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RENOVAÇÃO DO CONTRATO E AUMENTO DE ALUGUEL



Foto de uma cozinha branca com rodabanca em madeira, conceito aberto, integrado ao living.

RENOVAÇÃO DO CONTRATO E AUMENTO DE ALUGUEL

A renovação do contrato de locação e atualização do valor do aluguel é um direito do locador. Objetiva a garantia das partes contratantes em ratificar as cláusulas atuais, adaptar as sem efeito e atualizar o valor locatício

🔰Renovação do contrato de locação com novo prazo

Ainda que, a legislação inquilinária autorize a renovação automática dos contratos com prazo de 30 meses ou mais(artigo 46, lei 8.245/91), o dieal é que ao término do contrato, as partes se reunam para fazer novo contrato ou renovar o já existente.

Determina a lei que no silêncio das partes, o contrato se renova por prazo indeterminado. No prazo indeterminado, não existe a multa por desocupação antecipada. Passa a existir a obrigação das partes, de comunicar 30 dias antes, que irá encerrar o contrato. Ao locador obrigação, ao locatário opção. Não ausência do aviso, o locador poderá corbar um alugual a mais do locatário.

O tempo decorre com a possibilidade de modificações. Seja o índice de reajuste que deixou de ser utilizado, uma benfeitoria que não consta na vistoria, aluguel defasado. O certo é que, se pode aproveitar o término do prazo, para de comum acordo, ajustar o contrato, inclusive em relação ao aluguel.

💢Atualização do valor do aluguel ao preço de mercado

A cada 3 anos de contrato, a lei permite que o aluguel seja atualizado. As partes aproveitam o término do prazo contratado para, ajustar os valores, negociar novas cláusulas e fazer novo contrato. Outra opção é, fazer um aditivo de novo prazo e valor, ratificando as demais cláusulas. É preciso que o contrato beneficíe a ambos, mesmo sabendo que na prática, não é bem assim.

O inquilino deve ser chamado por notificação ou os meios eletrônicos de contato. Como no prazo indeterminado, o contrato pdoe ser encerrado, o locador tem a opção de desocupação, se não chegarem a um acordo. A renovação escrita, retorna o vínculo de tempo entre as partes e dos reajustes anuais. 

Concluindo,é no contrato assinado que encontramos a segurança de cumprimento das regras estabelecidas, evitamos abusos e mantemos o que foi acordado.






Comentários

  1. Por favor tenho um contrato de locação em que ainda nao venceram os primeiros 12 meses mas estava nesta cidade prestando serviços e houve um distrato...sem trabalho preciso voltar para minha cidade de origem.
    Sou sócio da empresa, isso me da o direito de usar a clausula de transferencia ?

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    1. Olá. Infelizmente esta clausula não pode ser usada pois é para transferência pelo empregador e você não é empregado com carteira assinada.
      Abraços

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  2. Olá!
    Tenho um imóvel locado para fins comerciais, com prazo determinado (12 meses).

    O prazo do contrato venceu há dois meses, e, como as duas partes concordaram com a renovação, foi feito um novo contrato. Acontece que o inquilino até hoje (há dois meses, portanto) não devolveu o novo contrato assinado. Ele também não denunciou a locação, conforme art. 6º da Lei do Inquilinato. Verbalmente, o inquilino vinha dizendo que estava providenciando, aparentemente ainda com interesse em continuar a locação... O que fazer nesse caso? Eu tenho interesse em continuar com a locação, mas quero formalizá-la com o contrato por escrito.

    E como se aplicaria o parágrafo único do art. 6º neste caso? Como não houve aviso antes dos 30 dias do término do contrato, já se configurou o parágrafo único, ou os 30 dias vão ser contatos a partir de uma eventual notificação de desocupação da parte dele? Essa “multa” do art. 6º é só caso ele não desocupe nos 30 dias, mas o aluguel continua a ser pago até a desocupação?

    Parabéns pelo blog e obrigada pela atenção.

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    1. Olá, enquanto não assinar novo contrato este está em prazo indeterminado o que te obriga a pedir o imóvel e dar 30 dias para desocupação. Notifique-o por escrito que se não devolver o contrato assinado no prazo máximo de 5 dias úteis o mesmo perde valor e você solicitará a desocupação do imóvel e término do contrato por não ter interesse em dar continuidade a um contrato com prazo indeterminado. Eu deixaria em prazo indeterminado pois te favorece em negociar aumento no aluguel a qualquer tempo, desocupar em 30 dias e evitar ação renovatória.
      Abraços

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  3. Qual o nome que vai mas primeiras linhas do locador ou locataria

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    1. Quando se inicia com Prezado senhor, já subentende ser o locador então não precisa colocar o nome. É o locatário quem está enviando a notificação. Abraços

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  4. Boa tarde, tenho um imovel e a inquilina sempre atrasa, o valor da multa é de 2%, como ja venceu o contrato gostaria de fazer outro com o valor de multa de 10%, posso fazer este novo contrato?? Caso a inquilina não aceite como devo proceder??

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    1. Sim, pode fazer e se ela não aceitar podes pedir a desocupação pois você incorreu em erro visto que 20% é a multa de mora nas locações. Abraços

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  5. Boa tarde preciso fazer a renovação de um contrato de locação residencial,onde teve um reajuste ,faço o mesmo modelo de contrato com as mesmas anotações usadas e os mesmos itens que constam no imóvel no inicio da vigência ?ou uso um outro modelo de contrato ,com o prazo de locação e reajuste?

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    1. Oi Ninamel, deves fazer um aditivo contratual informando apenas as clausulas que sofrem alteração e sua nova redação, terminando o mesmo informando que as demais clausulas se mantem inalteradas e em vigor incluindo a multa por desocupação antes do fim do novo prazo determinado. Se houver fiadores estes devem assinar também.
      Se não souber fazer o aditivo, estou a disposição e te passou orçamento.
      Abraços

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  6. gostaria de fazer uma carta de renovação de contrato comercial.quias os dizeres?

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    1. Olá, no caso seria uma notificação chamando o locatário pessoa jurídica para renovar o contrato. Trata-se de Notificação simples que pode ser entregue em mãos ou enviada via correio registrado com aviso de recebimento. Faça consta os dados das partes e imóvel, data e comunique que o contrato está para terminar na data de xx e que é intenção do locador renova-lo novamente com novo prazo determinado e valor solicitando que o locatários e manifeste sobre a aceitação ou não no prazo de 5 dias uteis nos telefones xxxxx ou por email xxxx. Se ele nãos e manifestar decida se continua com prazo indeterminado ou encerrar quando terminar. Informe novo valor e prazo que desejas.
      Abraços

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  7. Olá meu imóvel está alugado por 12 meses, está chegando o final do prazo. Posso enviar o termo de renovação por e-mail, com notificação de abertura/leitura do e-mail, para que o locatário responda pela concordância da renovação por igual período? O e-mail com a resposta afirmativa dele pela renovação serve como prova, sem que tenha que pegar a assinatura por escrito?

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    1. Olá só podes enviar quando terminar o prazo e ele vai te responder se aceita a nova proposta ou fará uso do direito de renovação automática por prazo indeterminado. O email tem valor mas ele deve te responder do contrário envie via correio AR.

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  8. Bom dia!
    Por gentileza, tenho um Contrato de Locação residencial (30 meses), onde expirou na data de 31 de maio de 2018, porém a pessoa que administrava este Contrato para mim não notificou o Inquilino ou ingressou com a renovação do Contrato, muito menos reajustou os alugueis anualmente.
    Ocorre que no momento, pretendo aumentar um pouco o aluguel, tendo em vista que o mesmo encontra-se defasado em comparação ao mercado imobiliário, porém a minha dúvida seria se mesmo após esse tempo em que o Contrato expirou, tornando-se assim o mesmo por prazo indeterminado, se agora consigo ainda ingressar com a prorrogação deste Contrato ou se preciso notificar o Inquilino denunciando o Contrato de Locação e fazer um novo Contrato, e se isso seria possível também.
    Desde já agradeço pela atenção, e fico no aguardo de um retorno.

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    1. Oi Feliz Augusto. Como o contrato está renovado automaticamente por prazo indeterminado você pode aplicar os reajustes anuais que não foram feitos passando o novo valor a ser pago a partir do próximo aluguel ou propor novo valor conforme você desejar. Neste caso tens que notificar o locatário propondo o novo valor e a data que passa a valer. Ele vai aceitar, recusar ou negociar com você até chegarem a um preço bom para ambos. Se não houver acordo podes pedir o fim do contrato.
      Se desejar aplicar os reajustes anteriores não feitos deves notificá-lo do esquecimento, citando o percentual por ano, o total aplicado ao aluguel atual e o novo valor.
      Só não podes cobrar os valores para trás.
      Abraços

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  9. Olá, tenho um imóvel comercial alugado a mais de 8 anos em contrato de prazo indeterminado, gostaria de estar renovando um contrato como se fosse se iniciar novamente do zero, pode me dá um feedback e orientação da melhor forma de estar fazendo, obrigado e parabéns pelo blog show de bola.

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    1. Olá, nada impede as partes de fazer um novo contrato com prazo determinado, nova vistoria e citando que o locatário já se encontra na posse desde a data inicial X por prazo indeterminado. É livre acordo entre as partes.

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