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IMPOSTO DE RENDA GASTO COM ESCRITURA PÚBLICA


Foto imagem de um leão que representa texto sobre a deduçãod e gastos com escritura pública no impostod e renda 2023

IMPOSTO DE RENDA GASTO COM ESCRITURA PÚBLICA

Os proprietários de imóveis levam um susto na hora de vender, ao descobrir que tem que recolher imposto no percentual de 15% sobre o lucro que tiveram e deduções com escritura pública, podem diminuir o imposto final.
Alguns gastos com a compra do imóvel podem ajudar a recolher um imposto menor. A Receita somente em algumas situações permite a atualização do valor de aquisição, que são as benfeitorias comprovadas.

Quais os gastos na compra e venda de imóvel que pode deduzir do IR 2023

1) dedução no imposto de renda da comissão imobiliária:

Quando o comprador contrata o corretor de imóveis (imobiliária) e é o responsável pelo pagamento da comissão, ele pode somar esta comissão paga ao preço de aquisição do imóvel. È obrigatório nome e CPF do corretor ou CNPJ da imobiliária e o recibo de pagamento para fins de confirmação dos valores declarados

2) dedução no imposto de renda ITBI na compra

Imposto municipal de transmissão de bens e direito pago pelo comprador que também pode ser somado ao preço de compra. A guia deve ser guardada para em

3) dedução da Escritura Pública (ou particular em casos de financiamento) e Registro

Toda a despesa que o comprador tiver com a elaboração da escritura e com o registro desta na matrícula imobiliária, deve solicitar aos cartórios as notas fiscais de serviço e recibos que comprovem os gastos. O total dos gastos deve ser acrescido ao valor de compra
Aqui encontramos a maior preocupação do contribuinte, pois as opiniões na internet divergem se pode ou não incluir no valor de compra estas despesas. A resposta correta é, SIM, estas despesas podem ser incluídas no preço de compra, apesar de muitos contabilistas dizerem que não. Vamos aos fatos.

Instrução Normativa SRF nº 84 de 2001
Art.17. Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, no caso de:

 I- bens imóveis:
a) os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
b) os dispêndios com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
c) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus;
d) os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel;
e) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
f) o valor da contribuição de melhoria;
g) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; (grifo meu)
h) o valor do laudêmio pago, etc. 

A alínea “g” determina de forma não clara, mas subentendida, a autorização para que os custos de escritura seja acrescido ao valor de compra, afinal de contas, se juros podem ser acrescidos porque não os valores de escritura!!!!

Quando a legislação não é clara o ideal é buscar mais informações e a Receita atende o contribuinte para sanar todas as suas dúvidas. Abaixo disponibilizo um link de consulta, gentilmente enviado por um amigo, sobre o assunto onde, o parecer final da Receita Federal confirma que os custos podem ser acrescidos ao valor de compra, colocando um ponto final a esta dúvida.


Um exemplo:
Apartamento com garagem comprado por 400 mil reais á vista.
Gasto com ITBI: 12 mil reais pagos
Gastos com escritura e registro: 8 mil reais
Gasto com pagamento comissão imobiliária (corretor contratado pelo comprador) 16 mil reais;
Temos que:
400 000,00 + 12.000,00+ 8.000,00+ 16.0000,00 = R$ 436.000,00 – novo preço de compra do imóvel

Importante
Esta atualização somente é válida para o comprador que tiver guardado todos os documentos, recibos e Notas Fiscais referentes aos custos que teve na aquisição.
Quando for vencer o imóvel estes documentos permanecerão guardados por mais 5 anos após a venda para fins de comprovação pela Receita caso seja necessário.
Os valores devem ser informados na declaração de renda do comprador em separado para no ano seguinte serem somados e formar o novo preço de aquisição.
Imóvel financiado, o preço de aquisição é a soma de todos os valores efetivamente  pagos(parcelas) até a data da venda e não o preço que constar na escritura pública.

Obs. consulte seu contabilista de confiança assim que efetivar a compra, pois toda a operação deve ser feita na declaração de renda do ano seguinte ao da compra e venda.


Comentários

  1. bom dia gostaria de saber o sequinte
    eu vendi um terreno fomos ao cartorio passei a procuracao em nome do comprador ele me disse que so me paga quando sair a escritura isso e correto?
    grato
    batista65@gmx.ch

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  2. Oi Medieval,
    Não tem nada de ilegal.Nestes casos vale acordo escrito. Se ele só te paga quando sair a escritura você só entrega a posse do terreno quando houver o pagamento. Se já entregou a posse errou, não devia ter aceitado afinal ele pode passar o imóvel para o nome e não te pagar. cobraste um sinal do negocio, fizeste contrato particular? Se não fizeste tens um contrato de risco.

    abraços

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  3. Mas no caso na escritura precisa ter minha assinatura?
    mas o mesmo tambem assinou um papel que me deve

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  4. Oi Medieval, se você deu uma procuração para o comprador agir em teu nome não irá ser preciso a assinatura tua na escritura pois você o tornou seu procurador. ele tem que providenciar tudo e te pagar quando fizer a escritura. não devias ter concordado mesmo que ele tenha assinado documento que diz o valor que ele te deve e a que se refere. é um risco.
    abraços

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  5. Maria, em porto alegre a promessa de compra e venda não é fato gerador de ITBI, certo? a partir de que momento o comprador passa a ser obrigado a pagar ITBI mesmo desejando revender o imóvel? ouvi falar em entrega das chaves, ouvi
    habite-se, mas não encontrei nada em legislação. Pode me ajudar?

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  6. Olá. O ITBI é devido no momento em que você for fazer a escritura pública de transmissão do imóvel. Para fazer a escritura pública você precisa da guia do ITBI quitada. Em Porto Alegre ao marcar a escritura os tabelionatos disponibilizam este serviço solicitando a guia para você.

    Se for fazer a escritura de revenda para terceiro faz-se uma unica escritura onde a construtora passa para você a propriedade e você para o comprador e recolhes o teu imposto o comprador o dele e dividem os custos de escritura e registro desta.
    abraços

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  7. Oi Maria Angela boa tarde tudo bem? Eu preciso tirar uam duvida sobre lucro imobiliario.
    Eu tenho um imovel que se eu vender eu terei que pagar os 15% do lucro imobiliario sim. A minha duvida: Se eu usar o valor da venda para quitar outro imovel financiado dentro dos 6 meses eu estou isenta de pagar o imposto? O imovel financiado nao eh o que eu resido. Porem o valor da venda eh maior do que o meu saldo devedor do apt financiado.

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  8. Oi Renata, bom dia

    Infelizmente vasi ter que recolher o imposto sobre o lucro obtido porque a Receita Federal não contempla com isenção quem utiliza o valor de venda para quitar saldo devedor de imóvel financiado.
    A unica forma de te isentares é se usares todo o valor na compra de outro imóvel desde que o que vendeste e o que comprar sejam residenciais.

    abraços

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