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GANHO DE CAPITAL 2017 - DOWNLOAD



Download do programa Ganho de Capital 2017 direto dos site da Receita Federal do Brasil. O programa é lançado diferente dos programas dos anos anteriores.


Este ano entrou em vigor as novas alíquotas para apuração do ganho na venda de imóveis de acordo com as alterações na lei 13.259/2016, art. 1 e 2. A alíquota única deixa de existir, dando lugar as alíquotas por faixa de valores.




DOWNLOAD NO LINK ABAIXO





Novas alíquotas

  • 15%    - até 5 milhões
  • 17,5% - acima de 5 milhões até 10 milhões
  • 20%    - acima de 10 milhões até 3 milhões
  • 22,5% - acima de 30 milhões



Fonte - Legislação 

Comentários

  1. Já baixei o GCAP 2017, mas não consigo preenhcelo corretamente. Preciso de um roteiro ( passo à passo) de como fazer e apurar o ganho de capital, que não foi recolhido no prazo. Recebi de herança há dois anos um terreno rural numa cidade do interior, (parte) no custo de R$ 60.000,00 conforme Partilha de bens, devidamente informada na Decl.de IR 2015, Rend.Isentos e Não Trib. Moro em Curitiba, e em dezembro de 2016 vendi por R$ 100.000,00, tive um lucro de R$ 40.000,00, não recolhi imposto, como faço agora. Poderia me ajudar, pois não conseguin acertar o GCAP. Estive na RF, me orientaram, mas mesmo assim me perdi. Agradeço

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    1. Oi Valfrido

      Me envie um email para mcamini150@gmail.com

      Abraços

      Excluir
  2. Boa tarde!

    Sou herdeiro parcial de um apartamento em São Paulo vendido no ano passado. Preenchendo o GCAP respondi "Não" à pergunta: "O produto da alienação foi ou será aplicado na aquisição de imóvel residencial no prazo de cento e oitenta dias nos termos do art. 39 da Lei 11.196, de 2005?". Após importar o GCAP para a declaração o programa preencheu automaticamente o valor calculado em "Rendimentos Isentos e não tributáveis" na linha "07 - Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital".

    Está parecendo que está ocorrendo uma incoerência, pois informei que não aplicaria o valor da venda na compra de outro imóvel. Ou está correto?

    Grato.

    Marcos Coelho

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    Respostas
    1. Olá Marcos Coelho

      Te respondi o email recebido. Está correta a in formação, você se enquadra no final da frase ...e redução sobre o ganho de capital.

      abraços

      Excluir
  3. Bomdia
    vendi meu apartamento e ainda nao resolvi se vou adquirir outro.
    Ate quando posso pagar o lucro imobiliario se nao houver aquisicao de um novo imovel?

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    Respostas
    1. Olá, tens até o ultimo dia util do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto, após pagas multa. A opção por usar o valor é irretratável e irrevogável, uma vez optado não podes voltar atrás, se volta incide multa e juros desde a data do vencimento do imposto que deveria ser pago.
      Duvidas: mcamini150@gmail.com
      Abraços

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  4. Eu perdi o computador que tinha gravado a apuração de ganhos de capital. Como faço para resgatar os dados?

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