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COMO FUNCIONA O CARTÃO ALUGUEL


COMO FUNCIONA O CARTÃO ALUGUEL
Se existe um segmento que sempre relutou em avançar, este é o das garantias nas locações imobiliárias. O cartão aluguel chega como opção de pagamento com menos burocracia, com custos e  com regras diferenciadas dependendo da imobiliária. Saiba como funciona

O que é o cartão aluguel?

Pode ser o limite de um cartão de crédito comum emitido por um banco privado ou publico como por exemplo, a Caixa Econômica Federal que tem um limite disponível para utilização em compras e outro limite disponível unicamente para garantir o pagamento do aluguel. Também pode ser o limite do cartão de crédito do interessado na locação, com um limite considerável e data de validade de no mínimo 12 meses. A modalidade de garantia é a fiança, isto é, a empresa que aceita o cartão atua como fiadora Pessoa Jurídica do locatário

Por que existe duas modalidades de cartão aluguel?

Desde 2010 a CAIXA(CEF) testa este tipo de fiança que aqui no sul não teve boa aceitação pelas imobiliárias. Na CAIXA, o interessado deve solicitar um cartão especifico para esta garantia. Aqui, vou me ater aos que já possuem um cartão e desejam usa-lo. Se você tem interesse em saber o funcionamento do cartão aluguel CEF, clique na imagem abaixo.


CARTÃO ALUGUEL CAIXA FEDERAL 2018

Se o proponente a locação já possui um cartão de crédito, este pode ser apresentado ao locador/imobiliária como garantia não importando o banco ou bandeira do mesmo desde que seja um cartão físico. O cartão de crédito virtual não é aceito. A imobiliária/locador por sua vez, fará todo o contato com a empresa privada que irá gerenciar esta garantia. Nesta modalidade, a empresa atua na negociação, administração e como garantidora do aluguel e taxas, se sub-rogando nos créditos frente a uma inadimplência. 

Como funciona para o locatário e para o locador?

Em relação ao locatário a aprovação é muito rápida, no mesmo dia. Não precisa comprovar renda mas, o cartão deve ter limite mínimo de 04 vezes o valor mensal da locação ou seja, aluguel + taxas. Outra pessoa pode apresentar um cartão próprio para compor o limite necessário. Lembrando que a pessoa que compõe a renda com o proponente da locação fará parte do contrato como locatário solidário, venha este a residir no imóvel ou não. Desta forma, uma dívida negociada pode ser creditada no cartão de ambos.
Uma vez aprovada a utilização e locado o imóvel, em caso de inadimplência a empresa paga o locador e negocia com o locatário. Os valores negociados são creditados no(s) cartão(ões) á vista ou parcelado.


Para o locador, este estará com uma garantia que varia entre 12 e 16 aluguéis. A empresa que gerencia a fiança, efetua o pagamento em dia e após os prazos previstos de negociação tentando cobrar o inquilino. Recebimento mais rápido e garantido. Existem outros critérios como os de exclusões que devem ser negociados. Como a imobiliária tem prazos para cobrar o inadimplente e para avisar a administradora da fiança caso a inadimplência se mantenha, haverá prazo suficiente para despejar o inquilino pela via judicial antes de a garantia atingir o limite segurado. 

Quais os custos do cartão aluguel para locadores e locatários?

Pode ou não haver custos para o locador ou apenas a obrigação de notificar a empresa dentro dos prazos previstos, de que o locatário está inadimplente. A Lei o Inquilinato 8.245/91 determina que taxas para locar o imóvel sejam pagas pelo locador porém no caso em questão é o inquilino que esta apresentando uma garantia e portanto ele paga as despesas. O locatário contrata a empresa fiadora.

O locatário terá uma taxa de administração em torno de 8% a 10% da soma de 12 alugueis cobrada mensalmente no cartão de crédito. Para um aluguel mensal de 2 mil reais que anualmente será de 24 mil reais, teremos uma taxa anual de R$1.920,00 cobrada mensalmente no cartão, no valor de R$160,00 (apenas um exemplo podendo variar). Quando a locação envolve imobiliárias, as taxas podem chegar a 10% (gostaria de saber o motivo. Comissão? Se for, é paga pelo locador). É este valor que sai integralmente do limite do cartão de crédito. 

Renovação da fiança e desocupação antecipada.

Assim como qualquer outra fiança locatícia, a mesma tem prazo inicial igual ao do contrato e depois renova-se automaticamente anualmente até o encerramento. A taxa é cobrada anualmente portanto, deve haver limite liberado no cartão ou será emitido um boleto de cobrança. No locação residencial a fiança acompanha o prazo do contrato, na locação não residencial o contrato de locação deve ser de no máximo 12 meses. 

Na desocupação antecipada, ou no prazo indeterminado antes de fechado os 12 meses, a tarifa paga a vista ou mensalmente é retirada do cartão visto que ela sai integralmente do limite, da mesma forma que uma compra parcelada. Mesmo que a pessoa saia no meio do mês a empresa considera o mês cheio(a Defesa do Consumidor concordará com isso???).

Como a empresa é fiadora do locatário a lei determina que durante o tempo do contrato a mesma não possa se exonerar. Se o inquilino cancelar o cartão, não tiver saldo ou ocorrer outro problema que impeça a empresa de lançar as taxas no cartão de crédito, 
outra forma de cobrança poderá ser realizada ou o locador poderá exigir nova garantia.

Concluindo

Muito semelhante ao seguro fiança locatícia sendo que, neste você paga em torno de 01 aluguel e meio anualmente. No cartão aluguel, uma tarifa mensal chega próximo ou pode até ser maior. Da mesma forma que o seguro fiança, a empresa se torna fiadora do inquilino podendo cobra-lo pela via judicial e assumindo os riscos em lugar do locador. Juros, multa e correção bem como honorários, é devido em ambas.

A principal vantagem é não precisar apresentar aquela infinidade de documentos e nem comprovar renda, locando fácil. Talvez não seja bem assim. 

A principal desvantagem é ter o limite exigido pela empresa no cartão, pagar mensalmente uma taxa e ficar eternamente preso ao mesmo sistema que na minha opinião já existe com o seguro fiança, mas bem mais rápido. 

Importante entender que o cartão de crédito não é tipo de fiança e sim pode ser uma opção escolhida para pagar o aluguel assim como se paga por boleto bancário, deposito em conta, direto ao locador.

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