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LUCRO IMOBILIÁRIO- CALCULO DA MULTA E JUROS DO IMPOSTO EM ATRASO





LUCRO IMOBILIÁRIO- CALCULO DA MULTA E JUROS DO IMPOSTO EM ATRASO


Há pouco tempo a Receita Federal do Brasil modificou o programa Sicalc Web que permitia que o contribuinte inserisse os dados e o programa calculasse automaticamente a multa e juros do imposto que não foi recolhido sobre lucro imobiliário. A DARF de pagamento era disponibilizada para impressão com todos os dados e valores calculados.

O programa foi modificado e agora o contribuinte tem que efetuar os cálculos e inserir os dados. Se o calculo estiver incorreto o contribuinte vai ser chamado na Receita se for para menos, se for para mais eles nem lembram que você existe.

Esta postagem ensina como calcular a multa e juros do imposto sobre lucro imobiliário não recolhido na data de vencimento. O valor do imposto é de 15% sobre o lucro final obtido na venda do imóvel e deve ser calculado utilizando o programa GCAP disponibilizado no site da Receita Federal e no meu Blog. O programa é obrigatório e calcula o imposto com os descontos previsto no fator redutor que diminui o lucro obtido. Esteja atento que, não se aplica simplesmente 15% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de venda. O programa deve ser utilizado para o calculo sob pena de prejuízo.

Vamos aos fatos:

Multa de mora (atraso) = 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%
Obs: a Receita determina que o limite máximo de cobrança da multa seja de 20% sobre o valor do imposto em atraso. Utilize a data do 1º dia ao do vencimento como data do inicio do o calculo até que atinja o limite de 20% quando este percentual deverá ser o máximo a ser cobrado de multa. Com 61 dias de atraso você já estará devendo a partir deste dia, 20% de multa. Logicamente que se o atraso não atingiu 61 dias a multa a pagar é menor. Na prática calcule por dia e se o percentual passar de 20% exclua este calculo e recolha 20% de multa.

Juros de mora (atraso) = cálculo pela taxa Selic + 1%
Aqui temos um diferencial.  O contribuinte tem que utilizar a tabela da Selic para o calculo mês a mês.
O calculo inicia no mês seguinte ao do vencimento do imposto e termina no mês anterior ao do pagamento do imposto. No mês do pagamento do imposto acrescenta-se 1% sobre o valor da soma da Selic.
Imposto devido + multa + juros = imposto a pagar.

Atenção: o calculo deve ser feito no mesmo dia em que for emitir e imprimir a guia de pagamento. Não é possível agendar data de pagamento no SicalWeb


Exemplo
Data da venda: 15/03/2014 – data do contrato particular com sinal recebido.
Imposto calculado pela GCAP a pagar no valor de R$ 3.000,00(três mil reais).
Data do vencimento do imposto: 30/04/2014 – último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Data efetiva do recolhimento do imposto em atraso: 07/10/2104
Meses em atraso: de maio a outubro de 2014. Notem que o mês de abril não conta porque o vencimento era o último dia útil de abril.

Calculo da multa:
R$ 3.000,00 imposto não recolhido
Multa = 0,33 % ao dia = 20% sobre R$ 3.000,00 = R$ 600,00 de multa a pagar.

Calculo dos juros
Selic: do mês de maio até o mês de setembro:
- maio 0,87%, junho 0,82%, julho 0,95%, agosto 0,87%, setembro 0,91% = 4,42% + 1% sobre este total correspondente ao mês do pagamento que é 07/10/2014, totalizando 5,42%.
R$3.000,00 x 5,42% = R$ 162,60 de juros.

Tabela Selic: 

Imposto a recolher: R$ 3.000,00 + 600,00 + 162,60 = R$ 3.762,60


Nem tão difícil, mas para muitos nada fácil. Este calculo é somente para o imposto sobre lucro imobiliário. Na dúvida não arrisque, consulte seu contabilista. Precisando de ajuda o Email do blog esta a disposição.


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Comentários

  1. Ótimo artigo! Já estou seguindo seu blog e lhe convido para seguir o meu: www.imoblognews.blogspot.com.br
    Seu blog já está na minha lista de recomendações.
    Abç

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  2. Oi Lirrone, adicionado também e nas recomendações. Sucesso. abraços

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  3. Obrigado por nos atualizar com essas informações Maria!

    Vamos continuar acompanhando o blog.

    Abraços.

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  4. Vale amigos, sempre junto compartilhando conhecimento, abraços

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  5. No cálculo dos juros pela taxa Selic, creio que há um pequeno equívoco: O cálculo deve ser acumulado das taxas mensais e não soma simples. A diferença é pequena: 4,50% em vez de 4,42%. Porém, se o atraso em meses fosse mito maior, a diferença cresce...
    Ótimo Blog!
    Newton

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    1. Corrigindo: A diferença é pequena: 5,50% em vez de 5,42%.
      Newton

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    2. Olá Newton. Obrigado pelo comentário porem discordo de sua informação.
      Para o calculo dos juros pela taxa Selic não se utiliza o acumulado do período e sim a soma dos índices do mês seguinte ao do vencimento ao mês anterior ao do pagamento do imposto em atraso + 1% no mês do pagamento.
      A informação foi buscado no próprio site da Receita Federal e confirmada com funcionário da Receita no período em que publiquei a postagem. Confirmei na presente que não houve alteração. No itém 2 da fonte de consulta abaixo você confirma que a orientação em nenhum momento se refere ao acumulado do período

      Fonte:
      http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalcOrienta.htm#Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

      abraços

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  6. Sérgio Dubeux26/04/2015, 21:29

    Há um fortíssimo equívoco na informação. A multa somente é devida a partir do 211º dia. Em outras palavras, a partir da venda do imóvel, o contribuinte tem 210 dias para pagar o IR sobre o ganho de capital, com juros de mora, mas sem a MULTA DE MORA. Do 211º dia em diante, incide a MULTA de MORA à base de 20% do imposto devido.
    Confira-se o art. 39, § 4º, inc. II da Lei n.º 11.196/05 ou a IN SRF n.º 599/05, em seu art. 2º, § 12, inc. II.

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    1. Oi Sergio Dubeux. O assunto esta discutido nos comentários acima. Se o contribuinte opta por não pagar a multa caso não tenha comprado outro imóvel em 180 dias a Receita considera como utilizada a isenção e nos próximos 05 anos não poderá fazer uso da mesma se for vender outro imóvel e pretender usar os 180 dias. Por conta disso, para quem tem mais imóveis é mais prejuizo não pagar a multa do que pagar. Nas outras situações em que a compra do imóvel não implica em venda nos próximos 5 anos vale apena usar a legislação e não pagar a multa. Apenas lembrando que a Receita tem chamado o contribuinte e pedido o pagamento da multa e o contribuinte tem que entrar com contestação para conseguir ficar isento e consegue. apenas tem toda esta burocracia.
      Vou alterar a postagem para deixar clara esta situação.

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  7. Para gerar o DARF com multas e juros: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

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    1. Olá, não deve ser utilizada pois terias que para calcular automaticamente mudar o código de pagamento e isso é um risco indicar para pessoas que não tem conhecimento. Ao modificar o código pode-se modificar as aliquotas. abraços

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  8. Prezada Maria Angela
    Agradeço muitíssimo sua atenção, objetividade e competência técnica!
    Por meio de suas orientações via email consegui concluir o processo de cálculo, emissão de DARF e pagamento, referente ao lucro imobiliário de um apartamento que vendi recentemente.

    Grande abraço, sucesso!

    Wânia Regina - São Paulo

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    Respostas
    1. Disponha sempre que precisar Wânia, foi um prazer poder ajuda-la. abraços

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  9. boa noite, muito bom o seu blog.
    Estou com uma dúvida... Posso pagar o imposto devido eo juros de mora (selic) em uma única DARF?
    Pergunto isso para nao ter que mexer com SICALC
    Obrigado
    GUilherme

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    Respostas
    1. Oi Guilherme, é feito em uma unica Darf e rsta Darf tem wue ser feita no Sicalc Web. A emitida pela Gcap perdeu valor.

      O sicalc é automatico. Qualquer duvida o meu email é mcamini150@gmail.com

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    2. Obrigado pela resposta imediata Maria Angela; Parabéns pelo ótimo trabalho de compartilhamento de informações.
      abrs

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  10. Boa tarde Maria Angela. Muito obrigado pela excelência de suas publicações. E no caso do tributo vencido em 30/11/2015, por exemplo, se for efetuado o pagamento em 29 de dezembro, por exemplo (dentro do mês seguinte ao vencimento) inside a taxa selic de novembro + 1%, ou apenas o valor de 1%? Isso não ficou claro.

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  11. Olá, desculpe o atraso em responder. Seu aviso de comentário só chegou agora no meu email.
    Se o vencimento foi em 29 de novembro vais pagar multa de 0,33% ao dia contado a partir do dia seguinte ao do vencimento(dia 30 de novembro) e os juros são de 1% no mês de pagamento que é dezembro. Não se utiliza para pagamento no mês seguinte ao do vencimento a Selic mensal.

    abraços

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  12. olá amigo
    Fiz um GCAP de uma pessoa que deu imposto a pagar de 38.484,19 com venc. 31/03/2015 a venda do imóvel foi em 25/02/2015 , poderia calcular os juros e multa para pagamento em 29/04/2016???
    desde já agradeço

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    1. Olá sobre este valor incide multa de 20% e juros de 1% no mês em que for pagar o imposto mais a Selic do período devido que é de abril de 2015 até março 2016 se fores pagar agora em abril (13,96%). abraços

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  13. Quando prescreve o prazo de cobrança da dívida de lucro imobiliario?

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    1. 5 anos contados do vencimento do imposto não pago.
      abraços

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  14. Boa tarde
    Vendi um apto em 18/02/2017. O vencimento do darf foi em 31/03/2017. Como calculo os juros para pagamento.
    Os dias a serem contados para calculo de multa sao corridos ou uteis?
    Muito obrigada
    Stella

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    1. Olá Stella.
      Cálculos somente via Email: mcamini150@gmail.com

      Abraços

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  15. Boa Noite, gostaria de uma informação poderia me auxiliar no caso do pagamento do imposto sobre ganho de Capital como posso fazer para parcelamento deste valor calculado?

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    Respostas
    1. Oi Prissa Teixeira.

      Não há como parcelar o valor devido o recolhimento é a vista. você só parcela quando deixa de pagar e cai na divida ativa,aí a Receita te chama e permite o parcelamento.
      Abraços

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  16. Maria Angela, parabéns pelo seu blog!
    Este artigo me foi muito útil, mas fiquei com uma dúvida: No mês de pagamento, independente do dia que eu pagar (1º ao último dia útil), o percentual será 1%, então posso deixa para pagar no último dia útil do mês e o valor será o mesmo?

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    Respostas
    1. Olá, sim no mês do pagamento é 1% independente do dia em que pagares então podes deixar para pagar no ultimo dia útil do mês. data estará automaticamente na DARF. Abraços

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