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GANHO DE CAPITAL 2016 NA VENDA DE IMÓVEIS


Tabela de alíquotas em 2020


Em vigor desde 1º Janeiro de 2017 as novas alíquotas que incidem sobre o Ganho de Capital obtido na alienação de bens e direitos. As alíquotas vigentes em 2016 não estão mais em vigor em 2020, mas devem ser utilizadas para quem deixou de recolher no tempo devido e caiu na malha fina.

Alíquotas para cálculo do Ganho de Capital até 31 de dezembro de 2016

➤ até R$ 1.000.000,00 - 15%
➤ acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 5.000.000,00 - 20%
➤ acima de R$ 5.000.000,00 até R$ 20.000,000,00 - 25%
➤ acima de R$ 20.000.000,00 - 30%

Contribuintes que deixaram de recolher o imposto até 31/12/2016 devem recolher em atraso atualizado com multa e juros utilizando os valores acima.

Tabela atualizado do Ganho de Capital em 2020

Clique na foto abaixo para acessar a tabela de percentuais em 2020
🔻🔻🔻

Conheça a tabela de alíquotas sobre o ganho de capital em 2020


Legislação até 31/12/2016 

Legislação a partir de 01/01/2017

Comentários

  1. Olá ,boa tarde!
    Quero parabenizá-la pela suas publicações.
    Consulto sempre e é de grande valia para mim!
    Sucesso!
    Margaret M. Macedo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Magnolia, fico contente. O objetivo é este, ajudar e informar. Abraços e conte sempre com ajuda em qualquer dúvida.

      Excluir
  2. Olá Maria Angela,

    Realmente é um belo trabalho. Informação é fundamental e seu blog tem ajudado bastante.

    Aproveitando, gostaria de saber sobre isenção relativa ao ganho de capital na venda de imóveis abaixo de R$440 mil e da venda e compra dentro do prazo de 6 meses.

    Esta isenção continua valendo? procurei na internet mas não tenho encontrado publicações deste ano sobre o assunto.

    Obrigado

    Jackson Santos

    ResponderExcluir
  3. Oi Jackson, continua valendo, nada mudou na lei. Se precisar mais orientação me passe um email: macamini150@gmail.com

    ResponderExcluir
  4. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  5. Boa tarde Maria Angela,

    Tenho um imóvel que vou vender a R$200 mil, não vendi nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos, porém este não é o único imóvel que eu tenho, estou isento do pagamento de IR neste caso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Daniel Angelo.

      Só estará isentos e usar todos os 200 mil para compra de outro imóvel em 180 dias contados da venda e se ambos forem residenciais, do contrário recolhe imposto sobre o ganho

      abraços

      Excluir

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