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IR 2018 DOWNLOAD


IR 2018 DOWNLOAD

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Nesta segunda feira 26 de fevereiro de 2018 a Receita Federal disponibiliza o programa para o ajuste anual da declaração de renda. Aqui você encontra o link do IR 2018 para download

Quem está obrigado a declarar o IR 2018


  1. recebeu acima de R$28.559,70 no ano de 2017 de renda tributável;
  2. recebeu mais de 40 mil reais isentos não tributáveis ou tributados na fonte;
  3. obteve ganhos de capital na venda de bens de qualquer tipo;
  4. vendeu e/ou comprou ações na Bolsa de Valores;
  5. recebeu acima de R$142.798,50 em atividade rural;
  6. proprietário de bens acima de 300 mil reais de qualquer tipo;
  7. residente no exterior que passou a residir no Brasil em qualquer mês permanecendo até 31/12/17;
  8. usou isenção do IR no ganho de capital com a venda e compra em 180 dias de imóvel residencial;
  9. é locador de imóvel de qualquer tipo - residencial, não residencial, galpão, terreno para instalação de antenas, locação via aplicativos, galpões, prédios urbano ou rural.

Download IR2018

Clique na imagem IR2018 - direto do site da Receita Federal do Brasil

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Alugueis

Se você locador não recebeu, solicite para as imobiliárias e/ou corretores autônomos o informe de rendimentos recebidos em 2017 que deve ser fornecido até dia 28 de fevereiro. Serve como base para a declaração de aluguéis. 

Cuidado, informações erradas colocam o contribuinte na malha fina, não invente não ache, não entenda. Na dúvida, procure um profissional qualificado. Aluguéis se somam a renda mensal e estão sujeitos ao Carnê Leão mensal.

Receita Net 2018

Este ano de 2018 não é mais preciso baixar o Receita Net. O envio será dentro da própria declaração de renda. 

Programas auxiliares 2018 de imposto de renda para download




Comentários

  1. Oi Maria Angela, tem algum modelo de informe de rendimentos que eu possa enviar ao proprietário?

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    Respostas
    1. Olá. Aqui no blog disponível não tem este tipo de modelo para que as pessoas não incorram em risco de erro visto que é um documento oficial que em caso de informação errada pode implicar em prejuizo as partes. O ideal é que um contador forneça o documento ou esteja dentro do programa utilizado.
      Abraços

      Excluir
  2. gostaria de o valor da parcela a deduzir p/calculo do imposto

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, qual?
      Educação R$ 3.561,50
      R$ 2.275,08 por dependente
      Pensão alimentícia: parcela até o limite determinado em juizo.

      Excluir
  3. caplannes@hotmail.com24/03/2018, 19:49

    Gostaria de saber as novas modificações do irpf,em relação aos bens imóveis. Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, apenas a obrigação de informar na Ficha "Bens e direitos" o número da inscrição municipal que você encontra na folha espelho do carnê do IPTU, data da aquisição completa e o número da matricula imobiliária com o nome e zona do cartório de imóveis onde a mesma está arquivada, além da metragem do imóvel declarado(m² ou ha). Se o imóvel não estiver registrado na matricula ao informar "não" o campo "registro" pode ser deixado em branco porém se for contrato particular registrado no cartório de títulos e documentos é só informar o número do registro.
      Abraços

      Excluir

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Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
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