IR 2015 ALUGUEL - IMPOSTO RETIDO NA FONTE
IMOBILIÁRIA :imóvel administrado por imobiliária deduz a comissão antes do cálculo.
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que, em cada estado do Brasil pode ser diferente, com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas e serviços serão respondidas dentro o mais breve possível. Fica a disposição o e-mail caso não houver retorno.
E-mail: mcamini150@gmail.com
O site saberimobiliario está no Facebook e Instagram
Bom dia,
ResponderExcluirPoderia me auxiliar?
Tenho um cliente pessoa física que alugou seu imóvel para uma pessoa jurídica, no entanto ouve retenção do imposto na fonte, porém na DIMOB não consigo informar os valores retidos.
Está correto ou é um problema do sistema da DIMOB?
Alexandre, você não vai conseguir informar pois, o lançamento na DIMOB, é somente para para pagamento de Aluguel de PJ a PJ, como o seu caso, PJ a PF não é permitido. Você somente fará a retenção no IR.
ExcluirRespondido via email. Espero que tenhas conseguido resolver.
ResponderExcluirOlá, Maria Angela, poderia esclarecer uma dúvida?
ResponderExcluirSe a Base de Cálculo é R$ 2.530,00, de acordo com a tabela acima, a alíquota não deveria ser de 7.5%?
Grato.
Olá. você não esta esclarecendo uma dúvida estas corrigindo uma informação errada na qual tens toda a razão. No exemplo do calculo troquei as alíquotas e a correta é 7,5%. Corrigindo, obrigada.
ExcluirJá corrigida, peçod desculpas pelo erro na alíquota e dedução
ExcluirMaria Angela,
ResponderExcluirPossuo 6 imóveis locados no ano de 2014. Sendo quatro imóveis para pessoa jurídica no valor de R$ 1500,00 cada e dois imóveis para pessoa física no valor de R$ 1000,00 cada. Recebi um total de R$ 8.000,00 por mês, como procedo a declaração? É obrigatório o recolhimento por carnê-leão? Ou faço o recolhimento do imposto da declaração anual de ajuste? Grato, Jonas.
Aluguel é renda tributada e portanto se soma a teus rendimentos mensais comprovados e deve ser lançado no carnê leão mensalmente incluindo o pessoa jurídica que no teu caso é isento do imposto retido na fonte. Se houvesse retenção na pessoa jurídica seria apenas informado o total recebido na declaração anual mas como pelo valor esta isento entra no carnê leão
ExcluirTerás que recolher o imposto devido mensalmente com multa e juros porque se recolher apenas o imposto devido podes cair na malha fina da Receita. Baixe o programa ganho de capital 2014 e preencha mês a mês gerando as guias de pagamento e depois no Programa SicalWEB da Receita Federal irá calcular a multa e juros. Não é pouca coisa.
abraços
Olá Maria Angela, bom dia.
ResponderExcluirE se o recebimento for de pessoa física? Aluguei meu imóvel em 15 /10 / 14, primeiro mês recebi abaixo do valor de r$ 1787, por ser 15 dias do mês e o recebimento foi só em novembro. O segundo (recebido em dezembro) mês paguei todo recebimento do alguel integral para a imobiliária ( estava no contrato) e a partir do 3o mês regularizou. O valor recebido já descontados as taxas está na faixa até R$ 2679,. Meu IR é com desconto simplificado. Comecei a faze lo nomalmente como anos anteriores lançados os dados. Ai lancei nos pagamentos efetuados o que eu paguei para administradora de aluguel e nos rendimentos recebidos por PF os aluguéis, mesmo o que é isento (abaixo de R$ 1787,) e para minha surpresa o IR que eu tinha direito a receber diminuiu bastante!! o que estou fazendo de errado? Porque simulei recebendo aluguel um ano inteiro (vai acontecer ano que vem) e resultou numa fortuna de imposto a pagar.
Oi Crsitianne.
ExcluirAluguel é renda tributada e sendo assim se soma a teus rendimentos mensais. Por conta disso és obrigada a utilizar o carnê- leão mensalmente onde vais lançar todas as rendas que possui que não tem imposto retido na fonte e a renda mensal recebida da imobiliária(aluguel liquido sem a comissão).
Sendo assim em novembro recebeste 15 dias de aluguel sem qualquer desconto da imobiliária e lanças apenas esse valor recebido mais nada.
Em dezembro não recebeste aluguel e portanto no ano de 2014 recebeste de aluguel apenas os 15 dias lançados em rendimentos recebidos de pessoa física.
Em Pagamento efetuados a pessoa jurídica vais lançar o valor do aluguel de dezembro.
encerrou o ano é só isso que vais lançar.
O aluguel que recebeste em janeiro de 2015 não é lançado nessa declaração. Para a Receita o mês de apuração é o em que oi pago o aluguel não importa a que mês se refere.
Baixe o carnê leão 2015 e comece a preenche-lo porque vai recolher imposto se somar teu salario com o aluguel e der mais que o limite de isenção e tens que recolher mensalmente ou depois vais pagar multa e juros.
abraços
Email: mcamini150@gmail.
EDUARDO TAKARA.
ResponderExcluirMaria Angela, boa noite.......
No meu caso, recebo aluguel de dois imóveis por uma imobiliária onde me orientou, desde o ano passado, que poderia lançar o total dos valores no informe anual do IRPF, mas pelas suas respostas, deveria ter feito o carnê leão. Para este ano, devo recolher os atrasados do ano passado ou na declaração a multa é calculada automaticamente.
E quando lançar os valores, devo fazê-lo no recebido de pessoas físicas ou juridicas, pois por orientação da imobiliária, lancei no recebido de pessoa fisica.
Obrigado pela ajuda..........
Oi Eduardo Takara.
ExcluirDepende do tipo de locação dos teus imóveis.
Se o teu imóvel tem imposto retido na fonte pelo locatário este já foi pago e portanto vais lançar o total somente na tua declaração de renda informado nome e CNPJ do teu locatário e o valor pago mais o imposto retido por ele. Não tem carnê leão.
Se os imóveis tem valor de aluguel e pessoa física somente vais usar o carnê leão se tens outros rendimentos que se somam ao aluguel recebido aí sim tens que recolher os atrasados baixando mês a mês no carnê leão 2014.
Se só tens o aluguel pessoa fisica como renda e o valor mensal sem comissão é isento lanaça tudo em nome da pessoa fisica na declaração anual sem carnê leão.
Portanto depende do teu tipo de locação e das rendas que possui. qualquer cosia me passa um Email com todas as informações das duas locações que te oriento com certeza.
abraços
mcamini150@gmail.com
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirPode me ajudar?
ResponderExcluirTenho um imóvel que foi alugado em 2014 para uma firma, fizeram a retenção do IR na fonte, e agora não querem fornecer a declaração de rendimentos. Posso declarar o valor recebido e o valor retido? tenho o contrato e o depósito bancário. Caso negativo como proceder?
Olá. Isso é um sinal de que não recolheram o imposto. O melhor que tens a fazer é notifica-los via cartorio de títulos e documentos para que apresentem o informe de retenção do imposto juntamente com a copia simples de todos os meses recolhidos.
ExcluirInforme os alugueis recebidos, o total em nome e CNPJ da empresa e o total do imposto retido.
Depois terás que verificar se ele estão recolhendo e talvez seja necessário consultar um contabilista para junto a Receita abrir um processo administrativo informando que o imposto esta sendo retido mas não comprovam o pagamento.
abraços
Boa tarde. Aluguei um imóvel para uma empresa tipo EIRELI. O valor é de R$4.900,00 por mês.O primeiro aluguel foi para pagamento da comissão do corretor. Devo fazer o recolhimento do I. Renda mensalmente? Eu obtenho o DARF no site da Receita Federal? Também aluguei um apartamento para uma pessoa física, agora em Março. Tenho que recolher o IR sobre essa locação? Desde já grato.
ResponderExcluirOlá, são locações diferentes. a locada para pessoa juridica o imposto tem que ser retido na fonte se houver, a física você recolhe dependendo do caso. Me mande um Email informado os valores e datas do inicio do contrato e o que pagou para o corretor em cada locação. aguardo abraços
ExcluirSe a pessoa jurídica não retem o imposto, posso eu pessoa física efetuar o pagamento mensal do IR?
ResponderExcluirNão, a responsabilidade é da pessoa fisica. abraços
ExcluirOla!!! Tenho um imovel comercial (eu = pessoa fisica) que é alugado para uma Pessoa Juridica sendo que quem administra é a Imobiliaria. Como fazer com isso? O locatário mesmo alugando por intermedio de uma Imobiliaria, deverá recolher o Imposto Retido? Como informo o rendimento (com ou sem a taxa de administração)? Qual o vencimento desses Impostos Retidos?
ResponderExcluirLaila Silvinha
Oi Laila silvinha. entre em contato com a imobiliária e solicite que te envie o informe de rendimentos do imposto de renda.
ExcluirNeste informe consta o valor total da comissão que vais informar no teu IR em pagamentos efetuados a pessoa jurídica e o valor total dos alugueis líquidos recebidos que vais informar em rend. tributados recebidos de pessoa jurídica e o total do imposto retido na fonte que vais informar no campo correspondente. O inquilino é que recolhe o valor.
abraços
Lembro que pode não haver retenção de imposto s e o valor do aluguel é baixo. a imobiliária te explica isso já que ela deve fazer o doc de cobrança com o desconto do IR
Prezada Maria Ângela, boa noite.
ResponderExcluirPossuo um imóvel locado à Pessoa Jurídica e o contrato é intermediado por uma imobiliária. O valor do aluguel mensal sofre retenção de IR na fonte. Recebi a declaração de rendimentos contendo os valores brutos recebidos, os descontos do IR e os valores da comissão paga à imobiliária. Nesse caso, posso deduzir a comissão paga à imobiliária? Como devo proceder? No ano passado, inseri o valor bruto deduzido da comissão paga à imobiliária, informei o IR descontado na fonte e a Receita não aceitou minha declaração... Precisei retificar a declaração, inserindo o valor bruto recebido, apesar de ter informado na guia pagamentos, os valores pagos à imobiliária a título de comissão...
Desde já agradeço à atenção.
Ari.
Oi Ari. O maior problema do aluguel com IR retido e imobiliária é a informação diferenciada pelas partes envolvidas. Na prática a maioria cai na malha tendo que corrigir e isso ocorre porque a imobiliária declara uma coisa, o locador outra e o inquilino outra. Se a Receita não consegue bater os dados porque um dado foi colocado errado, chama todo mundo e segue o que a imobiliária declarou. Por isso é muito importante seguir o informe de rendimentos imobiliários. Deve ter sido teu caso porque o correto é descontar a comissão.
ExcluirNo teu caso como locador declaras diferente da imobiliária e inquilino o que acaba dando problema.
Sendo assim você vai informar em "Rend. rec. de PJ" o valor total dos alugueis brutos recebidos menos o total da comissão imobiliária recebida e no quadro imposto retido o valor total do imposto que o inquilino reteve. Em "pagamentos efetuados" declaras o total das comissões pagas para a imobiliária.
Não sei te dizer porque a Receita mandou você retificar colocando o bruto se tens o direito de descontar a comissão que é despesa de contrato, poderias também descontar o iPTU se fosse pago por você.
abraços
Oi Maria Angela,
ExcluirAgradeço imensamente por seus esclarecimentos!!!
Agora é tentar descobrir por qual motivo que a Receita não está aceitando a declaração... Fiz exatamente dessa forma e considerando o informe da imobiliária...
Abraços,
Ari.
Oi Ari. Uma das outras duas partes esta declarando errado e é bem provável que seja o inquilino porque a imobiliária paga multa de 5 mil se informa errado. O correto seria a imobiliária exigir da empresa o informe dos pagamentos do aluguel para após elaborar o informe usado por esta e você mas de qualquer forma é teu direito descontar a comissão do valor recebido. j´pa discutiram nos fóruns contábeis que a Receita pede o valor bruto porque já tem imposto retido e por conta disso não ocorre nova tributação então seria apenas informar o pagamento para a imobiliária mas não chegaram a uma conclusão.
ExcluirEu penso da mesma forma. Este aluguel já tem imposto pago e portanto não soma com as tuas outras rendas tributadas pois haveria dupla tributação e assim não seria preciso descontar a comissão da imobiliária para diminuir o imposto. Faz sentido.
abraços
Olá Maria Angela! Achei muito clara e objetiva as suas respostas neste blog. Parabéns pela prestatividade.
ResponderExcluirTenho um imóvel alugado por 4.100,00/mensal. Sou PF e o aluguei para PJ. Sei que o imposto na fonte será retido pelo locatário.
Possuo outros rendimentos tributáveis que já geram imposto à pagar.
Quando eu realizar minha declaração de imposto de renda, os valores recebidos deste locatário se juntarão aos rendimentos tributáveis gerando mais impostos à pagar ou não haverá mais incidência de impostos sobre esta locação?
Desde já, agradeço antecipadamente. Arssony
Oi Arssony. O imposto deste aluguel já foi recolhido e portanto por ser retido na fonte não se junta a teus outros rendimento.
ExcluirVocê apenas vai declarar o total bruto recebido de pessoa juridica e o total do imposto retido na fonte em rend. receb. de pessoa jurídica. Nãos erá incluído no carnê leão. abraços
Olá Maria Angela, boa tarde!
ResponderExcluirTenho um imóvel alugado para uma PJ, com IR retido na fonte. Mas recentemente descobri que ela retia o IR, porém não recolhia... acabei de cair na malha-fina. Como devo proceder? A responsabilidade de pagar o IR é da PJ apenas, certo?
Obrigada, Renata
Oi Renata. Para efeito de calculo do aluguel a pagar a uma pessao física que alugou a um PJ, vou abater da tabela o valor por dependente e o valor da tabela (27,5 %) - 869,36 e 189,59. Grato Gustavo abraços;
ResponderExcluirOlá, sou a Maria Angela, Renata foi a pessoa que me pediu orientação e respondi.
ExcluirPega o valor do aluguel bruto, sem qualquer desconto aplica a aliquota de 27,5% e deduz somente o valor de R$869,36. Não se deduz dependente no imposto retido na fonte do aluguel.
abraços
Boa tarde Maria Angela.
ResponderExcluirAluguel um imóvel para pessoa jurídica e eu sou física.
O valor do Aluguel R$ 2.000,00 e eles me pagaram 6 meses ficando R$ 12.000,00 e descontaram IR ficando R$ 10.352,30. Esta correto esse desconto??? Esse mês vão pagar mensal R$ 2.100,00, terá desconto assim tb????
Muito obrigada
Olá. Esta correto, por seres pessoa física e eles jurídica há retenção na fonte e mensalmente será retido o valor e recolhido pelo locatário pessoa jurídica. no iR 2016 vai informar o total recebido bruto e total descontado do IR retido. a empresa terá que fornecer o informe de rendimentos para lançares na tua declaração.
ExcluirQualquer outra informação use meu email: mcamini150@gmail.com
Muito obrigada...e esse mês que o valor vai ser mensal, no valor de R$ 2.100,00, qual valor que iram ter que pagar???
ExcluirMais uma vez, muito obrigada....
Se o aluguel é R$2.100,00 eles vão descontar este valor R$ 14,70 de imposto te pagando R$2.085,30.
ExcluirQuando te pagaram 12 mil deveriam ter retido R$ 2.430,64.
abraços
Muito obrigada...um bom dia...e uma ótima semana....
ExcluirBoa tarde, Maria Angela.
ResponderExcluirComo fica a questão do desconto de pontualidade?
Por exemplo, se o Aluguel é de R$ 5.000,00, porém com estipulação em contrato de desconto de pontualidade de R$ 450,00. Se o pagamento é feito em dia, a operação matemática do contrato fica da seguinte forma: R$ 5.000,00 - R$ 450,00 = R$ 4.550,00).
No caso deste contrato, qual é base de cálculo do IR: R$ 5.000,00 ou R$ 4.550,00?
Bom dia Maria Angela,
ResponderExcluirSou funcionário público e recebo por volta de R$ 8.000,00 mensais com imposto retido na fonte. Além disso, recebo R$ 900,00 de um apartamento que alugo com o condomínio incluso. Por isso tenho essas dúvidas:
1- Como eu pago o imposto? É mensalmente? Minha renda normal se soma com o aluguel?
2- Eu posso descontar do valor do aluguel o que eu pagar como condomínio, se ficar bem especificado no contrato e no recibo o que é a título de aluguel e o que é a título de condomínio?
Obrigado.
Boa tarde.
ExcluirNo teu caso o salário é recebido de Pessoa Juridica e já tem imposto retido na fonte e então não existe soma com o aluguel nesse caso até porque o aluguel esta dentro da isenção do imposto.
Apenas vais declarar o valores recebidos na declaração de 2016, a mensal no carnê leão só seria preciso se houvesse outra fonte de renda tua não assalariada.
Quanto ao condomínio se no contrato diz que ele é embutido no valor do aluguel quem paga é o inquilino não você. Para que a responsabilidade não seja do inquilino no contrato deve constar apenas o valor do aluguel sem fazer referência ao condomínimo em separado ou embutido no preço.
abraços
Bom dia Maria Angela,
ResponderExcluirParabéns pelo seu blog.
Tem um cliente pessoa física que é empregado, e sua renda se enquadra na tabela do IR de 27,5%. Em paralelo, tem um imóvel alugado a uma pessoa jurídica por R$ 6.500,00 cujo o IR também se enquadra na tabela de 27,5%, com IR retido pelo locatário. Pergunto: quando ele fizer a declaração de ajuste anual de IR, terá mais IR a pagar referente ao aluguel? Estou considerando que como sua renda já o leva para a tabela de 27,5% do IR, e assim, o valor do IR sobre o aluguel, quando somado à sua renda, levará o valor do aluguel integralmente para a faixa de 27,5%, ou seja, a parcela de dedução do IR do aluguel, de R$ 826,15 será integralmente tributado a 27,5%. Está correto este entendimento?
Caso esteja correto, o que você aconselha: antecipar o valor do IR complementar pelo Carnem leão, ou pagar somente no final do ano, na declaração de ajuste?
Oi Everaldo. não tenho como te aconselhar nessa situação pois não sou contadora e portanto meu conhecimento é limitado. O que posso te dizer é que as duas rendas não são somadas no carnê leão porque ambas tem retenção da fonte. Teu cliente recebe salário de pessoa jurídica e o aluguel também de pessoa jurídica. As duas PJ retem o imposto na fonte então não podem ser somados no carnê leão que é para outros rendimentos. ambos serão informados na declaração e pode haver saldo de imposto á pagar ou não. abraços
ExcluirBoa Tarde.
ResponderExcluirTenho um imóvel que será alugado por um órgão municipal, através de uma imobiliária. Quem recolhe o IRRF? Eu ou o Locatário?
Te respondi via email. abraços
ExcluirBom dia Maria Angêla, Uma imobiliária EIRELI -ME, emitiu uma nota fiscal de serviços prestados de locação de imóveis"comissão" para uma PESSOA JURIDICA "CONSTRUTORA" DONA DOS IMÓVEIS PARA LOCAR, no valor de R$ 2.500,00, QUAL É O IMPOSTO DEVIDO ? E QUEM PAGA ESSE IMPOSTO?
ResponderExcluirOi Vanessa Ulhôa.
ExcluirDesculpe Vanessa mas não tenho conhecimento de imposto retido de PJ para PJ pois é alíquota diferente da PF, foge do meu conhecimento. Me parece que nessa situação se a imobiliária recebe comissão da construtora que a contratou o imposto é 1,5% retido pela construtor mas não tenho certeza pois não é minha área e não posso te dar informação imprecisa. desculpe não poder ajudar. abraços
Sendo assim muito obrigada pela presteza, parabéns pelo blog.
ExcluirBom dia Maria Ângela,
ResponderExcluirGostaria de, se possível, tirar uma dúvida com você.
Tenho um imóvel e vou alugá-lo para uma pessoa jurídica. O valor do aluguel seria R$ 6.000,00, e o imposto retido pela PJ. Porém, eles me fizeram uma proposta para que o valor do aluguel no contrato fosse de R$ 2.750,00 e que constasse no contrato que eles me pagariam R$ 1.600,00 reais de taxa limpeza, R$ 1.150,00 de administração, e o IPTU que é R$ 240,00.
Dessa forma eu receberia o mesmo valor que receberia se o aluguel fosse R$ 6.000,00 e eles tivessem que reter o imposto. Mas eles só pagariam o imposto sobre os R$ 2.750,00.
Isso é legal? Para mim eu não vejo muitos problemas, mas não quero fazer nada que não seja legal.
Olá. Não é legal não, é uma tentativa de fraudar a Receita Federal e não recomendo que faça. qualquer problema vai recair sobre você e não sobre a empresa. Eu não concordo, tem gente que faz e corre o risco. Se a Receita te chamar o que vais alegar em relação a todo este valor de taxa mensal de limpeza e o que vai alegar que é a administrado para justificar os pagamento e recibos etc.
Excluirabraços
olá,Maria Angela,Gostaria de tirar uma duvida , tenho 3 salas alugadas para uma pessoa jurídica contratos separados mas eles me pagam em um único recibo cada aluguel é de 3.000,00 mas eles calculam o IR 15% sobre cada aluguel isso esta certo? Não deveria ser a soma dos 3 alugueis e usar a aliquota de 27,5%?
ResponderExcluirOi, são 3 contratos e por isso pagando em um só recibo ou em 3 recibos o imposto tem que ser recolhido sobre cada aluguel, por isso esta correta a cobrança. Se fosse um único contrato locando as 3 salas para a empresa com aluguel total de 9 mil reais aí sim teríamos a alíquota maior incidindo.
Excluirabraços
Boa tarde Maria Angela.
ResponderExcluirUma pessoa jurídica locando um imóvel de 02 Pessoas Físicas. No contrato são dois Locadores para um Locatária. O meu recolhimento do IR pode ser pago em um DARF só no 3208 em nome da Jurídica? E quanto a divisão dos valores e recebimentos quem se responsabiliza por informar corretamente será a Imobiliária na DIMOB do próximo ano?
Ou preciso recolher separadamente?
Aluguel: R$ 5.500,00 - Sendo R$ 2.750,00 para cada pessoa física.
A Imobiliária mandou o boleto deduzindo R$ 126,90 de IR ( que se refere a 63,45 para cada pessoa física locadora).
Posso fazer um recolhimento unificado num único DARF? Ou não?
ATT.
Olá. emita uma DARF para cada locador porque os pagamento são em unico Doc para a imobiliária mas repassados separado e portanto calcula-se sobre a alíquota de 15% para cada um. Se recolher uma ?DARf somente sobre o valor de 5 mil dará erro.abraços
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirMinha dúvida é: sendo o locatário pessoa jurídica Publica e o locador Pf por intermédio de Imobiliária. A retenção deve ocorrer em nome da imobiliária ? como a imobiliária faz para beneficiar o Locador? Como se sabe, o governo emite a nota de empenho no nome da PJ.
Olá. a imobiliária apenas administra o imóvel locado. Sua obrigação acertada com o locador é de emitir o boleto de cobrança mensal do aluguel. Neste boleto ela deve descontar o IRRF. Envia o boleto para o inquilino empresa PJ que paga com o desconto já que é o inquilino quem retém o imposto. O imposto retido pelo inquilino será pago com o CNPJ da empresa e recolhido por esta.
ExcluirNo final do ano a empresa locatária deve fornecer ao locador o informe de rendimentos onde informa o total dos alugueis pagos e o total do imposto retido na fonte. a imobiliária faz o mesmo informa o governo o total dos alugueis repassados ao locador e o locador informa o total dos alugueis recebidos por você e o total do imposto que você reteve. A Receita bate os dados e fecha as informações que são iguais.abraços
Minha mae alugou um imovel em junho, para uma pessoa juridica, por R$9.500 e deu tambem um abono por dois anos de R$500 por mes, o IRRF devera ser calculado sobre qual valor (9.500 ou 9000)
ResponderExcluirOla Maria Angela, acho que voce nao entendeu a minha duvida, o Imovel dela foi alugado para uma pessoa Juridica por R$9.500,00. Todo mes a pessoa Juridica que alugou o imovel nos dois primeiros anos tera um abono de R$ 500,00 por mes, portanto pagara R$ 9.000,00 por mes, nos primeiros 2 anos, como deve ser calculado o IRRF nesses 2 primeiros anos, sobre R$ 9.500,00 ou sobre o valor realmente pago mensalmente com o desconto R$ 9.000,00 ????????
ResponderExcluirDesculpe, não sei de onde visualizei 2 mil na tua mensagem anterior.
ResponderExcluirNestes próximos 2 anos a pessoa jurídica vai reter o IR sobre o valor de 9 mil reais pagos mensalmente ao locador. abraços
Bom dia Maria Angela !
ResponderExcluirSou PF e recebo rendimentos de PJ, sendo enquadrado na faixa de 27,5% de IR. Agora irei alugar um imóvel por R$ 2000,00, para PF e tenho algumas dúvidas básicas sobre impostos e declaração de aluguéis no IR.
Perguntas:
1 - Eu terei de pagar o imposto via Carnê Leão ?
2 - Em relação à declaração do IR, eu estava fazendo umas simulações aqui...Eu tenho de lançar estes aluguéis recebidos, mês a mês na ficha de Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior ?
3 - Fazendo desta forma acima, a cada mês lançado diminui R$ 440,00 do meu imposto a restituir ! Estou fazendo algo errado ? Pois no programa do Carnê Leão eu teria de pagar apenas R$ 15,92 de imposto.
Muito obrigado !
Boa noite Maria Angela!
ResponderExcluirRecebo mensalmente um alugue de PF no valor de R$ 1.500,00 administrado pela corretora. Deve recolher algum IR sobre ele? Tenho outra renda (salário) onde ja pago IR na fonte.
Obrigado.
Abcs
Olá, o primeiro mês de aluguel foi pago direto a imobiliária a titulo de comissão, sendo assim, também retem na fonte? qual fundamento legal?
ResponderExcluirOi Angela Lucca, nem precisa fundamento legal.
ExcluirQuem paga o aluguel é o locatário e este não contratou a imobiliária portanto esta pagando o aluguel mensal do imóvel que ele aluga conforme o combinado.
Desconta normalmente o imposto na fonte.
A imobiliária vai pegar este aluguel e repassar ao locador e o locador irá fazer o pagamento combinado com a imobiliária.
Logicamente que não vamos fazer todo este caminho via banco, pagar IOF, etc para o dinheiro retornar de onde ele saiu que foi a imobiliária.
Sendo assim o inquilino paga o aluguel retendo o imposto e já fica com a imobiliária o valor.
No IR vai informar em pagamentos efetuados a pessoa juridica este valor e todas os valores mensais que pagaste e para a imobiliária.
Este aluguel se soma a todos os outros recebidos para lançar no IR com a soma total do imposto retido.
Se o locador combinou um aluguel inteiro com a imobiliária será preciso receber dois aluguéis para quitar o acordo ou no depositar o que falta para completar. Nestas situações se coloca em contrato que a imobiliária recebe o total do primeiro boleto de aluguel pago, seria o valor efetivamente pago pelo locatário.
abraços
Olá,
ResponderExcluirAluguei um imovel por R$ 2800 para PF, via administradora. No primeiro mês recebo 50% e nos demais, desconta 10% a titulo de comissão.
1. No primeiro mês, receberei 50% do aluguel. Logo, devo pagar IR sobre o valor total ? Ou pago apenas sobre a metade (que nesse caso, estaria no limite de isenção) ?
2. A comissão que é paga a administradora deve ser declarada no IR ? Se sim, vai gerar alguma restituição ?
3. Se eu tiver outros imoveis em ** outra administradora ** , devo declarar a soma das comissões de todas as administradoras ou devo declarar separadamente, para cada administradora ?
Obrigado pela disposição em responder as perguntas da comunidade.
Leonardo
Oi Leo.
Excluir1) vais recolher sobre o valor efetivamente recebido e deves calcular utilizando o carnê leão se você tem outros rendimentos mensais que não retem imposto na fonte. Lembro que a renda do alugueis e soma a outras rendas que você possui não assalariadas.
Se só tens esta renda no primeiro mês descontas 505 da taxa de intermediação e estas isento.
2) A comissão não gera restituição porque é descontada da base de calculo do IR.
A imobiliária vai te fornecer no ano que vem o informe de rendimentos do teu aluguel onde vai constar o total do aluguéis pagos pelo inquilino no ano, o total que foi repassado para você e o total das comissões que você pagou.
Você, a imobiliária e o inquilino declaram a mesma informação para não cair na malha fina, por isso a imobiliária envia este informe.
No teu IR em "pagamentos efetuados a pessoa jurídica" vais informar o total pago de comissões no ano de 2015 e em "rendimentos recebidos de pessoa física o total dos alugueis recebidos em 2015". A Receita bate as informações e esta tudo certo.
3) se tiver imóveis em outras imobiliárias declara cada uma separada com seu CNPJ
Qualquer outra duvida ou quando chegar perto do IR 2016 tem meu Email no fim dos comentários ou no topo da página no lado esquerdo. abraços
Bom Dia,
ResponderExcluirMeu nome é Cathia
Me surgiu uma dúvida, temos um cliente pessoa física que aluga para uma pessoa jurídica e o Locatário pediu para que ele apresentasse Certidão de Nascimento dos filhos para ser abatido como dependentes do IR, isso esta correto?
Oi Cathia, boa tarde
ExcluirA unica dedução permitida é a que consta na Tabela do IRRF.
Dependentes são deduzidos pela pessoa física não pessoa jurídica que é uma empresa.
Informe o locatário que, do valor do aluguel ele tem que deduzir somente o valor que consta na Tabela referente alíquota que vai recolher e após aplicar o percentual da Tabela do IRRF.
Desconto por dependente é somente para rendimentos do trabalhador pessoa física.
abraços
Parabéns, Maria Angela, foi o blog mais elucidativo que achei.
ResponderExcluirO imóvel, não residencial em questão, pertence a quatro proprietários PF e é alugado p/ PJ claro. O valor do aluguel é de R$10.000. Posso utilizar a faixa de 7,5% para cálculo do imposto, para cada proprietário, ao invés da faixa de 27,5% que seria o aluguel integral?
Grato...
Cid Ribeiro
Olá Cid Riberio
ExcluirSe o contrato de locação esta em nome dos 4 determinando a proporção de 25% do aluguel pago a cada um então sim porque emites 4 recibos de 5 mil reais um para cada locador e sobre estes aplica o IRRF.
Se o contrato esta em nome de apenas um locador então é sobre os 10 mil e este que é o locador responde perante o IR.
abraços
Boa Tarde Maria Angela
ResponderExcluirQuero parabenizar-lhe pelos brilhantes serviços prestados a todos.
Solicito sua orientação sobre o assunto que abaixo relato.
alugo três portos comerciais para uma empresa a a mesma passando por situações difíceis deixou atrasar alguns meses, são três contratos distintos um de 500,00 outro de 400,00 e outro de 1.630,00, agora resolveram me pagar 05 meses de alugueis atrasados totalizando o primeiro 2.500.00 o segundo, 2.000,00 e o terceiro 8.150,00 juntado tudo totalizou 12.650,00 Pergunta-se: a dedução do importo de renda na fonte será feita sobre o total geral do pagamento ou deve ser lançado mês a mês, contrato por contrato com as devidas multas?
Tenho dúvidas porque se for pelo total geral recebido dos atrasados a alíquota será de 27,5 % e ira incidir sobre todos os contratos e se for individual ficarei isento do importo de renda.
agradeço a sua colaboração.
atenciosamente
Geraldo
Olá Geraldo, te respondi via email. abraços
ExcluirMuitissimo obrigado
ExcluirBoa tarde Angela.
ResponderExcluirExiste isenção de imposto de renda na locação entre sindicato patronal e entidade de classe?
Desculpe Fausto mas não é minha área, não sei te informar. Meu conhecimentos e limita a IR de imóveis.
Excluirabraços
Deculpe Angela. Acho que me expressei de uma forma não clara.
ExcluirSou um sindicato de classe patronal e aluguei um imóvel para uma entidade. A entidade é obrigada a reter e recolher o irrf ou existe isenção em função do locatário ser um sindicato patronal?
Oi Fausto, no caso o locador é pessoa jurídica e o locatário também e nesse caso não retem imposto sobre aluguel. a retenção ocorre somente quando o locador é pessoa fisica.
Excluirabraços
Boa noite Maria Ângela, Aluguei meu imóvel para pessoa jurídica por R$3500_00 qual o valor a
ResponderExcluirser descontado pelo imposto irrf.???
Oi Sandra Barroso
Excluir3.500,00 x 15% - 354,80 = imposto retido
Se precisar de ajuda meu email é: mcamini150@gmail.com
abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAluguei um imóvel para PJ por 3500,00 mensais , no contrato foi pedido 3 meses de depósito , a valor a ser depositado seria 10.500,00 quando fui até o banco confirmar o valor foi depositado 8481,00 fiquei sem saber se realmente essa conta procede. como faço para saber os cálculos correto , e como vou conseguir receber novamente o valor retido ?
ResponderExcluirOi Ricardo. Essa pagamento não é aluguel e sim garantia que será devolvida com correção da poupança e no teu IR é informada como poupança vinculada ao aluguel. Não devia reter imposto.
ExcluirMeu email é mcamini150@gmail.com
Vou confirmar com o contador esta informação.
Abraços
Duvidas: Sou Pessoa Juridica e aluguei de uma imobiliária um imóvel ( Pessoas física dono do imóvel) :Pergunto-lhes..Se é na fonte que tenho que fazer a retenção, então a Pessoa Juridica é quem vai reter o IRRF ? ou tenho que pagar valor cheio e a Imobiliaria que vai fazer a Retenção ??
ResponderExcluirOlá. A imobiliaria envia o boleto com o calculo do imposto retido e o total a pagar de aluguel.
ExcluirVocê paga o aluguel descontado o imposto e o valor do imposto você emite a Darf para pagamento com o CNPJ da empresa.
Esta isento sr o aluguel é menor que R$ 1900,00
ABRAÇOS
Email mcamini150@gmail.com
Obrigado Maria Angela pelo retorno.
ExcluirO valor do meu é Aluguel é R$3.000,00 esta na faixa de retenção.
A Pessoa Jurídica devera reter o IRRF da Imobiliaria ?
Neste caso R$ 95,20 de IRRF e pagar somente para Imobiliaria R$ 2.904,80 ?
A minha duvida é essa retem da Imobiliaria ou não, pelo fato da Imobiliaria ter CNPJ ?
Osmarina
ResponderExcluirEu PJ, loquei um imóvel de PF no valor de R$ 6.000,00, o locador é representado por uma imobiliária devo recolher o imposto em nome da imobiliária ou em nome do locador? e como recolher?
Oi Marina.
ExcluirVocê pessoa juridica retém o imposto quando for pagar o aluguel e emite a DARF em nome da empresa locatária e efetua o pagamento.
A imobiliária deve fornecer a você o boleto(DOC) de pagamento do aluguel mensal com o IRRF e seu valor de desconto. Se ela não faz isso solicite pois se já pagaste alguns alugueis esta em atraso com o recolhimento e vais pagar multa e juros.
Meu email: mcamini150@gmail.com
abraços
Maria Angela,
ResponderExcluirBom dia!
Tenho uma duvida uma pessoa jurídica aluga um imóvel por 11 dias.Neste caso a PJ tem que fazer a retenção?
Oi Daniela Alves
Excluirsim tem que fazer a retenção se o valor for acima do teto da isenção e o imposto a reter for acima de 10 reais.
se o total do valor dos 11 dias foi acima de R$ 1.903,98 de aluguel é isento.
abraços
Obrigada pela retorno
ExcluirAbraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi Fabio. Tens que usar carnê leão na PF e na PJ é informado direto na declaração. Me envia um email que te oriento.
Excluirmcamini150@gmail.com
Abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia !!!
ResponderExcluirA minha empresa alugou um imóvel de duas PF, o valor do aluguel é R$ 8.500,00 e o recibo vem dividido em dois R$ 4.250,00 (Calculo de IRRF individual para cada um, seguindo a regra da tabela progressiva) para cada proprietário PF, porém o financeiro efetuou o pagamento diretamente na conta de UM proprietário PF. Nesse caso eu deveria utilizar a base total de R$ 8.500,00 para calcular o IR ou posso fazer essa discriminação da divisão do aluguel na minha DIRF informando os dois proprietários PF?
Obrigado.
Oi Sandro
ExcluirO que diz o contrato. Nele consta que são dois locadores, se consta são dois recibos um para cada e o financeiro tem que fazer o2 depósitos um para cada, não pode ser diferente. você declara os dois uma informação para cada locador com seus 50% e seu valor e imposto retido.
abraços
abraços
Boa tarde Maria Angela!
ExcluirSou servidor público e recebo por volta de R$ 8.000,00 reais mensais, com imposto retido na fonte. Recebo também R$ 2.700,00 mensais com aluguel em 2 salas comerciais e 2 aptos (em média R$ 675,00 por locação). Com relação às locações, é o seguinte: 01 apto alugado para PJ, 01 apto para PF, 02 salas comerciais alugadas para PF, porém foram abertas empresas nestas salas comerciais. Para que eu possa declarar corretamente o imposto de renda tenho algumas dúvidas:
1) No meu caso, é necessário pagar o carnê-leão? Caso seja, eu pago referente aos 04 alugueis, ainda que seja PJ?
2) Como que fica a situação da faixa do imposto? Se eu pagar conforme o programa do carnê-leão, pagarei na faixa de 7,5% de imposto, mas, se somarmos com a remuneração, passaria para a faixa de 27,5%. No ajuste anual, será feita a cobrança excedente? Caso seja, isso incorrerá em multa e juros?
Desde já, muito obrigado!
Olá. Sim recolhe carnê leão mesmo da PJ porque vais somar os 4 aluguéis recebidos, deduzindo comissão imobiliaria. Depois exporta para a declaração.
ResponderExcluirLança só os alugueis, o salario já tem IR retido na fonte, só declara.
Wualquer duvida me envia um email para mcamini150@gmail.com
Abraços
Bom dia Maria Angela !
ResponderExcluirSou PF e recebo rendimentos de PJ, sendo enquadrado na faixa de 27,5% de IR. Em 2015 aluguei um imóvel por R$ 2650,00, para PF e tenho algumas dúvidas básicas sobre impostos e declaração de aluguéis no IR.
Perguntas:
1 - Em relação à declaração do IR, eu estava fazendo umas simulações aqui...Eu tenho de lançar estes aluguéis recebidos, mês a mês na ficha de Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior ?
3 - Fazendo desta forma acima, a cada mês lançado diminui muito do meu imposto a restituir ! Estou fazendo algo errado ? Pois no programa do Carnê Leão eu teria de pagar apenas R$ 43,00 de imposto e no final agora dá um imposto total a pagar de mais de R$ 5.000,00.
Muito obrigado !
o problema é que recebes outros rendimentos de pessoa jurídica retendo na fonte. Nesse caso tens que procurar um contador para que ele verifique qual a melhor opção , recolher mais no carnê leão para pagar menos na declaração de ajuste. Infelizmente esta parte não tenho como te ajudar porque para diminuir o imposto a pagar entra o teu rendimento de salário e foge do meu conhecimento que é apenas sobre imóvel.
Excluirabraços
boa tarde,
ResponderExcluirtenho um imovel alugado para pessoa juridica, existe um limite para a minha restituicao do imposto que foi retido na fonte pelo meu locatario?
Grato,
Renato
Olá. Não, podes receber de volta até 1004 do que foi tributado na fonte.
Excluirabraços
Olá MARIA Ângela boa tarde , tenho um galpão que foi locado por 8.500,00 reais por mês para pessoa Jurídica . Deste valor tenho que pagar 10% para imobiliaria . Gostaria de saber qual o valor líquido que receberei descontando o imposto de renda e se tem como ressarcir o valor da imobiliaria na declaração .
ResponderExcluirOlá. Me envie um email para mcaimi150@gmail.com
ExcluirTens que receber o aluguel deduzido da comissão e IR retido.
Abraços
Recebo 2500 reais de aluguel se fazer o carne leao quanto vou receber de alugurl e qutanto de ir vai fica retido
ResponderExcluirJá é deduzido da parcela da tabela?
ExcluirOi Fabio, recebe de pessoa física ou jurídica, tem comissão imobiliária?
ExcluirSe recebe de pessoa física tens que fazer mensalmente o carnê leão e recolher em torno de 44 reais de imposto mensal, se recebe de pessoa jurídica é outro calculo. Essa locação é de 2016 ou de 2015?
Me envie uma email para mcamini150@gmail.com
abraços
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirTenho um imóvel alugado para PF por intemédio de administradora, porém a administradora no informe de rendimento não informou mensalmente, por exemplo, Jan/15, Fev/15 não informou e em Março/15 somou os meses anterior e informou. Pergunto eu devo recolher carnê IR sobre o mês de Mar/15? Ou eu devo recolher IR mês a mês independente do que a administradora apresentou no seu Informe de Rendimento. Neste caso eu não recolhi IR no ano de 2015, vou fazer pagando multa calculado pelo SICALC. Att. Carlos
ResponderExcluirOi Carlos, só informa mês a mês se houver pagamento pelo inquilino. Se jan/fev foram pagos em atraso no mês de março/15 esta correto. Me envie um email com mais dados como o valor do aluguel e da comissão.
Excluirmcamini150@gmail.com
Maria Ângela, minha tia tem um imóvel alugado para pessoa física administrado por imobiliária, quedona uma taxa de administração. O valor do aluguel é 750,00 por mês, menos a taxa. Recebido demonstrativo do aluguel, devo considerar o valor bruto ou valor que foi depositado na conta dela. Att. Neire
ResponderExcluirOi Nag, declara o valor liquido recebido em rendi. rec. de pessoa fisica(aluguel- comissão) mês a mês e o total da comissão paga em "pagamentos efetuados a pessoa jurídica.
Excluirduvidas meu email é: mcamini150@gmail.com
abraços
Olá Maria, se alugo um imóvel para PJ através da imobiliária no valor de 5.000,00. Sendo que o primeiro aluguel é dela (comissão); nesse caso, como fica o IR?
ResponderExcluirObrigada,
Nilce.
Oi Nilse, nesse caso não tem IRRF e declaras o pagamento na tua declaração. Abraços
ExcluirBom dia. Esse IRRF é descontado somente quando o inquilino é Pessoa Jurídica né. No caso se o locatário e locador são pessoas física, mesmo o aluguel sendo 2.500,00 não precisa recolher a alíquita, correto?
ResponderExcluirOlá Maria Angela, tenho uma dúvida:
ResponderExcluirTenho um imóvel locado à uma PJ na qual seu pagamento mensal é de R$ 1.000,00, via de regra se minha renda fosse apenas esta não teria que declarar, mas minha renda como empregado é obrigatório a declaração, minha dúvida é: Como o valor recebido de aluguel não obriga a PJ a reter na fonte o IR, posso eu fazer o Carnê-Leão??
Desde já, obrigado!!
Olá, os contadores recomendam que use carnê leão pois deixando para informar na declaração pode pagar mais caro.
ExcluirSe a tua renda assalariafa já retém imposto não use, se não retém tens que recolher mensal porque ambas se somam
Abraços
Olá, Bom dia, Maria Angela. Parabéns pelo excelente trabalho.
ResponderExcluirEu possuo 3 imóveis para aluguel. Há vários sites na Internet explicando como calcular o imposto para quem tem 1 imóvel, mas isto não se enquadra para quem tem 2 ou mais. Você poderia esclarecer as 3 dúvidas abaixo?
1) Se eu pagar o IPTU de uma só vez eu só posso abater este valor do aluguel recebido somente naquele mês em que foi pago? Se for isto, é melhor dividir o pagamento em 10 parcelas e abater mensalmente, correto?
2) Tenho 3 imóveis alugados. Um deles é alugado para pessoa jurídica e os outros dois são alugados para pessoa física. Individualmente eles não atingem o piso para declaração mensal via carnê leão, mas se somarmos os 3 imóveis, sim. Para cálculo do imposto MENSAL eu devo somar os 3 aluguéis e fazer o cálculo do IR totalizado? Neste caso, eu devo somar também o valor do IPTU e condomínio dos 3 imóveis e abater do total dos aluguéis?
3) Considerando que tenho 3 imóveis e em algum período do ano 1 deles ficou desocupado. Eu posso abater o IPTU e condomínio deste que ficou desocupado do valor total dos aluguéis que foram recebidos dos outros imóveis? Ou seja, somo o aluguel dos 2 imóveis que estavam alugados e abato as despesas (IPTU e condomínio) dos 3 imóveis?
Grata,
Angela
Bom dia, tenho um aluguel como pj e que a proprietario é pf, a imobliaria esta passando um valor que não consigo saber.
ResponderExcluirtenho o aluguel de R$ 6000,00 onde tenho um desconto por conserto de algumas coisa de R$ 1000,00 acho que deveria ter a base de calculo neste valor de R$ 5000,00 mas a imobiliaria esta reduzindo o valor da taxa de administração para a base de calculo ficando assim o irrf de R$ 497,21 r qual codigo receita que leva a darf também?
Oi Margarete, esta correto. A base de calculo é o aluguel - desconto _ comissão paga pelo locador = base de calculo do imposto. Sobre este valor aplica a liquota, a dedução da tebela e o imposto a pagar em nome e CPF da empresa.
ExcluirAbraços
Bom dia,
ResponderExcluirSou Locatária de um imóvel (pessoa física), a responsabilidade pelo recolhimento do IR sobre o valor do alugue é do Proprietário do imóvel ?
Atenciosamente,
Karoline
Oi Karoline
ExcluirSe você é locatária pessoa física é o proprietário/locador quem recolhe.
somente se você for locatária pessoa jurídica e o locador pessoa física é que você retem o imposto em nome da empresa e recolhe.
abraços
Bom dia,
ResponderExcluirTrabalho em uma imobiliária e estamos fazendo uma locação no valor de R$ 6.000,00 e o locador esta dizendo que a obrigação de pagar o imposto retido na fonte, a parte dele é da empresa, ou seja, ele receberia o valor do aluguel apenas com o desconto da taxa da imobiliária. Isto está correto?
Atenciosamente,
Ronoel
Olá, não está correto.
ExcluirA imobiliária é quem providencia o DOC de pagamento do aluguel.
ela deve deduzir dos 6 mil reais a taxa de comissão e o valor do imposto retido. É o locatário quem recolhe a DARF com o CNPJ da empresa mas ele desconta do aluguel antes de pagar. Se fosse como o locador deseja não seria imposto retido na fonte pagadora e na decalração de ajuste anual ele pagaria mais imposto. solicite que ele consulte o lcoador de confiança dele pois a imobiliária tem que seguir a lei.
Em um aluguel de 6 mil reais com comissão de 600 reais temos:
R$ 6.000,00 - R$600,00 = R$ 5.400,00 - base de calculo 1
R$ 5.400,00 x 26,5% = R$ 1.485,00 - R$ 869,36 = R$ 615,14 de imposto retido.
R$ 5.400,00 - 615,14 = R$ 4.784,86 de repasse ao locador
abraços
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirSou PJ e estou locando imovel de 20.000,00 onde no contrato aparecem 03 locadores.No boleto esta sendo descontado IR de 963,97 ( duas vezes ), o correto seria o desconto de 2.891,91 ?
ResponderExcluirOi Sonia, se são 3 locadores cada um recebe 1/3 do aluguel pago ou seja R$ 6.666,66 para cada um. Sobre esse valor é calculado o imposto retido. Portanto são 3 impostos retidos pois cada um vai declara da forma abaixo. você tem que fazer 3 DARF uma para cada CPF.
ExcluirSe estão descontando somente 2, solicite a correção.
Locador 1, locador 2, locador 3
R$ 6.666,66 x 27,5 - R$ 869,36(dedução da tabela) = R$ 963,97
um aluguel de 16.000,00 desconto de (1.000,00)
ResponderExcluira base do IRRF vai ser de 16.000 ou 15.000
entendo que seria por 15.000 poqe a retenção seria sobre a receita da pessoa que esta recebendo o valor líquido
Oi Wallison Douglas, a base de calculo é sobre 15 mil, o valor com desconto. abraços
ExcluirBom dia.
ResponderExcluirDois recebimentos no mesmo mês, locatário pessoa jurídica e locador pessoa física.
Como é feito o calculo do IRRF?
Devo descontar a dedução da tabela de IR duas vezes?
Soma os dois recebimentos como base de calculo e deduz o valor que consta na tabela, paga com uma DARF somente. abraços
ExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirTenho um imóvel alugado para pessoa jurídica, o valor do aluguel é de R$ 6.200,00. No contrato de locação o mesmo é dividido para 6 pessoas, sendo que um dos proprietários tem a proporção de 60% do aluguel e os demais divididos, como calcular a retenção do IRPF?
Sendo o valor dividido isento é preciso recolher o IR dos demais proprietários?
Oi Nara Leão Gonçalves.
ExcluirDeve ser emitido um recibo para cada locador com a retenção correspondente a cada um porque se por exemplo, um dos locadores recebe 10%, ele é isento de imposto, já o que recebe 605 vai recolher, então um doc para cada locador pois o inquilino tem que recolher também em cada CPF.
abraços
Olá Maria Angela!Que bom encontrar o seu blog!
ResponderExcluirPor gentileza, gostaria de esclarecer uma dúvida: alugo um imóvel comercial por intermédio de uma imobiliária e o locatário-PJ não pagou o IRRF, embora todo mês tenha vindo no meu demonstrativo enviado pela imobiliária o desconto relativo ao referido imposto, logo, recebi o aluguel com o desconto, mês a mês. Posso responsabilizar a imobiliária por não ter exigido do locatário os comprovantes de pagamento do IRRF? Obrigada!
A tua responsabilidade a imobiliária cumpriu que é fazer constar o desconto do boleto e isso comprova que o locatário sabia que deveria recolher o imposto com o CNPJ da empresa até porque você irá declarar este imposto no teu IR. Se o lcoatário não recolheu a imobiliária e você não são responsáveis pois se é impostor etido na fonte foge da alçada de vocês o controle do recolhimento e até por isso você não é solidário no recolhimento. Portanto a imobiliária não tem como obrigar o inquilino a recolher e comprovar o recolhimento até porque ele não recolhendo você não poderia deixar de fazer o desconto que é a sua obrigação.
Excluirabraços
Melhor explicando a questão acima: gostaria de saber se é obrigação da imobiliária verificar se o locatário estava recolhendo devidamente o valor relativo ao IRRF, mensalmente. E em caso positivo, isto ensejaria uma justa causa para rescisão do contrato entre o locador e a imobiliária? Novamente, obrigada!
ResponderExcluirOi Vinicius, não não é obrigação, a obrigação é fazer o desconto do boleto de pagamento mensalmente o restante é responsabilidade única do inquilino/locatário.
ExcluirBoa tarde Maria Angela. Primeiro gostaria de parabenizar sua iniciativa em ajudar as pessoas no esclarecimento de tantas dúvidas e também deixar registrado que fico muito contente em ter te encontrado e poder contar com sua experiência.
ResponderExcluirMinha dúvida consiste em:
Sou pessoa física e alugo três salas para pessoa jurídica há mais de dez anos, sempre encaminhei os boletos para pagamentos separadamente e fazendo as devidas deduções separadamente. Ocorre que, fora descoberto que neste caso, como se trata das mesmas partes, o correto seria somar todos os valores e fazer uma única dedução e assim estaria retendo valor a maior para a RF. É possível acertar TODOS esses anos de recolhimento indevido?? Como devo proceder???
Desde já muito grata.
Marcela Casé
Oi Marcela Casé.
ExcluirSe você aluga 3 salas para a mesma empresa cada uma com seus contrato de locação a cobrança está correta, é um boleto para cada aluguel com seus devido imposto retido, não há que somar os alugueis recebidos em um único doc.
A unica possibilidade de unificar tudo é se as 3 salas foram locadas em um único contrato pelo mesmo inquilino. De qualquer forma, só iria consertar os últimos 5 anos se já não caducou. Procure um contador se for o caso.
Abraços
Olá Maria Angela,
ExcluirMuito grata pela atenção.
Tenho pesquisado o assunto e olha o que encontrei:
Quando uma P. JURÍDICA paga aluguel para uma P. FÍSICA , deve somar o valor pago no mês e aplicar na tabela para fazer a retenção.
(Alíquota 27,50% & Dedução R$869,36 atualmente )
Art. 620 do Decreto 3000/99, item II
§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela MESMA fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à SOMA dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).
O que você me diz, ainda continuo com dúvidas, até porque me parece ainda haver controvérsias.
Desde já muito grata.
Forte abraço.
Bom dia. Por favor. Aluguei imóvel para pessoa física para constituir firma pagaram jan não pagaram fev nem março nem abril foi feito aditivo para pessoa jurídica em maio q tb não pagaram em junho pagaram fevereiro quando ainda eram pessoa física. Pergunto devo emitir o recibo de fev em nome da pessoa física rec carne leão ou emitir recibo em nome da pj? Ou tanto faz desde q o imposto seja recolhido. Desde já grato
ResponderExcluirOi Adelino, para fins de imposto de renda o que vale é o mês de pagamento e não o mês a que se refere e portanto o imposto deve ser retido na fonte e a pessoa jurídica recolher com CNPJ da empresa.
Excluirabraços
Boa tarde Maria Angela,
ResponderExcluirTrabalho numa empresa que aluguel um imóvel de uma pessoa física por intermédio de imobiliária.
Como faço o lançamento: em nome do locador ou da imobiliária?
Desconto o IRRF, ou é a imobiliária quem paga? Se devo reter, devo deduzir a comissão da base de cálculo?
Devo declarar na Dirf, ou é a imobiliária quem declara?
Obrigado!
Fernando
Oi Fernando
ExcluirA imobiliária deve enviar o boleto já com o desconto do IRRF para o locatário pessoa jurídica.
Isso ocorre porque a base de calculo é o aluguel sem a comissão mensal.
Se o locatário reclamar que está errado informe que a base de calculo desconta a comissão.
O locatário recolhe o imposto em DARf própria com o CNPJ da empresa e o código especifico.
A locadora declara anualmente o total dos alugueis líquidos recebidos, o total do imposto retido e o total da comissão paga, a Receita bate tudo e procura a DARF do locatário pelo CNPJ.
Quanto a DIRPJ da empresa é a empresa que declara, pode entrar como despesa, consulte o contador.
Se a imobiliária está entregando o boleto sem a retenção informe que está errado, tem que vir com a retenção a não ser que esteja isento do imposto
Maria, boa tarde!
ResponderExcluirSe, porventura, num contrato de locação em que a pessoa jurídica é locatária, todavia, a mesma não retém o imposto de renda na fonte, mas, por sua vez, paga integralmente o valor do aluguel ao locador, como proceder neste caso? Há alguma ilegalidade?
Obrigado!
OI Pereira Bueno
ExcluirSim, o locatario sonegou imposto e vai ter que se acertar com a Receita e o locador vai pagar um imposto que não deveria ser pago apenas informado na declaração.
abraços
Prezada Maria Angela,
ResponderExcluirTrabalho numa administradora e alugamos imóvel comercial para PJ, só que surgiu uma duvida: a retenção quem tem que ser paga por nós da administradora ou pela empresa-locatária? pois em outros imóveis as empresas pagam a DARF e nós descontamos no boleto, sendo que essa nova PJ diz que está errado.
Desde já obrigado.
Angelo Conrado
Oi Angelo Conrado.
ExcluirA retenção é descontada do aluguel e quem recolhe é a empresa locatária com o CNPJ dela. Informe o locatario que a imobiliária não pode recolher a DARF para eles a não ser que seja contratada para tal, eles devem pedir ao contador da empresa que faça o recolhimento.
abraços
Sou PF alugo um imóvel à PJ por 22.000,00, concedi desconto de 10.000 por 2 anos.Qual seria o valor a ser depositado para mim por mês
ResponderExcluircom 2 dependentes . Me ajuda !
Olá. O IRRF incide sobre o valor com o desconto então a base de calculo é 12 mil. Se o inquilino paga o IPTU este não entra como desconto mas se é você quem paga e isto esta claro no contrato pode ser deduzido diminuindo mais ainda a base de calculo. comissão imobiliária também deduz, se houver.
ExcluirBase de calculo R$ 12.000,00 x 27,5% = R$ 3.300,00 - R$ 860,36 = R$ 2.430,64 a reter pelo locatário. R$ 12,000,00 - 2,430,64 = R$ 9.569,36 a ser pago a você.
abraços
Maria Angela, há uma lei, um orgão que regulamenta este caso, para eu poder receber o que é certo?? Como é deposito em conta ele deposita o valor descontando sobre o valor total e diz que não quer ter problemas com o fisco, mas não apresenta comprovante do imposto pago e nem está pagamento o IPTU já tem um ano o contrato, como procedo. Muito obrigada mesmo !!
ExcluirQue mania que esse povo tem de decidir as coisas por conta própria em vez de consultar um contador. ele vai ter que te devolver o que foi pago a mais e ainda pedir devolução do imposto para a Receita se usou a base de calculo integral. quanto a ele não recolher nessa situação é problema dele pois o imposto esta retiro, você irá declarar esta retenção e se ele não pagar ele cai na malha fina pois você nesse caso não paga no lugar dele.
Excluirhttp://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action;jsessionid=8DE363627DB6EF3F1694FDCA0A384757?pageId=187533954
Notifique-o por escrito do valor correto a ser retido na fonte e depositado em sua conta corrente e de que irá declarar no teu IR conforme consta.
abraços
Maria Angela há alguma regulamentação onde isto esteja escrito para que eu possa me amparar??? Consultei varios contadores e nenhum soube me dar a informção correta. Acredita ??? !!!! Muitissimo Obrigada mesmo !!!
ExcluirSe um contador não sabe te orientar estamos perto do fundo do poço. Trata-se de entendimento da legislação. Se a base de calculo é o valor do aluguel EFETIVAMENTE pago pelo locatário subentende-se que havendo desconto a base de calculo é o aluguel efetivamente pago ou seja o aluguel integral menos o desconto porque não se pode incidir imposto sobre um valor que não foi recebido pelo locador, esta sendo pago a mais e você está sendo prejudicado. o lcoatário está retendo errado e responde pelo erro devendo pagar a você o valor que não foi pago com juros e correção. Vais ter que abrir uma consulta na Receita Federal para por escrito receber a orientação e solicitar a ele a devolução de tudo que foi calculado errado com a multa e juros previsto no contrato.
ExcluirAbraços
e no caso de atraso no pagamento de aluguel será cobrada multa sobre o valor de 22.000,00 ??? Muito obrigada !
ExcluirOla Maria Angela,
ResponderExcluirtenho acompanhado seu Blog pois tenho a intenção de trabalhar como Administrador de Locações e algumas dúvidas que eu tinha foram comentadas aqui.
Porém há algumas informações conflitantes referentes a Base de cálculo para recolhimento do IRRF.
Por Exemplo:
na resposta dada em 16/06/15 18:40 "O desconto do IR retido na fonte é sobre o valor bruto do aluguel , sem qualquer desconto".
Resposta dada em 19/06/15 14:37 "a base de cálculos erá sempre o valor bruto do aluguel isto é R%4.000,00 não importando se houve algum desconto autorizado pelo locador."
Se compararmos essas respostas a resposta dada em 26/10/16 20:51 "O IRRF incide sobre o valor com o desconto então a base de calculo é 12 mil"
Há claramente uma divergência de informações.
Em meu entendimento só é declarado o que se EFETIVAMENTE é PAGO , portanto no caso de descontos concedidos pelo Locador a base de cálculo é feita com este desconto.
Qual é sua opinião??
att,
Luciano
Oi Luciano,
ExcluirOi Luciano, teu entendimentoe stá correto, a base de calculo será sempre o aluguel com os descontos promovidos pelo locador, desconto da comissão do corretor e das taxas que forem pagas pelo locador. As respostas citadas por você estão equivocadas e deviam ter sido apagadas e por um esquecimento permaneceram. As partes foram avisadas no perfil do erro. Aproveito seu contato para agora apagar e não deixar dúvidas,.
Abraços
Olá Maria Angela
ResponderExcluirQue luz você emana. Muito bom seu blog. Permita-me uma dúvida de tirar o sono. Alugo uma loja e a quase dois anos não recolho o IR do aluguel. Será que nosso patrão o governo, não vai facilitar o pagamento para os milhões de pequenos empresários? Ou fechamos em definitivo e ver no que vai dar?
Jose Ferreira
Oi Jose Ferreria, obrigado. Primeiro de tudo tens que recolher???? Você retem o imposto e não recolhe ou não recolhe e não retém? A malha fina trabalha super bem quando o governo precisa de dinheiro, difícil dizer mas se o locador declarasse já teriam te pego. Acho que eles não vão facilitar. Nesse país ganha que rouba e sonega mas manda o dinheiro pra fora do país, aí sim eles deixam trazer de volta legalizado. De qualquer forma devias ter recolhido.
Excluirabraços
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirBoa noite Maria Angela me chamo Milton veja se pode me ajudar estou alugando um imóvel e a imobiliária pós no contrato está cláusula : CONFORME REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM SE TRATANDO DO LOCADOR PESSOA FÍSICA E A LOCATÁRIO DE PESSOA JURÍDICA, FICA ESTIPULADO QUE O PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PARTES CONTRATANTES SERÁ FEITO NO TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDA EM LEI.
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER SE ESTE IMPOSTO DE RENDA É PAGO POR MIM E O LOCADOR TEM QUE ABATER O VALOR NO BOLETO DO ALUGUEL?
Sendo que o aluguel ficou estipulado no valor de 17 mil , se possível me passar a conta como ficaria . GRATO
Olá. A imobiliária vai enviar o boleto para a empresa informando o valor retido do IRRF descontado do aluguel a ser pago. você pega o boleto e providenciar o recolhimento com o CNPJ da empresa. A sua empresa paga
Excluirabraços
Oi Maria Ângela,tenho um imóvel alugado para pessoa jurídica no valor de 1842,00 administrado por imobiliária,e no contrato eles pediram vigência de 45 dias depois dá assinatura do contrato para fazer o 1° pagamento,o contrato se inicia em 8 de janeiro e foi assinado em 20 de fevereiro.A imobiliária me informou que será pago os meses em atraso e que eu tenho que pagar imposto sobre esse valor. Queria saber se sou obrigada a pagar,creio que o valor que recebo não preciso deduzir.
ResponderExcluirOlá, boa noite
Excluirvocê está locando pessoa física para inquilino pessoa jurídica e portanto tem IR retido na fonte sobre o aluguel pago. enquanto for pago R$ 1842,00 no mês está isento mas no momento em que a soma dos valores recebidos no mês for maior que R$ 1903,00 poderá haver imposto a reter na fonte.
O contrato iniciou efetivamente em 08/01/2017 e se somente agora em março haverá o pagamento de todo o período de uma só vez haverá imposto pois vais receber tudo junto em único mês. Está correta a informação da imobiliária que deverá fazer o desconto do IRRF no boleto de pagamento e o locatário recolhe com o CNPJ da empresa a DARF correspondente.
Se sobre este valor tem comissão imobiliária antes de fazer o calculo esta deve ser descontada. Digamos que tenhas o aluguel de janeiro, fevereiro e março a receber que será pago no inicio de abril. A base de calculo é os 3 alugueis somados menso a comissão paga para a imobiliária. se ela ficou com o primeiro aluguel como taxa de intermediação e mais comissão de fevereiro e de março soma os 3 valores, desconta do total recebido e teremos a base de calculo para o imposto.
Email: mcamini150@gmail.com
Abraços
Obrigada pelo esclarecimento!
ExcluirBom dia! Ainda me surgiu uma dúvida a imobiliária me paga por depósito bancário como saberei o valor que paguei de imposto, ela tem que me fornecer algum tipo de recibo deste imposto?
Excluira imobiliária tem que te entregar o informe de rendimentos 2016 até 0 fim de fevereiro 2017, se não te enviaram solicite pois não pode haver divergência entre o que ela declara e o que o inquilino e você declaram.
Excluirvocê não pagou imposto foi o inquilino então ela te informa o aluguel, o IRRF retido pelo locatário e você informa em rend. rec. PJ
abraços
Olá, uma empresa é proprietaria de uma casa, e alugará essa casa para pessoa fisica, existira pagamento ou retenção do I.R.?
ResponderExcluirOi Jullio.
ExcluirNão, não existe retenção de imposto na fonte, somente de PF para locatário Pessoa jurídica. É preciso verificar junto ao contador como será declarado este aluguel no IR da empresa.
abraços
Boa tarde.
ResponderExcluirNo boleto de locação PJ, vinha cobrado a mais um valor referente a IRRF. Pelo que entendi essa cobrança é incorreta, pois a imobiliária deveria descontar esse valor do aluguel, para recolhimento pela locatária. O locador é PF. É isso? obrigada
Olá. É isso mesmo, tem que ser descontado do aluguel e recolhido pela empresa locataria. A empresa retem na fonte. Abraços
ExcluirOlá, boa tarde!
ResponderExcluirAluguei um imóvel por uma imobiliária e o locatário é pessoa jurídica, o IR foi retido na fonte tudo certo. Porém a comissão pela intermediação foi estabelecida em 100% do aluguel, como o IR foi retido na fonte o primeiro aluguel não contemplou a comissão total que deveria ser de R$ 6.000,00.
Agora no segundo mês eles estão desconta a diferença que corresponde ao valor do IR do mês passado como complemento da comissão. Em suma eu paguei imposto sobre um valor que eu não recebi que incide na comissão, esta correto ?
A operação.
1ª aluguel
Aluguel R$ 6.000,00
COMISSÃO R$ 6.000,00.
IR 27,5% = 823,85
Total : R$ 5.176,15 - Imobiliária recebeu como comissão.
Segundo mês de aluguel :
R$ 6.000,00
IR: 823,85
Complemento comissão R$ 823,85
TOTAL A RECEBER: 4.352,80
Esta correto. Você recebeu e pagou a imobiliária, só não foi feito o vai e volta para evitar custos de DOC. O contratado foi o pagamento de UM aluguel de comissão por intermediação. Se você tivesse pago um aluguel para a imobiliária estariam quites mas você acordou descontar do primeiro aluguel pago pelo inquilino assim como o inquilino está pagando aluguel não comissão, ele retem o imposto e você completa para a imobiliária, está correto. A imobiliária recebeu o aluguel retendo imposto na fonte , repassou a você e você devolveu com mais o valor do imposto para quitar a comissão de intermediação. Na prática se desconta do primeiro aluguel e o restante que faltar do segundo ou o que for acordado por escrito. Isso tudo será informado no imposto de renda. Abraços
ExcluirMaria, bom dia! Obrigado pela resposta.
ExcluirSendo assim eu pago comissão e imposto no primeiro aluguel ?
Oi Rodrigo. Sim porque o inquilino pagou você e você pagou a imobiliária. A mesma só cortou caminho. ela poderia receber do inquilino descontando o imposto, repassar a você e você pagar a comissão integral. Para facilitar eles ficam com o primeiro aluguel recebido e se ainda tem valor a pagar descontam no seguinte mas nada te impede de pagar no mesmo mês o valor faltante.
ExcluirOlá! Sou pessoa física e alugo para pessoa jurídica. Obtive uma pequena restituição devido ao imposto retido na fonte pago por eles. Tenho alguma obrigação de devolver o valor da restituição à PJ empresa?
ResponderExcluirOlá, não A restituição é sua e não existe obrigação de entregar ao locatário. A retenção na conta deduz do aluguel. Abraços
Excluir