaram nova forma de fazer o download.
      Para baixar o GCAP tem que clicar com o botão direito, abrir link em uma nova guia, vai abrir a caixa para fazer o download .
      Abaixo o link para o programa 2021 que só abre da forma acima.

      https://www.saberimobiliario.com.br/2021/01/gcap-2021-download-direto.html

      Excluir
  14. Bom dia.Baixei o Gcap 2020.Obrigado.O valor de compra é o da escritura?Existe também o valor venal atualizado pela prefeitura que é diferente.Melhorias no imóvel,podem ser somadas ao valor de compra?Honorários de arquiteto e impostos ISS podem ser somados?
    Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. O valor da compra é o valor da escritura. O valor venal na prefeitura é utilizado para calcular o imposto de aquisição ITBI.
      Então, se precisas saber exatamente teu valor de aquisição do imóvel o valor será o que consta na tua escritura pública de aquisição se não foi utilizado financiamento e a este valor podes somar o valor do imposto de aquisição(ITBI), despesas de Cartório para fazer a escritura e registra-la e valor da comissão imobiliária se teve Corretor de Imóveis no negócio. Lembrando que o imposto, despesas e comissão de corretagem só podem ser somados ao preço de aquisição se você tiver guardada todos os comprovantes isto é, a guia paga da prefeitura, a nota fiscal de serviço ou recibo com CPF do corretor e as notas fiscais de serviço dos cartórios. Guarde sempre junto a escritura, se não tiver não pode somar.
      Benfeitorias no imóvel também acrescem o preço de compra, mas depende das benfeitorias. Piso novo, pintura, e tudo que se incorporar ao imóvel pode ser lançado como benfeitoria. Móveis somente os que não podem retirar depois ou seja feitos sob medida. Honorários e ISS não pode. Se comprou anos antes tens que retificar as declarações anteriores.
      Se vendeu em 2020 já está com imposto em atraso devendo pagar multa e juros. Na dúvida consulte um Contador.
      Abraços

      Excluir
  15. Bom dia
    Excelente suas explicações.
    Preciso entender, tenho um imóvel que comprei financiado por 47.000,00. Vendi por 145.000,00 e quitei o saldo.
    Eu li q se temos um único imóvel e vendemos ficamos isento de imposto. Isso procede?
    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Procede e no seu caso se é teu único imóvel e nos últimos 5 anos não vendeste outro de tua propriedade usando de isenção, SIM estás isento do imposto.
      Abraços

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.