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GANHO DE CAPITAL NA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

GANHO DE CAPITAL NA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS


Motivo de dúvidas e controvérsias, o ganho de capital na desapropriação de imóveis pode gerar muita confusão quando se pesquisa via internet o assunto. Além da legislação em vigor que obriga ao recolhimento do imposto(e não alterada), encontramos  correntes a favor e contra o recolhimento, decisões judiciais proibindo a cobrança e com um pouco de sorte quem pesquisa mais a fundo acha norma da Receita Federal reconhecendo a isenção.
O que fazer então quando seu imóvel for desapropriado para fins de utilidade pública ou social? È o que veremos a seguir.

O que são e quais os tipos de desapropriações.
A desapropriação nada mais é do que a apropriação pelo poder público de um ou mais imóveis de propriedade particular urbano ou rural com contrapartida indenizatória em dinheiro por justo preço (quase nunca) seja por bem ou por mal isto é, pela via administrativa quando o proprietário do imóvel concorda ou pela via judicial quando discorda a desapropriação ocorrerá.

São dois os tipos de desapropriação.
  • Para fins sociais como moradia para população carente
  • Para fins de utilidade pública como a reforma agrária onde já é previsyt isenção do imposto sobre Ganho de Capital.

Desapropriação e Ganho de Capital
O ganho de capital ocorre quando temos diferença a maior entre o preço de aquisição do imóvel e o preço de venda. Se comprarmos um imóvel por 100 e vendemos por 500 temos um ganho de capital de 400. Tivemos assim um lucro imobiliário de 400 ao vender um imóvel. Havendo Ganho de Capital, poderá ou não haver 15% de imposto a recolher se não houver enquadramento nos critérios de isenção.

Pelas normas da Receita Federal entre as situações que geral imposto a pagar está a desapropriação de imóveis. Se consultarmos a legislação vigente e o “Perguntas e Respostas” da Receita veremos a informação de que a desapropriação não é passível de isenção.
Sabemos que o imposto sobre o ganho de capital ocorre quando da alienação do imóvel, mas no caso de desapropriação o proprietário esta sendo “indenizado” pela perda do imóvel considerando os profissionais do direit,ser injusto falar em Ganho de Capital. Além de perder seu imóvel o contribuinte teria ainda que perder uma parte da indenização.

Da isenção do imposto
Depois de muita discussão a Justiça acabou por pronunciar-se e determinar que o imóvel desapropriado seja isento não importando se for para utilidade pública ou fins sociais, porém a Receita não mudou a legislação permanecendo a desapropriação como incidente de imposto quando consultamos o “Perguntão” conforme verificamos abaixo.





No entanto, reconhece a isenção o que pode levar o contribuinte a recolher o imposto sem saber que é isento. Desta forma o imposto não deve ser recolhido em qualquer tipo de desapropriação.



 Consulta a Receita e decisão pela isenção


Legislação
Constituição Federal, 5º, XXIV e 182
Decreto Lei 3.365 de 21 de Junho de 1941
 Lei 4.131 de 10 de Setembro de 1962


atualizado em 2017

Comentários

  1. Entendo a ambiguidade da Receita Federal. Mas, se decido não recolher o imposto sobre o imóvel desapropriado, como e onde declaro o valor recebido?

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    1. Em "Bens e Direitos" informando toda a operação de desapropriação e deixando em branco a "situação em 2014". Há correntes que acreditam que não é preciso declarar mas a maioria não concorda porque você tem que justificar para a Receita o dinheiro que entra na tua conta corrente. Em "rend. isentos e não tributados" em "outros" . abraços

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    2. Muito interessante a informação, parabéns, acho absurdo a desapropriacao como causa de lucro imobiliário ainda esta presente no ano de 2022 no regulamento e no programa de ganhos de capital , mesmo com a cosit 72/2021, podendo levar a prejuízo do contribuinte desapropriado, que muitas vezes ja recebeu uma indenização de preço abaixo do mercado.

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    3. Olá, a disponibilidade diz respeito a situações antes da decisão e quando o valor recebido ultrapassa o valor de aquisição no urbano. Preciso revisar e atualizar essa postagem. Nós imóveis rurais há 100% de isenção.

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  2. Muito bom o seu blog . parabéns. Texto interessante.

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    1. Agradeço Frederica. sempre que precisar o blog e Email no fim da página esta a disposição.

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  3. Muito bom o seu blog . parabéns. Texto interessante.

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    Respostas
    1. Obrigada Frederica, é justamente este o objetivo ajudar a entender um pouco deste ramo imobiliário.
      abraços

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  4. Parabéns Maria Angela, muito elucidativo a matéria, adorei.
    Vc acredita que a Receita pode chamar quem lançar a desapropriação em Rendimentos isentos e não tributáveis - Outros? ou acaba acatando?

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    1. Olá, obrigado. Atualmente parece que a questão não esta mais em discussão. a não ser que se identifique algo que possa indicar fraude, não há porque chamar.
      abraços

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  5. Bom dia Maria Angela. É errado eu simplesmente não declarar nada em rendimentos isentos e não tributáveis - Outros no caso da desapropriação ? Pois já li tudo que é material da receita, e ela só fala que é isento, mas não complementa em nenhum lugar onde registrar isso. No meu entendimento não preciso registrar nada. Por outro lado se eu não registrar em lugar nenhum o meu caixa não vai fechar, visto que este valor saiu da empresa pagadora.

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  6. Olá, já ficou determinado pela judiciário que desapropriação é isento de imposto então tens que declarar em rendimentos isentos e não tributados linha 24 - outros e em Bens e Direitos também, o valor recebido.

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