Equiparada ao casamento a União Estável pode não ter o mesmo tratamento em relação a prestação de fiança locatícia. Saiba mais.
👫Regime Legal na União Estável📃
Nem sempre os conviventes/companheiros optam por fazer Escritura Publica de União Estável com escolha de regime de bens. Muitas vezes optam por viverem juntos sobre o mesmo teto. A legislação considera como regime legal o da Comunhão Parcial de Bens.
📃O Estado civil se mantém na União Estável📝
Na União Estável o estado civil das partes se mantém o mesmo. Assim, se um dos companheiros é divorciado, mantem esta condição. Se o outro é solteiro, mantém esta condição e assim por diante. Não existe portanto o estado civil de União Estável.
⛔Como Comprovar a convivência em União Estável⛔
A comprovação ocorre com a Escritura Pública ou simplesmente a Declaração das partes de que vivem juntos. Nem sempre é possível saber se uma pessoa vive com outra ou não dependendo o credor da Boa-Fé desta pessoa em declarar-se vivendo em União Estável. Esconder esta União para obter benefícios para si ou terceiros implica em crime de Falsidade Ideológica. Fica um alerta para aqueles que gostam de financiar imóveis e esconder a União Estável para obter juros mais baixos. As consequências vem depois e nada agradáveis. Em qualquer ato contratual é dever e obrigação da pessoa informar a condição de ter um companheiro. Há casos de União Estável que por força do trabalho o casal vive em casa separada. Fazer provas da União quando não existe documento formal é fundamental. Conta em banco com mesmo endereço, conta de luz em nome de um e internet em nome de outro são documentos que fazem prova.
🔑A Fiança locatícia na União Estável📜
No casamento, para que um dos cônjuges preste fiança locatícia o outro deve participar do contrato com sua anuência por escrito. É fácil saber que a pessoa tem a condição de casada através da certidão de nascimento atualizada caso os documentos pessoais estejam desatualizados.
Na União Estável nem sempre se pode saber porque a pessoa não demonstra e não consta em documentos de identificação e é nestas situações que o credor tem que ser protegido da má-fé do fiador. Mesmo existindo a União por escritura pública, o credor deve ser protegido.
Preceitua o artigo 1.647 do Código Civil de 2002 que a fiança pode ser prestada sem consentimento do companheiro.
📌Validade ou invalidade da Fiança📌
Escondendo o fiador a condição de viver em União Estável, age este de Má Fé não podendo o credor ser prejudicado. Cláusula contratual deve ser inserida no contrato onde a parte fiadora declara que não vive em União Estável assegurando esta condição.
Na situação do fiador esconder a condição, a fiança não deve ser invalidada respondendo este com seus bens particulares, protegidos o direito do companheiro de contra o convivente buscar seus direitos. Mantém-se assim válida a prestação da fiança e o direito do Locador de receber seus créditos penhorando os bens particulares do fiador, caso este que não ocorre quando o fiador é casado oficialmente, onde a fiança seria nula. (Sumula 332 do STJ).
Conclusão
Sendo assim é válida a fiança prestada sem anuência do companheiro e não obrigatório a sua anuência nos contratos de fiança com decisão pelo Superior Tribunal de Justiça do (Resp. nº1.299,894 - DF2011)
ATUALIZADO EM 2021
Gostaria de deixar aqui minhas felicitações ao proprietário do site. O novo formato facilitou meu acesso. Uso Notebook e era desagradável ficar movimentando a barra de deslocamento porque a postagem não cabia na tela. O novo layout está perfeito. cores, sóbrias, bom gosto e facilidade de leitura significam respeito ao leitor. Esperando novas funcionalidades.
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