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IPTU 2020 DE PORTO ALEGRE

IPTU 2020 DE PORTO ALEGRE 

Sancionada pelo prefeito em 10 de setembro de 2019 e publicada no Diário Oficial a nova planta genérica de valores imobiliários que atualiza o IPTU 2020 de Porto Alegre de acordo com o valor real dos imóveis em uma compra e venda á vista através da Lei Complementar 859/2019.

Como será a atualização dos valores do IPTU 2020 de Porto Alegre

👉Os imóveis com avaliação até 60 mil reais automaticamente ficam isentos do imposto.
👉Os imóveis com redução no valor do imposto terão sua aplicabilidade imediata.
👉O pagamento antecipado do imposto inclui esta lei complementar.
👉Os imóveis com aumento no imposto serão escalonados com aumentos gradativos ao longo dos próximos anos. Em 2020 um aumento maior e nos próximos 05 anos limitado a 20%.

Como contestar o valor venal do imóvel para fins de cobrança do IPTU de Porto Alegre

O valor do metro quadrado do terreno do imóvel e o valor da construção nele realizada são fatores que auxiliam na determinação do valor venal dos imóveis de acordo com a tabela anexa a Lei complementar já atualizada pelo IPCA do período de 2017 a 2019. Outras situações são aplicáveis de acordo com o uso do terreno. É importante que o proprietário verifique os dados contidos no cadastro municipal. Se houver erro de informação deve ser corrigida. 
Não concordando com o valor venal determinado o contribuinte deverá contestar junto a prefeitura que criou uma Câmara Especial de Recursos.

Como ficam os descontos no IPTU 2020 de Porto Alegre

A Fazenda municipal informa no site da prefeitura que os descontos para pagamento antecipado do IPTU 2020 de Porto Alegre serão mantidos com divulgação do calendário de pagamento e percentual a ser divulgado no inicio de dezembro de 2019. Clique no banner abaixo e saiba as datas de pagamento divulgadas

https://www.saberimobiliario.com.br/2019/12/calendario-de-pagamento-o-iptu-2020-de.html

Como efetuar o pagamento antecipado do IPTU 2020

A partir de divulgação pela prefeitura em dezembro as guias de pagamento serão enviadas ainda em dezembro de 2019 pelos correios ou o contribuinte poderá acessar o site da Fazenda Municipal com o numero da inscrição municipal para fazer o download.

Quando a Lei complementar 859/2019 passa a vigorar

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019

Concordo que um numero gigantesco de imóveis possue os valores do IPTU de Porto Alegre muito abaixo do que deveria. Com o crescimento da cidade, bairros foram criados, sofreram remodelação com implantação de novos serviços, crescimento e consequentemente modificação urbana para melhor e tudo isso impacta nos valores dos imóveis para fins de compra e venda. Se um bairro, com o seu crescimento passou a ter uma série de serviços e comércios antes não existente, logicamente que seus imóveis sofrerão valorização e o imposto irá ser modificado. O que não concordo é que outra parcela da população tenha que pagar a mais. A atualização da planta devia ter sido realizada na época em que a construção civil começou a devastar Porto Alegre, gerando milhares de emprego e recolhimento do ITBI com um crescimento considerável. No atual período em que as pessoas perderam seu emprego e precisam diminuir despesas, não era o momento de buscar recursos onerando a população. Enfim....


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