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ARTIGO 117 NA PROCURAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS


ARTIGO 117 NA PROCURAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

ARTIGO 117 NA PROCURAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

O artigo 117 do Código Civil vigente, Lei 10.406/02, facilita a compra e venda de imóveis quando o vendedor não pode ou não quer esperar a escritura pública. É na Procuração que se resolve a situação. Podemos dizer tratar-se de um contrato que o adquirente faz consigo.

O Procurador com poderes para vender imóvel para si ou terceiros

No Código Civil 1916, art.1.133, era proibido ao mandatário (procurador) do proprietário do imóvel, transferir para si a propriedade do bem e desta forma não se podia determinar ao comprador que este fosse, simultaneamente, o procurador do vendedor. Com a entrada em vigor de nova lei geral que foi o  Código Civil de 2002, a lei foi modificada e passou a permitir que o comprador, uma vez designado pelo vendedor como seu procurador, possa transferir o imóvel para si ou para terceiros, conforme previsão legal e normativa e sendo da vontade do mandante. O artigo 117 passou então a prever esta possibilidade desde que na procuração pública conste expressamente a citação a este artigo e a permissão do mandante.

💡Controvérsia sobre a inclusão ou não do artigo 117 na Procuração para venda de imóveis

Segundo entendimento e discussões mesmo não havendo a informação deste artigo 117 na procuração é possível que o mandatário transfira para si o imóvel podendo ser anulada ou não, esta transferência. Para evitar contestações, inserir o artigo 117 nas procurações é a melhor opção e não custará mais por essa informação.
O artigo determina ser “anulável” se nada for informado na procuração.

💡Semelhança da procuração para si mesmo com outras procurações

Alguns confundem esta procuração com a “procuração em causa própria”. São diferentes. áEsta procuração de compra e venda de imóveis com ou sem esta cláusula do artigo 117 somente tem valor se o mandante (vendedor) estiver vivo, devendo assim ser usada em curto espaço de tempo. Se antes do registro do imóvel em nome do mandatário (comprador) o mandante (vendedor) ou mandatário (comprador) falecer a procuração perde valor e o registro da escritura pública poderá não ser efetivado pelo Cartório de Imóveis. Cabe esclarecer que quando houver quitação de preço ou o imóvel for recebido em dação em pagamento, esta procuração deverá ser em caráter irretratável e irrevogável e sem prazo de validade. Cabe as partes em contrato particular definir se haverá prazo para venda e obrigação de após o prazo escriturar para si ou não.

Na “procuração em causa própria” a mesma permanece válida após o falecimento do mandante (vendedor) permitindo que o mandatário (comprador) determine a data em que fará a transferência para o seu nome e uma vez concluída não poderá ser revogada. Constará preço, condição, quitação e passível de recolhimento do imposto de transmissão (norma administrativa estado do RS).

Ambas as procurações não dispensam que seja feita a escritura pública de transmissão de propriedade, ou seja, não transferem o domínio, devendo o mandatário providenciar a escritura e registro desta, na matricula do imóvel, se for o caso.

No RS a procuração em causa própria continua sendo muito utilizada, apesar da procuração contendo o artigo 117 ter crescido bastante, não caiu em desuso como em alguns estados.

💡Informação ao Tabelionato sobre o artigo 117 do Código Civil 2002

É interesse das partes comunicar ao Tabelionato que o artigo 117 do Código Civil deverá constar da procuração e verificar se foi inserida quando da leitura antes de assinar. Deverá conter mais ou menos a informação no modelo abaixo.

💡Modelo de procuração com o artigo 117 do Código Civil de 2002

... pela outorgante me foi dito que nomeia e constitui seu bastante procurador, Fulano de Tal, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado a (endereço completo), inscrito no CPF xxxx e portador da cédula de identidade nº xxxxx – SSP- estado, para o fim especial de vender, prometer vender, ceder direitos ou por qualquer outra forma, título, alienar a quem quiser, inclusive para si, conforme o artigo 117, e parágrafo único do Código Civil Brasileiro, pelo preço e condições que ajustar, o imóvel, a saber.....

Legislação

Código Civil de 2002 artigo 117
“Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”.
Parágrafo único: para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sidos substabelecidos.

Confiança no mandatário

Estabelecer um procurador em quem você não confia é um risco. A procuração contendo ao artigo 117 permite ao mandatário (comprador) negociar livremente, mas prestar contas ao mandante (vendedor) não está dispensado. Por não conter preço, prazos e formas de pagamento deve-se ter o cuidado de concluído o negócio saber exatamente o que foi feito,  evitando assim problemas com imposto de renda do mandante. Imagina-se a situação de combinar a venda por um valor e o mandatário passar a escritura por valor menor ou maior,  por ter poderes para livremente agir. O artigo 117, não isenta o mandatário de prestar contas ao mandante, mesmo que transferido o imóvel para si mesmo.

Pagamento do preço

Em geral, o pagamento vai sendo efetivado conforme o andamento da transferência do imóvel. Em alguns casos, o pagamento se dá no ato da procuração, integral. É o caso em que se recebe um imóvel como dação em pagamento, ou apenas ocorre uma troca de procurações entre as partes, com quitação do preço. Livre escolha das partes.


Comentários

  1. Gostaria de parabenizá-la pelo blog! É de muita valia! Tenho uma dúvida.... Quais são as complicações do fiador ser de outro estado? Obrigada

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    1. Olá, Obrigado. Fiador de outro estado somente se aceita quando se tem uma imobiliária com grande estrutura para conseguir cumprir a lei. em caso de justiça fica muito caro enviar citações e notificações judiciais para o endereço do fiador. Imagina uma citação de cobrança de aluguéis sendo enviada de um cartório judicial para outro por carta rogatória, é caríssimo. Penhora de bens, ação judicial movida no domicilio do réu, etc. não se recomenda.
      Abraços

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  2. Parabéns pelo teu blog, e gostaria de sanar uma dúvida, se outorgado com a procuração contendo o art.117 CC, ele pode entrar com ação judicial em nome próprio para defesa do imóvel da procuração? Ou tem que ser no nome do outorgante?
    att, Adriana

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    1. Oi Adriana, essa procuração é para compra e venda do imóvel, qualquer outra situação não está incluída. o artigo em questão autoriza a alienação em nome próprio. Qualquer problema com o imóvel até a mesma ser concluída responde o atual proprietário .
      abraços

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    2. Fiquei satisfeito com as imformaçoens barabens muito obrigado

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  3. Olá! Tenho um imóvel comercial e vou alugar sem fiador e caução,neste caso posso cobrar o aluguel antecipado?! Tem algum modelo de contrato que eu possa seguir?! Obrigado.Patricia.

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    1. Olá. Sim podes cobrar até o 6º dia útil do mês que será utilizado, inicia o contrato já cobrando o aluguel do mês vigente. se por acaso o locatário inicia o contrato por exemplo, no dia 25 de setembro cobras os 5 dias pró-rata e depois de 1º até 6 de outubro cobras o aluguel de outubro e assim por diante.
      O contrato comercial deve ser especifico pois é livre acordo entre as partes em algumas clausulas, não disponho de modelos deste tipo.
      Abraços

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  4. ola, se compro uma casa em zona rural, tendo ela escritura com partes fracionarias, sendo a área menor que o permitido no desmembramento e não poderei registrar escritura. A procuração pode ajudar a me proteger caso haja futuramente qualquer problema? Ou de nada adianta?

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    1. Olá. Realmente não conseguirá registrar a escritura e a procuração perde valor quando a pessoa que a passou falecer mas a escritura pública pode ser levada a registro no cartório de títulos e documentos tornando pública a negociação.
      Abraços

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  5. Muito Obrigada, não só pelo esclarecimento quanto a minha duvida, como tambem pela presteza e dedicação com que trata os leitores deste blog. Obrigada e parabéns!

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    1. Disponha sempre que precisar e estiver ao meu alcance. Abraços

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  6. Ola, Parabéns pelo blog, tenho uma dúvida, estou avaliando a compra de um imóvel, porem o atual proprietário, só possui uma procuração do pai, que é o real proprietário do imóvel, posso ter problemas se realizar a negociação baseada nessa procuração? Grato

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    1. Olá. Se a procuração for pública especial para compra e venda não tem problemas. Se for particular não tem validade. Sendo pública é feita em papel do cartório onde podes solicitar ao mesmo se não foi cancelada. Abraços

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  7. gostaria de saber se posso acrescentar ao valor do imovel as despesas c/cartório e as benfeitorias feitas.

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  8. Oi Renato. Sim, ITBI e emolumentos podem ser acrescidos. Benfeitorias só as que se incorporam ao imóvel com notas e recibos guardados por 5 anos. Mais dúvidas use meu email mcamini150@gmail.com

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  9. Se eu vender um imóvel e o comprador pagar o ITBI e pagar o valor total do imovel a mim, mas deixar para fazer a escritura em 30 dias por problemas de disponibilidade de caixa, eu já poderei pagar o imposto de renda sobre o lucro imobiliario ? Grato

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    1. Sim. A data da venda será a data em que recebeste o valor do imóvel e terás 30 dias para pagar o imposto. Abraços

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  10. Boa tarde, minha mãe comprou um lote em 1994 e pegou somente a procuração do lote que até hoje está no nome da amiga dela, o antigo dono quer que tire do nome dele, e a amiga da minha mãe está nos ajudando a fazer a transferência. A dúvida é, a amiga da minha mãe pode transferir a procuração para minha mãe? Para que minha mãe transfira o lote diretamente para o nome dela?

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    1. Olá, sua amiga tem a procuração do antigo dono? Se tem a procuração do antigo dono ela pode transferir para a tua mãe se a procuração permite que ela transfira para terceiros do contrario o que recomendo é que conversem com o antigo dono para ele transmitir diretamente para tua mãe a escritura pública ou ele transfere para tua amiga que transfere para tua mãe tudo em uma única escritura pública e cada uma paga seu ITBI e registro.
      Abraços

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  11. Gostaria de saber sobre, estou para comprar um imovel diretamente com a imobiliaria, o mesmo está alugado e o dono do imovel mora em outro Estado, como deve ser esta negociação?

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    1. Olá, a imobiliária da locação em geral cuida da venda do imóvel locado e tem procuração publica do proprietário para negociar, fechar a venda, assinar, receber pagamento e dar quitação. Solicite a apresentação da procuração dando poderes especiais de compra e venda, dar e receber quitação.
      Exija também a comprovação de que o inquilino foi notificado da venda e da preferência dele na compra do imóvel locado com a assinatura deste inquilino informando não ter interesse na aquisição.
      Com os dois documentos acima podes dar inicio a negociação exigindo as certidões negativas do imóvel e do vendedor e cônjuge se este for casado e se for empresário as certidões negativas da empresa também pois dividas com Receita Federal, INSS e trabalhista dificultam e/ou impedem a venda se este for o único imóvel.
      A desocupação do imóvel é feita por você comprador. Terás 90 dias para informar ao inquilino se deseja assumir a locação como locador e dar continuidade ao contrato ou se deseja desocupar o imóvel. Se desejar desocupar e retomar o imóvel és obrigado a conceder 90 dias para o inquilino sair contado da tua notificação.
      Abraços

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  12. Qual é o perigo que pode existir quando a gente da uma procuração para outra pessoa vender um imóvel será que a mesma pode agir de má fé e fazer por exemplo uma divida determinada como um empréstimo e dar o imóvel como garantia; e se a divida for maior que o valor do imóvel isso pode trazer consequências para o dono do imóvel que deu a procuração a essa pessoa dr. se puder me responder o quanto antes agradeço.
    Qual seria a melhor coisa a fazer nesse caso para resolver o problema....

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    1. Oi Adison.
      A procuração para compra e venda de imóvel é uma procuração especial que só pode ser feita em cartório de notas onde esta fica registrada. em geral você determina os poderes que o teu procurador terá como o de vender, determinar preço e parcelamento, aceitar ou não financiamento e dação em imóvel(pagamento de parte do valor em imóvel), assinar recibo, escrituras e contratos, aceitar ou não corretor imobiliário no negócio, dar e receber quitação e valores, efetuar pagamento, etc,etc. Na prática o próprio cartório informa os poderes gerais que o procurador terá e que te dão segurança e também coloca aqueles que você determinar como a autorização para que teu procurador também seja o comprador transferindo para ele mesmo o imóvel. Fazer um divida e dar um imóvel como garantia não é poder estabelecido em procuração para vender o imóvel até porque quem faz a divida é o comprador quando precisa de financiamento para comprar. É preciso saber o que você colocou na procuração. qualquer coisa no topo do site, abaixo do meu perfil a esquerda, tem o email, podes entrar em contato.
      Abraços

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  13. ola sou casada a treze anos meu marido comprou um imóvel com a outra esposa e permaneceu com ela 5 anos so que depois assumiu as parcelas sozinho ela tem direito em alguma coisa

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  14. Olá, se teu esposo comprou na época em que era casado com a outra esposa ela tem direito a ser indenizada em metade do total que foi pago durante os 5 anos de casamento e se não houve divorcio e partilha deste imóvel terá que ser feito agora pois dependendo do regime de bens ele somente venderá se ela assinar também. Se foi feito divorcio e partilha tem que ver o que ficou acordado entre eles. Se houve somente partilha ela terá que assinar a venda. Portanto durante 5 anos ele pagou o financiamento e ela de uma forma ou outra colaborou para esses pagamentos, seja com renda dela ou cuidando da casa etc. ela ficará com 50% do total pago nos 5 anos de casada(entrada + parcelas). Após a separação ele assumiu sozinho e após casar com você passa você a ter direito a 50% do que ele pagou contado da data da união de vocês.
    Abraços

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  15. Bom dia! Comprei um imóvel em 1994, nomeei a minha sogra como procuradora (procuração em cartório), mas atualmente ela está idosa e não consegue me acompanhar para o processo de escritura:
    A minha sogra pode transferir o poder dela conferido na procuração para mim que sou o comprador??
    Atenciosamente: Mauri Motta.

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  16. Olá, se ela não pode ira até o cartório, o cartório irá até ela. Solicite que o Oficial vá ate sua sogra para que a procuração seja cancelada porque ela como procuradora te representa então não podes ser o mandante e procurador ao mesmo tempo.
    Abraços

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  17. Olá Maria Boa noite...
    Eu convivo com uma pessoa á 3 anos a mas ou menos um mês ele comprou uma casa, ele fez uma procuração para o irmão sobre a casa lá na frente se quiser me separar dele eu tenho direito sobre a casa?

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  18. Pelo tempo que você esta com ele não tenho como te orientar, somente um advogado pode analisar a situação porque são somente 3 anos de convivência e tem que ver como ele comprou o imóvel, o que foi pago , se o dinheiro usado era bem particular que ele tinha anterior a convivência de vocês o que te deixaria sem direito ao imóvel, enfim, uma série de situações.
    Abraços

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  19. Boa tarde, sou procuradora de um imóvel o qual vendi, fui ao cartório para lavrar a escritura mas, o atendente informou que teria ir aos cartórios nos quais foram lavradas as procurações anteriores para validar para seguir com a ação, como faço neste caso? as procurações são anterior ao 1992 revogar todas as em do cliente.

    Atenciosamente
    Goretti.

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    1. Se não for possível as partes teriam que fazer nova procuração para você. Normalmente um cartório absorve a documentação do que deixou de existir e se consegue validar a que já existe.
      Abraços

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  20. Bom dia, gostaria d tirar uma dúvida convivo com uma pessoa a 3 anos e meio recentemente ele comprou uma casa e uma carro com o dinheiro d uma indenização gostaria d saber se tenho direito a algo em caso de separação, há a casa ele colocou o irmão como procurador isso interfere em algo?

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    1. Oi Amanda
      Em relação ao tempo juntos não há uma definição, a união não registrada se caracteriza pela convivência, publicidade da união que é quando todos sabem que vivem juntos e o desejo de constituir família. Mesmo que ambos mantenham-se como estado civil solteiro, existe a convivência que dá direito a divisão de bens mesmo adquirido somente em nome de um dos cônjuges. Se ps recursos são anteriores a União o imóvel não se comunica com você, aqui depende da analise de cada caso. consulte um advogado de família. Abraços

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  21. Bom dia , gostaria de tirar uma duvida , meu pai tinha um terreno de sociedade com meu tio o terreno tava com a escritura no nome do tio e eles fizerao um contrato de venda para meu pai no cartorio . Meu pai deu uma procuracao de amplos poderes ao meu tio e ele fez se meusmo como asinante da compra e venda do terreno , nao tinha artigo 117 citado na procuracao . Da para reverter esta venda? Meu pai e meu tio nao estao vivos e nunca vimos o dinhero da venda

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    1. Olá, procure um advogado, não tenho como orientar. Abraços

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  22. Bom dia, uma procuracao dada de forma irrevogável numa venda de imóvel em 2006...o comprador nunca fez a transferência e estou sendo prejudicada com dívidas na spu..posso cancelar?

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    1. Olá, não pode cancelar, é irrevogável. Deves procurar o juizado e entrar com obrigação de fazer para que ele transfira a propriedade e também com perdas e danos. Procure um advogado.

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  23. Ola! Boa tarde! Em 2013 comprei uma casa, na ocasião os vendedores me passaram uma procuração modelo caixa econômica Federal, com poderes plenos referente ao imovel citado na procuração. Ocorre que nunca fiz a escritura e registro da mminha casa em meu nome, agora quero vender, e a pessoa q quer comprar, vai financiar, soube que o valor deverá cair numa conta aberta por mim (pois sou mandatária ) mas em nome da antiga proprietária , ocorre que ela diz q nao aceita, pq isso vai dar problema pra ela no imposto de renda. Ora, eu tendo a procuração pública em cartório, de caráter irrevogável e irretratável, eu nao posso abrir essa conta receber o valor da venda e depoiis encerrar a conta? Tipo independente dela dizer q nao aceita? Pois se ha a procuração? Eu acaso nao estaria agindo dentro da legalidade?

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  24. Oi Josane, você comprou o imóvel da vendedora e a procuração foi passada para você transferir o imóvel para o teu nome. A vendedora no ano seguinte deu baixa na Receita Federal deste imóvel tirando o mesmo da lista de bens e informou teu CPF e a venda por procuração. Portanto ela não tem mais nada a ver com este imóvel e você deve fazer a escritura e registro para o teu nome e depois vender para a compradora. Você não pode negociar com terceiros em nome da mandante da procuração e inclusive a CEF vai pedir atualização desta procuração se tiver mais de um ano.
    A procuração não deve ter plenos poderes e para abrir conta em nome dela precisa ter este poder.
    Abraços

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  25. Tenho um imóvel que na prefeitura já está em meu nome, todavia, no cartória ainda tá registrado no nome do antigo proprietário, na verdade ainda atual, daí vou alugar a casa para Adm Pública, estão pedindo a escritura do imóvel com os dados do proprietário, como faço para resolver sem fazer a escritura agora, pois sem dinheiro, qual seria a procuração dele para eu poder ter poderes e alugar a casa em nome dele, considerando que a casa é minha, devidamente quitada...

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    1. Olá o proprietário deve passar procuração pública para você com poderes especiais de locar e administrar este locação em teu nome, dar e receber, negociar, cobrar, receber, emitir recibos e poderes gerais de administração e informar que você detém os direitos e posse do imóveis por contrato de compra e venda particular. A prefeitura irá decidir se segue com o contrato por conta desta situação. Recomendo um esforço para que passe logo para teu nome a propriedade, é um risco permanecer do jeito que está. Existe a possibilidade de a fazenda municipal não autorizar a locação.
      Abraços

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  26. Ola Maria Angela!
    Quero comprar um imovel que pertence a minha familia (casa do meu avo paterno que veio a falecer recentemente) e esta e a situacao:
    Eventario e demais documentos tudo ok, tudo pronto para efetuar a venda;
    Pertence a 5 irmaos (incluindo meu pai), ou seja todos comcordaram de vender por um preco X para o meu esposo ( venda & escritura sera apenas no nome dele) pois assim preferimos.
    Pode meu pai ser o procurador do meu esposo? Sera que existe um conflito de intereses nesta caso? Ou devo fazer a procuracao normal ou contendo o artigo 117?
    Lembrando que meu esposo estara utilizando procuracao: Apostila da Haia que sera traduzida e juramentada no Brasil.
    Estou muito frustrada e triste de nao obter uma resposta concreta dos cartorios da cidade aonde este imovel pertence. Sempre contraditando!
    Em tantas palavras pode meu pai ser (um dos vendedores e ao mesmo tempo o procurador do genro?) Gostariamos que fosse ele, pois temos 100% de confianaca.
    Desde ja o meu muito brigada!!! Deus lhe abencoe!

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  27. Olá, quanto a teus tios, sim teu pai pode ser procurador do genro. O problema esta no percentual de teu pai em que ele é o vendedor e não pode ser procurador do genro que esta comprando. Há confusão do mandante e mandatário ser a mesma pessoa, entendo que não pode o representando ser ao mesmo tempo o representante, haverá conflito de interesses. Teu esposo teria que passar a procuração para um de teus tios por exemplo.
    Abraços

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  28. Ola Maria Angela! Sou eu do comentario ai de cima novamente, o meu muito obrigada por responder tao rapido!
    Ja que mei pai nao pode ser o nosso procurador, sera que minha mae e ok neste caso? Acredito que o regime de casamento adotado por eles e de comunhao total e no caso de parcial tambem? Sera que ela pode ser nossa procuradora?
    Outra pergunta importante e agradeco muito se puder me responder:
    O dinheiro vai na conta bancaria de meu pai, e ele e quem vai enviar para os demais herdeiros (irmaos), ou seja ele efetuara o pagamento da casa. Algum problema nisso?
    Mais uma vez meu muitissimo obrigada! Abracos a voce tambem.

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    1. Olá, tua mãe assina a venda também e se o regime de bens é comunhão total então também haverá conflito. Não tem problema o dinheiro entrar na conta de teu pai e ele distribuir, depois é só todos explicarem corretamente no imposto de renda. Se a herança não se comunica com tua mãe, ela pode ser procuradora de vocês sem problemas. A questão é saber exatamente se o regime de bens do casal é de comunhão parcial. Abraços

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  29. Muito bom os textos explicativos, mais tenho uma dúvida , posso ser procurador e corretor em um mesmo processo de financiamento de imóveis ?

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    1. Olá, sim. Não há impedimento para ser contratado atuando como procurador do cliente. Abraços

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  30. Muito Bom, mas tenho uma dúvida eu sendo o vendedor, e fulano sendo comprador, podemos passar uma procuração para o mesmo procurador ?

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    1. Olá. Você e o comprador pode passar a procuração pública para que uma única pessoa os represente na venda e na compra, é isso? Sim podem determinar um procurador comum que represente ambos, sem problemas.
      Abraços

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  31. Estou passando por um caso onde o vendedor utilizou a procuração de má fé e “vendeu” o imóvel pra 2 pessoas diferentes por um valor bem inferior ao mercado a escritura pode ser cancelada?

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    1. Olá. É o dono do imóvel quem o escritura e registra na matrícula. A outra pessoa que foi enganada e ficou com a procuração sem escriturar e registrar terá o direito de reaver o que pagou com a devida ação judicial. Escritura e registro não costumam ser anulados nesse tipo de negócio. Procure urgente um advogado para analisar a situação , fechar o problema e judicialmente buscar a solução. Abraços

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  32. olá, a minha duvida é a seguinte, o procurador pode fazer uma permuta do imóvel recebendo em seu nome o imóvel proveniente da troca? como seria um contrato de permuta, deveria incluir os dados do mandante ou apenas os dados do procurador como permutante?

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    1. Olá. Permuta de imóveis exige escritura pública de permuta, sob pena de ser considerada compra e venda. Se a procuração pública contiver poderes de permutar o imóvel com si mesmo, não há problemas. O que tem que analisar é se a permuta é possivel porque há casos em que existe pagamentod e torna que estrapola a lei e na hora de fazer a escritura pública, o cartório não aceita porque é comrpa e venda e não troca. Melhor consultar um profissional.
      Abraços

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  33. Olá.
    Possuo um imóvel financiado, transferi a dívida e o comprador fez uma procuração pública e também um contrato reconhecido firma em cartório. Porém o valor estabelecido em contrato não foi quitado.
    Como proceder?

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    Respostas
    1. Olá, depende da análise do contrato. Rescisão de comum acordo, cancelamento da procuração porque enquanto financiado ele não consegue passar para o nome dele. Ação judicial por abalo no seu nome, enfim...um advogado precisa analisar esse repasse para te auxiliar. Abraços

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  34. Olá Maria Angela. Comigo aconteceu o seguinte, vendi um imóvel e para acelerar o processo do recebimento do valor, passei uma procuração feita em cartório, dando poderes para o comprador usá-la para si mesmo. O que eu não esperava, é que ele não iria ficar com o imóvel e que sua intenção era vender pelo dobro do valor que eu vendi para ele ( pois vendi barato e ele sabia disso). Posso tentar anular a procuração para fazer com que em caso de venda ele necessite fazer a escritura e o registro no nome dele para evitar que um imposto muito alto e recaia sobre mim? Tenho também um contrato particular da venda com firma reconhecida, mas sem testemunha e sem registro em cartório, somente firma reconhecida, no qual uma das cláusulas diz que ele deveria escriturar e registrar o imóvel para o nome dele. O que vale mais, o contrato ou a procuração?

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  35. Olá, os dois valem e um advogado terá que avaliar os documentos. A procuração não tem como invalidar porque se foi vendido para terceiros é porque a mesma permitia. Você não deve ter colocado na procuração a condição de vender por determinado preço ou ele não teria vendido.por preço maior. Já o contrato tem cláusula condicional então você pode ter direito de indenização. Atenção ao seu imposto de renda que irá informar que vendeu para ele pelo valores, as condições do contrato e que não passou escritura e sim procuração. Se ele não fizer o mesmo e colocar como se fosse somente seu procurador, vai cair na malha porque os valores informados pelo banco central não vão bater. Abraços

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    1. Obrigada por fazer este site que ajuda tantas pessoas, gratidão, tudo de bom pra você.

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    2. Foi criado quando iniciei na profissão, em 2004. Espero continuar por muitos anos. Abraços

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    3. se eu comprei uma casa e paguei com meu dinheiro
      e quando foi feita a escritura eu coloquei o nome de outra pessoa com a procuraçao e nao me pagou tenho o direito da devoluçao da casa

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    4. Olá. Se você fez a escritura e a pessoa registrou em nome dela, não. A propriedade foi transferida e só resta cobrar na justiça pedindo a penhora do imóvel para leva-lo a leilão. Leve a escritura para um advogado ler se tem alguma cláusula que te proteja. Abraços

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