GANHO DE CAPITAL NA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
Motivo de dúvidas e
controvérsias, o ganho de capital na desapropriação de imóveis pode gerar muita
confusão quando se pesquisa via internet o assunto. Além da legislação em vigor
que obriga ao recolhimento do imposto(e não alterada), encontramos correntes a favor e contra o recolhimento,
decisões judiciais proibindo a cobrança e com um pouco de sorte quem pesquisa
mais a fundo acha norma da Receita Federal reconhecendo a isenção.
O que fazer então quando seu
imóvel for desapropriado para fins de utilidade pública ou social? È o que
veremos a seguir.
O que
são e quais os tipos de desapropriações.
A desapropriação nada mais é do
que a apropriação pelo poder público de um ou mais imóveis de propriedade
particular urbano ou rural com contrapartida indenizatória em dinheiro por
justo preço (quase nunca) seja por bem ou por mal isto é, pela via
administrativa quando o proprietário do imóvel concorda ou pela via judicial
quando discorda a desapropriação ocorrerá.
São dois os tipos de
desapropriação.
- Para fins sociais como moradia
para população carente
- Para fins de utilidade pública
como a reforma agrária onde já é previsyt isenção do imposto sobre Ganho de
Capital.
Desapropriação
e Ganho de Capital
O ganho de capital ocorre quando
temos diferença a maior entre o preço de aquisição do imóvel e o preço de
venda. Se comprarmos um imóvel por 100 e vendemos por 500 temos um ganho de
capital de 400. Tivemos assim um lucro imobiliário de 400 ao vender um imóvel.
Havendo Ganho de Capital, poderá ou não haver 15% de imposto a recolher se não
houver enquadramento nos critérios de isenção.
Pelas normas da Receita Federal
entre as situações que geral imposto a pagar está a desapropriação de imóveis.
Se consultarmos a legislação vigente e o “Perguntas e Respostas” da Receita
veremos a informação de que a desapropriação não é passível de isenção.
Sabemos que o imposto sobre o
ganho de capital ocorre quando da alienação do imóvel, mas no caso de
desapropriação o proprietário esta sendo “indenizado” pela perda do imóvel
considerando os profissionais do direit,ser injusto falar em Ganho de Capital.
Além de perder seu imóvel o contribuinte teria ainda que perder uma parte da
indenização.
Da
isenção do imposto
Depois de muita discussão a
Justiça acabou por pronunciar-se e determinar que o imóvel desapropriado seja
isento não importando se for para utilidade pública ou fins sociais, porém a
Receita não mudou a legislação permanecendo a desapropriação como incidente de
imposto quando consultamos o “Perguntão” conforme verificamos abaixo.
No entanto, reconhece a isenção o
que pode levar o contribuinte a recolher o imposto sem saber que é isento. Desta
forma o imposto não deve ser recolhido em qualquer tipo de desapropriação.
Consulta a Receita e decisão pela isenção
Legislação
Constituição Federal, 5º, XXIV e
182
Decreto Lei 3.365 de 21 de Junho
de 1941
Lei 4.131 de 10 de Setembro de 1962
atualizado em 2017
Entendo a ambiguidade da Receita Federal. Mas, se decido não recolher o imposto sobre o imóvel desapropriado, como e onde declaro o valor recebido?
ResponderExcluirEm "Bens e Direitos" informando toda a operação de desapropriação e deixando em branco a "situação em 2014". Há correntes que acreditam que não é preciso declarar mas a maioria não concorda porque você tem que justificar para a Receita o dinheiro que entra na tua conta corrente. Em "rend. isentos e não tributados" em "outros" . abraços
ExcluirMuito interessante a informação, parabéns, acho absurdo a desapropriacao como causa de lucro imobiliário ainda esta presente no ano de 2022 no regulamento e no programa de ganhos de capital , mesmo com a cosit 72/2021, podendo levar a prejuízo do contribuinte desapropriado, que muitas vezes ja recebeu uma indenização de preço abaixo do mercado.
ExcluirOlá, a disponibilidade diz respeito a situações antes da decisão e quando o valor recebido ultrapassa o valor de aquisição no urbano. Preciso revisar e atualizar essa postagem. Nós imóveis rurais há 100% de isenção.
ExcluirMuito bom o seu blog . parabéns. Texto interessante.
ResponderExcluirAgradeço Frederica. sempre que precisar o blog e Email no fim da página esta a disposição.
ExcluirMuito bom o seu blog . parabéns. Texto interessante.
ResponderExcluirObrigada Frederica, é justamente este o objetivo ajudar a entender um pouco deste ramo imobiliário.
Excluirabraços
Parabéns Maria Angela, muito elucidativo a matéria, adorei.
ResponderExcluirVc acredita que a Receita pode chamar quem lançar a desapropriação em Rendimentos isentos e não tributáveis - Outros? ou acaba acatando?
Olá, obrigado. Atualmente parece que a questão não esta mais em discussão. a não ser que se identifique algo que possa indicar fraude, não há porque chamar.
Excluirabraços
Bom dia Maria Angela. É errado eu simplesmente não declarar nada em rendimentos isentos e não tributáveis - Outros no caso da desapropriação ? Pois já li tudo que é material da receita, e ela só fala que é isento, mas não complementa em nenhum lugar onde registrar isso. No meu entendimento não preciso registrar nada. Por outro lado se eu não registrar em lugar nenhum o meu caixa não vai fechar, visto que este valor saiu da empresa pagadora.
ResponderExcluirOlá, já ficou determinado pela judiciário que desapropriação é isento de imposto então tens que declarar em rendimentos isentos e não tributados linha 24 - outros e em Bens e Direitos também, o valor recebido.
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