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TROCA DO ESTADO CIVIL DURANTE O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO


Foto postagem que mostra um edifício e seu paisagismo


Tem sido frequente os problemas envolvendo a troca do estado civil do comprador durante o financiamento imobiliário. Entenda o que pode ocorrer nestes casos.
Com os benefícios do governo para a habitação muitos querem financiar sozinhos para que a renda fique dentro dos critérios de descontos e assim, escondem seu verdadeiro estado civil, deixam os companheiros de fora da analise ou antes de assinar a compra financiada trocam seu estado civil sem informar o banco financiador.

O processo de financiamento imobiliário

Desde o início até o final do processo de financiamento toda a documentação das partes envolvidas terá que ser atualizada se ocorrerem mudanças. È comum um financiamento demorar mais de 30 dias e a documentação ter que ser atualizada retirando todas as certidões novamente. Mais comum, é a troca de estado civil do comprador durante o financiamento imobiliário e a não comunicação ao banco.

Estado civil do comprador

Sempre que, entre o início do processo de financiamento e o fim deste processo com a assinatura da escritura particular, houver a troca do estado civil do comprador, este deverá comunicar o banco para que providencie a inclusão do cônjuge na solicitação e refaça os cálculos de valores e taxas de juros. É obrigatório e constitui crime não fazer esta comunicação. 

Troca do estado civil do comprador

Em União Estável com ou sem escritura pública deve ser informado ao banco pois o estado civil continua como solteiro(a) porém a declaração de que vive ou não em União Estável é preenchida e neste caso o companheiro terá que participar do contrato com sua renda. O mesmo vale para quem já é casado onde o cônjuge participa obrigatoriamente do contrato.

Na separação de corpos ou durante processo de divórcio o banco tem que ser informado porque se o financiamento seguir e o divórcio não estiver concluído até a assinatura, o cônjuge terá que fazer parte do contrato e em uma futura venda vir a dar problema e ter que retificar a escritura. Assinar compra financiada com divórcio em andamento vai exigir no futuro a assinatura do cônjuge na venda.

Na troca de estado civil de solteiro para casado antes de assinar o financiamento, o banco tem que ser informado, a documentação atualizada e o recalculo do financiamento refeito.

Fraude ao sistema imobiliário

È considerado fraude quando se inicia a negociação com o banco e antes de assinar a escritura de imóvel financiado ocorre a troca do estado civil do comprador e este não comunica. 
O comprador inicia a compra financiada como solteiro e quando chega a hora de assinar a escritura já está vivendo em união estável ou casou-se e não faz a comunicação porque implica em incluir a renda do cônjuge e aumentar a taxa de juros cobrada. Em outros casos o comprador não quer perder os benefícios dos programas de governo que com a inclusão da renda do cônjuge ficariam de fora dos critérios. Escondem informações importantes e no futuro as consequências são sérias e preocupantes. A "teoria" do "eu não sabia" não irá resolver os problemas que virão.

Consequências de mentir no processo de financiamento

Em geral os problemas de esconder o estado civil só aparecem quando se pretende vender o imóvel pois quando o comprador tentar efetuar o registro do imóvel em seu nome o cartório de imóveis irá negar o registro exigindo a atualização do estado civil dos vendedores na escritura. Isso ocorre porque o cartório vai detectar erro de datas onde o financiamento foi assinado na data x e o casamento anterior a esta data x e sendo assim quem esta vendendo não podia ter assinado como solteiro(a). Exigirá para o registro a retificação da escritura junto ao banco. Não há como ser diferente pois a LEI não permite registros que deixem dúvidas ou contenham erros.

Retificação da escritura

Retificar a escritura significa dizer ao banco que você trocou seu estado civil antes de assinar. O banco irá retificar a escritura de financiamento incluindo o cônjuge e sua renda e recalculando todas as parcelas já pagas incluindo multa e juros. Imaginem uma dívida deste tamanho tendo que ser saldada e ainda os possíveis problemas com o comprador que quer o registro e terá que esperar a solução do problema que muitas vezes leva anos para se resolver. Há risco de perder o imóvel, sim, é só não pagar o que deve e perde o imóvel e ainda sofre processo judicial com investigação pela Polícia Federal (fraude ao sistema financeiro habitacional) além da indenização ao comprador.

Conclusão

Mantenha sempre seus dados pessoais atualizados e sempre que houver alguma modificação deve ser imediatamente comunicado ao banco se esta em processo de financiamento e levado a averbação no registro de imóveis se, depois de assinado o financiamento. Nunca ache alguma coisa, tenha a certeza pois o prejuízo é grande. Na dúvida não deixe para depois pergunte, informe, você será o único prejudicado e é de seu bolso que vai sair toda esta grana para regularizar a situação.

Comentários

  1. Muito útil seus artigos, gostei muito. Quero saber de você se posso, sem alterar NADA, disponibilizar algumas informações em meu site, é possível. tuti.imov@gmail.com www.tutiimoveis.com.br

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    1. Bom dia Tuti Junqueira.
      Não há qualquer problema em compartilhar qualquer postagem do blog em seu site desde que citada a fonte. o mesmo ocorre se desejar citar apenas trechos em suas postagens, fique a vontade.
      abraços

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  2. Olá, boa noite!

    Gostaria de saber se após a inclusão desse cônjuge, muda alguma coisa nas parcelas se ele não estiver trabalhando no momento, sendo somente universitário ?
    e depois que esse cônjuge estiver trabalhando, tem que atualizar de novo e mudara as parcelas ? Porque esse é meu caso, meu futuro marido trabalha, financiará a cas sozinha, depois iremos casar e atualizar o financiamento. Porém ano que vem pretendo estar empregada, muda algo ?

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    1. Oi Gaby.
      Se vais financiar sozinha antes de casar não podes depois do casamento modificar o contrato de financiamento. a única coisa que será providenciada é averbar(anotar) na matricula imobiliária do imóvel a certidão de casamento de vocês com o regime de bens escolhido para fins de divorcio, herança, seguro de vida etc. Nada modifica no contrato nem os valores contratados. abraços

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    2. Há alguma forma de incluir alguém no contrato após o financiamento já ter sido aprovado e estar sendo paga as parcelas?

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  3. Muito grato Ângela pela sua disponibilidade e vontade de ajudar o próximo. Era leigo no assunto mais estou ficando esperto. Agradecido!!!

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    1. Que bom, disponha sempre que tiveres dúvidas. abraços

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  4. No meu caso minha esposa assinou antes de casarmos e ela comprou o imovel na planta antes de sequer namorarmos, somos casados em regime de comunhao parcial de bens, este imovel esta ginanciafo e ela esta vendendo, um casal se mostrou interessado e fechou negocio, porem vao financiar tambem, inclusive pelo mesmo banco que é a caixa, eu possuo cnpj mas a empresa nao funciona mais, no começo deste ano apareceu um imposto na cidade onde existia a empresa, fui la negociei e estou pagando essa divida, que tinha ido para execuçao fiscal, isso vai atrapalhar minha esposa ? Grato

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    1. Olá. Com a CEF tudo é possível. Você participa da venda como anuente porém como o financiamento continuou sendo pago no decorrer do casamento talvez a negativa come efeitos de positiva atrapalhe mas acredito que não ocorra o problema por não ser você o vendedor. O mais importante é que no contrato o comprador seja avisado da situação e que se o o financiamento não puder ser conlcuido vocês devolvem o sinal pago.
      abraços

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    2. O engenheiro da caixa ja vistoriou e aprovou, pediram para averbar a alteraçao de estado civil da minha esposa, eu tirei uma cnd do cpf dela e meu, ambos nada constam, eles vao consultar meu cnpj tbm ? Como voce disse acima serei apenas anuente

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    3. Mesmo sendo somente anuente eles podem consultar o CNPJ sim. Tem casos em que fazem uma varredura no s dados do casal verificando inclusive ações judiciais já baixadas. Como ela é a vendedora é possível que não ocorra problemas mas eu não coloco mais a mão no fogo por bancos, já vi ambos os casos, um que passou e o outro que foi negado.
      abraços

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    4. Oi boa tarde,gostaria de saber se consigo abater meu fgts nas parcelas do financiamento que está somente no nome do meu esposo,hoje somos casados no papel na época do financiamento não.

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  5. Tenho um financiamento imobiliario, onde para composiçao da renda entrou minha irma e eu. Na epoca da assinatura do contrato ambas eram solteiras. Ha 1 ano atras minha irma se casou. E necessario informar ao banco sobre a mudança d estado civil dela? Qdo do fim do financiamento o imovel sera d propriedade de todos q compuseram a renda? O financiamento e pago somente por mim inclusive com a utilizacao do meu Fgts para amortizaçao.

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    1. Olá. a certidão de casamento de sua irmã deve ser levada ao cartorio de imóveis solicitando a averbação do documento na matricula, só isso basta para que se torne publico que o imóvel foi comprado antes do casamento e não se comunica com o mesmo pertencendo somente a você e sua irmã. O imóvel pertence a ambas na mesma proporção,s e vais pagar sozinha ela tem que fazer uma cessão de direitos sobre imóvel financiado abrindo mão do mesmo em teu favor porque pagaste sozinha. como já esta casada o esposo assina anuindo a decisão dela.
      abraços

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  6. Meu noivo iniciou um financiamento apenas em seu nome. Não compomos renda pois minha carteira não era assinada e não havia como comprovar renda. Além disso, não havia uma obrigatoriedade já que não somos casados ainda.
    O problema é que em duas semanas o cartório nos chamou pra marcar a data e a minha carteira voltou do contador assinada. Não tínhamos conhecimento que o banco poderia entender como fraude a mudança no estado civil. A corretora nos avisou agora que já marcamos o casamento que só poderíamos casar 6 meses após a assinatura com o banco. O que podemos fazer pra não perder o financiamento? Um sinal no valor de 3 mil já foi dada.

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    1. Oi Amanda Pereira.
      Tens que ter no minimo 06 meses de carteira assinada para compor renda com teu noivo então se comunicarem ao banco que vão casar na data xx este vai ter que reiniciar o processo pois trocou o estado civil do teu noivo e tens que entrar no contrato como esposa. Não tem fraude nenhuma, não estavam casados quando ele pediu o financiamento e se comunicarem o casamento ao banco antes de assinarem o financiamento não haverá nenhuma fraude. o problema é que tem que refazer tudo entregando os teus dados e a certidão. Essa historia de esperar 6 meses para casar é somente se não quiserem mexer em nada pois não pode haver mudança de estado civil antes de liberado o valor financiado na conta do vendedor out ranca tudo.

      abraços

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    2. Passei a informação que você me deu pra ela. Vamos ver o que será feito.

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  7. Ela afirmou que cancelará o processo já feito( aprovado e pago o sinal ) pra abrir um novo processo. Afirmou que o sinal será estornado e teremos que esperar 6 meses para poder fazer o novo. Isso procede?

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    1. Oi Amanda Pereira. Sim procede porque para entrar no financiamento a pessoa tem que ter no mínimo 06 meses de carteira assinada, é exigência dos bancos. abraços

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  8. Bom Dia
    Maria Angela
    Tudo bem
    Cometi uma fraude não incluindo meu esposo no contrato de financiamento, e não coloquei ele, pois o mesmo tinha nome com restrição.
    Separamos em 2013 e na sentença entramos em um acordo amigável e estou pagando para ele parcelado, ainda não quitei o débito na integra falta 3 parcelas.
    Na CEF consta que sou solteira, só que me casei novamente no fim do mesmo ano no civil com separação bens.
    O que devo fazer para regularizar essa situação, devo esperar o acordo acabar, pois tenho receio de futuramente ter problemas, tenho filhos dos dois casamentos.
    Ou devo ir ao banco, eles teriam como executar a dívida na integra ou retificam os dados, meu primeiro marido não tinha emprego a epoca do financiamento e do divórcio, e o segundo não tem emprego fixo.
    Estou preocupada, pois quero quitar o imóvel depois que acabar o acordo.

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    1. Oi Julia Rodrigues

      Real,mente tens um problema pela frente. Esse problema vai surgir no dia que tentares transferir a propriedade do mesmo. O cartório de imóveis irá identificar que o casamento ocorreu antes da assinatura do contrato e irá pedir a retificação da escritura junto ao banco e até que tudo isso seja feito o cartório não irá transferir a propriedade então fique atenta no dia que for vender porque vai barrar a venda.

      A sentença e partilha do divórcio tem que ser averbada na matricula, é obrigatório incluindo a atual se casou novamente. Providencie etas averbações junto a matricula do imóvel.

      o teu paio problema é o que fazer em relação a fraude. Se fores no banco, estarás assumindo que fraudou o sistema financeiro habitacional. O bano abrirá um processo administrativo e vai querer te cobrar todos os valores atrasados. Não sei se quem tenha perdido o imóvel se concordou em pagar mas teu problema é diferente pois escondeu que já era casada, a maioria casou entre a compra e a assinatura.

      Todos os advogados consultados por pessoas que me pediram ajuda na mesma situação de você disseram para deixar como está que não tinha problema porém quando chegou no cartório na hora da venda, o mesmo trancou e não deu andamento pedindo a retificação.

      O que eu te sugiro é que procures um advogado especialista em financiamento CEF e não tome nenhuma atitude sem que consulte um.

      abraços

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  9. Boa tarde, meu nome e joelson não sou casado minha esposa tirou uma casa a pouco tempo, temos uma filha e gostaria de saber se eu me casar com ela agora no civil teria algum problema, gostaria de saber também ao atualizar o processo no cef eu poderia utilizar meu fgts no caso se meu nome tiver restrição iria apresentat algum problema

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    1. Oi Joelson. Te respondi via Email que me enviaste, desculpe a demora em responder. Abraços

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    2. Eu também tenho essa mesma dúvida do Joelson. Gostaria de esclarecimentos.

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  10. Bom dia,
    Comprei um apartamento com minha noiva, inclusive somando as duas rendas, porém vamos nos casar durante o processo do financiamento, então o nosso estado civil passará de solteiros para casados. Será que teremos que recomeçar todo o processo ou é possível somente alterar o estado civil no processo que já está em andamento?

    Obrigado
    Glauco

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    1. Oi Glauco. Nesse caso ela já faz parte do contrato e a renda já esta somada, apenas vão entregar a certidão de casamento para modificar o estado civil, tem que ser averbada na matricula do imóvel. Compaaram como solteiros mas casaram fica tudo igual.
      Abraços

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    2. Era minha dúvida também.
      Obrigada!!!

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    3. Oi Rayra, te respondi por email, teu caso é diferente porque assinaram já estando casados.

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  11. Olá, bom dia e bom ano. Em um contrato de compra e venda - com sinal por 90 dias (arras), a compradora se declarou separada, e informou que iria contrair empréstimo junto ao banco Mattone. Após vencido o contrato, Descobri que, no momento da assinatura do contrato, ela era casada, e o marido ainda assinou como testemunha. Só deu entrada no processo separação após a assinatura do contrato e só foi declarada a separação 8 meses após a assinatura do contrato CONCLUSÃO: ela não apareceu com o financiamento e perdeu arras. Pergunto: o banco, este ou qualquer outro daria financiamento para esta situação? Casada se declarando separada? Seria, como a Sra disse acima, indício de fraude? Grato pela atenção. Azevedo

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    1. Olá. qualquer dos cônjuges pode comrpar somente em seu nome apenas informando ser casado, no caso do financiamento com o banco ela teria obrigatoriamente que informar estar em separação de corpos porque do contrario o esposo teria que participar da compra. Ela não mentiu,estava mesmo separada de fato sem divórcio.
      abraços

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    2. OK. Grato pela resposta.
      Entretanto, em dois bancos que consultei, o financiamento só é concedido a "separados", como por exemplo: "Para separado(a): Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio" e, em outro: "Separado: Certidão de Casamento com a averbação da separação. Caso sua Certidão de Casamento não esteja atualizada, faça essa averbação no cartório de registro civil onde foi realizado o casamento. Obs.: não é aceito o documento que homologa a separação.".
      Repetindo, "(...)Obs.: não é aceito o documento que homologa a separação.".

      A Sra conhece algum banco que financie somente com a "informação" de separação de corpos, ou separado de fato?

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    3. Fiquei confusa. A separação de corpos então não existia oficialmente, na hora de preencher a ficha ela informa a situação de estar separada do esposo e depois entrega toda a documentação, esse é o procedimento correto ou a assinatura do esposo será necessária. quando o cônjuge apenas saiu de casa recomenda-se aguardar a separação ser averbada.
      abraços

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  12. Boa tarde, Maria Angela
    Estou com uma dúvida em relação a isso de mudança do estado civil.
    Comprei um imóvel financiado pela Caixa enquanto ainda estava noiva, a assinatura do contrato foi em 25/07/16. Imediatamente dei entrada no processo de registro do imóvel, mas foi bem demorado em decorrência de problemas com certidões do vendedor e greve dos bancos (o contrato precisava de ressalvas e ficou "preso" na Caixa). Aí me casei em 12/10/16 e o registro por fim saiu em 28/11/16.
    Li você falando aqui que não pode haver mudança no estado civil até que o valor do financiamento seja liberado na conta do vendedor e fiquei preocupada, pois foi o que aconteceu comigo devido à demora. Posso ter algum problema quando voltar ao cartório para averbar meu estado civil?
    Desde já agradeço a atenção

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    1. Oi Marylene

      No teu caso já tinhas assinado a escritura e dado entrada no registro que por lei tem 30 dias para ser efetivado ou solicitado alguma correção ou documento. Fique tranquila e pode averbar a certidão de casamento.
      abraços

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    2. Obrigada!

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  13. Ola, bom dia !
    Sou casada com meu esposo. Eu possuo um valor alto de FGTS, porém devido a restrições, onde uma delas é com a CEF, mesmo pagando me fora informado que não conseguirei fazer a compra conjugada com ele.
    Caso eu me separe e obtenha a Certidão de Divórcio Homologada, faça o processo de compra por completo no nome dele. Há impeditivos de posteriormente nos casarmos novamente ? Seria considerado como fraude ?
    Em tempo, caso não se enquadre como fraude, posteriormente informando, eu consigo utilizar meu FGTS para abater nessa compra ?
    Atenciosamente.
    Borges

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  14. Olá boa tarde, meu nome é Raul, estou pleiteando financiamento imobiliário e minha esposa não alterou seu nome para casada em seus documentos, isto pode gerar problemas para o registro do imóvel ou mesmo para confecção do contrato de financiamento imobiliário.

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    1. Olá Raul. Sim pode haver a solicitação de alteração pois os documentos constam como solteira. melhor fazer nova RG.
      abraços

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  15. Olá... Boa noite!
    Meu esposo possui um financiamento imobiliário que foi realizado antes do nosso casamento, somos casados com comunhão parcial de bens.
    O que é necessário fazer para incluir meu nome no Registro do imóvel?
    No caso de financiamento, após quitada a dívida com o banco é feito outro registro do imóvel?
    Obrigada

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    1. Oi Liana

      Não tem como incluir você no financiamento, a unica forma de você ter direito a este imóvel é trocando o regime de bens para comunhão universal.
      No regime atual de vocês na separação tua esposa não tem direito ao imóvel mas em caso de falecimento ela é herdeira dos teus bens anteriores ao casamento e meeira dos adquiridos durante.

      abraços

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    2. Desde já agradeço muito.

      Mas mesmo a gente fazendo a averbação da certidão de casamento eu não teria direito sobre o imóvel?

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    3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    4. Oi Liana

      a averbação da certidão é obrigatória, se não foi feita providenciem pois tem que ser averbada na matricula do imóvel.
      Quanto a direito na separação podes ter direito a uma parte do imóvel se ajudou a pagar este financiamento mas nesse caso tens que provar que ajudaste no pagamento e vai depender de analise e decisão do juiz.
      Se não ajudou a pagar ou se ele pagou o financiamento com recursos próprios dele como FGTS ou uma poupança anterior ao casamento é dificil que consigas.
      abraços

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  16. Meu esposo quando foi fazer um financiamento de uma casa a Imobiliária​ surgeriu que colocasse como solteiro para que as prestações ficassem mais baixa. E ele acabou omitindo que era casado. Mas agora queremos corrigir​ o que ele fez. Isso faz dois anos. Qual é o procedimento que devemos fazer.

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  17. Olá, isso é crime de falsidade ideológica. Como que seu esposo aceita se dizer solteiro se é casado???? Como que uma imobiliária dá esse tipo de informação???? Agora vai ser difícil porque vão ter que procurar o banco, pedir a retificação da escritura e o banco vai refazer o financiamento aplicando os juros incluindo a renda da tua esposa e cobrar todos os atrasados. Isso vai dar um problema bem grande. O problema de deixar assim será na hora de vender que o cartório vai pedir essa retificação. Procurem um advogado imediatamente especialista em direito imobiliário.
    abraços

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  18. Bom dia

    Eu e meu marido demos entrada para financiamento na caixa como solteiros como o processo de avaliação da caixa é demorado informamos o correspondente que estávamos casados e ele disse para deixar com estava, para assinar o contrato como solteiros, pois se fosse alterar o status teria que começar o processo todo de novo, e, por isso, assinamos o financiamento da caixa como solteiros. Já faz um bom tempo que assinamostra assim. Isso pode causar algum problema? Como devemos agir?

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    1. Olá, de qualquer forma para um vender precisa que o outro também assine a venda então o que tem que ser feito é averbar a certidão de casamento de vocês onde consta o regime de bens do casal. Agora não tem como fazer a alteração mas o cartório no futuro pode incomodar.
      Abraços

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  19. Olá, bom dia. Tenho uma dúvida.
    Financiei um imóvel apenas no meu nome, já paguei a entrada e estou aguardando pra assinar na caixa agora no fim de novembro.
    Sou solteiro, ainda.
    Quero saber se dá algum problema de recálculo se eu casar depois de assinar os documentos finais na Caixa...
    Ou seja, assinaria tudo em novembro, já pagando parcelas, e casaria apenas em dezembro...

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    1. Oi Smoooth
      Depois que assinar com a CEf tem que levar o documento para registro no cartório de imóveis então case somente depois que o registro sair para não ter problemas. Se assinar a registrar em novembro pode casar em dezembro sem problemas. O financiamento será pago durante a constância do casamento o que dá a tua esposa o direito a uma parte desse imóvel.
      Abraços

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  20. Boa tarde!

    Se a pessoa estiver omitido que era casada durante o processo de financiamento o tiver feito como solteira sendo casada, e se a renda do cônjuge no cálculo das parcelas ficarem o mesmo valor da parcela que é hoje, tem mais algum problema?

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    1. Olá, sim tem porque a pessoa incorreu em falsidade ideológica. O cartório de imóveis ao verificar o cartório civil vai saber que és casada e pedir retificação da escritura e terás que incluir teu cônjuge.
      Abraços

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    2. Tem um prazo para isso prescrever?

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  21. Boa tarde. Preciso tirar uma dúvida também. Se a pessoa fez financiamento imobiliário se declarando solteira sendo que já tinha registrado no cartório escritura de união estável e agora precisa registrar o imovel no seu nome e não consegue no registro de imóveis por conta disso, o que ela pode fazer? Ela pode dissolver a união estável? Se ela dissolver a união estável ela consegue passar pro nome dela o imóvel? Obrigada.

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  22. Bom dia; sou solteiro, gay, namoro, estou financiando um imovel somente no meu nome; queria saber se apos o financiamento aprovado e assinado devidamente eu resolver ter uma uniao estável, meu parceiro podera utilizar o fgts para abatimento do financiamento? Haverá recalculo do financiamento?

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    1. Olá, para usar o FGTS dele terão que fazer escritura pública de união estável com comunhão universal de bens. Sem esse regime de bens não será possivel.
      Na união estável entre vocês é permitido retroagir na data dos conviventes ou seja vocês podem declarar que já viviam juntos a x anos e os efeitos retroagem mas como você vai comprar o imóvel sozinho não poderá ser declarada convivência anterior para que não ocorra problemas com o banco financiador.
      vou providenciar uma postagem sobre o assunto que acho que a que tem no blog não está atualizada.
      Abraços

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  23. Boa tarde, gostaria de uma informação, por gentileza. Eu me casando com comunhão universal de bens posso utilizar meu FGTS no financiamento imobiliário do meu marido feito antes do casamento? Obrigada.

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    1. Olá, na comunhão universal de bens sim pois o imóvel passa a pertencer 1005 ao casal.
      Abraços

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  24. Bruno Amaral18/02/2018, 11:55

    Boa tarde. Contraí um financiamento junto a Caixa para compra de um apartamento, como solteiro. Gostaria de saber se numa futura união estável haveria a possibilidade de recálculo do financiamento, das prestações?

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    1. Te respondi via email, não haverá recalculo apenas averbação da escritura publica de União com o regime de bens escolhido na matricula do imóvel. se quiser que o cônjuge tenha direito ao imóvel podendo inclusive usar o FGTS para abater saldo devedor usem o regime de comunhão total de bens.
      abraços

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  25. Boa noite,

    Estou comprando um imóvel onde o vendendor está com esse problema de retificação de contrato tanto de união quanto aos cálculos de novo valor.

    Pergunto, a caixa tem algum prazo para estar realizando essa retificação?

    Estou com problema porque o cartório para atualizar os documentos está solicitando o contrato retificado, já a caixa informou que só vai estar realizando a ratificação após o cartório alterar o registro.

    Obrigado


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    Respostas
    1. Não há prazo. Cuidado, quando o vendedor omite informações do banco no financiamento implica em atualização dos preços com saldo devedor a quitar. Recomendo que aguarde esta solução antes de fechar negocio.
      Abraços

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  26. o cartório só descobre a situação do estado civil na venda ou pode descobrir a qualquer momento?

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    1. Pode ocorrer sempre que for modificada a matricula e o cartório necessite consultar os dados do casal. Na venda, sempre.
      Abraços

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  27. Oi me tira uma dúvida a minha prima comprou um ap. Quando era solteira ai depois de alguns anos pagando ela casou mas a escritura saiu como solteira e ela já estava casada como faz ?

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    Respostas
    1. A compra foi quando ela era solteira por isso manteve o estado civil quando fez a escritura pública. O imóvel faz parte dos bens particulares comprados antes do casamento. Teria que ser feito a retificação se for imóvel financiado.
      Apenas tem que averbar na matricula imobiliária a certidão de casamento com o regime de bens do casal.
      Abraços

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  28. Boa tarde.
    Tenho um dúvida, fiz uma aquisição de um imóvel na planta junto com minha noiva, o apto foi entregue em 2017. Quando compramos a unica renda que contou foi a minha por sugestão do corretor para diminuir os valores de taxas e financiamentos.
    Hoje, 2018 queremos colocar o apto também no nome dela também, porem ainda vamos nos casar. Como funciona esse tipo de transação?
    Quando casar o nome do apto fica automaticamente no nome dela também, ou se passar para o nome dela juntamente com o meu. O banco irá recalcular o valor do financiamento?

    Obs: Muito bom o artigo. Parabéns.

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    Respostas
    1. Olá. Como nåo casaram ainda já tem solução. Não há como mudar o contrato mas podem comunicar este imóvel para teres direito. Se o regime de casamento escolhido for o legal, comunhão parcial de bens, podem solicitar antes fazer uma escritura pública onde vocês acordam que o imóvel financiado antes do casamento irá se comunicar com o mesmo porque você ajudará a paga-lo. Isso resolve. Podem casar com comunhão universal de bens, também é solução.
      Estou providenciando uma postagem sobre o assunto.
      Abraços

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  29. Boa tarde.
    Estou com este mesmo problema. Na época que fiz o financiamento o corretor só me pediu minha certidão de nascimento, mas já era casado. No contrato só consta meu nome. O corretor me informou que ela não iria compor renda. Mas ela assinou como testemunha.
    Agora preciso vender a casa e não sei como fazer para corrigir este erro.
    Não fiz de má fé, mas fui leigo perante a situação.
    Gostaria de uma ajuda de como devo proceder.
    Desde já agradeço.

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    1. Olá. O problema é que se for banco público terá que acionar a justiça para resolver. Advogados orientam que não é para mexer mas quando chega no cartório este se nega a dar andamento no registro de venda obrigando a retificar a escritura. Se você já era casado, vai ser bem complicado resolver e alegar que não foi má fé porque você mentiu. Se sua situação era união estável podes alegar desconhecimento por ser estado civil solteiro desde que não tenha assinado nenhuma declaração de que não vivia em união.
      Procure um advogado de sua confiança para que juntos consigam montar uma estratégia para alterar a escritura. Abraços

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  30. Boa tarde, tenho um financiamento junto a caixa, que no ato da assinatura meu estado civil era solteira. Porém, agora vou pagar a 5ª parcela, e estou com casamento marcado com meu noivo, é necessario que nosso casamento seja em comunhão total de bens?(fazendo o pacto nupcial). Sei que terei que informar a caixa apos o casamento e fazer uma averbação no cartorio de imoveis, porém quero me certificar que se o casamento for em comunhão parcial de bens, não terei problemas futuramente em passar o apto para o nosso nome (meu e do meu marido), ou até mesmo vender o imovel.

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    1. Olá, não informas a Caixa pois eles não fazem nenhuma alteração na escritura e registro. A única coisa que tens que fazer é averbar a certidão de casamento com o regime de bens escolhido na matricula do imóvel e já irá gerar os efeitos da lei.

      Se escolheres regime de comunhão total de bens o imóvel irá se comunicar com teu marido pois todos os bens que vocês compraram antes do casamento será de ambos. O melhor é escolher esta opção.

      Se escolherem o regime de comunhão parcial, teu esposo não tem direito ao imóvel financiado em caso de separação e não adianta registrar na matricula e tentar mudar na CEF pois o mesmo fará parte da tua lista de bens particulares que compraste antes do casamento. Mas essa questão tem solução e tem que ser buscada ANTES do casamento. Esse imóvel financiado pode ser comunicado com o teu noivo por escritura pública isto é, você escolhem o regime de comunhão parcial como o regime geral do casamento mas fazem uma escritura pública colocando este imóvel em regime de comunhão entre ambos porque teu esposo irá ajudar a pagar o financiamento. Desta forma o imóvel fica comunicado com o casal e o restante dos bens anteriores ao casamento pertence a cada um. Procure o cartório civil porque tem que ser feito antes do casamento pois é uma forma de pacto antinupcial. Feito isso tudo é levado para averbar na matricula e isso basta.
      Abraços

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  31. Bom dia me chamo adailton , minha esposa fez um financiamento antes do nosso casamento agora já vamos fazer 2anos de casado no regime parcial de bens , fiz a averbação do casamento na escritura, gostaria de saber se se agora posso usar o meu FGTS para abater na divida

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  32. Boa tarde! Já iniciei o processo de financiamento junto com minha companheira, com a qual mantenho união estável (ambos participam da renda para o financiamento). Contudo, tenho tido empecilhos e despesas por conta disto, e nos parece mais viável a conversão da união em casamento. Minha dúvida é se isto acarretaria em alguma mudança no processo de financiamento que está e curso, atrasos, necessidade de alteração no contrato de compromisso de compra e venda (são sete vendedores, dois dos quais residem fora do brasil), ou outras implicações.. Grato pela atenção e parabéns pelo conteúdo disponibilizado! Muito informativo e esclarecedor!

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    1. Olá Felipe, não convém trocar agora, espere concluir e depois podem converter em casamento com comunhão total de bens e bastará averbar na matricula do imóvel a certidão de casamento. Com todos estes vendedores, ficaria bem mais caro a mudança.
      Abraços

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  33. Oi Dry, você mentiu no contrato pois era casada e se declarou como solteira. Devias ter questionado a imobiliária que com certeza não te deu esta informação por escrito para que não tivesses prova da orientação errada que te deram. você cometeu falsidade ideológica e ao pedir para atualizar teu cadastro o banco vai saber que a data da compra financiada é posterior a data do casamento. Vão querer retificar a escritura e cobrar todos os atrasados que não foram pagos se a renda do teu esposo tivesse incluída no calculo dos juros. Melhor resolver isso agora porque depois será pior e mais caro ainda pois não vai passar no cartório de registro de imóveis quando fores vender este apartamento seu.
    Abraços

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  34. Oi Dry, sim vão refazer os cálculos levando em conta os rendimentos do teu esposo atual o que pode modificar inclusive a taxa de juros pois é analisado a renda do casal. Pode sim dar problema no financiamento que ele esta propondo. Abraços

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  35. Boa Noite,
    Muito esclarecedor seu site, parabéns.

    Tenho um financiamento da Caixa FGTS apenas em meu nome feito a muitos anos, solteiro, sem união estável.

    Minha atual companheira(união estável - separação total) pretende comprar outro imóvel ano que vem pela Caixa também.
    Não faríamos composição de renda, para que a renda fique dentro dos critérios de descontos, é possível?

    Ou o fato de estar em união estável, me obriga a compor renda com ela?
    Como funciona nesses casos? E o regime de bens(comunhão parcial/separação total) faz alguma diferença?

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    1. Oi Evandro

      Não podes esconder a União Estável pois é obrigatório compor renda com tua companheira independente do regime de bens.
      O banco fará ela assinar uma declaração de que sendo solteira não vive em união estável e se ela assinar estará cometendo crime de falsidade ideológica, o que pode dar uma dor de cabeça tremenda e uma despesa enorme além de correrem o risco de perder o imóvel.
      Infelizmente não é possivel ficares fora do contrato e não recomendo pois na hora da venda o cartório descobre a União é barra o registro da venda até que se retifique a escritura do imóvel e é aí que o banco vai identificar a fraude e querer recalcular todas as parcelas com os teus rendimentos atuais incluídos.
      Abraços

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  36. Oi boa tarde, posso casar no civil, depois fiz o financiamento na caixa, agora estou pagando as parcelas do apartamento, e o meu noivo declarou era solteiro.
    Obrigada

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  37. Oi bom dia. Não entendi bem sua explicação. O imóvel foi comprado pelo seu noivo quando solteiro e agora vocês querem casar no civil porque você esta pagando as parcelas do financiamento? Se for isso, casem pelo regime de comunhão universal de bens para que você tenha direito a este imóvel e possa se for o caso, no futuro, usar teu saldo da conta FGTS para amortizar parcelas. Se casar com regime de comunhão parcial que é o regime legal quando nãos e faz o pacto antinupicial, não terás direito ao imóvel e em caso de divorcio é preciso provar que ajudaste a pagar as parcelas para ser indenizada no que gastou ou ter direito a parte do imóvel mas via banco você não é a coproprietária.
    Abraços

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  38. Olá, parabéns pelo ativismo em esclarecer assunto tão difícil. Tenho uma duvida, eu comprei um imóvel na planta, a época solteira e coloquei o nome do meu noivo no contrato de adesão, casei-me e já separei-me, ainda não fiz o financiamento bancário, meu ex quer tirar o nome dele do contrato de adesão antes de dar entrada no divorcio, a construtora afirma que primeiro temos que oficializar o divórcio, tem algum meio de fazer da forma que o meu ex deseja?
    muito obrigada.

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  39. Olá. Houve mudança de estado civil durante o processo e agora gouve nova mudança e portanto é preciso terminar o divorcio e na partilha constar que você compra a parte dele ou ele abre mão em teu favor, o que o advogado orientar. Lembrando que quando fores financiar com banco tens que ter renda para arcar sozinha com o mesmo ou este não será aprovado.
    Abraços

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  40. Oi, Boa tarde,

    Bem, cometi um erro ao contratar o financiamento, declarei ser solteiro, quando na verdade possuo união estável, erro esse que cometi ao não ler os contratos e as declarações. Agora, não sei se devo procurar a caixa, pois se procurar posso ter problemas, por favor me ajude, estou desesperado e desde já agradeço.

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  41. Olá. O problema será na hora de vender este imóvel. Se esta união estável não existe no papel, só de fato, pode ser que passe no cartório como solteiro se você nada informar e não houver nenhum documento conjunto de vocês. Só irá dar problema se houver escritura pública de união estável com data anterior ao financiamento, aí sim o cartório pedirá retificação da escritura de financiamento e o banco vai recalcular todos os atrasados incluindo a renda da companheira.
    Da forma que esta ela não tem oficialmente direito ao imóvel.
    Abraços

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  42. houve a união estável reconhecida em cartório com data anterior, porém o financiamento passou pela caixa sem problemas, qual atitude devo tomar agora? Posso procurar a Caixa? se procurar, vão me indiciar por fraude? oque eu faço? Obrigado.

    07/11/2018 15:48
    Blogger Maria Angela disse...
    Olá. O problema será na hora de vender este imóvel. Se esta união estável não existe no papel, só de fato, pode ser que passe no cartório como solteiro se você nada informar e não houver nenhum documento conjunto de vocês. Só irá dar problema se houver escritura pública de união estável com data anterior ao financiamento, aí sim o cartório pedirá retificação da escritura de financiamento e o banco vai recalcular todos os atrasados incluindo a renda da companheira.
    Da forma que esta ela não tem oficialmente direito ao imóvel.
    Abraços

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  43. Pode ocorrer de eles apenas incluírem a renda de tua companheira e recalcular todas as parcelas te cobrando os atrasados, retificando a escritura e assim todas as custas será sua incluindo diferenças de imposto e registros em cartório. Se você aceita pagar não costuma ocorrer nada mas se recusa eles acionam a policia Federal para abrir processo investigando se houve tentativa de fraudar ou não o sistema habitacional. É praxe. Já tive situações em que o banco se recusou a retificar e aí é preciso recorrer a justiça. Somente você pode decidir se procura o banco ou não mas em se tratando de banco eu conversaria com um advogado.
    Eu sempre recomendo que resolvam tudo agora do que depois mas isso é decisão pessoal de cada um.
    Abraços

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  44. Oi... Estou comprando um ap e sou casado mas em processo de divorcio o ap financiado pela caixa... quais problemas posso ter sendo que já está em processo mas ainda não saiu o divórcio?

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  45. Olá, você informou o banco que esta em processo de divorcio? De onde provém o dinheiro dado como sinal, dos teus bens particulares ou do patrimônio em comum do casal? Tudo tem que ser levado em conta porém o banco tem que ser avisado que estas em processo de divorcio ou o imóvel constará como de propriedade do casal e depois terás que incluir este na partilha.
    O ideal é esperar o divorcio sair.
    Abraços

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  46. Olá fiz um financiamento como solteiro sendo já divorciado pela justiça só falta ir no cartório fazer averbação da algum problema sendo que fiz o financiamento outubro de 2018 a sentença de divórcio foi outubro de 2017?

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  47. Olá, você estava casado quando fez o financiamento e não era solteiro. Hoje estas divorciado oficialmente. O cartório pode pedir retificação da escritura a ser registrada. Leve junto a certidão nascimento atualizada onde consta o divorcio averbado no verso.
    Abraços

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  48. Olá!
    Grata pelos esclarecimentos.
    Financiei um apartamento e o corretor solicitou minha cerridão de nascimento.A corretora informou que como meu marido tinha restriçao,ficaria mais fácil fazer como solteira.
    Gostaria de saber de na hora de quitar eu terei problema.

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  49. Se fizer isso estará cometendo crime de "falsidade ideológica" e podes perder o imóvel ou ter que pagar os atrasados de todos os anos pagos. Esse corretor deveria ser denunciado ao CRECI.
    Abraços

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  50. Olá, te respondi por email e não muda a condição do financiamento apenas tua noiva como esposa casada com regime de comunhão total de bens passa a ter direito a imóvel junto com você.
    abraços

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    1. Boa noite , eu financiei um imóvel , mas eu já era casado e coloquei como solteiro, o que devo fazer , pois minha esposa na época tinha o nome restrito na CEF. Ainda estou pagando as parcelas e ainda não assinei a escritura do apartamento... O que devo fazer ??

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  51. Fabio Campos23/01/2019, 13:48

    Boa tarde Maria Angela.
    Minha dúvida é a seguinte: o apartamento que eu e minha esposa moramos hoje foi financiado 2 anos ates do casamento apenas no nome dela e hoje minha dúvida é se há algum procedimento que eu possa fazer afim de usar meu fgts para amortização? Obrigado e parabéns pelo blog.

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    1. Olá, para usar teu FGTS será preciso pela via judicial modificar o regime de bens do casal se casaram com separação ou comunhão parcial de bens. Somente no regime de comunhão total de bens é que podes usar teu FGTS.
      Abraços

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    2. Muito obrigado pela ajuda.
      Vou fazer a conta do custo benefício para ver se compensa fazer esse trâmite.
      Muito obrigado e parabéns pelo blog!

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  52. Boa noite, meu namorado está comprando uma casa pelo minha casa minha vida e eu assinei como compradora tbm fomos no cartório assinamos lá tbm, agr a casa está pronta mais o corretor falou que precisamos aguardar a liberação do documento do imóvel pela prefeitura e td mais, o prazo da casa é pra agora em fevereiro. Eu não complementei renda com ele no início porque não estava trabalhando, mais acabei de receber uma oferta de emprego, falei com o meu corretor e ele disse para eu não aceitar porque se não vai mudar td o processo já que no contrato consta que eu sou dependente do meu namorado, agora não sei o que fazer, o que você acha da situação?

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    1. O corretor tem razão, dependendo do seu salário podem sair fora da faixa do MCMV e perder o imóvel pois tua renda vai se somar a dele, além de ter que modificar toda a documentação mesmo que fique dentro da faixa de aquisição.
      Só não entendo porque você comprou junto com ele se ele tinha condições de comprar sozinho. Estranho.

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    2. Obg por responder, é porque no caso a casa é para ser de nós dois, eu até assinei meu nome no contrato feito pela imobiliária como compradora tbm. Isto é errado?

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    3. Deixe como está, imóvel da prefeitura se você se empregar pode ter problema. Você é compradora junto mas para imóvel de baixa renda.

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  53. Bom dia, financiei imóvel solteira, por acaso casei-me 9 meses depois em comunhão parcial. Hoje temos 10 anos juntos, e o fiunanciamento ainda tem mais 10 anos mas estou querendo tentar quitá-lo. Se os bens adquiridos depois do casamento são do casal, esse imóvel não conta? Não entendo ele não puder ser incluído no contrato e eu usar o FGTS?

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    1. Você comprou o bem antes de casar. É bem particular seu, não do casal. Para ele usar o Fundo tens que vender 50% para ele via banco financiador ou trocar o regime de bens para comunhão total, via justiça.
      Abraços

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  54. Olá fiz um financiamento com a caixa .... Eu sou casado e declarei solteiro...... Quais são os prejuízos ?

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    1. Olá, você cometeu um crime de "falsidade ideológica", imagine o tamanho da brinca porque a renda do cônjuge entra no calculo dos juros, parcela etc. Se você ainda não concluiu o financiamento pode ser que não passe e seja chamado a incluir o cônjuge. Se passou por algum descuido o que não é comum ocorrer na hora da venda o cartório de imóveis vai pedir retificação da escritura e o banco vai tomar ciência de tudo e te cobrar todos os atrasados ou abrir processo de investigação na Policia Federal por fraude ao sistema imobiliário. Aconselho a resolver isso junto ao banco imediatamente.
      Abraços

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  55. Boa tarde!
    Preciso de ajuda para esclarecer uma dúvida.
    Em 2016 adquiri um imóvel na planta financiado pela Caixa econômica ainda solteiro. Em 2018 me casei e estou prestes a receber as chaves.
    Gostaria de saber se posso continuar utilizando meu FGTS para abater meu saldo devedor e se isso só pode ser feito apos a entrega das chaves ou ainda nessa fase de obras.
    Obrigada!

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  56. Obrigado pela resposta.
    No caso minha cônjuge já tem outro imóvel que adquiriu antes de casarmos e estamos adquirindo um novo imóvel em conjunto.
    Eu adquiri o meu imóvel solteiro e utilizei na época o FGTS e queria utilizá-lo para abater o financiamento, não será possível, mesmo a compra sendo realizada por mim somente? Qual fato impede minha utilização do FGTS, o outro imóvel da minha esposa ou este segundo imóvel que estamos adquirindo já casados?

    Obrigado novamente!!

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    1. Oi Diego, refazendo a resposta agora com mais detalhes.
      Tudo vai depender do tipo de financiamento, MCMV ou crédito associativo que você financia antes de ficar pronto, vai pagando os juros da obra e o INCC ao construtor e quando fica pronto começa a amortizar o financiamento. Se for qualquer destes dois tipos de financiamento que citei, compraste solteiro, já está financiado com o banco, já usaste o FGTS e podes utilizar novamente. Contate o banco pra quando receber as chaves poder baixar o saldo atual do fundo e diminuir o saldo devedor.
      Abraços

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    2. Muito Obrigado! Sua resposta foi fantástica e muito elucidativa.
      Grande abraço !

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  57. Boa tarde! Em 2010 eu e minha companheira (somos lésbicas) financiamos nosso apartamento com nossas rendas, na época fornecemos nosso documento de união estável. No processo de financiamento o atendente disse que ficaríamos como "sócias", ficando assim 70% meu e 30% dela, devido aos salários da época. Em janeiro desse ano nos casamos no civil, nesse caso o que temos que fazer para atualizar nossos dados no financiamento? Desde já agradeço pela atenção!

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    1. Oi Nina, com o casamento o que tem que ser feito é levar para averbação na matricula do imóvel, a certidão de casamento e regime de bens escolhido pelo casal para tornar público a terceiros que a União se converteu em matrimônio.
      A mesma certidão deve ser levada ao banco para atualizar o cadastro de vocês para fins de seguro de vida, o restante permanece como esta. Se casaram com comunhão total de bens automaticamente uma passa a ser herdeira da outra incluindo os bens anteriores ao casamento.
      Abraços

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  58. Ola. Fiz o Financiamento como solteira em 2017, o imóvel não estava pronto,parcelamos a entrada e pagamos,porem ocorreu que o meu nome sujou durante esse periodo,mas estou organizando pra tirar do SPC, e já estou de casamento marcado para o dia 19/outubro /2019,oque eu posso fazer para não perder o imovel....
    Obrigada.

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    1. Olá, tens que tirar teu nome do SPC e leve em conta que se casarem antes do financiamento a renda de vocês será somada o que pode mudar o percentual de juros, o valor financiado, entre outros. Melhor procurar o construtor e conversar sobre a melhor opção.
      Abraços

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  59. Boa tarde! Estou fazendo financiamento de um apto com a minha filha e coloquei que sou solteira, porém no meu IR consta que tenho união estável, e o banco questionou. Disse que separei, preciso enviar algum comprovante,? Eles podem negar o financiamento?

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    1. Olá, não minta. É falsidade ideológica mentir o estado civil, você é solteira mas vive em união estável e teu Ir atual comprova isto. Depois pode haver sérios problemas com o banco, com o cartório de imóveis e no futuro com o valor do financiamento. Se você vem a falecer teu companheiro tem direito a tua metade no imóvel pois foi comprado durante a união estável. O banco pode negar o financiamento ou exigir comprovação de que não estão mais juntos e já deve ter consultado os dados dele para saber se tem alguma comprovação de que ainda vivem junto.
      Abraços

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  60. Rafael Bernardino18/08/2019, 01:08

    Olá boa noite. Primeiramente obrigado pelas informações e atenção nas respostas.
    Estou prestes a iniciar um processo de financiamento imobiliário. Tenho uma declaração de união estável em cartório com minha companheira. Oficialmente perante a lei, meu estado civil é solteiro, correto? Resumindo, meu gerente do banco enviou primeiro uma proposta informando a união estável e está foi recusada, pois minha companheira teve problemas de dívidas no passado. E em seguida enviou uma nova proposta somente em meu nome e essa foi aceita.
    Porém independente disso, desde o inicio, gostaria do financiamento apenas no meu nome, pois não temos composição de renda em conjunto. É seguro prosseguir com o processl afirmando meu estado civil coml solteiro? E não oficializando como união estável?
    Desde já, muito obrigado!

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    1. Oi Rafael, a União Estável não muda o estado civil mas perante o sisma financeiro habitacional você vive com outra pessoa e ela é obrigada a constar no contrato. O que o gerente do banco está propondo é que você use do fato de ser solteiro para esconder tua companheira ou seja ele está indicando que você preste uma informação falsa e assim estará cometendo o crime de "falsidade ideológica". Não recomendo que faça, no futuro vai dar uma dor de cabeça danada. se você vem a falecer o seguro de vida não vai quitar a saldo devedor em nome de tua companheira porque você não informou ela no contrato, na hora da venda o cartório de imóveis exige retificação da escritura se souber que financiaste sem a participação dela tendo ou não renda. Eu não recomendo.
      Abraços

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  61. Bom dia. Estou muito preocupado com a situação que entrei por pura falta de informação. Iniciei a compra de um imóvel na planta. Meu crédito foi pre-aprovado pela caixa. Já assinei o contrato com a construtora , como solteiro, sendo que tenho união estável, mas como minha companheira não tem renda e segundo as orientações que recebi não inclui ela. paguei um sinal de Mais de 20 mil. Ainda não assinei o contrato de financiamento com a caixa, mas já assinei os formulários com o correspondente bancário, e ela coloquei como solteiro e não tendo união estável. Como posso proceder para corrigir essas informações antes do banco me chamar para assinar o contrato? Corro o risco do banco cancelar o financiamento caso solicite uma retificação desses formulários assinados como solteiro??

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    1. Olá, não informar a União estável é falsidade ideológica. Se a união é oficial por escritura pública não vai passar o financiamento e se passar no dia que fores vender o imóvel, o cartório de imóveis vai barrar o registro por divergências e pedir a retificação da escritura e o banco vai recalcular o financiamento e te cobrar os atrasados pois hoje ela pode não ter renda mas no futuro sim.
      Tens que avisar o banco e corrigir isso porque no contrato tem cláusula que você afirma que não vive em união com ninguém.
      Abraços.

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  62. Olá Boa tarde. Tenho o seguinte caso:
    Meu estado Civil é Solteira. Namoro uma moça e fomos financiar a compra de uma Casa na Caixa mas ela não tinha Renda comprovada( sem registro na carteira) e como eu sou Solteira Fiz a entrada nos papeis todos como solteira. A taxa da Vistoria ja foi paga e o pessoal da Imobiliária disse que conseguimos assinar os papeis até dia 10/09. Então marcamos nosso casamento para dia 14/09. Isso daria algum problema? Posso ser acusada de Fralde?
    Agradeço pelo conteúdo do blog, muito esclarecedor parabéns!!

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    1. Olá, são apenas namoradas e não vivem juntas, portanto até aqui tudo bem. O problema é que vai casar antes do registro da escritura estar concluído então terás o casamento com data anterior só registro de aquisição.
      O ideal seria adiar o casamento para depois do registro imobiliário estar na matrícula do imóvel.
      É menos risco .
      Abraços

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    2. Mas o Registro de escritura não é só após a quitação do financiamento?

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    3. Oi S. Bueno. Depende do tipo de financiamento.
      Se é financiamento com banco, o contrato que o banco te entrega para você assinarem "força de escritura pública" isto é, este contrato é assinado por você e levado por você ao cartório de imóveis para ser registrado. Ele é a tua escritura. O cartório faz o registro no teu nome e logo depois a garantia de pagamento ao banco. Nessa situação não precisa fazer escritura na quitação.
      Se for loteamento com contrato de promessa de compra e venda aí sim o loteador te dá a quitação e a minuta da escritura definitiva para você fazer no cartório.
      Abraços

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  63. Oi Maria, agora entendi, é financiamento com banco mesmo. Então mesmo se eu assinar o contrato antes do casamento, pode dar problema se a data que for registrado no Cartório for superior a data do casamento? Obrigada por responder. Abraços

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    1. A compra financiada não pode ser posterior ao casamento fato que obrigaria o cônjuge mesmo sem renda a constar nos documentos pois trocou o estado civil. Na prática tem cartório que deixa passar mas anos depois quando fores vender ou tiver qualquer mudança a ser feita na matricula, vão barrar e pedir retificação da escritura.
      Estes últimos anos, houve situações de imobiliárias querendo vender a qualquer custo, péssimos profissionais, que quando se deparam com um dos cônjuges sem renda ou abalo de crédito no CPF e descobrem ser união estável ou noivos, recomendo usar a documentação de solteiro. Se casam ou fazem união por escritura, é preciso mudar toda a documentação antes de assinar mas muitos não fazem e depois dá problema.
      Abraços

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  64. Boa noite
    Preciso muito tirar uma dúvida.
    Sou casada a 07 anos.
    Meu esposo alterou o nome e eu tb
    Porém vamos financiar uma casa .
    Mas ele fará apenas no nome DELE E COMO SOLTEIRO.
    fui informada pelo corretor que nao tem problema.
    Só depois ir no cartório e fazer a AVERBAÇÃO? procede????

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    1. Olá, te respondi via email recebido.
      Crime de Falsidade ideológica e fraude contra o sistema financeiro imobiliário.
      Um corretor que propõe este tipo de coisa deveria perder o CRECI se é que o tem. Os detalhes do que pode acontecer com teu esposo enviei via Email.
      Abraços

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  65. como devo proceder para corrigir a omissão de união estável, com escritura pública, no financiamento de um imóvel na planta, sendo que o contrato com a construtora já foi assinado e tbm o documento para liberação do fgts?

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    1. Olá, como falaste em liberação do FGTS teu contrato deve ser no sistema crédito associativo onde assinas escritura com o banco ainda na planta. Te recomendo consultar um advogado pois a tua situação pode trazer implicações porque a renda da tua companheira será somada a tua mudando o juros entre outros. Consulte um advogado pois cada caso é um caso.
      Abraços

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  66. Olá, minha noiva acabou de assinar o financiamento com a caixa ele está somente no nome dela e ele é um apartamento na planta com previsão de entrega em 24 meses MCMV, pretendemos no casar daqui a um ano ou um ano e meio, e ela gostaria de casar em comunhão total de bens, gostaria de saber se após o casamento:
    1- A caixa deverá ser informada da mudança do estado civil dela?
    2- Será feito algum tipo de recalculo do financiamento?

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    1. Olá, casando com comunhão universal de bens o imóvel se comunica com o casamento e deverá ser atualizado oc adastro na CEF. A escritura já está assinada e o imóvel sendo pago, não haverá alteração nenhuma apenas atualização do cadastro e também averbar na matricula do imóvel a certidão de casamento.
      Abraços

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  67. Bom dia,. Estou num processo de compra de imóvel. Já paguei a entrada e estou com a documentação no banco já aprovada para o financiamento. Sou casado comunhão parcial, sou o único que tem rendimento, portanto o responsável pelo pagamento. Eu e minha esposa estamos brigando e iremos divorciar. Tenho intenção de continuar com a compra do apartamento. O que acontece nesse caso? Pois tenho prazo para efetivar o financiamento e também a escritura e um divórcio demora...

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    1. Não possuímos outros bens e temos um filho de 2 anos. Toda documentação foi entregue ao banco como casados mas a única renda é a minha. Imóvel é usado e não utilizamos incentivo e nenhum programa habitacional do governo.
      A única coisa que paguei foi a entrada junto ao vendedor (10mil). Faltando o financiamento do restante (140mil).

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    2. Olá. Não devias ter dado entrada no financiamento estando em processo de separação. Entregaste documentos de casado e estão se separando, procure o banco e converse com o gerente pois apesar de ela não ter renda na condição de casados ela faz parte do contrato mesmo que você arque com 100% do pagamento. depois no divorcio terão que partilhar então deves fazer prova da separação de vocês para que na partilha de bens este não entre porque vocês já estavam separados de fato. Procure um advogado porque a parte de bem de família foge do meu conhecimento.

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    3. Obrigado farei isso.

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  68. Boa noite! Já tenho um apartamento financiado a 4 anos (que nome venho pagando)e casei. Pode haver recálculo do financiamento?

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    1. Olá, não, o teu cônjuge não é parte do contrato de aquisição e financiamento. Apenas averbe na matricula do imóvel no cartório de imóveis a certidão de casamento com regime de bens do casal.
      Abraços

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  69. Olá, estava procurando algo e achei seu blog, achei maravilhoso, pois vc responde todos. Gratidão é a palavra. Minha pergunta é o seguinte, em 2012 fiz uma união estável em seguida nos separamos e não fui no cartório falar que não mais convivia com a pessoa . Em 2014 houve um cadastramento para o programa minha casa minha vida aquelas da faixa 1, me escrevi como solteira ,pois era o que eu era,e já nem lembrava dessa união. Fui sorteada ,e em 2016 assinei o contrato junto ao Banco e venho pagando as parcelas, Só que por ironia do destino em 2018 nos reecontamos e nos casamos agora em 2019. O banco agora estar convocando todos para autenticidade dos documentos e objetivando o registro cartorários. Será que eles vão descobrir essa união estável que fizemos em 2012? Outra coisa devo levar a certidão de casamento que é de maio de 2019? Pode me responder por email por favor
    ritinha.riti1@gmail.com

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    1. Oi Ritinha.
      Te respondi via Email que me enviaste.
      A situação terá que ser regularizada ou terás problema por se tratar de beneficio governamental.
      Abraços

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  70. Bom dia. Sou casada e iniciamos o processo de financiamento de um imóvel, porém meu cpf ainda constava como solteira e precisei trocar. Nesse período, fomos informados de que o financiamento poderia ser feito apenas em nome do meu esposo e quando ocorreu a assinatura do contrato, vimos que constava como solteiro. Ainda não foi assinada a escritura e gostaria de saber se há possibilidades de mudar nesse período e se isso acarretaria a perda do imóvel. Não trabalho e no caso o imóvel foi 100% financiado, não demos nenhuma entrada, mas já estamos pagando as prestações.

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    1. Olá. Isso que foi proposto a vocês chama-se "falsidade ideológica". Se vocês são casados e te pediram para trocar o CPF de solteira para casada, já era um alerta de que não deveriam fazer o negocio desta forma. Se foi assinado com banco, o Cartório de Imóveis vai pedir atualização da certidão de nascimento das partes ou consultar via internet e nesta estará a averbação do casamento em data anterior ao financiamento e vão pedir retificação do contrato. Melhor corrigir agora. Consulte o advogado de vocês. Abraços

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    2. Muito obrigada pelo esclarecimento!

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  71. Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida, posso financiar um imóvel na planta ainda como solteira e depois de assinar com a caixa os documentos, e antes mesmo de pegar as chaves me casar no cívil? Isso pode prejudicar meu financiamento?

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    1. Olá, se até assinar com a Caixa você ainda for solteira, não há problema algum, mas se o imóvel na planta for entregue antes de assinar com o banco e já estiveres casada a renda do teu cônjuge vai se somar a tua e pode modificar parcela de juros, valor financiado etc. Se você ira comprar um imóvel na planta pelo MCMV ou por exemplo, crédito associativo, não recomendo casamento antes de assinar com o banco a escritura.

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    2. Olá muito obrigado pelo retorno, acabei assinando essa semana com a caixa, porém as chaves vou receber somente daqui 2 anos, mas estou na dúvida porque assinei somente com a caixa e não foi pedido pra registrar nada em cartório, será que antes da entrega das chaves vou ter que registrar em cartório ou já está tudo certo com a caixa e já posso marcar a data do casamento ?

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    3. Olá, verifique o contrato recebido para assinar e a folha que diz o que deves fazer. Depois que você assina, uma via é entregue a você e deves levar a registro na matricula imobiliária. Esse contrato tem força de escritura pública.
      Se tiveres dúvida me envia um email para mcamini150@gmail.com

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  72. Sou casado e pretendo compor renda com minha esposa. Ela alterou o nome incluindo meu sobrenome em seus documento. Para comprar o imovel terei que alterar meu nome também ou algum detalhe em meus documentos tipo RG E CPF?

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    1. A documentação pessoal do casal tem que estar atualizada. Se você não alterou o nome não precisa alterar o RG. Abraços

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  73. Olá... Por favor, estou na seguinte situação:

    Hoje (28/11/19) sou solteiro. Gostei de um imóvel e pretendo fechar negócio utilizando um valor de ato, FGTS e o restante financiar com a caixa. O Apto fica pronto daqui 2 anos. Vou me casar em fevereiro de 2020(ano que vem).

    Considerando que eu seja chamado pela caixa e assine a documentação antes de fevereiro de 2020, há problema? posso ter complicações futuras?

    Agradeço!

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    1. Olá, para assinar com a Caixa antes do imóvel pronto trata-se de sistema de crédito associativo ou Minha casa minha vida onde a escritura com o banco é assinada antes do habite-se e os recursos ficam em conta vinculada ao empreendimento e vai sendo liberado aos poucos para o construtor. Se assinares antes de casar não há problemas porém o cônjuge não terá direito ao imóvel salvo se casarem com comunhão total de bens ou na comunhão parcial optarem por comunicar este imóvel. Se a assinatura com o banco atrasar pois somente é assinado quando o construtor fecha o numero mínimo de adquirentes, aí terás que incluir o cônjuge e somar rendas. É comum atrasar meses.
      Abraços

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  74. ola sabe me dizer como posso incluir o nome no financiamento mcmv após o casamento ? ainda esta somente no nome da noiva, quais seriam meus gastos e melhor regime de casamento? obrigado

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    1. Oi David, te respondi via email que me enviaste. Regime de comunhão universal de bens, gastos com cartório. Basta averbar a certidão de casamento e regime de bens na matricula do imóvel e entregar uma copia no banco para atualizar o cadastro. Abraços

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  75. Olá, meu namorado acabou de dar entrada em um apartamento do MCMV e vai assinar os papéis com a caixa essa semana. Devido os juros, demos entrada apenas no nome dele e estado civil solteiro.

    O apartamento está na planta e será entregue em Dez/20 e nosso casamento será em Jan/21, teria algum risco de “perdermos”’o financiamento? Ou algum outro problema, com recalculo de juros ou parcelas?

    Outra questão, após o casamento, com união total de bens, eu consigo usar também o meu FGTS para abater as parcelas ?

    Obrigada com a ajuda!

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    1. Olá. O contrato de compra financiada será assinado ainda solteiro, casando posteriormente já estará concluído o negocio e não haverá modificação pois a escritura definitiva já estará assinada. O casamento deverá ser com regime de comunhão universal de bens e não haverá problemas. O ideal seria casar após receber o imóvel pois pode atrasar a entrega tendo que atualizar toda a documentação dele.
      Abraços

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  76. Olá,boa tarde! Estou na seguinte situação. Em outubro de 2019 escolhi um imóvel e foi aprovado meu financiamento ainda com o estado civil de solteiro. O imóvel ainda iria ser avaliado,assinei com a imobiliária no mesmo mês e iniciamos o processo. A imobiliária já enviou todos os meus documentos pra caixa econômica e estou aguardando a caixa econômica me chamar,o imóvel já foi avaliado e estamos aguardando o engenheiro lançar no sistema. Porém eu formalizei minha união com a minha esposa,nos casamos no civil em dezembro. Uma vez que já assinei os documentos com a imobiliária e já foi aprovado meu financiamento. Corro o risco de ser cancelado meu financiamento já que meu estado civil mudou e minha esposa está desempregada e com restrições??
    Obrigado e aguardo retorno.

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    1. Olá. Problemas pela frente. Se não atualizar tua documentação e assinar a escritura com o banco terás problemas mais adiante porque estará omitindo o casamento que mudou teu estado civil e isso é falsidade ideológica porque a obrigação é atualizar a documentação. Quando fores vender mais adiante o cartório irá pedir a retificação da escritura do banco e não será barato e fácil resolver. Por outro lado, se atualizares tua documentação antes de assinar vão barrar o financiamento porque tua esposa está com abalo de crédito salvo se o regime de bens escolhido foi de separação total. Te aconselho a procurar um advogado se bem que os que seguiram meu conselho acabaram por ouvir dos profissionais que não teria problemas mais para frente. A questão é, vai aparecer o casamento de vocês, é possivel que sim quando ocorrer o registro da escritura assinada com o banco. Não deviam ter casado antes de assinar com o banco, o documento da imobiliária não efetiva a venda apenas o negocio formalizado.
      Abraços

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  77. Olá, Boa noite! Assinei meu contrato de um imóvel com a caixa em Janeiro de 2019 e me casei em abril de 2019, porém a caixa incluiu algumas cláusulas no contrato e assinei novamente em dezembro de 2019, porém assinei como solteira. Inclusive a matrícula do imóvel demorou muito para sair e foi feita em janeiro de 2020. O que devo fazer neste caso?
    Desde já, agradeço!

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  78. Tenho declaração de união estável com regime de Separação Total de Bens. Essa declaração ainda não está registrada em cartório, somente com firma reconhecida em cartório. Estou para realizar um financiamento, mas o meu cônjuge está com restrição. Segundo a gerente o meu crédito não seria aprovado com a situação da restrição do meu cônjuge. Pergunta: Mesmo se eu realizar o registro em cartório da minha união estável com o regime de Separação Total de Bens eu correria risco de o financiamento não ser aprovado por conta da restrição do meu marido? Quero usar só a minha renda para realizar o financiamento. Pelo que entendo o tipo de regime que escolhi não deveria considerar a renda e nem a restrição do meu marido correto? Gostaria de uma opinião sobre o caso. Obrigada desde já!

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    1. Olá, o que ocorre é que o financiamento será pago durante a União de vocês e no futuro ele pode requerer parte do imóvel por ter ajudado a pagar. Pela lei não teria problema mas pelas regras do banco pode ser negado o financiamento e esconder a União por não estar registrada é falsidade ideológica então a solução é resolver o problema de seu cônjuge ou arriscar e ver se o banco aprova. Ele não entra compondo renda, apenas informa ser o cônjuge.
      Abraços

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  79. Bom dia queria saber o seguinte...minha esposa financio a casa no nome dela e da minha filha com o nome de solteira com todos documentos de solteira e nos alguns meses antes tínhamos casado no cartório ...vai ocorrer algum problema ..quando o banco ver que ela é casada ....eu tenho o nome sujo ..e estou com um acordo pagando para limpar ????

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    1. Olá, o banco não vai ver que ela é casada, na escritura já consta que ele não informa que não tem qualquer vinculo maritalmente falando ou seja ela mentiu o estado civil dela e passou no banco e no Cartório de Imóveis. No dia que precisarem fazer qualquer alteração na matricula do imóvel como venda do mesmo, vai dar problema porque se precisar averbar certidão de divorcio, casamento ou óbito as datas não vão bater e o cartório não efetiva uma venda desse bem sem que retifique a escritura junto ao banco. Aí sim pode ser um problema porque mentir estado civil é Falsidade Ideológica. O banco pode exigir todos os atrasados recalculados com tua renda incluida.
      Abraços

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  80. Boa noite, financiei minha casa como solteiro, moro junto e temos 1 filho.Fiz declaração pública de dependência econômica, esse documento foi feito apenas para poder incluir minha companheira nos convênio da empresa, ela nunca trabalhou. Ao financiar o imóvel não nós foi dito nada que poderia coloca-la no financiamento, mesmo que não tivesse renda. Estou desesperado tentando resolver esse impasse, me ajuda por favor?

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    1. Olá, ao financiar este imóvel na escritura consta declaração de que não vives em União Estável, maritalmente com ninguém, toda escritura de financiamento consta esta cláusula para evitar justamente usar de benefícios na hora de financiar um imóvel deixando a esposa e a renda de forma do financiamento. Depois o banco não aceita fazer a correção, advogados dizem que não tem problema nenhum e na hora da venda o Cartório de Imóveis não transfere a propriedade se não fizer a retificação da escritura junto ao banco. É uma dor de cabeça danada para resolver. A solução agora seria fazer uma União Estável oficial com regime de comunhão universal de bens, mas não retroativa. Deves consultar um advogado porque resolve a questão do financiamento apenas averbando a união com o regime de bens escolhido, em relação a empresa não sei te dizer se resolve.
      Abraços

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    2. Se eu me casar com ela com regime parcial de bens e averbasse no cartório resolveria ?

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    3. Não, somente na comunhão universal de bens. Na parcial o que você adquiriu antes do casamento nãos e comunica com o cônjuge. Eu te recomendo consultar um advogado porque fizeste esta declaração para a empresa e se consta no teu imposto de renda ela como dependente antes de financiar pode dar conflito de dados ainda maior pois não tens como apagar tua esposa de todos os documentos que já assinaste. É preciso que um advogado analise a situação e toda documentação antes de casares mas o regime de comunhão universal vincula os direitos dela neste imóvel, , principalmente seguro de vida que quita o financiamento caso venhas falecer.

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    4. Situação difícil. Achei que tinha realizado o sonho da casa própria e arrumei para mim um grande pesadelo. Não tive intensão de omitir minha companheira para receber benefício, tanto que a mesma nunca trabalhou e não possuía renda, entreguei o IRPF e acredito que viram que ela era minha dependente. Se soubesse que poderia coloca-la como cooproprietaria colocaria sim.Mas agora já foi. O que resta é deixar como estar ou procurar um advogado que vai cobrar o olho da cara pra ver se resolve.

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    5. Mas tem um porém nessa situação, você se declarou solteiro porque teus documentos são de solteiro e teu estado civil é solteiro, até aqui está tudo legal. Se ela consta como tua dependente no teu imposto de renda que foi entregue ao banco, não há nenhuma ilegalidade na tua situação. o documento foi analisado pelo banco e não pediram a inclusão da tua companheira. Nesse caso o banco não pode alegar desconhecer o fato e nem que você omitiu. Na prática o banco coloca a companheira e informa que você responde por 100% do financiamento porque ela não tem renda. É preciso verificar toda a tua escritura assinada com o banco e ver o que ela diz. Dependendo não tem erro algum no teu contrato.

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    6. Agradeço pela atenção que você me deu, agora compreendo melhor a situação e não há mais tanto desespero. Não temos a intenção de vender o imóvel, a preocupação era de um dia ser acusado de faltar com a verdade. Eu penso que os contratos antes de serem assinados deveriam ser mais esclarecidos por parte do banco ao mutuário, assim se evitaria muitas dores de cabeça. Enfim, mais uma vez muito obrigado pelo seu tempo.

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    7. Disponha, mas ainda recomendo que leve para um advogado. As vezes por não saber você deixa de dizer algo importante e pode mudar tudo.
      Abraços

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  81. Boa noite,
    Minha companheira tinha um terreno em 2015, estava no nome dela e não possuía escritura pois era contrato de compra e venda direto com a loteadora, moravamos nesse terreno em uma pequena edicula. Esse terreno foi dado como entrada para financiar o imovél em que vivemos hoje. A transferência do terreno foi feita com 18 dias de antecendência da assinatura do contrato com a caixa. A pergunta é a seguinte:
    Para se enquadrar no MCMV o programa exije que não se tenha imóvel no nome do requerente. Pode dar algum problema o fato dela já ter tido esse imóvel? mesmo tendo sido transferido a posse para o vendedor do imóvel antes de assinarmos com a caixa?
    eu correspondo com 100% do financiamento
    obrigado desde já!

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    1. Olá. Se o imóvel foi transferido antes do financiamento não haverá nenhum problema. Estes contratos de promessa de compra e venda são registrados pelo loteador na matricula do terreno ou não depende de cada caso. O importante é que no ato da aquisição do imóvel não havia bens em nome de vocês. Guardem os documentos, inclusive digitalmente caso algum dia o cartório solicite alguma comprovação o que acho difícil. Abraços

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  82. Bom dia! POR FAVOR, me tire uma dúvida. Eu perdi minha casa em leilão pela caixa econômica Federal, e nao posso mais financiar nada pela CEF, eu e meu atual esposo estamos querendo comprar um outro imóvel, se nós nos casarmos , eu posso prejudicar o nome do cônjuge em caso de futuro financiamento???
    Se ele comprar so no nome dele, como faço para garantir meu direito sobre o imóvel adquirido??

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    1. Olá, você como cônjuge é obrigada a participar do financiamento com seu esposo, ele não pode financiar estando casado com documento de solteiro, é crime de falsidade ideológica. O banco pode sim negar futuramente, nenhum credor é obrigado a dar crédito a quem ficou devendo, mas uma vez leiloado o imóvel e recebido os valores e sendo teu esposo o principal pagador e renda pode não haver nenhum problema. Não há como garantir.
      Abraços

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  83. Boa noite! Tenho um imóvel financiado pela CEF. Vou casar em 2021, e depois do casamento vou continuar pagando as parcelas sozinho mesmo. O regime de casamento será comunhão parcial de bens. Minha futura esposa em caso de separação terá direito a parte deste imóvel, visto que parte das parcelas do financiamento vou ter pago já casado com ela. E após o casamento preciso informar alguma coisa a CEF? Ou continuo pagando as parcelas normalmente sem precisar comunicar nada. Obrigado

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    1. Olá, após o casamento averbe na matricula do imóvel a certidão de casamento com o regime de bens e atualize o cadastro no banco para fins de seguro de vida. Quanto ao imóvel sim, se você irá pagar as parcelas durante o casamento de uma forma ou outra a esposa contribui e em uma separação futura ela pode requerer parte do imóvel ou parte do que foi pago durante a união. No teu falecimento ela é herdeira(não meeira) junto com filhos.
      Abraços

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  84. Oi Angela! Tudo bem?
    Veja por gentileza se consegue me ajudar...

    Eu possou um Apto de Programa do Governo que ainda não está quitado e está só nome em meu nome já que fui beneficiado enquanto solteiro. Minha esposa quer comprar um outro imóvel, porém, eu estou com restrições e pela regra desse programa do governo não posso ter outro imóvel na mesma cidade. Pensamos em nos divorciar ou fazer separação de corpos para que minha esposa consiga fazer a compra desse outro imóvel somente no nome dela. Essa manobra é permitida, acredita que dessa forma o novo financiamento seja efetivado?

    Muito obrigado pelo serviço que presta aqui no site e aguardo seu retorno.

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    1. Olá. Desculpe a demora em responder. O blogger está passando por uma atualização do Google e tem estado instável nestes últimos 3 dias. A única forma de ela poder fazer o financiamento é se divorciando de você. significa dizer que terão despesas com advogado que é obrigatório para o divórcio, custas extrajudiciais com escritura e averbação da mesma e somente de pois ela poderá fazer o financiamento se estiver inserida em todas as regras. ela não votará a ser solteira e sim divorciada. Depois se anula o divorcio e voltam a ser casados. Ocorre que tudo isso é fictício então fica muito fácil o banco comprovar uma fraude. Vão se divorciar mas continuam residindo na mesma casa. Ela terá que ter comprovado novo endereço, trocar os documentos para divorciada, e toda uma série de situações. Na minha opinião não vale o risco e não há garantias de que dê certo sem contar que todo este ato pela lei é considerado crime de falsidade ideológica. Eu não recomendo e acho que nenhum advogado sério recomendaria.
      Abraços

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  85. Boa noite. Primeiramente gostaria de agradecer pela atenção e esclarecimentos de todos comentários aqui. Minha dúvida é a seguinte, tenho um financiamento na Caixa pelo MCMV e vou fazer união estável com minha companheira atual. Quero q ela tenha direito ao imóvel e pretendo colocar comunhão universal. Minha dúvida é a seguinte, se fizermos por esse regime tenho q informar o banco ? E pode ser q o banco refaça os cálculos ?

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    1. Oi Graziela, nada muda no contrato. Apenas deve ser levada a certidão com regime de bens para averbação na matrícula do imóvel e ser atualizado o cadastro no banco. O contrato continua exatamente igual.
      Abraços

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  86. Olá,
    Sou divorciada e comprei um imóvel na planta, já paguei a metade e o restante está financiado pela CEF. A entrega das chaves está programada para dezembro de 2020. Meu namorado me pediu em casamento, e será em separação total de bens. Se a gente se casar antes, tenho que refazer o contrato? Será melhor casar depois da entrega das chaves?

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    1. Olá terá que atualizar teu cadastro porque vai mudar terá estado civil de divorciada para casada, mas se já assinaste com a CEF durante a construção não vai alterar nada porque o financiamento já foi concluído. Deves estar te referindo a um imóvel do Minha Casa Minha Vida em que os recursos ficam em uma conta CEF e a Caixa vai liberando conforme o construtor vai construindo. Nessa situação já assinaste e não interefere.
      Abraços

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  87. Olá, eu comprei um terreno enquanto meu marido estava no exterior . quando ele voltou nós fizemos o divórcio. Mas aleguei não ter nenhum bem, pois ainda não possuia a escritura do terreno pois são pagamentos mensais e não envolve nenhum banco,se trata de uma construtora.
    Agora que estou divorciada o que devo fazer para corrigir este problema que eu mesma causei? obs* pretendo casar novamente em comunhão total de bens + vamos construir a casa nesse terreno que comprei

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    1. Olá, procurar o advogado para fazer a partilha deste bem e se teu ex não tem interesse, ele abre mão em teu favor. Depois levar para averbação no cartório de imóveis a margem da matricula. Abraços

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    2. Custa quanto em média?

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  88. Olá Isabela, não disponho desta informação.
    Abraços

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  89. Eu estou casado civil porem minha esposa esta com restrição é já tem uma casa pagando financiada gostaria de saber se posso financiar um apartamento no meu nome sendo que na época que ela financiou a casa estava solteira eu vou conseguir financiar como solteiro

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    1. Olá, não, por força da restrição não será possivel.

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  90. Ola, meu caso é meio parecido com muito q vi aki, na entrada do financiamento era so noivos mas quando assinou ja era casado, mas a documentação ficou como antes por isso a casa ta so no nome dele, agora vamos nos divórciar e nao sei o q fazer pois acho q tenho direito a casa também pois ja era casada, o melhor e se divorciar primeiro e resolver depois ou tentar por meu nome no documento da casa antes do divórcio?

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    1. Olá, agora não vais conseguir arrumar nada. Expliquem a situação para o advogado que vai cuidar do divórcio e façam a partilha do bem junto com o divórcio. Se o financiamento ainda não está quitado deve constar quem vai ficar no imóvel e se for ele, então podem acordar na partilha que ele te indenize em 50%. o problema pode ocorrer no cartório de imóveis quando forem averbar o divórcio. Se este perceber que já eram casados pode pedir retificação do contrato de financiamento. O que eu questiono é como o cartório registrou uma escritura com estado civil de solteiro se o mutuário já era casado? Não houve consulta a certidão de nascimento atualizada onde as averbações de estado civil são registradas.
      Leve toda a situação para o advogado e deixe que ele resolva pois cada caso é um caso.
      Abraços

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  91. Boa tarde! Dei entrada na documentação para o financiamento com a Caixa (Programa Minha Casa Minha Vida) ainda como solteira, mas provavelmente quando for assinar com o banco já estarei casada. Se o regime do casamento for Separação Total de Bens, o financiamento poderá seguir normalmente, averbando a nova certidão, mas com apenas com a minha renda?

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    1. Olá, MCMV tem regras difereciafas onde o programa protege a mulher, tanto que a aquisição pode ser apenas no nome desta. Ocorre que o cartório no ato do registro pode exigir retificação da escritura se já estiverem casados pois mudou teu estado civil. Não tenho certeza, mas o melhor é não arriscar.
      Abraços

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    2. Maria Ângela, tudo bom? Sabe me dizer como fica a questao do declaração do imóvel , se era declarado somente por uma pessoa durante o financiamento e depois de fazer a averbação incluindo nome de outra pessoa (união) .?

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  92. Boa noite. Quando adquiri um imóvel era solteira. O proprietário demorou a regularizar a documentação, apesar de já ter quitado o imóvel. No entanto, passados dois anos, o proprietário veio a falecer. Hj estou casada e em vias de me separar. Pergunto. Como há inventário aberto, penso em solicitar um alvará judicial para transferência do imóvel para o meu nome, no entanto, tendo em vista o atraso ocorrido por culpa do vendedor, tenho como pedir para que no alvará conste que o imóvel foi adquirido quando minha condição era de solteira?

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    1. O que vale como data de aquisição é a data do contrato particular. Isso tem que ser informado para constar como bem particular adquirido antes do casamento.
      Abraços

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  93. Bom dia, minha noiva adquiriu um apartamento na planta quando estavamos namorando, somente no nome dela, agora estamos noivos e o apartamento vai ser entregue e os documentos do financiamento iram ser assinados este mês. Pretendemos casar no início do ano que vem. Eu não quero parte no apartamento. Quero que saia somente no nome dela. Qual tipo de união precisamos escolher ? Caso depois de casarmos, precisa informar o banco sobre a união ? Irá ter um refinanciamento pelo banco?

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