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Olá ,boa tarde!
ResponderExcluirQuero parabenizá-la pela suas publicações.
Consulto sempre e é de grande valia para mim!
Sucesso!
Margaret M. Macedo
Oi Magnolia, fico contente. O objetivo é este, ajudar e informar. Abraços e conte sempre com ajuda em qualquer dúvida.
ExcluirOlá Maria Angela,
ResponderExcluirRealmente é um belo trabalho. Informação é fundamental e seu blog tem ajudado bastante.
Aproveitando, gostaria de saber sobre isenção relativa ao ganho de capital na venda de imóveis abaixo de R$440 mil e da venda e compra dentro do prazo de 6 meses.
Esta isenção continua valendo? procurei na internet mas não tenho encontrado publicações deste ano sobre o assunto.
Obrigado
Jackson Santos
Oi Jackson, continua valendo, nada mudou na lei. Se precisar mais orientação me passe um email: macamini150@gmail.com
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde Maria Angela,
ResponderExcluirTenho um imóvel que vou vender a R$200 mil, não vendi nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos, porém este não é o único imóvel que eu tenho, estou isento do pagamento de IR neste caso?
Oi Daniel Angelo.
ExcluirSó estará isentos e usar todos os 200 mil para compra de outro imóvel em 180 dias contados da venda e se ambos forem residenciais, do contrário recolhe imposto sobre o ganho
abraços