👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

SABERIMOBILIARIO NO INSTAGRAM E TWITTER


SABERIMOBILIARIO NO INSTAGRAM E TWITTER

SABERIMOBILIARIO NO INSTAGRAM E TWITTER

Meu site está nas redes sociais e você pode se cadastrar e acompanhar as publicações. Fique a vontade para curtir o que gostam, mandar mensagem, curtir e compartilhar e indicar para amigos. 

As redes sociais são um canal de divulgação do site em seus devidos formatos, onde tanto posso divulgar novas postagens, como comentar noticias do mercado imobiliário e também responder aos leitores no tira-dúvidas. Os temas são variados, mas sempre relativos ao mercado imobiliário.

⚡Saberimobiliario no Instagram

Aos leitores do Blog, que preferem acompanhar dicas sobre locações residenciais, legislação imobiliária, compra e venda de imóveis e outros assuntos relativos ao ramo imobiliário, acompanhem meu Instagram diariamente. Uma forma simples e direta de ter acesso ao Blog quando o assunto publicado for de interesse.  
Instagram: @saberimobiliario

⚡Saberimobiliario no Twitter

Compartilhamos as postagens do Blog no Twitter e outros assuntos pertinentes ao ramo imobiliário que você pode acompanhar.
Twitter: @saberimob


Comentários

  1. Quando um imóvel é alugado e começa a ter problemas com infiltração nas paredes (caiu o reboco da parede), o portão quebra, a pia da cozinha descola é responsabilidade de quem? Locador ou Locatário?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. A lei do inquilinato artigo 22 e 23 determina a obrigação das partes no contrato. O que for de responsabilidade do locador/proprietário consertar deve imediatamente ser comunicado o problema por você sob pena de não comunicando ou demorando em comunicar e o problema se agravar, você ter que arcar com o prejuizo do locador. Então avise o locador por escrito dos problemas no imóvel e solicite que ele faça os reparos devidos, a saber.

      Infiltrações nas paredes: proveniente de canos furados dentro das paredes: conserto do locador.

      Infiltrações do telhado: se for telha quebradas, poucas você conserta bem como limpeza e desobstrução de calhas. Manutenção é despesa sua. Se for telhado velho que tem que ser todo reformado é despesa do locador.

      Pia solta, manutenção de sua responsabilidade. Se não tem conserto e precisa ser trocada o locador é quem paga mediante laudo que você apresenta.

      Portão quebrado, você conserta pois é manutenção e você esta no uso. Se não tem conserto e precisa ser substituído o locador providencia e paga.

      Abraços

      Excluir
  2. Boa noite.
    Aluguei um imóvel e agora ao tentar rescindi-lo, tive problemas.
    Solicitei a vistoria do imóvel com 30 dias de antecedencia que foi realizada e apontados apenas problemas na pintura.
    Os problemas foram resolvidos, foi realizada nova vistoria e o vistoriador disse que deveria entregar as chaves na imobiliaria, o que foi feito no mesmo dia, porem sem recibo.
    Fui orientado a aguardar contato pois elaborariam a rescisão do contrato.
    Ocorre que após 20 dias entrei em contato e me informaram que o proprietário realizou nova vistoria, sozinho, e apontou irregularidades no piso. Disseram então que eu deveria reparar o piso e pagar o aluguel até a data do reparo.
    Na vistoria inicial consta que o piso ja apresentava escoriações, manchas, arranhões e sinteco descascando, e o uso normal acabou desgastando mais o piso, formando escoriações maiores, o que estao me cobrando agora.
    A imobiliaria alega que as fotos do antes e depois estao divergentes, porem se trata de desgaste natural do piso já danificado.
    Como faço pra processar a imobiliaria, visto que estao me cobrando reparos indevidos após a entrega das chaves e os valores de aluguel e condominio ate hoje?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. A vistoria unilateral não tem valor judicialmente. Se o proprietário queria acompanhar a vistoria deveria ter comparecido junto com você e o vistoriador da imobiliária. Portanto não aceite e comunique a imobiliária que irá acionar o locador (não a imobiliária) depositando o valor cobrado em juízo e contestando a vistoria feita somente por ele. Procure um advogado. Abraços

      Excluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.