GANHO DE CAPITAL 2017 - DOWNLOAD
- 15% - até 5 milhões
- 17,5% - acima de 5 milhões até 10 milhões
- 20% - acima de 10 milhões até 3 milhões
- 22,5% - acima de 30 milhões
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
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Já baixei o GCAP 2017, mas não consigo preenhcelo corretamente. Preciso de um roteiro ( passo à passo) de como fazer e apurar o ganho de capital, que não foi recolhido no prazo. Recebi de herança há dois anos um terreno rural numa cidade do interior, (parte) no custo de R$ 60.000,00 conforme Partilha de bens, devidamente informada na Decl.de IR 2015, Rend.Isentos e Não Trib. Moro em Curitiba, e em dezembro de 2016 vendi por R$ 100.000,00, tive um lucro de R$ 40.000,00, não recolhi imposto, como faço agora. Poderia me ajudar, pois não conseguin acertar o GCAP. Estive na RF, me orientaram, mas mesmo assim me perdi. Agradeço
ResponderExcluirOi Valfrido
ExcluirMe envie um email para mcamini150@gmail.com
Abraços
Boa tarde!
ResponderExcluirSou herdeiro parcial de um apartamento em São Paulo vendido no ano passado. Preenchendo o GCAP respondi "Não" à pergunta: "O produto da alienação foi ou será aplicado na aquisição de imóvel residencial no prazo de cento e oitenta dias nos termos do art. 39 da Lei 11.196, de 2005?". Após importar o GCAP para a declaração o programa preencheu automaticamente o valor calculado em "Rendimentos Isentos e não tributáveis" na linha "07 - Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital".
Está parecendo que está ocorrendo uma incoerência, pois informei que não aplicaria o valor da venda na compra de outro imóvel. Ou está correto?
Grato.
Marcos Coelho
Olá Marcos Coelho
ExcluirTe respondi o email recebido. Está correta a in formação, você se enquadra no final da frase ...e redução sobre o ganho de capital.
abraços
Bomdia
ResponderExcluirvendi meu apartamento e ainda nao resolvi se vou adquirir outro.
Ate quando posso pagar o lucro imobiliario se nao houver aquisicao de um novo imovel?
Olá, tens até o ultimo dia util do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto, após pagas multa. A opção por usar o valor é irretratável e irrevogável, uma vez optado não podes voltar atrás, se volta incide multa e juros desde a data do vencimento do imposto que deveria ser pago.
ExcluirDuvidas: mcamini150@gmail.com
Abraços
Eu perdi o computador que tinha gravado a apuração de ganhos de capital. Como faço para resgatar os dados?
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