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RECIBO DE DEVOLUÇÃO DA GARANTIA EM DINHEIRO



RECIBO DE DEVOLUÇÃO DA GARANTIA  EM DINHEIRO

Fulano de tal, LOCATÁRIO(A), no presente encerramento do contrato locatício, datado de xx/xx/xxxx, encerrado na presente data, recebi  a importância de R$ x.xxx,xx (por extenso) compreendida como o valor da  caução em dinheiro entregue ao LOCADOR(A) na data de  XX/XX/XXXX, como garantia do contrato de locação do imóvel sito a av/rua(endereço completo), cidade e estado, depositado em caderneta de poupança e devolvida com os rendimentos previstos conforme estabelecido na Lei do Inquilinato 8.245/91 artigo 38 § 2º o qual dou plena e total quitação nada mais havendo a reclamar.



Data completa



________________________
Locatário(a)




Obs. 
Recibo deve ser simples e direto
 Não necessita reconhecer firam deste recibo, nem testemunhas.
 O locador e locatário devem guardar este recibo com toda a documentação da locação por no minimo 03 anos e as imobiliárias por no minimo 05 anos.


ATUALIZADO EM 2017

Comentários

  1. Olá boa noite!
    Meu contrato venceu dia 08/11, porém eu saí no dia 30/11 mais entreguei a chave no dia 06/12.
    No ato do contrato deu um caução tenho direito de receber de volta nessas condições.?
    Obrigado

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  2. Olá. O aluguel é devido até a entrega das chaves e portanto se entregaste as chaves em 6/12 tens que acertar o aluguel deste período. Deves acertar as contas com o locador para fechar o contrato após a vistoria final e os valores finais a serem pagos por você devem ser quitados e a caução devolvida com rendimentos da poupança onde a lei manda que seja depositado ou podem acertar descontar da caução e se faltar você completa ou se sobrar o locador devolve.
    abraços

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  3. Ola Maria Angela.
    Permita-me discordar. Não deve haver retenção de IRRF sobre a devolução de caução em espécie, tal como não há incidência de IR, nem carne Leão quando o locador recebe a caução, que deve ficar depositada e contabilizada em separado. Somente se tiver de ser 'usado' parte ou todo ou valor da caução para cobrir despesas oriundas do contrato e não pagas, é deverão ser contabilizadas como receita do locador, e, por conseguinte, recolhidos os impostos pertinentes.
    Saudaçoes a todos

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    Respostas
    1. Olá, desculpe não sei seu nome. Concordo plenamente com você e jamais cometeria um erro deste principalmente por ser filha, irmã e cunhada de uma família de contabilistas. Agradeço teu contato que me possibilita e auxilia a excluir a resposta lá de cima que data de 2014 período em que tive problemas de uso indevido de login e senha onde foi alterado inúmeras postagens, comentários, substituição de fotos etc. Mesmo tendo lançado na época um comunicado, tive que dar prioridade para corrigir as postagens e comentários mais recentes mas ainda hoje acho verdadeiros absurdos respondidos com minha foto ao lado. Te agradeço.

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    2. Aproveito para modificar o recibo.

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  4. Boa noite tem um ap alugado e peguei como garantia 2 calção no valor de 960.00 são 6 meses de contrato minha dúvida qual o valor corrigido tenho que devolver para o inquilino

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    Respostas
    1. Olá. Você devolverá no final da locação este valor corrigido pela poupança deste período de 6 meses. Você pode fazer o cálculo no site do "calculo exato" quando o contrato terminar.
      Abraços

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