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A FIANÇA LOCATÍCIA NA UNIÃO ESTÁVEL

Foto imagem das mãos de um casal que vive em união estável, sobre uma mesa assinando um contrato de fiança locatícia

A FIANÇA LOCATÍCIA NA UNIÃO ESTÁVEL

Equiparada ao casamento, a União Estável pode não ter o mesmo tratamento em relação à prestação de fiança locatícia. Saiba mais.

👫Regime Legal na União Estável

Nem sempre os conviventes/companheiros optam por fazer Escritura Pública de União Estável com escolha de regime de bens. Muitas vezes optam por viver junto sob o mesmo teto. A legislação considera como regime legal o da Comunhão Parcial de Bens.

📃O Estado civil se mantém na União Estável

Na União Estável o estado civil das partes se mantém. Assim, se um dos companheiros é divorciado, mantém esta condição. Se o outro é solteiro, mantém esta condição e assim por diante. Não existe, portanto, o estado civil de União Estável.

⛔Como Comprovar a convivência em União Estável

A comprovação ocorre com a Escritura Pública ou simplesmente a Declaração das partes de que vivem juntos. Nem sempre é possível saber se uma pessoa vive com outra ou não, dependendo, o credor da Boa-Fé desta pessoa em declarar-se vivendo em União Estável. Esconder esta União para obter benefícios para si ou terceiros implica em crime de Falsidade Ideológica. Fica um alerta para aqueles que gostam de financiar imóveis e esconder a União Estável para obter juros mais baixos. As consequências vem depois e nada agradáveis. Em qualquer ato contratual é dever e obrigação da pessoa informar a condição de ter um companheiro. Há casos de União Estável que por força do trabalho o casal vive em casa separada. Fazer provas da União quando não existe documento formal é fundamental. Conta em banco com mesmo endereço, conta de luz em nome de um e internet em nome de outro são documentos que fazem prova.

🔑A Fiança locatícia na União Estável

No casamento, para que um dos cônjuges preste fiança locatícia, o outro deve participar do contrato com sua anuência por escrito. É fácil saber que a pessoa tem a condição de casada através da certidão de nascimento atualizada caso os documentos pessoais estejam desatualizados.
Na União Estável nem sempre se pode saber porque a pessoa não demonstra e não consta em documentos de identificação. São essas situações que o credor tem que ser protegido da má-fé. Mesmo existindo a União por escritura pública, o credor deve ser protegido.
Preceitua o artigo 1.647 do Código Civil de 2002 que a fiança pode ser prestada sem consentimento do companheiro.

📌Validade ou invalidade da Fiança

Escondendo o fiador a condição de viver em União Estável, age este de Má Fé, não podendo o credor ser prejudicado. Cláusula contratual deve ser inserida no contrato onde a parte fiadora declara que não vive em União Estável, assegurando esta condição.

Na situação do fiador esconder a condição, a fiança não deve ser invalidada respondendo este com seus bens particulares, protegidos o direito do companheiro de contra o convivente buscar seus direitos. Mantém-se assim válida a prestação da fiança e o direito do Locador de receber seus créditos penhorando os bens particulares do fiador, caso este que não ocorre quando o fiador é casado oficialmente, onde a fiança seria nula. (Sumula 332 do STJ).

Conclusão

Sendo assim, é válida a fiança prestada sem anuência do companheiro e não obrigatório a sua anuência nos contratos de fiança com decisão pelo Superior Tribunal de Justiça do (Resp. nº1.299,894 - DF2011)

Lei também sobre seguro fiança locatícia


ATUALIZADO EM 2023

Comentários

  1. Gostaria de deixar aqui minhas felicitações ao proprietário do site. O novo formato facilitou meu acesso. Uso Notebook e era desagradável ficar movimentando a barra de deslocamento porque a postagem não cabia na tela. O novo layout está perfeito. cores, sóbrias, bom gosto e facilidade de leitura significam respeito ao leitor. Esperando novas funcionalidades.

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