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EMPRESTAR O NOME PARA O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO


Foto imagem de parte da cidade de Veneza, com casas e carros estacionados na lateral de um canal de águas escuras.

EMPRESTAR O NOME PARA O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Emprestar o nome para o financiamento imobiliário é um dos assuntos procurados com frequência no site. Confesso que não tinha me dado conta de que o assunto não estava disponível apesar de sua importância. Assim, trago este assunto visando alertar os que pretendem emprestar o nome para o financiamento imobiliário a um parente.

Conceito de financiamento imobiliário

Objetiva ajudar pessoas que querem comprar sua casa própria, mas não dispõe de todo o valor necessário. Buscam junto ao sistema bancário, recursos para a aquisição mediante critérios definidos em Lei ao qua,l devem os interessados se enquadrar.
São várias as modalidades de financiamento, cada uma voltada para um público diferente.  Em muitos casos, a pessoa não se enquadra em nenhuma delas ou deseja uma vantagem que, na sua modalidade não lhe favorece. É nestas duas situações, que um parente é chamado a emprestar o nome para o financiamento imobiliário de um imóvel que não será seu. Vejamos.

Empréstimo do seu nome em um financiamento de imóvel

Quem já não se viu na situação de ter que ajudar um parente e não soube dizer não, ou achou que ajudá-lo não traria problema algum e assim, emprestou sem pensar nas consequências. Emprestar o nome para o financiamento imobiliário de um imóvel que será utilizado e pago por outra pessoa a princípio pode não parecer um problema, mas nem sempre(muitas vezes) é assim. O mais comum deles é o parente não pagar as parcelas e você ter seu nome incluído no cadastro dos inadimplente, o imóvel ser retomado e você ter dificuldades de obter serviços junto a bancos.

Aprovação do cadastro para financiamento e inclusão para compor renda

Na maioria das vezes o interessado não consegue comprovar renda ou tem abalo de crédito no nome. Já possui um financiamento ou empréstimos em seu nome que, dificultam obter o valor desejado e na pior das hipóteses, deseja vantagens que a renda não lhe permite obter, mas a renda do parente sim. Desta forma a ajuda do parente é imprescindível. O banco chama de, compor renda para financiar. Na verdade, a pessoa comrpa o imóvel também.

👉Do SPC a fraude nos financiamentos imobiliários

Ter abalo de crédito é dos males o menor. A pior situação é aquela em que ambos fraudam o sistema financeiro quando, quem deseja comprar quer vantagens que não pode ter e mesmo assim as obtém em nome de terceiros. A aquisição de imóveis pelo Plano de Arrendamento Residencial(PAR) e Minha casa minha vida(MCMV) são dois exemplos.

Tipos de financiamentos imobiliários

MCMV - Casa Verde e Amarela
Na modalidade de financiamento Minha Casa Minha Vida(MCMV) o governo, conforme a renda, fornece subsídios ao comprador, juros mais baixos, custos de cartório reduzidos e imposto de transmissão com alíquotas menores, mas também impede completamente a venda do imóvel enquanto não estiver quitado. 
Outra determinação que poucos conhecem é que, uma vez que o comprador tenha obtido algum benefício do governo na aquisição da casa própria, não terá novamente este direito. O benefício é único. Se você empresta seu nome para que outro seja beneficiado, no dia em que quiser utilizar para você, não poderá, pois já fez uso e também não terá como reclamar, pois fraudar o sistema financeiro é crime. Alguém se arriscaria a entrar na justiça dizendo que fraudou o MCMV para favorecer um parente? E se desejar comprar um imóvel usado ou novo utilizando seu saldo do FGTS, não será possível porque já tens outro imóvel em seu nome e não adianta dizer que não é seu, está lá no registro imobiliário.

De pai para filho
Outra situação é o pai que aceita emprestar o nome para o financiamento imobiliário do filho que não possui renda comprovada, mas pode pagar as parcelas ou o pai as paga. Em geral, não dá problema e o menor deles seria o filho não pagar e o pai ou assumir a dívida, ou ter abalo de crédito e vender o imóvel. Na quitação, o pai por doação transfere ao filho o imóvel. Aqui o maior cuidado é com o imposto de renda de ambos. Vale lembrar que o falecimento do pai faz com que a seguradora quite o seguro de vida obrigatório embutido nas parcelas em nome dos herdeiros. Se o filho tem mãe e irmãos será preciso inventário para quitação do financiamento e transferência aos herdeiros do pai e junto uma cessão de direitos da mãe e irmãos, custos nem sempre pequenos levando-se em conta gastos com advogado e registro de imóveis.

Entre irmãos
Na aquisição onde o irmão(ã) emprestar o nome para o financiamento imobiliário, vale pensar que durante longos anos, esta divida estará em nome dele, dificultando obtenção de uma compra financiada, bem como uso de seu saldo do FGTS, riscos de inadimplência e outros.

Namorados, noivos e divorciados
Apesar de não se enquadrar nessa postagem, a compra financiada por namorados ou noivos, muito comum, implica em saber que, se houver o fim do relacionamento nenhuma das partes poderá retirar seu nome do contrato antes da quitação do financiamento, salvo se quem desejar ficar com o imóvel se enquadrar nos critérios do banco para poder assumir 100% do financiamento, comprando a parte do outro. O mesmo vale para casais que se divorciam e um cede ao outro sua parte no imóvel que está financiado. O banco somente retira o nome do cônjuge do contrato, se for por compra e venda dos 50%(fração ideal).

Conclusão
Em todas as situações, emprestar o nome para o financiamento imobiliário pode ser tornar um problema de difícil solução e de gastos bem acima dos previstos. Pense bem! Assinou com banco, não há como retroceder sem ter perdas consideráveis.
Se for do interesse, leia os artigos abaixo, publicados no site e entenda o risco de cometer crime ao se declarar solteiro, sendo casado ou vivendo em União Estável.

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Comentários

  1. Boa tarde Maria Angela. Em um financiamento como é calculado a renda familiar se um membro não recebe o salário fixo? É calculado pelo maior salário ou é feita a média dos holerites apresentados? Muito obrigado e parabéns pelo blog, já tirei bastante duvidas nas postagem.

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  2. Oi Diego Dimm. A média será feita pelos holerites dos últimos 03 meses recebidos. O banco vai pedir também os extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses. abraços

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  3. Boa tarde Maria, existe alguma maneira de saber se o correspondente caixa é mesmo verdadeiro? Existe alguma identificação ou devo consultar em uma agencia da caixa? Muito Obrigado.

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    1. Oi Diego
      Todo correspondente Caixa tem um código de autorização que deve estar visível ou ser fornecido para que você consulte. em geral esta nos anúncios código correspondente: xxxxx-x. A consulta pode ser feita no 0800 da CEF. dispensa dizer que muitas vezes ele não funciona.
      abraços

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  4. Boa tarde, Maria

    No caso em que o pai empresta o nome para financiamento habitacional para o filho, entendi que na quitação o pai faz um documento informando a doação do imovel para o filho, mas no caso de falecimento do pai, e ele ainda tiver outros filhos como fica a situação do filho que teve a doação do imovel? O imovel vai ter que ser compartilhado com os outros filhos?

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    1. Oi Nelia silva. Pois é, as pessoas fazem as coisas de voa Fé e não sabem o problema que isso pode causar. começa pelo fato de que não existe pai fazer financiamento para o filho, isso se chame fraude ao sistema financeiro habitacional. o filho não podia financiar ou não da forma que ele queria e usou o pai. Perante o bando o filho não existe, o pai é o financiador e dono do imóvel. No imposto de renda já temos problemas em relação a de onde sai o dinheiro do pagamento das parcelas. O imóvel tem que ser declarado pelo pai mas quem paga é o filho???? Nesse caso o filho doaria mensalmente a parcela o pai dono do imóvel oficialmente e o governo do estado viria em cima cobrando o imposto sobre doações de bens móveis. Aqui temos o primeiro dos problemas que poderia ser causado.
      Quanto ao imóvel se o pai vem a falecer o seguro tem que ser acionado e a seguradora quitará o imóvel perante o banco somente quando os herdeiros abrirem e concluírem o inventario. Note que o imóvel será quitado em nome dos herdeiros que depois deverão fazer uma doação de suas partes para o filho dono do imóvel. Lá vai dinheiro com custas e imposto.Se um dos herdeiros se recusar a passar a sua parte vai para na justiça.
      Com o pai vivo, ao quitar o financiamento o pai libera na matricula do imóvel a garantia e depois faz uma escritura pública de doação do imóvel a este filho da parte disponível dos bens e todo os outros filhos assinam concordando com a doação, aí sim não haverá problema. Se um filho se recusar a assinar pode acabar na justiça onde o irmão deverá provar que pagou o imóvel. então peça a teu irmão para que guarde todos os comprovantes de pagamento ao pai.
      abraços

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  5. Boa tarde! Meu cunhado emprestou o nome na comprovação de renda junto a minha esposa pra financiamento de um imóvel. Na epoca eu nao era casado. Hj sou casado e meu cunhado quer tirar o nome dele pois pretende usar o nome dele em outras finalidades. Tem como tirar o nome dele e colocar o meu no contrato ja que sou casado atualmente com ela?
    Gilson

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    1. Oi Gilson
      A retirada do nome dele é possivel quitando o imóvel e vendendo a parte dele para vocês ou durante o pagamento por compra e venda da parte dele que é o mesmo que refinanciar o imóvel. As pessoas não entendem que compor renda é participar do contrato e que para sair de um contrato com garantia de alineação fiduciária somente vendendo a parte que lhe cabe ou todo o imóvel. Você ainda tem que ter renda para suportar a nova parcela atualizada sozinhos. Abraços

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  6. Ágata Linhares27/10/2017, 14:35

    Boa tarde! Meu ex companheiro tem um imóvel a venda posso compra-lo mediante financiamento. Detalhe temos uma filha e a relação nunca foi oficializada.
    Desde já agradeço a atenção.

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    1. Oi Ágata Linhares
      Sim, nada impede que você compre o imóvel dele sendo ex companheira basta que esteja dentro das regras do financiamento bancário. Abraços

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  7. Olá!
    Sou advogada recentíssima, estou perdida e gostaria de uma ajuda, por gentileza: um conhecido financiou um imóvel pela CEF (alienação fiduciária) em 2011 e, para tanto, precisou compor renda entre ele, a esposa e um amigo.
    Ocorre que, os 3 aceitaram a retirada do amigo na composição dessa renda e, a renda do meu conhecido, agora, é suficiente para o pagamento da dívida.
    Como deve ser feita a retirada desse devedor fiduciante e quais as consequências disso tudo?
    Salientando que, no contrato firmado junto à CEF, uma das cláusulas aborda que há a outorga de procurações entre os devedores fiduciantes nessa obrigação solidária.
    Grata

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  8. Boa tarde. Se um irmão empresta o nome para o outro financiar, e no caso da morte deste, seus filhos tem direito ao imóvel? Mesmo o pai não tendo pago nada, somente emprestado o nome?

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  9. Olá. Se o irmão empresta o nome para financiar cometeu uma fraude pois o outro irmão não tinha condições de financiar um imóvel e usou o nome de terceiros. É lógico que você pagou mas também é fato que você não era apto a financiar seja por que motivo for. O banco não sabe nada disso ou não teria permitido e assim erante o banco os filhos são herdeiros e podem abrir inventario e acionar o seguro para quitar o saldo devedor. A seguradora quita em nome dos herdeiros que irão passar para você o imóvel e todos os custos são você quem paga. É lógico que se todos sabem do acordo eles não tem direito mas se um deles insistir em dizer que é o dono terá que na justiça resolver.
    Abraços

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  10. Boa noite, tenho um imóvel financiado pela CEF e esta alugado, meu inquilino esta pagando os alugueis quitando diretamente as prestações da CEF em debito na conta correte dele. Gostaria de saber se essa forma de pagamento geraria no futura um pedido de propriedade por parte dele. desde já agradeço.

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  11. Olá tem como financiar uma casa no nome do meu pai, e fazer algum conyrato no cartório que a casa é minha ele simplesmente só fez o financiamento?

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    1. Oi Karine, financiar um imóvel em nome de terceiros significa é uma fraude porque na verdade quem esta pagando e comprando o imóvel com financiamento é outra pessoa que na análise do banco não seria aprovada para receber o financiamento. Inúmeras pessoas fazem isso sem se dar conta dos problemas que podem vir no futuro como por exemplo, o falecimento de quem financiou onde o seguro de vida só quita o financiamento após o inventario e com o inventario o imóvel passa a propriedade dos herdeiros. É possivel após fazerem uma cessão de direitos sobre este imóvel mas será sem o aval do banco financiador e no caso de herdeiros convém que todos assinem anuindo o contrato. Cada caso é um caso mas o risco de problemas existe e são vários.
      Abraços

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  12. Olá meu nome é Eliete,queria saber,meu ex fez um financiamento na caixa o nome dele com o meu para construir um imóvel,separamos ele não me deu nada,tem oito anos,agora me casei e fui financiar um apartamento na caixa e não posso usar meu subsídio,nao posso entrar nada do governo por causa disso,eu não tinha o conhecimento,o que eu devo fazer preciso tirar meu nome,como eu faço.

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    1. Olá, é preciso fazer a separação oficial onde você declara que ele ficou com 100% do imóvel para teres o direito de comprar novamente porque o cônjuge que deixa o lar pode usar programa do governo novamente. Procure um advogado. Abraços

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  13. Boa noite Maria Ângela, eu gostaria de tirar uma dúvida, anos atrás comprei um imóvel pelo programa minha casa minha vida, o financiamento foi apenas no meu nome, um tempo atrás separei Atrás minha ex e ela ficou com a casa, porém, agora estou com o nome preso numa casa que eu nem moro mais, é possível eu entrar na justiça e solicitar a obrigação dela passar a casa pro nome dela? Não posso utilizar meu FGTS nem financiar um novo imóvel por conta disso, obrigado desde já.

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    1. Olá, se o financiamento foi no teu nome porém constou na escritura que eras casado e te separaste tens direito de usar o teu FGTS se perdeu o direito ao imóvel ficando tua esposa com ele. Faça o divórcio e partilha e na partilha faça constar que o imóvel fica com tua ex esposa, isso resolve o problema. Se fizeste o financiamento escondendo que era casado apresentando documentação de solteiro, isso é falsidade ideológica e se fizer alguma coisa sem um advogado te auxiliando pode complicar principalmente se a renda da esposa retirava de vocês o direito de usar o programa.
      Abraços

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    2. Tínhamos união estável, não éramos casados, legalmente eu era solteiro, só que agora ela está com o imóvel no meu nome

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    3. Olá, desculpe não entendi sua dúvida. União Estável tem o mesmo regime de bens do casamento que é comunhão parcial de bens. todos os bens adquiridos durante a união pertencem ao casal não importando em nome de quem foram comprados. É preciso via cartório fazer a dissolução e partilhar este imóvel. Se adquirido antes do casamento, ela não tem direito ao imóvel se foi integralmente quitado antes da União. Procure um advogado.
      Abraços

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  14. Moro em outro País e quero financiar uma casa no nome do meu cunhado pois ele tem como comprar renda, em poucos meses vou estar no Brasil. Consigo passar o imóvel pra o meu nome? Ou é preciso quitar o imóvel antes?

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    1. Olá, residente no exterior mesmo sendo brasileiro não pode financiar imóvel e portanto terás que quitar o financiamento para transferir posteriormente para teu nome. A questão que pode complicar é que se teu irmão não tem renda para quitar o imóvel, o valor que usares para quitação terá que entrar como compra e venda onde irás pagar novamente escritura, imposto e registro para passar apara o teu nome. Se for minha casa minha vida o problema pode ser maior e inclusive é crime e considerado fraude ao sistema financeiro.
      Abraços

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  15. Olá Maria Ângela, a casa dos meus pais, foi financiada no nome do meu pai, da minha mãe e de um irmão do meu pai, acontece que o irmão do meu pai nunca pagou uma parcela, apenas "emprestou" o nome para complementar a renda e o financiamento ser aceito. Pois bem, muitos anos depois, meu pai e seu irmão tem um desentendimento, como resolver essa situação? Queremos tirar o nome do irmão do meu pai da certidão da casa, deixar apenas o nome dos meus pais, somente via justiça? Vale a pena acionar ou não tem o que fazer? Obrigado.

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    1. Olá, enquanto não for quitado não há como tirar o nome dele. È preciso provara que ele entrou apenas para compor renda no financiamento porque se ele consta na escritura como adquirente com um percentual X vai ficar difícil. Se teu tio não tem interesse no imóvel podem fazer um contrato de gaveta que na verdade deveria ter sido feito no inicio para garantir os direitos de teu pai e mãe. Procurem um advogado para avaliar a escritura e verificar a real situação.
      Abraços

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  16. bom dia. meu pai e minha irmã têm interesse em adquirir um imóvel em conjunto. a parte dele, 50%, está disponível para pagto a vista. ela precisaria financiar. é possivel fazer a aquisição atrelando o financiamento somente a ela porém que o imóvel esteja no nome dos dois?

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    1. Olá, não. Se uma das partes irá precisar de financiamento ambos entram com o nome e renda, obrigatoriamente porque o imóvel será integralmente dado em garantia por alienação fiduciária. Abraços

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  17. Pretendo pedir a um amigo pra finsmcfinuma casa pela caixa pra mim,pois minha renda não e suficiente pra tal.meu marido e filhas trabalham( as duas com carteira assinada,ele não) qual seria o procedimento pra que essa casa seja passada pro meu nome? Em quanto tempo posso fazer isso?

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    1. Olá, não tenho como te orientar em relação a esse procedimento. Como a postagem informa é ilegal financiar em nome de terceiros. alto risco de prejuizo ao teu a migo e você.
      Abraços

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  18. Bom dia!!

    Comprei uma casa com a minha mãe. Tenho três irmãs. Na época, comprei com a minha mãe apenas para compor renda. Hoje sou casado. Em caso do meu falecimento, meu marido tem prioridade em ficar na casa?
    Tem como minha mãe fazer uma declaração e autenticarmos no cartório (informando que ela está apenas no financiamento para compor renda)? Minhas irmãs não aceitam meu casamento e não sabem que a casa ondo moro com o meu marido está no meu nome e da minha mãe.
    Como proceder? Seria caso também de doação? Dela para o meu marido?

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    1. Olá, o cônjuge tem direito de uso vitalício do imóvel onde reside o casal enquanto não contrair novo matrimônio e ele é seu herdeiro dos bens particulares e meeiro dos bens em comum. Ocorre que esta pagando este financiamento sozinha durante o casamento e portanto teu cônjuge tem direito em caso de separação a ser indenizado em 50% do que pagou e em caso de falecimento ele herda na mesma proporção que os demais herdeiros(regime de comunhão parcial de bens).
      Ocorre que o imóvel é seu, não há pagamentos por parte de sua mãe, mas oficialmente ela é dona também de 50% ou a proporção que constar na escritura. Se ela vier a falecer e tuas irmãs resolverem complicar vai ficar difícil. Guarde muito bem todos os recibos de pagamento e retiradas do teu banco que comprovam que pagaste 100% do imóvel.
      O que recomendo é um contrato particular de cessão de direitos com duas testemunhas e reconhecimento de firma de todos inclusive das testemunhas onde tua mãe reconhece a entrada na aquisição para compor renda com você que não contribuiu com nenhum pagamento do imóvel e do financiamento e que cede os direitos sobre o imóvel integralmente a você, reconhecendo não ter qualquer direito sobre o bem. muitas outras informações e clausulas serão inseridas para garantir futuramente que não ocorra problemas e teu cônjuge resguarde os direitos dele inclusive continuando a pagar o financiamento se você vier a falecer. o contrato deverá ser feito com toda a orientação a você sobre os riscos, o que pode ou não ocorrer e como resolver. É um contrato sujeito a contestações então se tem que deixar claro quem pagou e quem não pagou.
      Abraços

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  19. emprestaram o nome para financiar um apartamento, está sendo pago corretamente, só que a pessoa que emprestou quer pegar pra ela, o que fazer.

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    1. Oi Sthefany. Não existe emprestar o nome para fazer uma aquisição de imóvel financiada, existe uma fraude ao sistema financeiro habitacional. Se a pessoa financiou em nome de terceiros é porque não estava habilitada a financiar. A pessoa que emprestou o nome é o dono oficial do imóvel, mas não é o pagador. Essa situação toda devia ter sido garantida com um contrato particular de cessão de direitos. A pessoa não pode se apresentar ao banco dizendo ser o dono de direitos porque esta pagando as parcelas. Dependendo do tipo de financiamento pode inclusive perder o imóvel ( caso do minha casa minha vida). O que recomendo agora é consultar um advogado, não sair do imóvel pois estas com a posse e manter os recibos bem guardados. Se quiser transferir para a pessoa que financiou ela deverá te pagar tudo que gastou com o contrato mais o ágio do imóvel.
      Abraços

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  20. Comprei uma casa com meu tio ele entrou só para ajudar com a renda depois de 8 meses ele faleceu. A casa agora fica só no meu nome? Ele não tinha esposa e nem filho só a mãe viva é obrigado fazer inventário? Ou no contrato ele pode ter colocado eu como Beneficiária? Caso tenha que fazer inventário por causa da minha vó ela pode fazer um documento como tivesse me vendendo a parte dele? Se sim esse documento terá que ser feito só depois de quitar a casa toda?

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    1. Olá, a mãe é herdeira do seu tio e precisa fazer o inventário do percentual que ele tem do imóvel. Consta no contrato o percentual de cada um. Se não constar, é 50% para cada. A mãe, como herdeira, deve comunicar o banco do falecimento para acionar a seguradora. O seguro de vida que consta do contrato, vai quitar a parte do seu tio, no caso 50% do financiamento, por isso o inventário tem que ser feito. Após concluído, a mãe fica como proprietária dos 50%. Sim, ele pode fazer um contrato cedendo os 50% para você. Se seu tio tem irmãos, esse tem que assinar concordando. Como é um contrato de gaveta, é preciso cuidado na elaboração. Abraços

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  21. Meu sobrinho emprestou o nome para financiamento de um imóvel, porém eu que paguei todas as prestações, inclusive o valor da entrada 200 mil, tenho todos os comprovantes de pix realizado para a conta dele, onde ele paga as prestações, caso ele no final do financiamento não repasse o imóvel para o meu nome, posso entrar com
    Um processo contra ele com os comprovantes de pagamento?

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    1. Olá, por que você não comprou e financiou no seu nome? Você usou nome de terceiros porque provavelmente não conseguiria o financiamento ou sairia mais caro as parcelas. Se ele não passar para o seu nome, na justiça você consegue comprovar, mas o que o juiz decidirá não se tem como saber. Você estará confessando que fraudou o sistema financeiro comprando em nome de terceiros. Esse é o menor dos problemas, se ele falecer pode ser mais complicado. Melhor fazer um contrato com ele. Abraços

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